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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Associação Telecentro da Manhiça
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Fevereiro do ano dois mil e quarto, lavrada a folhas quarenta e seguintes, do livro de Notas para escrituras diversas número dois terço B, da Conservatória dos Registos e Notariado de Manhiça, a cargo de Cecílio Moisés Bila, técnicos médio dos registos e notariado, com funções notariais, foi constituída entre André Novidades dos Reis Manhiça, Jaime Pedro Elija, Armando Manuel Timana, Violeta Samo Gudo, Benedito Armando Chavana, Dinis António Ernesto Muianga, Elias Raul Seth Langa, Ernesto Silvestre Manhiça, Joaquim David Alberto David e Carlos Fernando Pedro, uma associação que se regerá pelas disposições constantes do artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 26: A Associação Telecentro da Manhiça, abrevidamente por ATM, é uma pessoa colectiva do direito privado sem fins lucrativos, dotados de personalidade jurídica, com autonomia administrtaiva, financeira e patrimonial, regendo-se pelas presents estatutos e demais legisla,cão em vigor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A ATM, tem a sua sede na Vila da Manhiça, podendo criar e encerrar nos termos da lei, delegação ou outras formas de representação em qualquer ponto da província de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da ATM é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 27: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 27: Um) A ATM tem por objective geral e promover o acesso as tecnologias de informação e comunicação paras as Comunidades do Distrito da Manhiça como forma de contribuir para o desenvolvimento local.
- Número ou marcador, página 27: Dois) No prosseguimento do seu objectivo a ATM visará alcançar, em especial; os seguintes fins:
- Número ou marcador, página 27: a) Gerir o Telecentro da Manhiça em benefício das comunidades locais e do público em geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Gerir e operacionalizar a Rádio Comunitário KOMATI;
- Número ou marcador, página 27: c) Prestar atenção especial as necessidades das comunidades menos desfavorecidas, com destaque para as mulheres e jovens;
- Número ou marcador, página 27: d) Fornecer a formação, informação e comunicação para o desenvolvimento local.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Dos membros
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 27: (Requisitos)
- Texto do artigo, página 27: Podem ser membros da ATM todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros maiores de dezoito anos, independentemente da sua cor, raça, filiação apartidária, sexo, etnia usos e costumes, condições sociais ou crença religiosa, que aceitam os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 27: ( Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 27: A ATM terá três categoria de membros:
- Número ou marcador, página 27: a) Fundadores – Os que participaram na condição e criação da associação e que são membros do actual Comité de Acompanhamento local;
- Número ou marcador, página 27: b) Objectivos – Os sujeitos aos direitos e deveres consignados nos estatutos e contribuem com a sua inteligência e acção para a realização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 27: c) Honorários – Todos os indivíduos ou pessoas colectivos que pelas suas virtudes e excepcionais qualidades, sejam atribuídos desta distinção por terem contribuído de forma significativa para a realização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 27: (Admissão)
- Número ou marcador, página 27: Um) membros efectivos são admitidos pelo Conselho da Direcção em face da proposta apresentada por pelo menos dois membros na posse plena dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A admissão como membro honorário depende da deliberação da Assembleia Geral em face da proposta do Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 27: (Direitos e deveres dos sócios)
- Número ou marcador, página 27: Um) São direitos dos membros fundadores efectivos:
- Número ou marcador, página 27: a) Tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral, usando do seu direito de voto livremente:
- Número ou marcador, página 27: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da associação bem como propor listas ou nomes para preenchimento de vagas para esses lugares;
- Número ou marcador, página 27: c) Gozar de todos os direitos estabelecidos pelos estatutos e demais normas da associação, em especial os inerentes no cargo que ocupa:
- Número ou marcador, página 27: Dois) São direitos dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 27: a) Tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral , serm direito a voto;
- Número ou marcador, página 27: b) Gozar das regalia que serão estabelecidos por deliberação da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 27: (Deveres)
- Texto do artigo, página 27: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 27: a) Cumprir com as deliberações estatuárias e demais normas aplicáveis;
- Número ou marcador, página 27: b) Pagar pontualmente as contribuições estabelecidas;
- Número ou marcador, página 27: c) Aceitar e desempenhar exemplarmente as funções para que foram eleitos ou designados;
- Número ou marcador, página 27: d) Contribuir para o bom nome da associação e para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 27: e) Contribuir para prestar contas das tarefas e responsabilidades que lhe fores incumbidos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 27: (Receitas)
- Texto do artigo, página 27: Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 27: a) Jóias pagas no momento da admissão e não sujeitos as quotas mensais;
- Número ou marcador, página 27: b) Doações, subsídios, contribuições ou outras subvenções;
- Número ou marcador, página 27: c) Quaisquer rendimentos ou receitas resultantes da actividade do Telecentro, da aplicação de fundos próprios disponíveis, ou por outras forma os decorrentes da administração da associação.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Da composição, organização, funcionamento
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos)
- Número ou marcador, página 27: Um) A associação com os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 27: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 27: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral e os órgãos máximos, sendo:
- Número ou marcador, página 27: Três) É constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatórios para todos os membros, mesmo os que tiverem votados contra.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) em caso de impedimento de qualquer ordem o membro poderá fazer-se representar por outro membro mediante carta endereçado ao presidente da mesma.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 27: (Periocidade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano no decurso de primeiro trimester, e extraordinariamente sempre que haja motivos que o justifiquem.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso qualquer dos casos a convocatória é feita pelo Presidente da Mesa de Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 27: Três) A convocatória da Assembleia Geral será feita com antecedência mínima de 20 ( vinte) dias devendo constar do aviso convocatória a data, hora, local e agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 27: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 27: A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vogal e um secretário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 27: ( Funcionamento)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral considera-se válida e com poderes para deliberar em primeira convocação quando presentes ou representadas pelo menos, mais de metade dos membros e em seguida convocação meia hora depois com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral extraordinária poderá ser convocada a pedido de um grupo de membros e funcionará achando-se presente a maioria absoluta dos membros que subscrevem o pedido, considerando-se no caso de isso não acontecer, que desistiram do pedido.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 27: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 27: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros presents ou representadas em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da Assembleia Geral sobre as alterações dos estatutos exigirem uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações para a dissolução da associação exigem uma maioria qualificadas de três quartos de votos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 28: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 28: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 28: a) Fixar o valor da jóia;
- Número ou marcador, página 28: b) Apreciar e aprovar o orçamento de funcionamento;
- Número ou marcador, página 28: c) Apreciar e aprovar o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 28: d) Eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 28: e) Deliberar sobre alterações dos estatutos:
- Número ou marcador, página 28: f) Ractificar os acordos assinados com organizações ou outras associações;
- Número ou marcador, página 28: g) Apreciar e aprovar o balanço e as contas do ano anterior;
- Número ou marcador, página 28: h) Apreciar e decidir sobre os processos disciplinares submetidos para o efeito pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 28: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial de execução e controle sendo constituído por um presidente, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Direcção realiza-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que julgar conveniente e existirem motivos que justifiquem.
- Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos, e em casos de empate, o presidente usará o seu voto de qualidade para o desempate.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 28: ( Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 28: Um) São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 28: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações e disposição estatuários, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 28: b) Representar a associação em Juízo e foram dela, active e passivamente através do seu Presidente ou um dos membros do Conselho Direcção;
- Número ou marcador, página 28: c) Elaborar regulamentos e submetêlos a explicação e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: d) Elaborar o relatório e o plano de actividades, e submeté-los a apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: e) Estabelecer desenvolver relações de intercâmbio e cooperação com organizações;
- Número ou marcador, página 28: f) Propor a Assembleia Geral a criação de Delegações ou outras formas de representações em qualquer canto do país;
- Número ou marcador, página 28: g) Elaborar a submeter ao parecer do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, o relatório de contas respeitantes ao exercício financeiro do ano findo, bem como o orçamento para seguinte;
- Número ou marcador, página 28: h) Elaborar processos disciplinares e submeté-los á apreciação e decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Direcção pode criar comissões de trabalho designando os respectivos membros que são necessariamente os associados, sem prejuízo de inclusão de técnicos para assessoria especializada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 28: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e auditoria, composto por um presidente, um secretário, e um relator.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho Fiscal reúne uma vez por trimestre, podendo reunir mais vezes sempre que haja motivos que justifiquem.
- Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E UM São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 28: a) Acompanhar a execução e cumprimento dos planos de actividades financeiras e orçamento de associação;
- Número ou marcador, página 28: b) Analizar relatórios financeiros da actividade do Telecentro por trimestre e submeté-los no Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 28: c) Emitir o seu parecer sobre o balanço e relatório de contas do exercício findo;
- Número ou marcador, página 28: d) Velar pelo bom funcionamento dos órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 28: e) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, regulamentos e deliberação da assembleia;
- Número ou marcador, página 28: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 28: Competências de cada um dos titulares dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 28: As competências de cada um dos titulares dos órgãos sociais serão objecto de regulamento interno.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
- Texto do artigo, página 28: Manhiça, 22 de Março de 2004. — O Ajudante, Ilegível.
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