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- Texto do artigo, página 29: Machin – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NÚEL 100474344, datado de 29 e Julho de 2013, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Nádia Milena Neves, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500633284B, emitido aos 9 de Novembro de 2010, pela
- Texto do artigo, página 29: Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Belo Horizonte, rua das Dalias, quarteirão 2, Município de Boane, Província de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Machin – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento de assinaturas do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Sede da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na a sociedade tem a sua sede no quarteirão 23, casa n.º 504, Bairro Mussumbuluco, Município da Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela Assembleia Geral e autorização pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de:
- Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de manutenção e repação de máquinas e equipamentos industriais (pesados);
- Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços de recrutamento de mão de obra;
- Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços de construção civil;
- Número ou marcador, página 29: d) Serviços de limpeza geral e jardinagem;
- Número ou marcador, página 29: e) Desmatamento de terra;
- Número ou marcador, página 29: f) Comércio a retalho de produtos de beleza e higiene.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade também vai executar actividades relacionadas com a importação e exportação de bens relacionados com objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sócia poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente à sócia única, Nádia Milena Neves.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A administração, gestão e a repres-entação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas pela gerente que coincidentemente é sócia única da sociedade a senhora Nádia Milena Neves.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Validade dos actos administrativos da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 30: a) A assinatura da sócia única senhora Nádia Milena Neves;
- Número ou marcador, página 30: b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos da respectiva mandatária.
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, 6 de Março de 2018. — O Notário,
- Texto do artigo, página 30: Ilegível.
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