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Texto do artigo · p. 31 Tudo bem, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e uma a cento e sete do livro de notas para escrituras diversas n.º 5D, desta Conservatória perante Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior, foi constituída entre: Edwin Joel Goodgall, Chantel Cynthia Goodgall Chadwin Ryan Goodgall e João Tolentino Alice Nhaposse foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Tudo Bem, Limitada, com sede na Praia de Bilene, Província de Gaza, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Turismo e construção civil;
Número ou marcador · p. 32 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, de igual, e no valor nominal de vinte e cinco mil mil meticais cada, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, distribuídas pelos sócios Edwin Joel Goodgall, Chantel Cynthia Goodgall, Chadwin Ryan Goodgall e João Tolentino Alice Nhaposse.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão das quotas, total ou parcial, entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessão das quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, à qual fica reservado
Texto do artigo · p. 32 o direito de preferência na sua aquisição. Três) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 32 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Edwin Joel Goodgall que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução o qual representará a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única do sócio Edwin Joel Goodgall ou, pela assinatura de outro mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então, liquidada pela forma que os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Exoneração e exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 32 Um) Um sócio pode exonerar-se da sociedade, mediante carta devidamente fundamentada com reconhecida a sua assinatura, enderecada a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A exclusão de sócio só poderá ser feita por unanimidade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Bilene, 6 de Março de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 32 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Tudo bem, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e uma a cento e sete do livro de notas para escrituras diversas n.º 5D, desta Conservatória perante Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior, foi constituída entre: Edwin Joel Goodgall, Chantel Cynthia Goodgall Chadwin Ryan Goodgall e João Tolentino Alice Nhaposse foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Tudo Bem, Limitada, com sede na Praia de Bilene, Província de Gaza, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou internacional.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: Objecto da sociedade
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 32: a) Turismo e construção civil;
  13. Número ou marcador, página 32: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, de igual, e no valor nominal de vinte e cinco mil mil meticais cada, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, distribuídas pelos sócios Edwin Joel Goodgall, Chantel Cynthia Goodgall, Chadwin Ryan Goodgall e João Tolentino Alice Nhaposse.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  19. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão das quotas, total ou parcial, entre os sócios é livre.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão das quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, à qual fica reservado
  21. Texto do artigo, página 32: o direito de preferência na sua aquisição. Três) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Suprimentos e prestações suplementares)
  24. Número ou marcador, página 32: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  26. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Edwin Joel Goodgall que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução o qual representará a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
  30. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única do sócio Edwin Joel Goodgall ou, pela assinatura de outro mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então, liquidada pela forma que os sócios deliberarem.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 32: (Exoneração e exclusão de sócios)
  39. Número ou marcador, página 32: Um) Um sócio pode exonerar-se da sociedade, mediante carta devidamente fundamentada com reconhecida a sua assinatura, enderecada a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 32: Dois) A exclusão de sócio só poderá ser feita por unanimidade.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Bilene, 6 de Março de 2018. — O Técnico,
  45. Texto do artigo, página 32: Ilegível.
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