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Texto do artigo · p. 32 Nhangave Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100961113, a entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 32 Guilherme Júlio Tembe, solteiro natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134321C, emitido pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 32 de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos quinze de Agosto de dois mil e dezassete e residente no bairro Mussumbuluco, cidade da Matola, quarteirão, 9 casa n.º 307, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Firma, sede e duração
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como firma Nhangave Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem sede no bairro Nhangave, Localidade de Quissico, Distrito de Zavala.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sua duração será por tempo ideterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Desenvolver actividades turísticas no que concerne alojamento, restauração e bebidas entre outras relacionadas;
Número ou marcador · p. 32 b) Igualmente irá icluir a actividade agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Capital
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro depositado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Guilherme Júlio Tembe.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O mandato do administrador tem a duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 32 É desde já nomeado administrador o senhor Guilherme Júlio Tembe, solteiro de 53 anos de idade, residente Maputo, bairro Mussumbuluco.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Inhambane, 13 de Fevereiro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Nhangave Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100961113, a entidade legal supra constituída por:
  3. Texto do artigo, página 32: Guilherme Júlio Tembe, solteiro natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134321C, emitido pelo Arquivo
  4. Texto do artigo, página 32: de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos quinze de Agosto de dois mil e dezassete e residente no bairro Mussumbuluco, cidade da Matola, quarteirão, 9 casa n.º 307, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: Firma, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como firma Nhangave Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem sede no bairro Nhangave, Localidade de Quissico, Distrito de Zavala.
  9. Número ou marcador, página 32: Três) A sua duração será por tempo ideterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: Objecto
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 32: a) Desenvolver actividades turísticas no que concerne alojamento, restauração e bebidas entre outras relacionadas;
  14. Número ou marcador, página 32: b) Igualmente irá icluir a actividade agro-pecuária.
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 32: Capital
  18. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro depositado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Guilherme Júlio Tembe.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 32: Administração
  21. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único.
  22. Número ou marcador, página 32: Dois) O mandato do administrador tem a duração indeterminada.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 32: Disposição transitória
  25. Texto do artigo, página 32: É desde já nomeado administrador o senhor Guilherme Júlio Tembe, solteiro de 53 anos de idade, residente Maputo, bairro Mussumbuluco.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 32: Morte ou interdição
  28. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 33: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  31. Texto do artigo, página 33: Inhambane, 13 de Fevereiro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
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