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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Nhangave Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100961113, a entidade legal supra constituída por:
- Texto do artigo, página 32: Guilherme Júlio Tembe, solteiro natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134321C, emitido pelo Arquivo
- Texto do artigo, página 32: de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos quinze de Agosto de dois mil e dezassete e residente no bairro Mussumbuluco, cidade da Matola, quarteirão, 9 casa n.º 307, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Firma, sede e duração
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como firma Nhangave Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem sede no bairro Nhangave, Localidade de Quissico, Distrito de Zavala.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sua duração será por tempo ideterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Desenvolver actividades turísticas no que concerne alojamento, restauração e bebidas entre outras relacionadas;
- Número ou marcador, página 32: b) Igualmente irá icluir a actividade agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Capital
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro depositado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Guilherme Júlio Tembe.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Administração
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O mandato do administrador tem a duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Disposição transitória
- Texto do artigo, página 32: É desde já nomeado administrador o senhor Guilherme Júlio Tembe, solteiro de 53 anos de idade, residente Maputo, bairro Mussumbuluco.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 33: Inhambane, 13 de Fevereiro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
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