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Texto do artigo · p. 33 Anaadi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos sessenta e quatro mil setecentos quarenta e seis, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal por responsabilidade limitada denominada Anaadi – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ilda Caluamba Guido Nunes Xavier, maior de 27 anos de idade, natural de Cuamba-Niassa, portadora de Carta de Condução n.º 10275288/2 emitido em 30 de Maio de 2016 pelo Inater, residente na Cidade de Nampula Bairro Urbano Central Rua de Cahora Bassa n.º 50.
Texto do artigo · p. 33 Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Anaadi
Texto do artigo · p. 33 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Urbano Central, na cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 33 b) Consultoria e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 33 c) Produção de material de construção;
Número ou marcador · p. 33 d) Fornecimento de bens e serviços; e
Número ou marcador · p. 33 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), corresponde a soma de uma quota da sócia Ilda Caluamba Guido Nunes Xavier.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade, e confiada à sócia única Ilda Caluamba Guido Nunes Xavier.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade será obrigada pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Exercício, civil, lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício civil correspondente ao ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço encerra a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continuara com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 6 de Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Anaadi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos sessenta e quatro mil setecentos quarenta e seis, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal por responsabilidade limitada denominada Anaadi – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ilda Caluamba Guido Nunes Xavier, maior de 27 anos de idade, natural de Cuamba-Niassa, portadora de Carta de Condução n.º 10275288/2 emitido em 30 de Maio de 2016 pelo Inater, residente na Cidade de Nampula Bairro Urbano Central Rua de Cahora Bassa n.º 50.
  3. Texto do artigo, página 33: Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Anaadi
  7. Texto do artigo, página 33: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Urbano Central, na cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações ser transferida para outro local.
  11. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 33: a) Construção civil e obras públicas;
  19. Número ou marcador, página 33: b) Consultoria e fiscalização de obras;
  20. Número ou marcador, página 33: c) Produção de material de construção;
  21. Número ou marcador, página 33: d) Fornecimento de bens e serviços; e
  22. Número ou marcador, página 33: e) Prestação de serviços.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 33: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), corresponde a soma de uma quota da sócia Ilda Caluamba Guido Nunes Xavier.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 33: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 33: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade, e confiada à sócia única Ilda Caluamba Guido Nunes Xavier.
  33. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura da administradora.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 33: (Exercício, civil, lucros e perdas)
  37. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício civil correspondente ao ano civil.
  38. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço encerra a 31 de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  41. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  42. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continuara com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 33: (Disposições gerais e casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
  46. Texto do artigo, página 33: Nampula, 6 de Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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