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- Texto do artigo, página 33: Anaadi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos sessenta e quatro mil setecentos quarenta e seis, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal por responsabilidade limitada denominada Anaadi – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ilda Caluamba Guido Nunes Xavier, maior de 27 anos de idade, natural de Cuamba-Niassa, portadora de Carta de Condução n.º 10275288/2 emitido em 30 de Maio de 2016 pelo Inater, residente na Cidade de Nampula Bairro Urbano Central Rua de Cahora Bassa n.º 50.
- Texto do artigo, página 33: Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Anaadi
- Texto do artigo, página 33: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Urbano Central, na cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 33: b) Consultoria e fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 33: c) Produção de material de construção;
- Número ou marcador, página 33: d) Fornecimento de bens e serviços; e
- Número ou marcador, página 33: e) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), corresponde a soma de uma quota da sócia Ilda Caluamba Guido Nunes Xavier.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade, e confiada à sócia única Ilda Caluamba Guido Nunes Xavier.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Exercício, civil, lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício civil correspondente ao ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço encerra a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continuara com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições gerais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
- Texto do artigo, página 33: Nampula, 6 de Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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