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Texto do artigo · p. 33 OX, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Dezanove de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos quarenta e sete mil oitocentos trinta e oito, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominado OX, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 33 Orlando José Gonçalves Cavaco, solteiro, natural de Mertola-Portugal, de nacionalidade portuguesa, filho de João Cavaco Gonçalves e de Ilda Gonçalves Afonso Cavaco, portador do DIRE n.º 03PT00036060J, emitido aos 12 de Setembro de 2017, pelo Serviço de Migração Civil de Nampula, e residente em Nampula, na Avenida Eduardo Mondlane;
Texto do artigo · p. 33 Xiluva de Catarina Baptista Pinto, solteira, natural de Mecuburi, de nacionalidade moçambicana, filha de Eduardo Pinto e de Catarina Alberto, portadora do Bilhete Identidade n.º 030101570280A, emitido em 5 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Nampula e residente na cidade de Nampula, na Avenida Eduardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 33 Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de OX, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Francisco Manyanga, n.º 117, rés-do-chão, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Orlando José Goncalves Cavaco;
Número ou marcador · p. 34 b) Outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Xiluva de Catarina Baptista Pinto.
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo de todos os sócio Orlando José Goncalves Cavaco e Xiluva de Catarina Baptista Pinto, que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de qualquer um dos administradores para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contractos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes para a representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os administradores poderão também substabelecer ou delegar todos os poderes ou alguns, de administração por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Obrigações
Texto do artigo · p. 34 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contractos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Herdeiros
Texto do artigo · p. 34 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Amortização
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Balanço
Texto do artigo · p. 34 Os balanços sociais serão encerrados em 31 de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 34 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 23 de Janeiro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: OX, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Dezanove de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos quarenta e sete mil oitocentos trinta e oito, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominado OX, Limitada, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 33: Orlando José Gonçalves Cavaco, solteiro, natural de Mertola-Portugal, de nacionalidade portuguesa, filho de João Cavaco Gonçalves e de Ilda Gonçalves Afonso Cavaco, portador do DIRE n.º 03PT00036060J, emitido aos 12 de Setembro de 2017, pelo Serviço de Migração Civil de Nampula, e residente em Nampula, na Avenida Eduardo Mondlane;
  4. Texto do artigo, página 33: Xiluva de Catarina Baptista Pinto, solteira, natural de Mecuburi, de nacionalidade moçambicana, filha de Eduardo Pinto e de Catarina Alberto, portadora do Bilhete Identidade n.º 030101570280A, emitido em 5 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Nampula e residente na cidade de Nampula, na Avenida Eduardo Mondlane.
  5. Texto do artigo, página 33: Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 33: Denominação
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de OX, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: Sede
  11. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Francisco Manyanga, n.º 117, rés-do-chão, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: Duração
  14. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 33: Objecto
  17. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social fornecimento de bens e serviços.
  18. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 34: Capital social
  22. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, sendo:
  23. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Orlando José Goncalves Cavaco;
  24. Número ou marcador, página 34: b) Outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Xiluva de Catarina Baptista Pinto.
  25. Texto do artigo, página 34: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 34: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  30. Número ou marcador, página 34: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  31. Número ou marcador, página 34: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 34: Administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo de todos os sócio Orlando José Goncalves Cavaco e Xiluva de Catarina Baptista Pinto, que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de qualquer um dos administradores para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contractos.
  35. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes para a representação da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores poderão também substabelecer ou delegar todos os poderes ou alguns, de administração por meio de procuração.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 34: Obrigações
  39. Texto do artigo, página 34: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contractos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 34: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 34: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 34: Amortização
  45. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  46. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 34: Balanço
  48. Texto do artigo, página 34: Os balanços sociais serão encerrados em 31 de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  49. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  52. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  54. Texto do artigo, página 34: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  55. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 34: Omissos
  57. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  58. Texto do artigo, página 34: Nampula, 23 de Janeiro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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