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Texto do artigo · p. 34 A.B. Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100961466, dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Ibrahimo Mia Alussene, casado, natural de Machava, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100777314P, emitido aos 8 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Machava-sede, Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de A.B. Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada, e se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sede localiza-se na Avenida das Indústrias, n.º 277, Machava, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Objeto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 34 a) Ferragem;
Número ou marcador · p. 34 b) Fabrico de chapas de zinco;
Número ou marcador · p. 34 c) Quinagem diversa em chapas;
Número ou marcador · p. 34 d) Fabricação de blocos;
Número ou marcador · p. 34 e) Importação exportação e comercialização a grosso e a retalho de material e equipamentos para a produção de chapas de zinco.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito em dinheiro e não realizados, correspondendo a 100%, pertencente a uma única quota a favor do senhor Ibrahimo Mia Alussene.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Prestação suplementar
Texto do artigo · p. 35 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Administração gerência e representação
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Ibrahimo Mia Alussene.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados
Texto do artigo · p. 35 pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Mandatos de gerentes e procuradores
Texto do artigo · p. 35 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Morte, interdição e inabilitação de sócios
Texto do artigo · p. 35 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Matola, 27 Fevereiro de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 35 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: A.B. Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100961466, dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Ibrahimo Mia Alussene, casado, natural de Machava, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100777314P, emitido aos 8 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Machava-sede, Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: Denominação
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de A.B. Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada, e se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: Duração
  8. Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: Sede
  11. Número ou marcador, página 34: Um) A sede localiza-se na Avenida das Indústrias, n.º 277, Machava, província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 34: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 34: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 34: Objeto
  16. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 34: a) Ferragem;
  18. Número ou marcador, página 34: b) Fabrico de chapas de zinco;
  19. Número ou marcador, página 34: c) Quinagem diversa em chapas;
  20. Número ou marcador, página 34: d) Fabricação de blocos;
  21. Número ou marcador, página 34: e) Importação exportação e comercialização a grosso e a retalho de material e equipamentos para a produção de chapas de zinco.
  22. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 35: Capital social
  27. Texto do artigo, página 35: O capital social, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito em dinheiro e não realizados, correspondendo a 100%, pertencente a uma única quota a favor do senhor Ibrahimo Mia Alussene.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 35: Prestação suplementar
  30. Texto do artigo, página 35: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 35: Administração gerência e representação
  33. Texto do artigo, página 35: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Ibrahimo Mia Alussene.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 35: Forma de obrigar a sociedade
  36. Texto do artigo, página 35: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados
  37. Texto do artigo, página 35: pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 35: Mandatos de gerentes e procuradores
  40. Texto do artigo, página 35: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 35: Morte, interdição e inabilitação de sócios
  43. Texto do artigo, página 35: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 35: Disposições gerais
  46. Texto do artigo, página 35: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  47. Texto do artigo, página 35: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  48. Texto do artigo, página 35: Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
  49. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 35: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 35: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 27 Fevereiro de 2018. — A Técnica,
  56. Texto do artigo, página 35: Ilegível.
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