Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Xiquembo

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Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Xiquembo

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Texto do artigo · p. 9 Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Xiquembo
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 9 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 9 A associação adopta a denominação de Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Xiquembo, abreviadamente designada por COGERENAXI, e é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A A COGERENAXI é uma associação de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede no Povoado de Xicuembo, Localidade de Manchiana, Distrito de Manhiça.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da localidade de Chichongue.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 A associação tem como objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Proteger, conservar e promover o uso sustentavel dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 10 b) Assegurar a participação das comunidades na exploração de recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 10 c) Capacitação dos seus membros em matéria de gestão sustentável dos recursos naturais florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 10 d) Garantir a preservação do meio ambiente, através da promoção de debate e desenvolvimento da actividade sobre o meio ambiente comunitário;
Número ou marcador · p. 10 e) Promover o intercâmbio com instituições do governo e outras organizações congéneres da sociedade civil em máteria de gestão sustentável dos recursos naturais, florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 10 f) Criar e desenvolver projectos de renda da comunidades e dos seus membros no âmbito da exploração dos recursos naturais, florestais e faunístico, de maneira responsável e sustentável;
Número ou marcador · p. 10 g) A Defesa dos direitos e interesses dos membros e da comunidade onde o comité desenvolve suas actividades, sobre os benefícios legais inerentes a exploração naturais e florestais.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 10 A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Membros fundadores – Todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 10 b) Membros efectivos – As pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 10 c) Membros honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da COGERENALAC, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Aquisição da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 10 Um) A qualidade de membro adquire-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Constituem direitos dos membros da COGERENAXI :
Número ou marcador · p. 10 a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 c) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 10 d) Participar na realização de todas as actividades;
Número ou marcador · p. 10 e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas;
Número ou marcador · p. 10 f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros da associação: a) Ter actuação e postura compatíveis com os estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações;
Número ou marcador · p. 10 c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 10 A qualidade de membro da associação perde-se por:
Número ou marcador · p. 10 a) Renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 10 b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Por extinção da associação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 10 Um) São órgãos sociais da COGERENAXI:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A eleição dos orgãos sociais é de três anos, renovaveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 10 c) Deliberar sobre a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Traçar os programas de acção da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Admitir os membros da associação;
Número ou marcador · p. 10 f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 10 g) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 i) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 j) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 l) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 11 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausencias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do vogal)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 11 a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 11 Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
Número ou marcador · p. 11 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Um secretário geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Monitorar e supervisar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 11 d) Gerir e administrar a COGERENAC.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Presidente)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Representar a associação em Juízo ou fora, activa e passivamente; b)Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 11 e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
Número ou marcador · p. 11 f) Coordenar, gerir e administrar a Made;
Número ou marcador · p. 11 g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
Número ou marcador · p. 11 h) Contratar empregados e outros funcionários;
Número ou marcador · p. 11 i) Propor reformas ou alterações do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 11 j) Assinar, com o tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza;
Número ou marcador · p. 11 k) Propor a fusão, incorporação e extinção da associação, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
Número ou marcador · p. 11 l) Elaborar o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Competências do tesoureiro
Texto do artigo · p. 11 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 11 a) Controlar a gestão financeira da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
Número ou marcador · p. 11 c) Efectuar pagamentos autorizados;
Número ou marcador · p. 11 d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
Número ou marcador · p. 11 e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais, gestores da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Competências do secretário-geral
Texto do artigo · p. 11 Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
Número ou marcador · p. 11 b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar-lhe o respectivo tratamento;
Número ou marcador · p. 11 c) Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Fiscalizar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
Número ou marcador · p. 11 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da COGERENAXI.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Fundos
Texto do artigo · p. 12 São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) As contribuições mensais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 12 c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Património
Texto do artigo · p. 12 O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis, imóveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A associação dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Se o número de membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 12 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Extinção)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da associação, devendo-se previlegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Omisso)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o omisso, aplicar-se á as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Manhiça, Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Xiquembo
  2. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 9: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 9: A associação adopta a denominação de Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Xiquembo, abreviadamente designada por COGERENAXI, e é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A A COGERENAXI é uma associação de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede no Povoado de Xicuembo, Localidade de Manchiana, Distrito de Manhiça.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da localidade de Chichongue.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 10: A associação tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 10: a) Proteger, conservar e promover o uso sustentavel dos recursos florestais e faunísticos;
  15. Número ou marcador, página 10: b) Assegurar a participação das comunidades na exploração de recursos florestais e faunísticos;
  16. Número ou marcador, página 10: c) Capacitação dos seus membros em matéria de gestão sustentável dos recursos naturais florestais e faunísticos;
  17. Número ou marcador, página 10: d) Garantir a preservação do meio ambiente, através da promoção de debate e desenvolvimento da actividade sobre o meio ambiente comunitário;
  18. Número ou marcador, página 10: e) Promover o intercâmbio com instituições do governo e outras organizações congéneres da sociedade civil em máteria de gestão sustentável dos recursos naturais, florestais e faunísticos;
  19. Número ou marcador, página 10: f) Criar e desenvolver projectos de renda da comunidades e dos seus membros no âmbito da exploração dos recursos naturais, florestais e faunístico, de maneira responsável e sustentável;
  20. Número ou marcador, página 10: g) A Defesa dos direitos e interesses dos membros e da comunidade onde o comité desenvolve suas actividades, sobre os benefícios legais inerentes a exploração naturais e florestais.
  21. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Categoria de membros)
  24. Texto do artigo, página 10: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
  25. Número ou marcador, página 10: a) Membros fundadores – Todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto.
  26. Número ou marcador, página 10: b) Membros efectivos – As pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal.
  27. Número ou marcador, página 10: c) Membros honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da COGERENALAC, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Admissão de membros)
  30. Número ou marcador, página 10: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 10: Aquisição da qualidade de membro)
  34. Número ou marcador, página 10: Um) A qualidade de membro adquire-se:
  35. Número ou marcador, página 10: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
  36. Número ou marcador, página 10: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
  40. Texto do artigo, página 10: Constituem direitos dos membros da COGERENAXI :
  41. Número ou marcador, página 10: a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 10: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  43. Número ou marcador, página 10: c) Propor a admissão de novos membros;
  44. Número ou marcador, página 10: d) Participar na realização de todas as actividades;
  45. Número ou marcador, página 10: e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas;
  46. Número ou marcador, página 10: f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos da associação.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
  49. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros da associação: a) Ter actuação e postura compatíveis com os estatutos;
  50. Número ou marcador, página 10: b) Difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações;
  51. Número ou marcador, página 10: c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 10: (Perda da qualidade de membro)
  54. Texto do artigo, página 10: A qualidade de membro da associação perde-se por:
  55. Número ou marcador, página 10: a) Renúncia expressa;
  56. Número ou marcador, página 10: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
  57. Número ou marcador, página 10: c) Por extinção da associação.
  58. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  59. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  62. Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos sociais da COGERENAXI:
  63. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  65. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  66. Número ou marcador, página 10: Dois) A eleição dos orgãos sociais é de três anos, renovaveis apenas uma vez.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
  69. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
  72. Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral:
  73. Número ou marcador, página 10: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  74. Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
  75. Número ou marcador, página 10: c) Deliberar sobre a extinção da associação;
  76. Número ou marcador, página 10: d) Traçar os programas de acção da associação;
  77. Número ou marcador, página 10: e) Admitir os membros da associação;
  78. Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
  79. Número ou marcador, página 10: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  80. Número ou marcador, página 10: h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
  81. Número ou marcador, página 10: i) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
  82. Número ou marcador, página 10: j) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção;
  83. Número ou marcador, página 10: l) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
  84. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 11: (Mesa da Assembleia Geral)
  86. Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  87. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
  89. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  90. Número ou marcador, página 11: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  91. Número ou marcador, página 11: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  92. Número ou marcador, página 11: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  93. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausencias.
  94. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 11: (Competências do vogal)
  96. Texto do artigo, página 11: Compete ao vogal:
  97. Número ou marcador, página 11: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 11: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  101. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  102. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  103. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
  104. Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  105. Número ou marcador, página 11: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  106. Número ou marcador, página 11: Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
  107. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
  109. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
  110. Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
  111. Número ou marcador, página 11: b) Um secretário geral;
  112. Número ou marcador, página 11: c) Um tesoureiro.
  113. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
  115. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  116. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
  117. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  118. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
  119. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção:
  120. Número ou marcador, página 11: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
  121. Número ou marcador, página 11: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 11: c) Monitorar e supervisar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  123. Número ou marcador, página 11: d) Gerir e administrar a COGERENAC.
  124. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  125. Texto do artigo, página 11: (Competências do Presidente)
  126. Texto do artigo, página 11: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  127. Número ou marcador, página 11: a) Representar a associação em Juízo ou fora, activa e passivamente; b)Garantir a realização dos objectivos da associação;
  128. Número ou marcador, página 11: c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 11: d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  130. Número ou marcador, página 11: e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
  131. Número ou marcador, página 11: f) Coordenar, gerir e administrar a Made;
  132. Número ou marcador, página 11: g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
  133. Número ou marcador, página 11: h) Contratar empregados e outros funcionários;
  134. Número ou marcador, página 11: i) Propor reformas ou alterações do presente estatuto;
  135. Número ou marcador, página 11: j) Assinar, com o tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza;
  136. Número ou marcador, página 11: k) Propor a fusão, incorporação e extinção da associação, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
  137. Número ou marcador, página 11: l) Elaborar o regulamento interno.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 11: Competências do tesoureiro
  140. Texto do artigo, página 11: Compete ao tesoureiro:
  141. Número ou marcador, página 11: a) Controlar a gestão financeira da associação;
  142. Número ou marcador, página 11: b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
  143. Número ou marcador, página 11: c) Efectuar pagamentos autorizados;
  144. Número ou marcador, página 11: d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
  145. Número ou marcador, página 11: e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais, gestores da associação.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 11: Competências do secretário-geral
  148. Texto do artigo, página 11: Compete ao secretário-geral:
  149. Número ou marcador, página 11: a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
  150. Número ou marcador, página 11: b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar-lhe o respectivo tratamento;
  151. Número ou marcador, página 11: c) Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
  154. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
  155. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
  156. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
  159. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
  160. Número ou marcador, página 11: a) Fiscalizar as actividades da associação;
  161. Número ou marcador, página 11: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
  162. Número ou marcador, página 11: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da COGERENAXI.
  163. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
  164. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 12: Fundos
  166. Texto do artigo, página 12: São fundos da associação:
  167. Número ou marcador, página 12: a) As contribuições mensais dos seus membros;
  168. Número ou marcador, página 12: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
  169. Número ou marcador, página 12: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
  170. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 12: Património
  172. Texto do artigo, página 12: O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis, imóveis.
  173. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  175. Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
  176. Número ou marcador, página 12: a) Deliberação da assembleia geral;
  177. Número ou marcador, página 12: b) Se o número de membros for inferior a dez;
  178. Número ou marcador, página 12: b) Nos demais casos previstos na lei.
  179. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 12: (Extinção)
  181. Texto do artigo, página 12: Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da associação, devendo-se previlegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
  182. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  183. Texto do artigo, página 12: (Omisso)
  184. Texto do artigo, página 12: Em tudo o omisso, aplicar-se á as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 12: Manhiça, Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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