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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Consórcio Ever Best e Km Entreprise
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100966530, uma entidade denominada Consórcio Ever Best e Km Entreprise.
- Texto do artigo, página 12: No âmbito da prossecução dos seus superiores interesses e tendo por base as finalidades em comum, que neste momento residem nas
- Texto do artigo, página 12: sociedades e indivíduos abaixo mencionados, convista à redução dos elevados custos e a alcançar maior satisfação no desempenho das suas actividades, acordam em constituir consórcio as seguintes entidades:
- Texto do artigo, página 12: KM Entreprise Limitada, com o número único de entidade legal 100731975, e sede social na Avenida Ho Chi min, n.º 687, 3.º andar, porta-7, representada neste acto pelo seu director-geral o senhor, Hortêncio Artur Victor, devidamente identificado nos Processos; e
- Texto do artigo, página 12: Ever Best, Limitada, matriculada sob o número único da entidade legal 100358042, e sede na Avenida do Rio Tembe, n.º 165, rés-dochão, Alto-Maé, Maputo, representada neste acto pelo seu director-geral o senhor Eugénio Carlos Balajane, devidamente identificado nos processos.
- Texto do artigo, página 12: Neste sentido, atendendo aos demais princípios de direito que velam pela elaboração e execução de contratos, mormente os da responsabilidade contratual e o da boa-fé, as partes acordam o seguinte:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adapta o nome de Consórcio Ever Best e Km Entreprise, e tem a sua sede na Avenida do Rio Tembe, n.º 165, rés-do-chão, Alto-Maé, Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), distribuídos de igual parte para os consortes e pode ser acrescentado mediante uma deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) Constitui objecto deste acordo a articulação e mútua colaboração nas actividades de empreendimento comum levadas a cabo pelos consortes. Devendo ter uma participação colectiva em objectos pré-definidos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Entende-se por actividade de empreendimento comum todos os negócios de interesse mútuo celebrados e acordados pelos consortes nas diversas actividades em que os consortes estejam habilitados, elaboração de projectos, extracção mineira, concursos, execução de empreitadas de construção civil e obras públicas, consultoria, logística e outras actividades que se julguem convenientes para o escopro dos negócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Direitos e obrigações dos consortes)
- Número ou marcador, página 12: Um) Cada consorte está obrigado a envidar esforços âmbito do exercício das suas actividades, com vista á melhor execução e concretização do presente acordo e têm o direito a usufruir dos ganhos resultantes das mesmas actividades.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As Partes obrigam-se a guardar sigilo e confidencialidade sobre toda a informação relativamente aos dados, negócio e que, em geral, seja interno, a que eventualmente tenham acesso, não podendo ser utilizados, ou entregues por estes a terceiros sem prévio acordo mútuo escrito.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os consortes respondem de forma parciária, pelos danos decorridos das actividades cujo interesse seja individual, e solidariamente pelos danos decorridos das actividades cujo interesse seja comum.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os direitos e deveres específicos de cada consorte constam dos termos de compromisso a serem entregues pelos consortes no prazo de 15 (quinze) dias após a entrada em vigor do presente acordo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Representação)
- Texto do artigo, página 12: É de comum acordo que o representante do consórcio serão os senhores Sérgio Manjor Francisco e Hortênsio Artur Victor, para quem são atribuídos poderes para agir em nome e no estrito interesse do consórcio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Resolução de conflitos)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os consortes privilegiam a via amigável e extra-judicial como forma de resolução dos conflitos que da relação possam surgir.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Caso as vias extra-judiciais não sejam eficazes para a resolução de conflitos, estabelece-se como foro o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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