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Texto do artigo · p. 13 Bettins Restaurante, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100966352, uma entidade denominada Bettins Restaurante, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeira. Marta Isabel Henriques Martins Ferreira Rocha, maior, moçambicana, divorciada, portadora do Passaporte n.º 13AF40686, emitido aos 3 de Dezembro de 2015, com validade até 3 de Dezembro de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Identificação, em Maputo, residente na Rua 4.522, Rua Acordo de Incomati (5.ª Avenida), casa 3, Condomínio Cor-de-Rosa, no Bairro do Triunfo; e
Texto do artigo · p. 13 Segunda. Joana Bettencourt Marques, maior, de nacionalidade portuguesa, casada, portadora do DIRE n.º 11PT00053676M, emitido aos 4 de Julho de 2017, e válido até 4 de Julho de 2018, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, residente no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1307, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Bettins Restaurante, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua Nkunya Kilido, n.º 67, rés-do-chão, Bairro da Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante decisão da Assembleia Geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Serviço de restaurante e bar, operador turístico;
Número ou marcador · p. 13 b) Café, bar, restaurante e take away e snack bar;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de serviços, gestão e exploração de actividades no âmbito da indústria hoteleira e similares.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá praticar outras actividades não compreendidas no seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Por decisão do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencentes a Marta Isabel Henriques Martins Ferreira Rocha, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencentes a Joana Bettencourt Marques, correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O montante total do capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 14 Um) Por deliberação da Assembleia Geral, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os sócios, na proporção da sua quota, e depois a sociedade gozam de direito de preferência na cessão ou alienação de quotas a terceiros, carecendo a cessão do consentimento dos sócios primeiro e da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas entre os sócios é livre e independente de qualquer consentimentos e/ou autorização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Apresentação ou declaração de insolvência de um sócio;
Número ou marcador · p. 14 b) Arresto, penhora ou oneração de quota;
Número ou marcador · p. 14 c) Morte, salvo se o seu sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para efeitos do presente artigo, o valor da quota a amortizar será estabelecido por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 14 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício e relatório da administração;
Número ou marcador · p. 14 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 14 c) Questões relativas à actividade comercial da sociedade que ultrapassem a competência da administração;
Número ou marcador · p. 14 d) Eleição dos membros da administração, definição da sua remuneração e atribuição dos poderes considerados convenientes a este órgão;
Número ou marcador · p. 14 e) Deliberação sobre a emissão de obrigações, e/ou alienação a qualquer título, parcial ou total dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 f) Modificação dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 g) Constituição de garantias e/ou aprovação de empréstimos bancários.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A Assembleia Geral será convocada por qualquer membro da administração, por meio de telex, telefax, e-mail, telegrama ou carta, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de (15) quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A convocatória deverá incluir:
Número ou marcador · p. 14 a) A agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 14 b) Os documentos necessários à tomada de deliberação;
Número ou marcador · p. 14 c) A data, o local e a hora da realização;
Número ou marcador · p. 14 Seis) Apenas serão admitidos para discussão e deliberação, os assuntos previamente indicados na agenda de trabalho, a não ser que tenha sido feito um suplemento à agenda, que tenha sido aprovado por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Sete) Será obrigatória a convocação da assembleia geral pela sociedade, dentro de 45 (quarenta e cinco) dias, se os sócios que representem pelo menos 30 (trinta) por cento do capital social o exigirem por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, dirigidos à sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 14 Oito) Não serão necessárias as formalidades indicadas nos números 4, 5 e 6, se todos os sócios que constituem a totalidade (100%) do capital social estiverem presentes e concordarem com a realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Nove) Os sócios poderão fazer-se representar na Assembleia Geral pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta a esse fim dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dez) A Assembleia Geral será presidida por qualquer membro da administração, conforme escolhido pelos sócios presentes, ou por quem os sócios indicarem, e considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios quem representem mais de 51 (cinquenta e um) por cento do capital. Se os sócios presentes ou representados não atingirem este quórum, a Assembleia Geral será convocada para reunir, em segunda convocatória independentemente do número de sócios presentes.
Número ou marcador · p. 14 Onze) As deliberações das assembleias gerais, serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção da modificação dos estatutos, aumento ou redução do capital social, liquidação da sociedade e outros previstos na lei. Nestes casos será necessária uma deliberação aprovada por setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é gerida pela administração, composta por dois membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Ficam desde já nomeados para membros da administração, pela assembleia geral constitutiva da sociedade, as senhoras Marta Isabel Henriques Martins Ferreira Rocha e Joana Bettencourt Marques.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os membros da administração exercerão seus respectivos cargos por prazo indeterminado, até que renunciem a seus cargos ou sejam destituídos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A decisão sobre se os membros da administração receberão ou não uma remuneração, deverá ser tomada pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da respectiva remuneração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Competência da administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado por qualquer de seus membros. As decisões da administração serão tomadas por maioria.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e/ou constituir mandatários, conferindo-lhes os necessários poderes de representação, nos termos e para os efeitos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigada, salvo deliberação da assembleia geral em contrário:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 15 b) Assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os exercícios financeiros coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade e terminará a 31 de Dezembro do ano em referência.
Número ou marcador · p. 15 Três) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos
Texto do artigo · p. 15 cinco porcento para reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Caso a necessidade de assegurar o equilíbrio económico e financeiro da sociedade o justifique, poderão ser constituídas outras reservas consentidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se for por acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Bettins Restaurante, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100966352, uma entidade denominada Bettins Restaurante, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeira. Marta Isabel Henriques Martins Ferreira Rocha, maior, moçambicana, divorciada, portadora do Passaporte n.º 13AF40686, emitido aos 3 de Dezembro de 2015, com validade até 3 de Dezembro de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Identificação, em Maputo, residente na Rua 4.522, Rua Acordo de Incomati (5.ª Avenida), casa 3, Condomínio Cor-de-Rosa, no Bairro do Triunfo; e
  5. Texto do artigo, página 13: Segunda. Joana Bettencourt Marques, maior, de nacionalidade portuguesa, casada, portadora do DIRE n.º 11PT00053676M, emitido aos 4 de Julho de 2017, e válido até 4 de Julho de 2018, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, residente no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1307, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Bettins Restaurante, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua Nkunya Kilido, n.º 67, rés-do-chão, Bairro da Polana Cimento.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão da Assembleia Geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 13: a) Serviço de restaurante e bar, operador turístico;
  19. Número ou marcador, página 13: b) Café, bar, restaurante e take away e snack bar;
  20. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços, gestão e exploração de actividades no âmbito da indústria hoteleira e similares.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá praticar outras actividades não compreendidas no seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 14: Quatro) Por decisão do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
  24. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) assim distribuídos:
  28. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencentes a Marta Isabel Henriques Martins Ferreira Rocha, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  29. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencentes a Joana Bettencourt Marques, correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) O montante total do capital social foi já realizado.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 14: (Aumento de capital)
  33. Número ou marcador, página 14: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  37. Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas e direito de preferência)
  40. Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios, na proporção da sua quota, e depois a sociedade gozam de direito de preferência na cessão ou alienação de quotas a terceiros, carecendo a cessão do consentimento dos sócios primeiro e da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas entre os sócios é livre e independente de qualquer consentimentos e/ou autorização.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  44. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
  45. Número ou marcador, página 14: a) Apresentação ou declaração de insolvência de um sócio;
  46. Número ou marcador, página 14: b) Arresto, penhora ou oneração de quota;
  47. Número ou marcador, página 14: c) Morte, salvo se o seu sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação da Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 14: Dois) Para efeitos do presente artigo, o valor da quota a amortizar será estabelecido por um auditor independente.
  49. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
  53. Número ou marcador, página 14: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício e relatório da administração;
  54. Número ou marcador, página 14: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  55. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
  56. Número ou marcador, página 14: c) Questões relativas à actividade comercial da sociedade que ultrapassem a competência da administração;
  57. Número ou marcador, página 14: d) Eleição dos membros da administração, definição da sua remuneração e atribuição dos poderes considerados convenientes a este órgão;
  58. Número ou marcador, página 14: e) Deliberação sobre a emissão de obrigações, e/ou alienação a qualquer título, parcial ou total dos activos da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 14: f) Modificação dos estatutos da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 14: g) Constituição de garantias e/ou aprovação de empréstimos bancários.
  61. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
  62. Número ou marcador, página 14: Quatro) A Assembleia Geral será convocada por qualquer membro da administração, por meio de telex, telefax, e-mail, telegrama ou carta, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de (15) quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  63. Número ou marcador, página 14: Cinco) A convocatória deverá incluir:
  64. Número ou marcador, página 14: a) A agenda de trabalhos;
  65. Número ou marcador, página 14: b) Os documentos necessários à tomada de deliberação;
  66. Número ou marcador, página 14: c) A data, o local e a hora da realização;
  67. Número ou marcador, página 14: Seis) Apenas serão admitidos para discussão e deliberação, os assuntos previamente indicados na agenda de trabalho, a não ser que tenha sido feito um suplemento à agenda, que tenha sido aprovado por todos os sócios.
  68. Número ou marcador, página 14: Sete) Será obrigatória a convocação da assembleia geral pela sociedade, dentro de 45 (quarenta e cinco) dias, se os sócios que representem pelo menos 30 (trinta) por cento do capital social o exigirem por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, dirigidos à sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalhos.
  69. Número ou marcador, página 14: Oito) Não serão necessárias as formalidades indicadas nos números 4, 5 e 6, se todos os sócios que constituem a totalidade (100%) do capital social estiverem presentes e concordarem com a realização da Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 14: Nove) Os sócios poderão fazer-se representar na Assembleia Geral pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta a esse fim dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 14: Dez) A Assembleia Geral será presidida por qualquer membro da administração, conforme escolhido pelos sócios presentes, ou por quem os sócios indicarem, e considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios quem representem mais de 51 (cinquenta e um) por cento do capital. Se os sócios presentes ou representados não atingirem este quórum, a Assembleia Geral será convocada para reunir, em segunda convocatória independentemente do número de sócios presentes.
  72. Número ou marcador, página 14: Onze) As deliberações das assembleias gerais, serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção da modificação dos estatutos, aumento ou redução do capital social, liquidação da sociedade e outros previstos na lei. Nestes casos será necessária uma deliberação aprovada por setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social.
  73. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida pela administração, composta por dois membros eleitos pela Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 14: Dois) Ficam desde já nomeados para membros da administração, pela assembleia geral constitutiva da sociedade, as senhoras Marta Isabel Henriques Martins Ferreira Rocha e Joana Bettencourt Marques.
  77. Número ou marcador, página 14: Três) Os membros da administração exercerão seus respectivos cargos por prazo indeterminado, até que renunciem a seus cargos ou sejam destituídos pela assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
  79. Número ou marcador, página 15: Cinco) A decisão sobre se os membros da administração receberão ou não uma remuneração, deverá ser tomada pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da respectiva remuneração.
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 15: (Competência da administração)
  82. Número ou marcador, página 15: Um) A administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado por qualquer de seus membros. As decisões da administração serão tomadas por maioria.
  83. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 15: Três) A administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e/ou constituir mandatários, conferindo-lhes os necessários poderes de representação, nos termos e para os efeitos previstos no Código Comercial.
  85. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  87. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada, salvo deliberação da assembleia geral em contrário:
  88. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura de um administrador;
  89. Número ou marcador, página 15: b) Assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
  90. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
  91. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  92. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos resultados
  93. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 15: (Balanço e distribuição de resultados)
  95. Número ou marcador, página 15: Um) Os exercícios financeiros coincidem com os anos civis.
  96. Número ou marcador, página 15: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade e terminará a 31 de Dezembro do ano em referência.
  97. Número ou marcador, página 15: Três) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  98. Número ou marcador, página 15: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos
  99. Texto do artigo, página 15: cinco porcento para reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  100. Número ou marcador, página 15: Cinco) Caso a necessidade de assegurar o equilíbrio económico e financeiro da sociedade o justifique, poderão ser constituídas outras reservas consentidas por lei.
  101. Número ou marcador, página 15: Seis) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais.
  102. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições finais
  103. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  105. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  106. Número ou marcador, página 15: Dois) Se for por acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
  107. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  109. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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