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- Texto do artigo, página 13: Bettins Restaurante, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100966352, uma entidade denominada Bettins Restaurante, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeira. Marta Isabel Henriques Martins Ferreira Rocha, maior, moçambicana, divorciada, portadora do Passaporte n.º 13AF40686, emitido aos 3 de Dezembro de 2015, com validade até 3 de Dezembro de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Identificação, em Maputo, residente na Rua 4.522, Rua Acordo de Incomati (5.ª Avenida), casa 3, Condomínio Cor-de-Rosa, no Bairro do Triunfo; e
- Texto do artigo, página 13: Segunda. Joana Bettencourt Marques, maior, de nacionalidade portuguesa, casada, portadora do DIRE n.º 11PT00053676M, emitido aos 4 de Julho de 2017, e válido até 4 de Julho de 2018, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, residente no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1307, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Bettins Restaurante, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua Nkunya Kilido, n.º 67, rés-do-chão, Bairro da Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão da Assembleia Geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) Serviço de restaurante e bar, operador turístico;
- Número ou marcador, página 13: b) Café, bar, restaurante e take away e snack bar;
- Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços, gestão e exploração de actividades no âmbito da indústria hoteleira e similares.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá praticar outras actividades não compreendidas no seu objecto.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Por decisão do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencentes a Marta Isabel Henriques Martins Ferreira Rocha, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencentes a Joana Bettencourt Marques, correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O montante total do capital social foi já realizado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 14: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios, na proporção da sua quota, e depois a sociedade gozam de direito de preferência na cessão ou alienação de quotas a terceiros, carecendo a cessão do consentimento dos sócios primeiro e da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas entre os sócios é livre e independente de qualquer consentimentos e/ou autorização.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) Apresentação ou declaração de insolvência de um sócio;
- Número ou marcador, página 14: b) Arresto, penhora ou oneração de quota;
- Número ou marcador, página 14: c) Morte, salvo se o seu sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para efeitos do presente artigo, o valor da quota a amortizar será estabelecido por um auditor independente.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 14: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício e relatório da administração;
- Número ou marcador, página 14: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 14: c) Questões relativas à actividade comercial da sociedade que ultrapassem a competência da administração;
- Número ou marcador, página 14: d) Eleição dos membros da administração, definição da sua remuneração e atribuição dos poderes considerados convenientes a este órgão;
- Número ou marcador, página 14: e) Deliberação sobre a emissão de obrigações, e/ou alienação a qualquer título, parcial ou total dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: f) Modificação dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: g) Constituição de garantias e/ou aprovação de empréstimos bancários.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A Assembleia Geral será convocada por qualquer membro da administração, por meio de telex, telefax, e-mail, telegrama ou carta, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de (15) quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A convocatória deverá incluir:
- Número ou marcador, página 14: a) A agenda de trabalhos;
- Número ou marcador, página 14: b) Os documentos necessários à tomada de deliberação;
- Número ou marcador, página 14: c) A data, o local e a hora da realização;
- Número ou marcador, página 14: Seis) Apenas serão admitidos para discussão e deliberação, os assuntos previamente indicados na agenda de trabalho, a não ser que tenha sido feito um suplemento à agenda, que tenha sido aprovado por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 14: Sete) Será obrigatória a convocação da assembleia geral pela sociedade, dentro de 45 (quarenta e cinco) dias, se os sócios que representem pelo menos 30 (trinta) por cento do capital social o exigirem por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, dirigidos à sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 14: Oito) Não serão necessárias as formalidades indicadas nos números 4, 5 e 6, se todos os sócios que constituem a totalidade (100%) do capital social estiverem presentes e concordarem com a realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Nove) Os sócios poderão fazer-se representar na Assembleia Geral pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta a esse fim dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dez) A Assembleia Geral será presidida por qualquer membro da administração, conforme escolhido pelos sócios presentes, ou por quem os sócios indicarem, e considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios quem representem mais de 51 (cinquenta e um) por cento do capital. Se os sócios presentes ou representados não atingirem este quórum, a Assembleia Geral será convocada para reunir, em segunda convocatória independentemente do número de sócios presentes.
- Número ou marcador, página 14: Onze) As deliberações das assembleias gerais, serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção da modificação dos estatutos, aumento ou redução do capital social, liquidação da sociedade e outros previstos na lei. Nestes casos será necessária uma deliberação aprovada por setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida pela administração, composta por dois membros eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Ficam desde já nomeados para membros da administração, pela assembleia geral constitutiva da sociedade, as senhoras Marta Isabel Henriques Martins Ferreira Rocha e Joana Bettencourt Marques.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os membros da administração exercerão seus respectivos cargos por prazo indeterminado, até que renunciem a seus cargos ou sejam destituídos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A decisão sobre se os membros da administração receberão ou não uma remuneração, deverá ser tomada pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da respectiva remuneração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Competência da administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado por qualquer de seus membros. As decisões da administração serão tomadas por maioria.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) A administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e/ou constituir mandatários, conferindo-lhes os necessários poderes de representação, nos termos e para os efeitos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada, salvo deliberação da assembleia geral em contrário:
- Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 15: b) Assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos resultados
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os exercícios financeiros coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade e terminará a 31 de Dezembro do ano em referência.
- Número ou marcador, página 15: Três) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos
- Texto do artigo, página 15: cinco porcento para reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Caso a necessidade de assegurar o equilíbrio económico e financeiro da sociedade o justifique, poderão ser constituídas outras reservas consentidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se for por acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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