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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Anna Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105019238, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Anna Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Haijiao Song, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei portador de Passaporte n.º EBB047151, emitido pela Direcção de Migração de Maputo, a 1 de Dezembro de 2017, residente no bairro Central Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Anna Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sua sede está estabelecida na Avenida de Trabalho bairro de Namicopo, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 11: a) Comércio a grosso de têxteis, vestuário ou roupas usadas e acessórios e comércio de calcados;
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Haijiao Song, respectivamente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da Sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Haijiao Song de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 1 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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