III SÉRIE — n.º 51
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 51/2024
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- Título de secção, página 1: Terça-feira,12deMarçode2024
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 51
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo da Província de Nampula: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Magude: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação dos Ex-Mineiros Lhuvuka. Associação Read para o Desenvolvimento Comunitário Sustentável. Associação Wiwanana Wa Ma Viuva. Advanced Channel Technology, Limitada. AMBC (Airton & Mikail Business Corporation), Limitada. Anna Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Siricate – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casco Serviços - De Castro Barco – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro Médico Prosaúde – Sociedade Unipessoal, Limitada Chanmonre – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clean H24, Limitada. CN-Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Industrial de Mineradores Xeng Chen de Dzenga,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Coulort Enterprises Mozambique, Limitada. CS Research, Limitada. Dabula IT – Sociedade Unipessoal, Limitada. DGMS - Dangerous Goods Management Specialist, Limitada. Farmácia Apolo Azul, Limitada. First Crosstesh Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fundação Centro de Estudos Científicos do Bazaruto. Futura - Energias Renováveis, Limitada. H´Agape Técnica & Engenharia, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Hadiya Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hooper & Louw Construções, Limitada. Isambane Plant, Limitada. Luna Sea, Limitada. Megratron, Limitada. Morli Indústria e Comércio, Limitada. Moz Vestuário, Limitada. Mozambique Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada. NB Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nortmoz Agro Services, Limitada. Plameca Moçambique, Limitada. Prestige Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Qies Mozambique, Limitada. Rapid Pharma, Limitada. Rays Enterprises, Limitada. Riquissimo, Limitada. Safe Índico, Limitada. Sal Capitais, S.A. Salama Pharmaceuticals Mozambique, Limitada. Say Lavi Lodge, Limitada. Taitamada, S.A. Tecnoenergy Serviços e Consultoria, Limitada. Tribo Oceânica, Limitada. Trix Global, Limitada. VRA Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zhongmei Engineering Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Read para o Desenvolvimento Comunitário Sustentável, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 Julho conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Read para o Desenvolvimento Comunitário Sustentável.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 31 de Outubro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida a autorização ao senhor Carimo Daudo Osman Amadecene, a efectuar a mudança de nome do seu filho menor Ismael Daudo Segovia, para passar a usar o nome completo de Ismael Osman Segovia.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. —A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Wiwanana Wa Ma Viúva , denominada por Associação Wiwanana Wa Ma Viuva, com sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Provínca de Nampula, 2 de Julho de 2015. — O Governador da Província, Victor Borges.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida a autorização ao senhor Miquitaio Gervásio Florindo Miquitaio a efectuar a mudança de seu nome, para passar a usar o nome completo de Gervásio Florindo Miquitaio.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 6 de Março de 2024. —A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Nampula
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Wiwanana Wa Ma Viuva, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Magude
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Lázaro Manuel Bambamba, técnico superior N1 e Administrador do Distrito de Magude, determino que um grupo de cidadãos em representação da Associação de Ex-Mineiros Lhuvuka, na Província de Maputo, Distrito de Magude, Posto Administrativo de Magude Sede, na Localidade de Matchabe, representado pelo senhor Adolfo Carlos Cossa, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associacao e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito, nos termos da lei n.º 2/2006 de 3 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificou-se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição da mesma cumpre os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Magude, 8 de Setembro de 2023. O Administrador do Distrito, Lázaro Manuel Bambamba.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação dos Ex-Mineiros Lhuvuka
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil vinte e três, exaradas de folhas vinte e cinco a folhas trinta e dois, do livro de notas para escrituras diversas número trinta e dois traço B barra, deste Balcão, a cargo da Notária em exercício, Vitaliana da Anunciaco Rabeca Manhique Macuacua, foi celebrada uma escritura de constituição da Associação denominada Associação dos Ex-Mineiros Lhuvuka, entre: Adolfo Carlos Cossa, Castigo Veração Cossa, Tomás Justino Chavango Dlala, Justino Mutema Jala, Ana da Rosária Bejamim Cossa, Pedro Mupisse Tivana,
- Texto do artigo, página 2: Pedro Cossa, Fernando Macuecue Sitoe, Maria Francisco Mucave, Inês Júlio Macheque, que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: É constituída, uma associação denominada Associação dos Ex-Mineiros Hluvuka, abreviadamente designada por AEHLUMA.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Natureza jurídica
- Texto do artigo, página 2: A Aehluma é uma pessoa colectiva de direito privado, com fim lucrativo, dotada
- Texto do artigo, página 2: de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede na Localidade Matchabe no Distrito de Magude, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos e funções
- Número ou marcador, página 2: Um) É objectivo da associação, a reinserção económica dos ex-mineiros associados e sustentação dos seus dependentes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para persecução dos seus objectivos desenvolver-se-á as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Venda de material de construção civil,
- Número ou marcador, página 2: b) Promoção de outras actividades geradoras de renda;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover acções de cooperação com outras organizações nacionais que prosseguem os mesmos fins.
- Número ou marcador, página 3: Três) As funções da Associação dos ExMineiros Hluvuka, decorrentes da prossecução dos objectivos enunciados no número anterior, deverão ajustar-se ao regime jurídico que lhe vier a ser futuramente consagrado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Âmbito territorial
- Texto do artigo, página 3: A AEHLUMA é uma associação de âmbito local podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações em quaisquer outras formas de representações social onde e quando o julgar conveniente.
- Texto do artigo, página 3: ......................................................................
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Associação dos ExMineiros Hluvuka:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: ......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete á Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e exonerar os membros da assembleia geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; b)Aprovar o programa geral da actividade da Associação dos Ex-Mineiros Hluvuka;
- Número ou marcador, página 3: c) apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da Associação dos Ex-Mineiros Hluvuka e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução do fim e objectivos da Associação dos ExMineiros Hluvuka;
- Número ou marcador, página 3: d) aprovar o programa e orçamentos anuais da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) definir anualmente o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pelo conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: g) decidir sobre as remunerações a atribuir aos membros dos órgãos sociais caso haja lugar;
- Número ou marcador, página 3: h) alterar os estatutos e aprovar o Regulamento Interno da Associação dos Ex-Mineiros Hluvuka e demais regulamentos que entenda convenientes, para cuja deliberação deverá ser aprovada por maioria simples dos membros votantes;
- Texto do artigo, página 3: i)deliberar sobre a extinção da Associação dos Ex-Mineiros Hluvuka e sobre a autorização para esta demandar os gestores, por facto praticado no exercício do cargo; e
- Número ou marcador, página 3: j) deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais.
- Texto do artigo, página 3: .....................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de quatro anos, mediante proposta da assembleia ou apresentada por, pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Composição:
- Número ou marcador, página 3: i) um presidente; ii) um vice-presidente; iii) um secretário executivo; iv) tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 3: v) um vogal.
- Número ou marcador, página 3: b) Mediante a complexidade da actividade, a direcção pode solicitar a autorização pela assembleia para criar outros cargos ou aumento de membros num determinado departamento.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Conselho de Direcção, em geral, administrar e gerir a Associação dos Ex-Mineiros Hluvuka entre duas assembleias gerais e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos não reservem para outros órgãos sociais, em especial:
- Número ou marcador, página 3: a) representar activa e passivamente Associação dos Ex-Mineiros Hluvuka em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 3: b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) nomear e destituir o director executivo, bem como os demais trabalhadores, quando para tal se mostre necessário contratar para assegurar a gestão diária da Associação dos ExMineiros Hluvuka;
- Número ou marcador, página 3: d) decidir sobre os programas e projectos em que a associação deva participar;
- Número ou marcador, página 3: e) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis, que respectivamente se mostrem necessários á execução das actividades da Associação dos ExMineiros Hluvuka;
- Número ou marcador, página 3: f) sem prejuízo da observância das disposições pertinentes;
- Número ou marcador, página 3: g) Propor a alteração dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: h) submeter a Assembleia Geral os Assuntos que entende por conveniente serem do pelouro desta;
- Número ou marcador, página 3: i) praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da Associação dos Ex-Mineiros Hluvuka e com vista a prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 3: j) decidir sobre os casos de admissão de membros submetidos pelo Director Executivo; e
- Número ou marcador, página 3: k) elaborar a proposta de Regulamento Interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 3: ......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante proposta da assembleia ou apresentada por, pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) examinar a escrita e documentação da sempre que os julgar necessário;
- Número ou marcador, página 3: b) emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: c) emitir parecer sobre operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho de Administração nos termos do Regulamento Interno.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Matola, 19 de Dezembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 3: A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Associação Read para o Desenvolvimento Comunitário Sustentável
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e vatureza jurídica)
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação adopta a denominação de Associação READ para o Desenvolvimento Comunitário Sustentável.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Associação READ para o Desenvolvimento Comunitário Sustentável, adiante designada por Associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica,
- Texto do artigo, página 4: com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente Estatuto e demais legislação aplicável no território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação é de âmbito nacional e tem a sua sede na Província de Maputo, podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, transferi-la, bem como abrir e encerrar delegações em qualquer local do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da Associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Promover melhoramento da qualidade de vida das Raparigas, Adolescentes, Mulheres e Jovens (RAMJ’s), incluindo as crianças Moçambicanas, afectadas e/ ou infectas por vírus de HIV/ SIDA, incluindo as que estejam em situação de pobreza extrema, através de programas comunitários sustentáveis para a consolidação da paz e desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover o empandeiramento das Raparigas, Adolescentes, Mulheres e Jovens (RAMJ’s) para a resiliência e habilidades para a vida através de programas de formação/cursos técnicos-vocacionais;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover a equidade do género, garantindo que as Raparigas, Adolescentes, Mulheres e Jovens (RAMJ’s) tenham melhores oportunidades na sociedade;
- Número ou marcador, página 4: d) Promover acções para a autosustentabilidade, sensibilização, direitos humanos, educação e capacitação das comunidades em que as Raparigas, Adolescentes, Mulheres e Jovens (RAMJ’s) estão inseridas;
- Número ou marcador, página 4: e) Promover a realização das pesquisas nas áreas de protecção social, saúde e nutrição, HIV/SIDA, incluindo educação e mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 4: f) Promover e cultivar o diálogo aberto, de cooperação e coordenação com o Governo de Moçambique, bem como com os doadores e outras pessoas e/ou instituições envolvidas na assistência humanitária e em programas de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da Associação todas as pessoas físicas, nacionais ou estrangeiras, desde que preencham os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 4: a) ter 18 ou mais anos de idade;
- Número ou marcador, página 4: b) ter sentido de responsabilidade;
- Número ou marcador, página 4: c) estar comprometido com a causa humanitária da Associação e do desenvolvimento de Moçambique;
- Número ou marcador, página 4: d) apoiar os objectivos da Associação e aceitar cumprir os direitos e deveres de membro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, acompanhada de requerimento de cada interessado, dirigido ao respectivo Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação é composta por:
- Número ou marcador, página 4: a) membros fundadores - todos os signatários da escritura de constituição da Associação;
- Número ou marcador, página 4: b) membros efectivos - Aqueles que forem admitidos como membros da Associação, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os fundadores;
- Número ou marcador, página 4: c) membros honorários - Indivíduos, coleticvidades ou qualquer entidade que tenha dado à Associação apoio notável ou tenha contribuído, relevantemente para o desenvolvimento da Associação e que para tal, sejam futuramente, indicados como tal, pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) E pode ainda ser formada por membros beneméritos e/ou provisórios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar em todas as actividades diligenciadas pela Associação ou a pedido de outras, desde que seja por designação ou destacamento da Associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Escolher por voto e ser eleito para os órgãos da Associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para bem dos membros e da Associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Receber dos órgãos da Associação, informações e esclarecimentos sobre as actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Recorrer à Assembleia Geral, sobre deliberações que considere contrárias aos estatutos e demais instrumentos da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Sempre que se julgar relevante, requerer, com outros membros, em único documento, desde que representem, pelo menos, um terço, a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Salvo as limitações impostas por Lei e pelas disposições estatutárias e regulamentares, constituem direitos especiais dos membros fundadores:
- Número ou marcador, página 4: a) arbitrar os conflitos entre os membros ou entre a Associação e terceiros, desde que estes conflitos ponham em causa a existência e manutenção da própria associação, cabendo a estes votos de qualidade;
- Número ou marcador, página 4: b) emitir pareceres, sempre que uma decisão do Conselho de Direcção ponha em causa a existência da Associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros honorários têm os mesmos direitos dos demais membros, no entanto, não poderão votar, nem ser eleitos para os vários órgãos da Associação. O mesmo acontecendo com os membros provisórios.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O regulamento de atribuição da qualidade de membro honorário e benemérito, será aprovado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Os membros honorários e beneméritos, não podem ser eleitos, nem eleger para os cargos dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Pagar as jóias pela adesão e quota periodicamente, conforme o deliberado;
- Número ou marcador, página 4: b) Exercer com dedicação os cargos directivos ou funções para os quais tenham sido eleitos;
- Número ou marcador, página 4: c) Cumprir e respeitar as prescrições estatutárias e regulamentos da Associação, bem como as deliberações dos seus órgãos;
- Número ou marcador, página 4: d) Colaborar no fornecimento de informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando isso lhes for solicitado pelo Conselho de Direcção ou outro órgão competente;
- Número ou marcador, página 4: e) Zelar pelo bom nome da Associação, cumprindo todas as demais obrigações que lhes caibam, por
- Texto do artigo, página 5: força da lei, dos estatutos e de outros instrumentos vigentes no país, que não conflituam com os da Associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Deixam de ser membros:
- Número ou marcador, página 5: a) os que renunciarem esta qualidade;
- Número ou marcador, página 5: b) os que infringirem gravemente os deveres sociais, assim como aqueles que pautam por conduta contrária aos objectivos da Associação, dos doadores e parceiros, incluindo os do Governo;
- Número ou marcador, página 5: c) por morte;
- Número ou marcador, página 5: d) os que forem expulsos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem que lhe seja observado o direito a legítima defesa.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 5: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da Associação:
- Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 5 (cinco) anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Verificando-se a substituição de algum membro dos órgãos sociais, referidos no artigo anterior, o substituto é eleito através da Assembleia Geral Extraordinária, e desempenhará as suas funções até ao final de mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 5: Os membros do Conselho Fiscal não devem desempenhar qualquer função no Conselho de Direcção, e, nem estes devem fazê-lo, no Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Associação e é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente 2 (duas) vezes ao ano, e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa com, pelo menos 15 dias de antecedência, por meio de convocatórias endereçadas aos seus membros em anúncio pelos meios de comunicação social ou outro canal de tecnologia de informação e comunicação, no qual consta o dia, hora, local e a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se, no local, dia e hora marcados para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos membros.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) No caso de a Assembleia Geral não puder reunir e deliberar por falta de quórum, a mesma reunir-se-á uma hora depois da hora marcada, podendo então deliberar um terço dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A Assembleia Geral poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou a pedido de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige três quartos dos votos dos membros presentes para a alteração dos estatutos e destituição dos membros dos órgãos da associação e três quartos dos votos de todos os membros para a Extinção da Associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A cada membro corresponde um voto. Três) O Presidente da Mesa tem o voto de
- Texto do artigo, página 5: qualidade, em caso de empate após a votação dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral da Associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger os membros da respectiva Mesa, bem como do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: b) Deliberar sobre a aprovação dos estatutos e do programa da Associação, bem como a sua revisão;
- Número ou marcador, página 5: c) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: d) Apreciar e votar o relatório de actividade, o balanço e as contas gerenciadas pelo Conselho de Direcção, os pareceres do Conselho Fiscal e o plano anual de actividade e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 5: e) Admitir, excluir e readmitir os membros da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Fixar o valor da Jóia e da quota anual a pagar por cada membro;
- Número ou marcador, página 5: g) Autorizar a Associação a demandar os membros dos órgãos sociais, por factos ilícitos praticados no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre instruções de funcionamento e organização da associação;
- Número ou marcador, página 5: i) Deliberar sobre os recursos interpostos;
- Número ou marcador, página 5: j) Deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse à actividade da Associação e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social;
- Número ou marcador, página 5: k) Aprovar o regulamento interno da Associação, o qual constará de documento próprio.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: A Associação é gerida por um Conselho de Direcção, composto por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, sendo um Presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, e dois vogais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Superintender em todos os actos administrativos e demais realizações da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Contratar e rescindir contratos com o pessoal do secretariado, referido no ponto número 5 do artigo 17, do presente.
- Número ou marcador, página 5: d) Definir os termos de referência, da tabela salarial e adicionais, do quadro de pessoal do Secretariado, e de outros benefícios sociais;
- Número ou marcador, página 5: e) Aprovar o regulamento interno e apreciar os relatórios de contas, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, submetidos pelo coordenador do secretariado para posterior submissão e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) Solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria da competência daquele órgão social;
- Número ou marcador, página 5: g) Propor a admissão de novos membros à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: h) Propor a suspensão da qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: i) Delegar responsabilidades específicas ao secretariado;
- Número ou marcador, página 6: j) Credenciar membros da associação, bem como ao pessoal do Secretariado para representar a associação em actos específicos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, podendo os mandatos ser gerais ou específicos, bem como, revogando-os a todo, desde que a urgência o justifique, devendo ainda as respectivas deliberações resumirem-se em actas;
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador da Associação, em matéria patrimonial, administrativa, financeira, e estatutária.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um relator.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal reger-se-á por um regulamento interno.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Fiscalizar o Conselho de Direcção, sobre actividades emanadas atrás da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Examinar a escrita e documentação da associação, sempre que se julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 6: c) Controlar regularmente a conservação do património da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção no exercício da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte e sobre outros assuntos submetidos pelo Secretariado;
- Número ou marcador, página 6: e) Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria;
- Número ou marcador, página 6: f) Assistir e credibilizar às sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reunir-se-á, obrigatoriamente, duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Texto do artigo, página 6: Constitui património da Associação, os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique, ou, por quaisquer pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria Associação venha a adquirir para si.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da Associação:
- Número ou marcador, página 6: a) As jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 6: b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: c) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidos em Assembleia Geral, e em caso de desacordo, serão canalizadas as entidades legais competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação somente deve extinguir por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de dissolução da associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de existir bens que lhe tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certo fim, a entidade competente para o reconhecimento, atribuilos-á, com o mesmo encargo ou afectação, a outra pessoa colectiva do direito privado que opera sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os bens não abrangidos pelo número anterior, terão o destino que a Assembleia Geral determinar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Texto do artigo, página 6: Associação Wiwanana Wa Ma Viúva – AWWV
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e quinze, foi matriculado, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e dois zero noventa e três, a carga de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário supervisor, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Wiwanana Wa Ma Viúva, constituída entre os membros Lourdes Pedro, nascida 13 de Julho de 1978, viúva, filha de Pedro e de Margarida Ana Pedrita Pedro, natural da Província de Sofala de nacionalidade Moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104497736A, emitido em Nampula a 30 de Setembro de 2013, residente em Nampula, Rua dos Sem Medos, quarteirão7 U/C Minicane, Cidade de Nampula; Luísa Gilberto João Zacarias nascida aos 13 de Julho de 1984, solteira, filha de Feliz Zacarias Nhaia e de Lisete João Pestana, natural da província de Sofala de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0301043117N, emitido na cidade de Nampula aos 30 de Agosto de 2013, residente em Nampula, bairro de Carrupeia quarteirão 4 u/c 7 de Abril no 40 cidade de Nampula; Manjuma Fernando Alid nascida aos 11 de Fevereiro de 1975, solteira filha de Fernando Ali e d Ancha Ali, natural de Memba província de Nampula, nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidaden.º 030102631426B, emitido a 17 de Agosto de 2012, residente em Nampula rua dos sem medo quarteirão 7, U/C Muraleni, Bairro de Nampula; Maria Teresa Pedrita Santos Atumane nascida a 7 de Setembro de 1988, solteira, filha de José dos Santos Atumane e de Margarida Pedrita de Jesus, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102866769I, emitido na cidade de Nampula, a 28 de Janeiro de 2013, residente na cidade de Nampula, quarteirão 9, U/C Elipice, n.º 46, cidadec de Nampula Muhaivire expansão; Aida Mariamo, nascida a 16 de Setembro de 1985, solteira, filha de Mariamo Guimarães e de Natalia Alberto, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, portadorea do Bilhete de Identidade n.º 032001852630F, emitido em Nampula aos 11 de Dezembro de 2011, residente em nampula, bairro de Muatala, quarteirão 4, U/C Namavi, n.º 6, Cidade de Nampula; Margarida pedrita de Jesus Xavier, nascioda a 6 de Agosto de 1943, solteira, filha de Pedro Manuel de Jesus Xavier e de Saio Jofresse, natural de Megazana-sede Murrumbala, nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 030269070N, emitido na Cidade de Nampula aos 15 de Novembro de 2005, residente no bairro de Mutaunha, quarteirão 3, U/C 25 de Junho, n.º 118, Cidade de Nampula; Lizete João Pestana, nascida a 5 de Junho de 1964, solteira, filha de Jorge João Pestana e de Luísa Pedro Joaquim Xavier, natural de Sofala- Beira, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 7: n.º 030296085W, emitido na cidade de Nampula a 16 de Março de 2006, residente no Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula, quarteirão 1, U/C, Casa n.º 36, Cidade de Nampula; Irene Ana António nascida a 28 de Julho de 1961, solteira, filha de Ana António, natural da Zambézia, AltoMolocue nacionalidade moçambicana, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03245881, emitido em Nampula, na Escola do Mualimusse aos 14 de Julho de 2013, residente no bairro de Muatala Quarteirão 7, U/C Minicane, cidede de Nampula; Elena Tirrano nascida aos 20 de Outubro de 1965, solteira filha de Tirano Domingos e de Agesse Mucuala, natural de vilanculo-Milange, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 299820G, emitido em Nampula aos 21 de Setembro de 2010, residente no bairro de Mutaunha, U/C, quarteirao 1, de casa n.º 36, na cidade de Nampula; Aurora Pedro, nascida a 23 de Dezembro de 1967, solteira, filha de Pedro de Jesus xavier e de Margarida Ana Pedrita, Natural de Megaza-Murumbala, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0301002417Q, emitido na cidade de Nampula aos 31 de Maio de 2010, residente no bairro quarteirão 5, U/C Namave, cidade de Nampula, celebra o presente estatuto com nos artigos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 7: Um) O programa ajuda as viúvas e mitigação ao combate ao HIV&SIDA, denominada por Wiwanana Ma Viuva é uma pessoa com personalidade jurídica e administrativa sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Wiwanana Ma Viúva é uma associação social que se integra na base livre de filiação de moçambicanos de sexo feminino, sem distinção de raça, etnia, origem social e lugar de nascimento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 7: Wiwanana Ma Viúva, tem a sua sede na cidade Nampula, exerce suas actividades em toda província.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: Wiwanana Ma Viúva, tem duração por um período indeterminado a partir da sua criação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos da Wiwanana Ma Viúva:
- Número ou marcador, página 7: a) enquadrar nas suas fileiras, todas as viúvas no meu social, participar activamente na mitigação no combate contra o SIDA;
- Número ou marcador, página 7: b) desenvolver activadas para melhorar, encorajadoras para uma inserção activa;
- Número ou marcador, página 7: c) incentivar a iniciativa dois associados, para a angariação de fundos para o desenvolvimento das mesmas, individualmente ou colectivamente.
- Número ou marcador, página 7: d) efectivar acções que contribuam para a valorização, formação e elevação de conhecimentos técnicos científicos e culturais;
- Número ou marcador, página 7: e) promover junto das autoridades de tulena a protecção dos direitos sociais, benefícios de natureza económica social;
- Número ou marcador, página 7: f) colaborar com autoridades de tutela para o desenvolvimentos das actividades compatíveis com as suas capacidades e aptidões;
- Número ou marcador, página 7: g) representar a Wiwanana, no plano interno e externo as relações de amizade e solidariedade com organizações com géneros com outros pontos do País e fora, na base de princípios de igualdade, respeito, reciprocidade de benefícios, justiça, direitos, paz e progresso.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Membro)
- Número ou marcador, página 7: Um) São membros da Wiwanana Ma viúva todas as viúvas, pessoas singulares com colectivas nacionais, estrageiras, privadas e ou oficias, que no pleno gozo dos seus direitos desde que identifiquem com os objectivos da Wiwanana Ma Viúva compreendas das seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 7: a) membros fundadores;
- Número ou marcador, página 7: b) membros contribuintes;
- Número ou marcador, página 7: c) membros honorários;
- Número ou marcador, página 7: d) membros efectivos;
- Número ou marcador, página 7: e) membros beneficiários.
- Número ou marcador, página 7: Dois) podem, igualmente serem acumuladas na mesma pessoa mais do que uma categoria de membros especificados no número um).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 7: São membros fundadores, aqueles tiveram e desenvolveram a ideia na criação Wiwanana Ma Viúva.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: (Membros contribuintes)
- Texto do artigo, página 7: São membros contribuintes, as pessoas singulares, ou colectivas que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens e matérias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: (Membros horários)
- Texto do artigo, página 7: São membros horários, as pessoas singulares ou colectivas que pela sua natureza, atitude, acções e motivações, moralmente tenham contributo de forma relevante para a criação ou o desenvolvimento da Wiwananawa Ma Viúva contribuição de carácter não permanente. Os membros honorários podem continuar ligados ou não a Wiwananawa Ma Viúva através da apoio de diversas naturezas, ou esporadicamente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 7: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 7: Membros efectivos, são aqueles que e só aqueles tenham projectos em cursos através da Wiwananawa Ma Viúva quer como principal acessor ou coordenador, o fim ou revogação dos em que o membro colaborador participa, implica a revogação imediata desta sua qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 7: (Membros beneficiários)
- Texto do artigo, página 7: Membros beneficiários, são todas as pessoas singulares ou instituições que tenham contribuído de modo particular, com bens, subciclos, doações e serviços para concretização dos objectivos da Wiwananawa Ma Viúva.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dar condições de admissão do membro
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 7: (Admissão dos membros fundadores)
- Texto do artigo, página 7: Os membros fundadores são considerados automaticamente admitidos a partir da realização da Assembleia constituinte da Wiwananawa Ma Viúva desde que tenham assinado a acta de fundação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros contribuintes)
- Texto do artigo, página 7: Os membros contribuintes, são admitidos desde que solicitem a sua filiação nessa categoria, e que reúna condições estipuladas no artigo 7, e após a sua aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros honorários)
- Texto do artigo, página 7: Os membros honorários, são admitidos sob proposta e pelo menos dois membros fundadores pelo gozo do seu direito é votado pela Assembleia Geral em função da relevação dos seus préstimos Wiwananawa Ma Viúva.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 8: (Admisão dos membros efectivos)
- Texto do artigo, página 8: Os membros efectivos, são admitidos conforme a solicitação e sua filiação nesta categoria, mediante o preenchimento ou observância dos requisitos e formalidades fixadas no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 8: (Admissão dos membros beneficiários)
- Texto do artigo, página 8: Os membros beneficiários, são admitidos conforme a solicitação da sua filiação nesta categoria, mediante o preenchimento ou observância dos requisitos e formalidades dispostas no artigo 10.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 8: (Exoneração ou desistências dos membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Sem limitação do direito a exoneração ou desistências dos membros, Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A desistência dos membros fundadores, contribuintes e honorários só podem ter lugar no fim do exercício social, sem prejuízo das suas obrigações como membros da Wiwananawa Ma Viúva e após aviso previu no período mínimo de trinta dias.
- Número ou marcador, página 8: Três) A exoneração será concedida sempre que as circunstâncias aconselharem, ou seja solicitado pelo interessado com antecedência mínima de três meses.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O membro exonerado, ou desistente não serão destituídos o motante de quotas realizadas.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Desistência de um membro efectivo só poderá ter lugar no fim da realização do projecto da sua assessoria em curso, e após a entrega do relatório técnico e financeiro. ,
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 8: (Expulsão de membro)
- Número ou marcador, página 8: Um) São expulsos da Wiwananawa Ma Viúva os membros que:
- Texto do artigo, página 8: a)tenham sido condenados juridicamente por pratica de crime doloroso contra os interesses do Wiwananawa Ma Viúva;
- Número ou marcador, página 8: b) tenham violado com culpa grave, os deveres previstos na lei, estatutos, regulamentos e outras deliberações tornados públicos pelos órgãos sociais do `` G.C.E``, e se a falta cometida, pela sua natureza, gravidade e circunstância tiver prejudicado a ordem, a disciplina, a honra e os interesses da Wiwananawa Ma Viúva;
- Número ou marcador, página 8: c) tenham praticado actos injuriosa ou difama ticos contra a dignidade da Wiwananawa Ma Viúva.
- Número ou marcador, página 8: d) Tenham sido responsáveis pelo prejuízo causados ao Wiwananawa Ma Viúva;
- Número ou marcador, página 8: e) E se recusam apronta reparação.
- Texto do artigo, página 8: Dois)a expulsão prevista nas linhas b), c), d), podem ter lugar mediante a proposta da direcção ou por número mínimo de cinco membros submetendo-se, com tudo sob a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Ao membro expulso, não será restituído o montante das cotas realizadas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 8: (Suspensão dos membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Ficarão suspensos dos seus direitos, os membros que faltarem o pagamento das suas cotas num período de 3 meses sem altamente justificados;
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros que se encontrarem nestas condições serão devidamente notificados pela direcção;
- Número ou marcador, página 8: Três) Implica a perda de qualidade de membros Wiwananawa Ma Viúva.
- Número ou marcador, página 8: a) a exoneração, desistência ou expulsão;
- Número ou marcador, página 8: b) falta de pagamentos de cotas devidas por período superior a seis meses.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 8: (Direitos e deveres dos membros fundadores e efectivos)
- Número ou marcador, página 8: Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) eleger e ser efeito para qualquer dos órgão sócias;
- Número ou marcador, página 8: b) participar em reuniões, debates, seminários, conferencias e outras actividades levadas a cabo pela (Wiwananawa Ma Viúva);
- Número ou marcador, página 8: c) participar todas as iniciativas da Wiwananawa Ma Viúva;
- Número ou marcador, página 8: d) requerer a convocação de reuniões da Assembleia Geral nos termos estatuários e regulamentares;
- Número ou marcador, página 8: e) requerer para assembleia geral, as deliberações que considerem injusta;
- Número ou marcador, página 8: f) apresentar sugestões que julguem convenientes a realização dos fins;
- Número ou marcador, página 8: g) utilizar os serviços e beneficiar dos apoios da Wiwananawa Ma Viúva nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: h) frequentar a sede de mais entalações da Wiwananawa Ma Viúva, consultar revistas e outros documentos de carácter informativos, bens como assistir manifestações sociocultural que Wiwananawa Ma Viúva aprova;
- Número ou marcador, página 8: i) solicitar a sua exoneração ou apresentar a sua desistência Wiwananawa Ma
- Texto do artigo, página 8: Viúva nos termos do número dois e três artigo 16 do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 8: j) exercer outros direitos e usufruir outras regalias contidas no presente ou conferidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) São deveres dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) contribuir para o cumprimento dos fins estatuários;
- Número ou marcador, página 8: b) tomar parte da Assembleia Geral e reuniões pra que sejam convocados;
- Número ou marcador, página 8: c) pagar pontualmente as respectivas quotas periódicas que forem fixadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: d) cumprir os estatutos e os regulamentos da Wiwananawa Ma Viúva e acatar as deliberações dos órgãos sociais proferidos no uso da sua competência;
- Número ou marcador, página 8: e) contribuir para um bom-nome no desenvolvimento do Wiwananawa Ma Viúva.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 8: (Direitos e deveres dos membros honorários e contribuintes)
- Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros honorários e contribuintes:
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