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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Mozambique Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105019385, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e tem a sua sede nana cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1401, 3.° andar, Município da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectivo contrato social.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no país, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto, o seguinte:
- Texto do artigo, página 26: i.importação e exportação de mercadorias diversas; ii. prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, que sejam permitidas
- Texto do artigo, página 26: por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, é integralmente realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em uma quota igual nomeadamente:
- Texto do artigo, página 26: uma quota nominal no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao sócio Aboo Bakher Ahmed;
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Aboo Bakher Ahmed que desde já fica designado administrador.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão e alienação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Responsabilidade)
- Número ou marcador, página 26: Um) O administrador fica, desde já autorizado a abrir conta bancária a favor da Sociedade em qualquer Banco Comercial e a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social ora constituído para face as despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade assumem, desde já as obrigações decorrentes de negócios celebrados em seu nome, pelo administrador, bem como a aquisição.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. —
- Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
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