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Texto do artigo · p. 26 Mozambique Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105019385, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e tem a sua sede nana cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1401, 3.° andar, Município da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectivo contrato social.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no país, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto, o seguinte:
Texto do artigo · p. 26 i.importação e exportação de mercadorias diversas; ii. prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, que sejam permitidas
Texto do artigo · p. 26 por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, é integralmente realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em uma quota igual nomeadamente:
Texto do artigo · p. 26 uma quota nominal no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao sócio Aboo Bakher Ahmed;
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Aboo Bakher Ahmed que desde já fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e alienação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Responsabilidade)
Número ou marcador · p. 26 Um) O administrador fica, desde já autorizado a abrir conta bancária a favor da Sociedade em qualquer Banco Comercial e a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social ora constituído para face as despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade assumem, desde já as obrigações decorrentes de negócios celebrados em seu nome, pelo administrador, bem como a aquisição.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Mozambique Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105019385, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação, natureza e duração)
  5. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e tem a sua sede nana cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1401, 3.° andar, Município da Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectivo contrato social.
  7. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no país, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto, o seguinte:
  11. Texto do artigo, página 26: i.importação e exportação de mercadorias diversas; ii. prestação de serviços.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, que sejam permitidas
  13. Texto do artigo, página 26: por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, é integralmente realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em uma quota igual nomeadamente:
  17. Texto do artigo, página 26: uma quota nominal no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao sócio Aboo Bakher Ahmed;
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  20. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Aboo Bakher Ahmed que desde já fica designado administrador.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Cessão e alienação)
  24. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Responsabilidade)
  28. Número ou marcador, página 26: Um) O administrador fica, desde já autorizado a abrir conta bancária a favor da Sociedade em qualquer Banco Comercial e a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social ora constituído para face as despesas de constituição e instalação da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade assumem, desde já as obrigações decorrentes de negócios celebrados em seu nome, pelo administrador, bem como a aquisição.
  30. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. —
  31. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
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