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- Texto do artigo, página 32: Sal Capitais, S.A.
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro da sociedade Sal Capitais, S.A., sita na Avenida Kim Il Sung n.º 1180, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100704196, deliberaram a mudança de endereço, acrescimo de objecto e nomeação dos novos administradores.
- Texto do artigo, página 32: Em consequência dessa deliberação ficam alterados os estatutos nos seus artigos primeiro, terceiro e sétimo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denomianação de Sal Capitais S.A., e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1180 cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: .......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços nas áreas de: consultoria, produção, venda de consumíveis, e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 32: b) prestação de serviços de gestão de eventos e agenciamento de artistas e representação;
- Número ou marcador, página 32: c) prestação de serviços de logística, transporte rodoviário de mercadorias e agenciamento de carga permitidos por lei;
- Número ou marcador, página 32: d) prestação de serviços de promoção, intermediação e comercialização de empreendimentos imobiliários, administração de imóveis, gestão de condomínios, administração, exploração de centros comerciais;
- Número ou marcador, página 32: e) prestação de serviços de vistoria e certificação das instalações, fiscalização de obras de eletricidade e eletromecânica e remodelação de todo o tipo de instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 32: f) prestação de serviços de negociação de contractos e terciarização de serviços de comunicação na área de telefonia móvel;
- Número ou marcador, página 32: g) prestação de serviços de consultoria gestão, assistência técnica e logística em projectos nas áreas de infraestruturas industriais, infraestruturas detelecomunicações , infraestruturas no sector energético e outras não especificadas;
- Número ou marcador, página 32: h) prestação de serviço de atendimento ao público para a aplicação de injecções e curativos, sob a responsabilidade de técnico habilitado, de cordo com normas técnicas especificas;
- Número ou marcador, página 32: i) prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas relacionadas com gestão de negócios análise económico financeiro das empresas e avaliação de risco de crédito e de mercado das empresas;
- Número ou marcador, página 32: j) prestação de serviços de administração e gestão de participações sociais no capital social de sociedade constituídas ou a constituir, promoção de associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais;
- Número ou marcador, página 32: k) consultoria em sistemas de energia, elaboração, monitoria e avaliação de projectos diversos, estudos de oportunidades de negócios, incluindo o desenvolvimento e implementação de politicas e estruturas de gestão de risco operacionais;
- Número ou marcador, página 32: l) consultoria de empresas em matéria de estrutura de capital, estratégia empresarial, comercial e tecnológica, bem como consultoria e serviços no domínio da fusão ou compra e venda de empresas;
- Número ou marcador, página 32: m) Consultoria e prestação de serviços na área de: telecomunicações, contabilidade, auditoria, gestão e fiscalização de obras; comercial, estudos de mercado, incluindo restruturação de empresas, bem como, desenvolver todas e qualquer actividades como consultores, prestar aconselhamento sobre a criação, expansão, desenvolvimento e aperfeiçoamento de negócios, técnicas e todos os sistemas e processos relacionados com pesquisa, concepção, produção, armazenagem, distribuição, comercialização e venda de produção ou serviços;
- Número ou marcador, página 32: n) prospecção e pesquisa de geologia e exploração mineira, podendo requerer direitos de mineração, contratar, e prestar serviços gerais;
- Número ou marcador, página 32: o) é pesquisas e exploração de petróleo bruto e de gás natural, produção , distribuição , transporte, armazenamento, comercialização d e combustíveis líquidos e gasosos, óleos base e lubrificantes e outros derivados do petróleo e exploração de postos de abastecimento;
- Número ou marcador, página 32: p) importação, processamento, distribuição, transporte, armazenament;
- Texto do artigo, página 32: o , comercialização e reexportação de hidrocarbonetos e seus derivados, incluindo betumes, óleos e lubrificantes, a exploração de parques de armazenamento, bem
- Texto do artigo, página 32: como das respectivas estruturas de transporte primário, recepção movimentação, enchimento e expedição de combustíveis líquidos e gasosos, a exploraçãode postos de abastecimento de áreas de serviços de assistência a automóveis;
- Número ou marcador, página 32: q) produção, distribuição e comercialização de outras formas de energia não fóssil designadamente solar, eólica, hídrica e outras de fontes renováveis, a exploração das respectivas instalações, bem como outras actividades industriais, comerciais, de investigação ou de prestação de serviço, conexas com estas;
- Número ou marcador, página 32: r) concepção, fornecimento, instalação e manutenção preventiva e correctiva de instalações eléctrica e de alta tensão e baixa tensão industriais e domesticas, ramais, colunas, quadros gerais, parciais e de comando, redes de comunicações, dados e estruturas, para-raios e sinalização aérea em edifícios e torres, redes de terra;
- Número ou marcador, página 32: s) fornecimento de solução em comunicação digital (dados, voz e vídeo) para empresas e particulares e instalações de todos equipamentos e comunicação; t)pesquisa e prospeção, desenvolvimento, produção, processamento, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e produtos minerais;
- Número ou marcador, página 32: u) exercício de exploração mineira de qualquer mineral ou pedras preciosas, processamento, comercialização de minérios, exploração de minérios;
- Número ou marcador, página 32: v) aluguer e reparação de viaturas e equipamento pesado de mineração;
- Número ou marcador, página 32: w) representação de marcas e patetes, bem como agenciamento de entidades nacionais e estrangeiras em moçambique;
- Texto do artigo, página 32: x) investimento do sector energético relacionado com projectos de produção, exploração e transporte de energias renováveis;
- Número ou marcador, página 32: y) prestação de serviços e consultoria na elaboração de projectos de produção de energia térmica, elaboração de estudos técnicos, desenhos e construção, organização do financiamento para o funcionamento e exploração de parques de energia fotovoltaica, bem como participação ou formação de consórcios para o desenvolvimento de projectos;
- Número ou marcador, página 32: z) montagem e instalação de energia solar em residências e indústrias;
- Texto do artigo, página 33: aa) criação e comercialização de softeware’s de comunicação; bb) desenvolvimento e exploração de actividades industrias em áreas diversas, tais como a metalúrgica; cc) produção, transmissão e comercialização de energia elétrica; dd) transporte marítimo, comercial e cabotagem; ee) operação e gestão ferroviária; ff) financiamento de sociedades e outras pessoas colectivas e a sua gestão no quadro de projectos de investimento, designadamente com o objectivo de recuperar a viabilizar economicamente e financeiramente as empresas nacionais; gg) comercialização e venda de material informático, de escritórios, de comunicação, de eletrodomésticos; maquinas industriais e agrícola; hh) comercialização e venda de viaturas e seus respectivos acessórios; ii)comercialização de recargas telefónicas e sua distribuição; games; protecção individual; bebidas alcoólicas; de todo equipamento de comunicação, antenas, torres e respectivos acessórios, de fibras ópticas, cabos submarinos e satélites; jj) comercialização de materiais de comunicação, telemóveis e respectivos acessórios; kk) venda e distribuição de recargas telefónicas, cartões iniciais; ll) comercialização de máquinas tecnológicas e todos artigos para uso nos hospitais; mm) comercialização de máquinas de investigação científica, aparelhos e acessórios usados para fins terapêuticos o de correção estática; nn) comercialização de máquinas de laboratórios e todo equipamento hospitalar e material cirúrgico; oo) comercialização de medicamento, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais, produtos utilizados para fins diagnósticos e analíticos, de higiene pessoal ou de cosméticos e perfumes, os dietéticos, os produtos ópticos, de acústica medica, odontológicos, veterinários; pp) comercialização de outros produtos químicos; qq) comercialização de maquinaria industrial e agrícola, incluindo tractores, reboques, respectivos, acessórios; rr) comercialização de artigos para fumadores, animais vivos, plantas e ervas medicinais;
- Texto do artigo, página 33: ss) comercialização de equipamento de investigação maquinaria para laboratório e investigação agrícola; tt) a comercialização de artigos de electricos de uso doméstico, fogões e frigoríficos de qualquer espécie, lanternas, lâmpadas e pilhas secas candeeiros electricos e decorativos, discos e fitas gravadas, incluindo cassetes áudios e videocassetes, artigos fotográficos, de óptica e instrumento de precisão televisores, esquentadores, caldeiras, placas, sistema de aquecimento central, de equipamento fotovoltaico de energia alternativa; uu) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e frescos, bebidas alcoólicas e, artigos para lar e de uso pessoal e outros não especificados; vv) distribuição de bebidas alcoólicas e não alcoólicas; importação e exportação de equipamento de comunicações; ww) importação e exportação de material elétrico e todos acessórios e instalação do respectivo equipamento; xx) importação e exportação de bens de serviços; yy) prestação de serviços de consultoria de recursos humanos; zz) venda e instalação de softwares; aaa) formação de desenvolvimento pessoal e profissional; bbb) cedência temporária de trabalhador por conta de outrem.
- Texto do artigo, página 33: ......................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituído por três nembros.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica com internacional dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os membros do Conelho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia a qual cabe tambem a fixação da remuneração quando aplicável.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 33: a)pela assinatura de três administradores;
- Número ou marcador, página 33: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) É vedade a qualquer dos gerentes ou mandatórios assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 33: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 33: Sete) Ficam nomeados como administradores da sociedade:
- Número ou marcador, página 33: a) Patrício Chemane;
- Número ou marcador, página 33: b) Adelino Jorge Francisco Daúde; e
- Número ou marcador, página 33: c) Leia Machava.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 29 de fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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