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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Safe Índico, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e vinte e três foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominadas Safe Índico, Limitada, sob NUEL 105016795, que será regido pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Safe Índico, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 325857, Bairro de Maxaquene, no Distrito de Kamaxakeni, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente e a sua existência conta-se desde a data de origem a sua escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: Safe Índico, Limitada, tem como objectivo:
- Número ou marcador, página 31: a) importação e exportação, serviços de transporte e rent-a-car, agenciamento de viagens, organização de eventos, seminários e turismo, comércio geral, consultoria, fornecimento de máquinas e motorizadas, fornecimento de material de escritório e informático,
- Texto do artigo, página 31: prospeção e pesquisa de recursos minerais, exploração mineira, comercialização e venda de recursos minerais, venda de óleos e lubrificantes, serviços portuários, fornecimento de todo tipo de tendas, fornecimento de diverso equipamento militar e material específico; e
- Número ou marcador, página 31: b) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas: uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Sebastião Macicame, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Intaca 2, casa n.º 19, Quarteirão 18, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300357590N, emitido a 20 de Julho do ano 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente a sócia Giovanna Nelson Macicame, menor, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Intaca 2, casa n.º 19, Quarteirão 18, portador do Bilhete de Identidade n.º 110408870330D, emitido a 30 de Agosto ano de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e outra quota de quinze mil meticais, correspondente a quinze porcento do capital social, pertencente a socia Mercy Nelson Macicame, menor, natural da cidade de Maputo, residente no Bairro de Intaca 2, casa n.º 19, Quarteirão18, portador do Bilhete de Identidade n.º 110408870330D, emitido a 30 de Agosto ano de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade, e sua representação em juízo, ou fora dele, activa e passivamente, será confiada ao administrador Nelson Sebastião Macicame, que desde já fica nomeado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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