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Texto do artigo · p. 20 DGMS – Dangerous Goods Management Specialist, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada junto da Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 105019232, a DGMS – Dangerous Goods Management Specialist, Limitada, sociedade por quotas, cujo contrato de sociedade integral encontra-se depositado naquela conservatória, e que aqui se reproduz, nos termos e para os efeitos do previsto no número sete, do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial, o respectivo extracto simplificado, com a redacção que se segue:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação DGMS – Dangerous Goods Management Specialist, Limitadda e rege‐se pelos presentes estatutos, Código Comercial e demais legislação vigente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem existência a partir da data da sua constituição e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem sua sede social no CoWork Lab 7, Avenida Marginal, n.° 9149A, Bairro do Triunfo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer parte do território nacional, por deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, bastando para o efeito uma deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como principal objecto social o fornecimento de bens e serviços no sector da gestão e manuseamento de produtos e substâncias perigosas, e de produtos químicos e nomeadamente:
Texto do artigo · p. 20 a ) i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , comercialização, distribuição, agenciamento e representação comercial de produtos e materiais para o empacotamento, armazenamento, manuseamento, transporte de produtos e substâncias perigosas, e de produtos químicos; b ) i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , comercialização, distribuição, agenciamento e representação comercial de bens e serviços na área de segurança electrónica e controlo de mercadorias perigosas em portos, aeroportos, fronteiras terrestres, terminais ferroviários e rodoviários; c ) i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , comercialização, distribuição, agenciamento e representação comercial de soluções anti-roubo e anti-pina; d)identificação, catalogação, classificação de produtos e substâncias perigosas, e de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 20 e) empacotamento, reempacotamento, e desempacotamento de produtos e substâncias perigosas, e de produtos químicos; f)realização de testes de especificações de embalagem e critérios, rotulagem e marcação de remessas de produtos e substâncias perigosas, e de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 20 g) elaboração fornecimento de fichas de dados de segurança de produtos e substâncias perigosas, e de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 20 h) formação especializada, cursos de capacitação, e certificações na área de armazenamento, manuseamento e transporte, incluindo o rodoviário, ferroviário, marítimo e aérea, multimodal, de produtos e substâncias perigosas, e de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 20 i) consultoria e assessoria especializada em legislação e regulamentação, local e internacional, na área do empacotamento, armazenamento, manuseamento, transporte, e segurança de produtos e substâncias perigosas, e de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 20 j) consultoria em armazenamento de produtos e substâncias perigosas, e de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 20 k) elaboração de programas de segurança e protecção;
Número ou marcador · p. 20 l) desenvolvimento, implementação de planos de contingência e resposta a situações de emergência;
Número ou marcador · p. 20 m) auditoria em segurança de produtos e substâncias perigosas e de produtos químicos, em qualidade de sistemas, e em avaliação de risco de perigo;
Número ou marcador · p. 20 n) implementação, monotorização, e avaliação de sistemas de gestão e segurança de produtos e substâncias perigosas, e de produtos químicos; o)serviços de segurança especializados; e
Número ou marcador · p. 20 p) edição, publicação e distribuição de conteúdos informativos no sector da gestão de produtos e substâncias perigosas, e de produtos químicos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Três) O objecto social da sociedade poderá ser ampliado ou restringido por deliberação dos órgãos competentes da sociedade, de acordo com o interesse social e os objectivos comerciais da mesma.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações sociais, a título originário ou derivado, de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por lei especial, bem assim participar em agrupamentos complementares de empresas quer em Moçambique como no estrangeiro, e associar-se com outras empresas, nacionais ou estrangeiras, nas formas, modalidades e pelo prazo mais conveniente, designadamente em projectos ou empreendimentos comuns com ou sem
Texto do artigo · p. 21 personalidade jurídica, consórcios, sociedades gestoras de participações sociais, ou associações não societárias de interesses.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Fora dos casos previstos no número anterior a sociedade poderá ainda adquirir, com carácter meramente financeiro, participações no capital de quaisquer outras sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diverso do seu.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente às seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 21 a)uma quota com o valor nominal de trinta e dois mil e quinhentos meticais (32.500,00MT), correspondente a trinta e dois vírgula cinco por cento (32,5%) do capital social, pertencente ao sócio Simião Batista Julião Fenias;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota com o valor nominal de sessenta e sete mil e quinhentos meticais (67.500,00MT), correspondente a sessenta e sete vírgula cinco por cento (67,5%) do capital social, pertencente ao sócio Boaventura David Lázaro Guimarães Dumangane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por um máximo de cinco membros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros do conselho de administração serão eleitos pela assembleia geral, sendo o presidente eleito por coaptação que designará também o seu presidente.
Número ou marcador · p. 21 Três) São, desde já, nomeados administradores Alberto Francisco António Maria, de nacionalidade angolana, portador do Passaporte n.º N1838623, emitido pelos Serviço de Migração e Estrangeiros em 5 de Maio de 2015, Carlos Leonel Martins da Silva, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106592249B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em 30 de Novembro de 2023, Deolinda Guilherme Langa Wicht, natural de Maputo, portadora do Passaporte número AB1076800, emitido pela Direcção Nacional de Migração em 16 de Maio de 2022, Milton Lourenço Mateus Glória, de nacionalidade angolana, portador do Passaporte número N2714902, emitido pelos Serviço de Migração e Estrangeiros em 28 de Outubro de 2021.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 21 a) pela intervenção conjunta de dois dos membros do Conselho de A d m i n i s t r a ç ã o , d e v e n d o obrigatoriamente uma das assinaturas ser a da administradora Deolinda Guilherme Langa Wicht , ou do administrador Carlos Leonel Martins da Silva;
Número ou marcador · p. 21 b) pela assinatura do Director Executivo, a quem a gestão corrente da sociedade tenha sido delegada, pelo Conselho de Administração; c)pela intervenção de um só administrador ou pela intervenção conjunta de mais que um administrador, especificamente nomeados em acta do conselho de administração quando se trate de prática de um ou mais actos devidamente individualizados;
Número ou marcador · p. 21 d) pela intervenção de qualquer mandatário ou procuradores em relação aos actos a que os mandatos disserem respeito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O expediente poderá ser assinado por um único administrador.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para efeito do número anterior considera-se como expediente o recibo aposto em cheques entregues a bancos para crédito da conta da Sociedade, e bem assim, o saque e/ ou endosso feitos em letras para a respectiva cobrança por intermédio de bancos para crédito da conta da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: DGMS – Dangerous Goods Management Specialist, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada junto da Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 105019232, a DGMS – Dangerous Goods Management Specialist, Limitada, sociedade por quotas, cujo contrato de sociedade integral encontra-se depositado naquela conservatória, e que aqui se reproduz, nos termos e para os efeitos do previsto no número sete, do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial, o respectivo extracto simplificado, com a redacção que se segue:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação DGMS – Dangerous Goods Management Specialist, Limitadda e rege‐se pelos presentes estatutos, Código Comercial e demais legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem existência a partir da data da sua constituição e durará por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem sua sede social no CoWork Lab 7, Avenida Marginal, n.° 9149A, Bairro do Triunfo, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer parte do território nacional, por deliberação do conselho de administração.
  11. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, bastando para o efeito uma deliberação do conselho de administração.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como principal objecto social o fornecimento de bens e serviços no sector da gestão e manuseamento de produtos e substâncias perigosas, e de produtos químicos e nomeadamente:
  15. Texto do artigo, página 20: a ) i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , comercialização, distribuição, agenciamento e representação comercial de produtos e materiais para o empacotamento, armazenamento, manuseamento, transporte de produtos e substâncias perigosas, e de produtos químicos; b ) i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , comercialização, distribuição, agenciamento e representação comercial de bens e serviços na área de segurança electrónica e controlo de mercadorias perigosas em portos, aeroportos, fronteiras terrestres, terminais ferroviários e rodoviários; c ) i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , comercialização, distribuição, agenciamento e representação comercial de soluções anti-roubo e anti-pina; d)identificação, catalogação, classificação de produtos e substâncias perigosas, e de produtos químicos;
  16. Número ou marcador, página 20: e) empacotamento, reempacotamento, e desempacotamento de produtos e substâncias perigosas, e de produtos químicos; f)realização de testes de especificações de embalagem e critérios, rotulagem e marcação de remessas de produtos e substâncias perigosas, e de produtos químicos;
  17. Número ou marcador, página 20: g) elaboração fornecimento de fichas de dados de segurança de produtos e substâncias perigosas, e de produtos químicos;
  18. Número ou marcador, página 20: h) formação especializada, cursos de capacitação, e certificações na área de armazenamento, manuseamento e transporte, incluindo o rodoviário, ferroviário, marítimo e aérea, multimodal, de produtos e substâncias perigosas, e de produtos químicos;
  19. Número ou marcador, página 20: i) consultoria e assessoria especializada em legislação e regulamentação, local e internacional, na área do empacotamento, armazenamento, manuseamento, transporte, e segurança de produtos e substâncias perigosas, e de produtos químicos;
  20. Número ou marcador, página 20: j) consultoria em armazenamento de produtos e substâncias perigosas, e de produtos químicos;
  21. Número ou marcador, página 20: k) elaboração de programas de segurança e protecção;
  22. Número ou marcador, página 20: l) desenvolvimento, implementação de planos de contingência e resposta a situações de emergência;
  23. Número ou marcador, página 20: m) auditoria em segurança de produtos e substâncias perigosas e de produtos químicos, em qualidade de sistemas, e em avaliação de risco de perigo;
  24. Número ou marcador, página 20: n) implementação, monotorização, e avaliação de sistemas de gestão e segurança de produtos e substâncias perigosas, e de produtos químicos; o)serviços de segurança especializados; e
  25. Número ou marcador, página 20: p) edição, publicação e distribuição de conteúdos informativos no sector da gestão de produtos e substâncias perigosas, e de produtos químicos.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável.
  27. Número ou marcador, página 20: Três) O objecto social da sociedade poderá ser ampliado ou restringido por deliberação dos órgãos competentes da sociedade, de acordo com o interesse social e os objectivos comerciais da mesma.
  28. Número ou marcador, página 20: Quatro) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações sociais, a título originário ou derivado, de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por lei especial, bem assim participar em agrupamentos complementares de empresas quer em Moçambique como no estrangeiro, e associar-se com outras empresas, nacionais ou estrangeiras, nas formas, modalidades e pelo prazo mais conveniente, designadamente em projectos ou empreendimentos comuns com ou sem
  29. Texto do artigo, página 21: personalidade jurídica, consórcios, sociedades gestoras de participações sociais, ou associações não societárias de interesses.
  30. Número ou marcador, página 21: Cinco) Fora dos casos previstos no número anterior a sociedade poderá ainda adquirir, com carácter meramente financeiro, participações no capital de quaisquer outras sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diverso do seu.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente às seguintes quotas:
  34. Texto do artigo, página 21: a)uma quota com o valor nominal de trinta e dois mil e quinhentos meticais (32.500,00MT), correspondente a trinta e dois vírgula cinco por cento (32,5%) do capital social, pertencente ao sócio Simião Batista Julião Fenias;
  35. Número ou marcador, página 21: b) uma quota com o valor nominal de sessenta e sete mil e quinhentos meticais (67.500,00MT), correspondente a sessenta e sete vírgula cinco por cento (67,5%) do capital social, pertencente ao sócio Boaventura David Lázaro Guimarães Dumangane.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 21: (Conselho de administração)
  38. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por um máximo de cinco membros.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros do conselho de administração serão eleitos pela assembleia geral, sendo o presidente eleito por coaptação que designará também o seu presidente.
  40. Número ou marcador, página 21: Três) São, desde já, nomeados administradores Alberto Francisco António Maria, de nacionalidade angolana, portador do Passaporte n.º N1838623, emitido pelos Serviço de Migração e Estrangeiros em 5 de Maio de 2015, Carlos Leonel Martins da Silva, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106592249B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em 30 de Novembro de 2023, Deolinda Guilherme Langa Wicht, natural de Maputo, portadora do Passaporte número AB1076800, emitido pela Direcção Nacional de Migração em 16 de Maio de 2022, Milton Lourenço Mateus Glória, de nacionalidade angolana, portador do Passaporte número N2714902, emitido pelos Serviço de Migração e Estrangeiros em 28 de Outubro de 2021.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada:
  44. Número ou marcador, página 21: a) pela intervenção conjunta de dois dos membros do Conselho de A d m i n i s t r a ç ã o , d e v e n d o obrigatoriamente uma das assinaturas ser a da administradora Deolinda Guilherme Langa Wicht , ou do administrador Carlos Leonel Martins da Silva;
  45. Número ou marcador, página 21: b) pela assinatura do Director Executivo, a quem a gestão corrente da sociedade tenha sido delegada, pelo Conselho de Administração; c)pela intervenção de um só administrador ou pela intervenção conjunta de mais que um administrador, especificamente nomeados em acta do conselho de administração quando se trate de prática de um ou mais actos devidamente individualizados;
  46. Número ou marcador, página 21: d) pela intervenção de qualquer mandatário ou procuradores em relação aos actos a que os mandatos disserem respeito.
  47. Número ou marcador, página 21: Dois) O expediente poderá ser assinado por um único administrador.
  48. Número ou marcador, página 21: Três) Para efeito do número anterior considera-se como expediente o recibo aposto em cheques entregues a bancos para crédito da conta da Sociedade, e bem assim, o saque e/ ou endosso feitos em letras para a respectiva cobrança por intermédio de bancos para crédito da conta da sociedade.
  49. Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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