Isambane Plant, Limitada
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Isambane Plant, Limitada
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- Texto do artigo, página 24: Isambane Plant, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Para efeitos de publicacao da acta avulsa n.º 1/2024 da sociedade Isambane Plant, Limitada, matriculada sob NUEL 100028638 foi decidido pelo sócio, cedência de quotas e a nomeação de sócio gerente, em que altera o artigo quarto e sexto do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: .......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões e quinhentos mil meticais (4.500,000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Francios Carel Langenberg, setenta e cinco por cento do capital social, equivalente a três milhões, trezentos e setenta e cinco mil meticais; e
- Número ou marcador, página 24: b) Brígida Carlota Amós Mariano, vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a um milhão cento e vinte cinco mil meticais.
- Texto do artigo, página 24: .......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência e representacão da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência dispensada de caução será exercida pela sócia Brígida Carlota Amós Mariano.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos actos relativos a prossecucão do seu objecto social, desde que a lei e os estatutos não os reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Codigo Comercial.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da sócia Brígida Carlota Amós Mariano.
- Texto do artigo, página 24: Matola 1 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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