CS Research, Limitada

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Texto do artigo · p. 17 CS Research, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para feitos de publicação, por deliberação da assembleia geral da sociedade CS Research, Limitada, com o NUEL, 100755351, datada de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi realizada a cessão de quotas, mudança de sede, bem como a alteração integral dos estatutos, cuja redacção republicada é a seguinte:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 17 limitada e a denominação de CS Research, Limitada, sendo regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida Agostinho Neto, n.º 1564, 1.º andar, Bairro da Malhanglene, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data de assinatura do presente contracto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal os seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) realização de estudos do mercado, de consumidor, e de marketing;
Número ou marcador · p. 17 b) gestão de centros de atendimento ao cliente; c)prestação de serviços de entretenimento, promoção e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 17 d) implementação de projectos sociais e financeiros;
Número ou marcador · p. 17 e) consultoria e acessória de projectos sociais;
Número ou marcador · p. 17 f) comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
Número ou marcador · p. 17 g) desenvolvimento de estratégica de negócio, marca e comunicação;
Número ou marcador · p. 17 h) desenvolvimento organizacional;
Número ou marcador · p. 17 i) importação e exportação de bens e serviços relativos ao objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que não sejam legalmente proibidas.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode juntar-se em consórcio, ceder ou adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) George Milton Paulo Cossa, titular de uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Hélio Pedro Sixpence, titular de uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) Mwaly Lylian António Cossa, titular de uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 d) Khensan Milton Cossa, titular de uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporações de reservas ou qualquer outra forma permitida por lei, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção de cada quota.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Serão feitas prestações suplementares de capital quando necessário e nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Através de deliberação da assembleia geral podem indicar a que sócios as prestações suplementares serão exigidas, se não a todos, o valor e o calendário para o pagamento, de acordo com o estabelecido no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os sócios podem a qualquer altura efectuar fazer contribuições adicionais em dinheiro a sociedade;
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As contribuições adicionais não são remuneradas nem reembolsáveis, excepto decisão em contrário em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas a terceiros assim como qualquer outra forma de disposição de quotas permitida por lei, carece de consentimento prévio dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O preço da amortização será pago em não mais de seis prestações mensais, iguais e sucessivas, nos termos e condições a serem decididas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) No caso de falta de acordo sobre o preço da quota, o mesmo será determinado por uma firma independente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, excepto se todos os sócios concordarem num local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios podem fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por qualquer membro da Administração ou sócio por carta ou correio electrónico com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Excepto se outra forma for exigida por lei, a assembleia geral pode reunir sem formalidade de convocação bem como deliberar por escrito sem recurso a reunião, se todos os sócios concordarem em deliberar nesses termos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral delibera sobre assuntos exclusivamente reservados a si por lei ou pelos presentes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) aprovação do orçamento, relatório da administração e contas anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) aprovação das directrizes e instruções de gestão e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 18 d) destituição e nomeação dos membros da administração;
Número ou marcador · p. 18 e) remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 f) qualquer alteração dos presentes estatutos, incluindo fusões, transformações, cisões, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 g) qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 h) aprovação de suprimentos e prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 18 i) qualquer disposição em parte ou no todo do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 j) participação ou sua cessação em parcerias, consórcios ou outras formas de colaboração com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 18 k) exclusão de sócio;
Número ou marcador · p. 18 l) investimentos da sociedade; e m)empréstimos nacionais ou estrangeiros, incluindo os respectivos termos e condições.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e/ou passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador pode constituir representantes e/ou nomear um director-geral a quem pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Nos casos de impedimentos prolongados do administrador, designadamente doença comprovoda, morte, ausência prolongada ou outro similar, excepcionalmente a sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrador supletivo;
Número ou marcador · p. 18 Sete) Na eventualidade do administrador supletivo ficar impedido de prosseguir com as suas actividades na ausência do administrador, a sociedade fica vinculada pela assinatura de um procurador, mediante competente instrumento de representação.
Número ou marcador · p. 18 Oito) Ficam desde já designados para o mandato 2024-2028:
Número ou marcador · p. 18 a) George Milton Paulo Cossa Administrador;
Número ou marcador · p. 18 b) Hélio Pedro Sixpence – Administrador supletivo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração tem todos os poderes para gerir a sociedade e realizar o seu objecto social, incluindo as competências e poderes estabelecidos por lei, excepto as competências e poderes exclusivamente reservados a assembleia geral por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 18 Os diferendos ou litígios entre os sócios ou entre estes e a sociedade por razões relacionadas com a sociedade ou com a sua actividade, bem como com a interpretação e aplicação dos
Texto do artigo · p. 19 presentes estatutos, serão decididos com recurso exclusivo ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 19 Dois) Depois de deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Texto do artigo · p. 19 a)vinte por cento (20%) para uma reserva legal; e
Número ou marcador · p. 19 b) outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 19 Três) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido nos termos a deliberar pela assembleia geral ou pelos sócios em documento particular reconhecido em cartório notarial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 19 Tudo o mais não alterado, mantém-se em
Texto do artigo · p. 19 vigor os artigos do pacto social. Esta conforme. Maputo, 22 de Março de 2023. —
Texto do artigo · p. 19 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: CS Research, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para feitos de publicação, por deliberação da assembleia geral da sociedade CS Research, Limitada, com o NUEL, 100755351, datada de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi realizada a cessão de quotas, mudança de sede, bem como a alteração integral dos estatutos, cuja redacção republicada é a seguinte:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Forma, denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade
  6. Texto do artigo, página 17: limitada e a denominação de CS Research, Limitada, sendo regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida Agostinho Neto, n.º 1564, 1.º andar, Bairro da Malhanglene, Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 17: Quatro) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data de assinatura do presente contracto.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal os seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 17: a) realização de estudos do mercado, de consumidor, e de marketing;
  17. Número ou marcador, página 17: b) gestão de centros de atendimento ao cliente; c)prestação de serviços de entretenimento, promoção e gestão de eventos;
  18. Número ou marcador, página 17: d) implementação de projectos sociais e financeiros;
  19. Número ou marcador, página 17: e) consultoria e acessória de projectos sociais;
  20. Número ou marcador, página 17: f) comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
  21. Número ou marcador, página 17: g) desenvolvimento de estratégica de negócio, marca e comunicação;
  22. Número ou marcador, página 17: h) desenvolvimento organizacional;
  23. Número ou marcador, página 17: i) importação e exportação de bens e serviços relativos ao objecto da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que não sejam legalmente proibidas.
  25. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode juntar-se em consórcio, ceder ou adquirir participações sociais em outras sociedades.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 17: a) George Milton Paulo Cossa, titular de uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 18: b) Hélio Pedro Sixpence, titular de uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  31. Número ou marcador, página 18: c) Mwaly Lylian António Cossa, titular de uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  32. Número ou marcador, página 18: d) Khensan Milton Cossa, titular de uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporações de reservas ou qualquer outra forma permitida por lei, mediante deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção de cada quota.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  37. Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) Serão feitas prestações suplementares de capital quando necessário e nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 18: Três) Através de deliberação da assembleia geral podem indicar a que sócios as prestações suplementares serão exigidas, se não a todos, o valor e o calendário para o pagamento, de acordo com o estabelecido no Código Comercial.
  40. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios podem a qualquer altura efectuar fazer contribuições adicionais em dinheiro a sociedade;
  41. Número ou marcador, página 18: Cinco) As contribuições adicionais não são remuneradas nem reembolsáveis, excepto decisão em contrário em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
  44. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre.
  45. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a terceiros assim como qualquer outra forma de disposição de quotas permitida por lei, carece de consentimento prévio dos sócios em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  47. Número ou marcador, página 18: Quatro) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  50. Número ou marcador, página 18: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 18: Dois) O preço da amortização será pago em não mais de seis prestações mensais, iguais e sucessivas, nos termos e condições a serem decididas em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 18: Três) No caso de falta de acordo sobre o preço da quota, o mesmo será determinado por uma firma independente.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  56. Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, excepto se todos os sócios concordarem num local diferente, dentro dos limites da lei.
  57. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios podem fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta.
  58. Número ou marcador, página 18: Quatro) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por qualquer membro da Administração ou sócio por carta ou correio electrónico com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  59. Número ou marcador, página 18: Cinco) Excepto se outra forma for exigida por lei, a assembleia geral pode reunir sem formalidade de convocação bem como deliberar por escrito sem recurso a reunião, se todos os sócios concordarem em deliberar nesses termos.
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 18: (Poderes da assembleia geral)
  62. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral delibera sobre assuntos exclusivamente reservados a si por lei ou pelos presentes estatutos, nomeadamente:
  63. Número ou marcador, página 18: a) aprovação do orçamento, relatório da administração e contas anuais da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 18: b) aprovação das directrizes e instruções de gestão e representação da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 18: c) distribuição de dividendos;
  66. Número ou marcador, página 18: d) destituição e nomeação dos membros da administração;
  67. Número ou marcador, página 18: e) remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 18: f) qualquer alteração dos presentes estatutos, incluindo fusões, transformações, cisões, dissolução ou liquidação da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 18: g) qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 18: h) aprovação de suprimentos e prestações suplementares;
  71. Número ou marcador, página 18: i) qualquer disposição em parte ou no todo do património da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 18: j) participação ou sua cessação em parcerias, consórcios ou outras formas de colaboração com outras sociedades;
  73. Número ou marcador, página 18: k) exclusão de sócio;
  74. Número ou marcador, página 18: l) investimentos da sociedade; e m)empréstimos nacionais ou estrangeiros, incluindo os respectivos termos e condições.
  75. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  77. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador eleito em assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e/ou passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador pode constituir representantes e/ou nomear um director-geral a quem pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte.
  80. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador.
  81. Número ou marcador, página 18: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  82. Número ou marcador, página 18: Seis) Nos casos de impedimentos prolongados do administrador, designadamente doença comprovoda, morte, ausência prolongada ou outro similar, excepcionalmente a sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrador supletivo;
  83. Número ou marcador, página 18: Sete) Na eventualidade do administrador supletivo ficar impedido de prosseguir com as suas actividades na ausência do administrador, a sociedade fica vinculada pela assinatura de um procurador, mediante competente instrumento de representação.
  84. Número ou marcador, página 18: Oito) Ficam desde já designados para o mandato 2024-2028:
  85. Número ou marcador, página 18: a) George Milton Paulo Cossa Administrador;
  86. Número ou marcador, página 18: b) Hélio Pedro Sixpence – Administrador supletivo.
  87. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 18: (Poderes da administração)
  89. Texto do artigo, página 18: A administração tem todos os poderes para gerir a sociedade e realizar o seu objecto social, incluindo as competências e poderes estabelecidos por lei, excepto as competências e poderes exclusivamente reservados a assembleia geral por lei ou pelos presentes estatutos.
  90. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 18: (Resolução de conflitos)
  92. Texto do artigo, página 18: Os diferendos ou litígios entre os sócios ou entre estes e a sociedade por razões relacionadas com a sociedade ou com a sua actividade, bem como com a interpretação e aplicação dos
  93. Texto do artigo, página 19: presentes estatutos, serão decididos com recurso exclusivo ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  94. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 19: (Balanço e distribuição de resultados)
  96. Número ou marcador, página 19: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
  97. Número ou marcador, página 19: Dois) Depois de deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  98. Texto do artigo, página 19: a)vinte por cento (20%) para uma reserva legal; e
  99. Número ou marcador, página 19: b) outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  100. Número ou marcador, página 19: Três) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido nos termos a deliberar pela assembleia geral ou pelos sócios em documento particular reconhecido em cartório notarial.
  101. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  103. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  104. Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 19: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  106. Texto do artigo, página 19: Tudo o mais não alterado, mantém-se em
  107. Texto do artigo, página 19: vigor os artigos do pacto social. Esta conforme. Maputo, 22 de Março de 2023. —
  108. Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
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