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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: First Crosstesh Engenharia – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2024, foi registada sob o NUEL 105018624, a sociedade First Crosstesh Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular
- Texto do artigo, página 22: a 20 de Fevereiro de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação First Crosstesh Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sede no Bairro Josina Machel , Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) projectar, fabricar e instalar estruturas metálicas; b)manutenção de equipamentos mineiros;
- Número ou marcador, página 22: c) prestação de serviços de instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 22: d) trabalhos de instalação de ventilação de climatização;
- Número ou marcador, página 22: e) selecção e recrutamento;
- Número ou marcador, página 22: f) apoio mineiro;
- Número ou marcador, página 22: g) aluguer de viaturas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 22: h) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 22: i) construção civil e canalização; j)aluguer de equipamentos com operador, transporte de cargas e passageiros;
- Número ou marcador, página 22: k) bate chapa, pintura em spray de máquinas e veículos, decapagem de pintura;
- Número ou marcador, página 22: l) exploração mineira;
- Número ou marcador, página 22: m) venda de material de escritório e equipamentos informáticos, computadores e impressão digital;
- Número ou marcador, página 22: n) venda de uniformes de trabalho e materiais de segurança.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Odete Armando Aliciano, solteira, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.° 051000725830A,
- Texto do artigo, página 22: emitido a 18 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Tete, com NUIT 100318466.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Odete Armando Aliciano, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 22: Está conforme Tete, 4 de Março de 2024. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 22: Lismo Baera Júnior.
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