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Texto do artigo · p. 23 Hooper & Louw Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de inclusão de algumas actividade no objecto social e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia cinco de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, reuniu a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de cinco milhões meticais (5.000.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob NUEL100013126, na presença dos sócios roger David Hooper, titular de uma quota com valor nominal de um milhão, seiscentos e sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e seis Meticais e sessenta e sete centavos (1.666.666,67MT), correspondente a trinta e três vírgula trezentos e trinta e cinco por cento (33,335%) do capital social, Eric John Wells Louw, titular de uma quota com valor nominal de um milhão, seiscentos e sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e seis Meticais e sessenta e sete centavos (1.666.666,67MT), correspondente a trinta e três vírgula trezentos e trinta e cinco por cento (33,335%) do capital social e Scott Billy Edwards, titular de uma quota com valor nominal de um milhão, seiscentos e sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e seis Meticais e sessenta e seis centavos (1.666.666,66MT), correspondente a trinta e três vírgula trezentos e trinta e três por cento (33,333%) do capital social, totalizando os cem por cento (100% ) do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade a inclusão das seguintes actividades no objecto social: Indústria do turismo, incluindo acomodação, arrendamento e outras actividades conexas; gestão de projectos imobiliários; e actividades imobiliária.
Texto do artigo · p. 23 Por seguinte o artigo 3 do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 23 b) carpintaria e fabricação em madeira;
Número ou marcador · p. 23 c) transporte marítimo de turístico e fretes em geral;
Número ou marcador · p. 23 d) transporte de mercadorias, nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 23 e) desportos aquáticos;
Número ou marcador · p. 23 f) agricultura;
Número ou marcador · p. 23 g) comércio a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 23 h) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 i) indústria do turismo, incluindo acomodação, arrendamento e outras actividades conexas;
Número ou marcador · p. 23 j) gestão de projectos imobiliários; e
Número ou marcador · p. 23 k) actividades imobiliária.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a prossecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objeto.
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Inhambane, 19 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 24 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Hooper & Louw Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de inclusão de algumas actividade no objecto social e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia cinco de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, reuniu a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de cinco milhões meticais (5.000.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob NUEL100013126, na presença dos sócios roger David Hooper, titular de uma quota com valor nominal de um milhão, seiscentos e sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e seis Meticais e sessenta e sete centavos (1.666.666,67MT), correspondente a trinta e três vírgula trezentos e trinta e cinco por cento (33,335%) do capital social, Eric John Wells Louw, titular de uma quota com valor nominal de um milhão, seiscentos e sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e seis Meticais e sessenta e sete centavos (1.666.666,67MT), correspondente a trinta e três vírgula trezentos e trinta e cinco por cento (33,335%) do capital social e Scott Billy Edwards, titular de uma quota com valor nominal de um milhão, seiscentos e sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e seis Meticais e sessenta e seis centavos (1.666.666,66MT), correspondente a trinta e três vírgula trezentos e trinta e três por cento (33,333%) do capital social, totalizando os cem por cento (100% ) do capital social.
  3. Texto do artigo, página 23: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade a inclusão das seguintes actividades no objecto social: Indústria do turismo, incluindo acomodação, arrendamento e outras actividades conexas; gestão de projectos imobiliários; e actividades imobiliária.
  4. Texto do artigo, página 23: Por seguinte o artigo 3 do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  5. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: Objecto
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 23: a) construção civil;
  10. Número ou marcador, página 23: b) carpintaria e fabricação em madeira;
  11. Número ou marcador, página 23: c) transporte marítimo de turístico e fretes em geral;
  12. Número ou marcador, página 23: d) transporte de mercadorias, nacional e internacional;
  13. Número ou marcador, página 23: e) desportos aquáticos;
  14. Número ou marcador, página 23: f) agricultura;
  15. Número ou marcador, página 23: g) comércio a grosso e retalho;
  16. Número ou marcador, página 23: h) importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 23: i) indústria do turismo, incluindo acomodação, arrendamento e outras actividades conexas;
  18. Número ou marcador, página 23: j) gestão de projectos imobiliários; e
  19. Número ou marcador, página 23: k) actividades imobiliária.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a prossecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objeto.
  22. Texto do artigo, página 24: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
  23. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, 19 de Fevereiro de 2024. —
  24. Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
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