III SÉRIE — n.º 51

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 51/2024

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Número ou marcador · p. 8 a) tomar parte da Assembleia Geral, sem direito de voto, podendo emitir opiniões sobre quaisquer dos pontos da agenda do trabalho;
Número ou marcador · p. 8 b) frequentar e usar as instalações da Wiwananawa Ma Viúva em igual modo a dos membros fundadores e efectivos;
Número ou marcador · p. 8 c) solicitar a sua demissão quando se julgue com motivos plausíveis.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais do trabalho)
Número ou marcador · p. 8 Um) São órgãos sócias da Wiwananawa Ma Viúva:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 8 Dois)O Conselho Coordenador poderá deliberar a Constituição de comissões espécie de trabalho de duração limitada para o desempenho de tarefas especificas.
Número ou marcador · p. 8 Três) o mandato dos órgãos social é eleito de dois anos, renováveis por dois mandatos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Assembleia Geral é o órgão superior da Wiwananawa Ma Viúva, cuja deliberações, quando tomada em conformidade com a lei os estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Dois) Assembleia Geral compõe no conjunto de todos os membros fundadores e efectivos no pleno gozados seu direitos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Cada membro tem direito de um voto, podendo se fazer representar por outro membros.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os membros honorários e constituintes poderão participar nas assembleias gerais, mas não terão direito ao voto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Perigosidade e composição dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros de Mesa da Assembleia Geral e de Direcção serão eleitos para mandatos de cinco anos, não podendo ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A mesa da Assembleia Geral e composta por presidente, vice-presidente e dois secretários.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sua eleição far-se-á numa Assembleia Geral, sob proposta da direcção dez membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Competência do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) eleger a respectiva mesa, a direcção, bem como os substitutos, em casos de retirada do cargo;
Número ou marcador · p. 9 b) apreciar e voltar o relatório, balança e contas da Direcção e do respectivo plano de actividades e orçamento anual;
Número ou marcador · p. 9 c) aprovar as alterações dos estatutos e regulamentos; d)fixar os montares das quotas periódicas.
Número ou marcador · p. 9 e) atribuir a qualidade de membro contribuinte e honorário;
Número ou marcador · p. 9 f) distribuir os membros dos órgãos sociais em conselho extraordinário especialmente convocados para o efeito;
Número ou marcador · p. 9 g) decidir sobre os recursos interpostos das deliberações da direcção;
Número ou marcador · p. 9 h) decidir sobre a alteração da Sede e a criação;
Número ou marcador · p. 9 i) deliberar sobre a resolução da Wiwananawa Ma Viúva;
Número ou marcador · p. 9 j) deliberar sobre todas as matérias de interesse para Wiwananawa Ma Viúva, que não estejam exclusivamente incumbidas as outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao presidente de mesa:
Número ou marcador · p. 9 a) convocar as reuniões, estabelecer as agendas de trabalho e dirigir as reuniões;
Número ou marcador · p. 9 b) empossar os membros dos órgãos sociais eleitos;
Número ou marcador · p. 9 c) assinar as atas com o secretário;
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 9 a) elaborar as atas;
Número ou marcador · p. 9 b) dirigir as presenças nas reuniões;
Número ou marcador · p. 9 c) assessor o presidente de mesa nas reuniões das Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Propriedades das reuniões do Conselho da Direcção)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) O Conselho de Direcção reúne- -se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, logo a seguir o fecho de cada exercício;
Número ou marcador · p. 9 b) extraordinariamente a Assembleia Geral reúne-se sempre que as circunstâncias o exijam, por iniciativa de um terço dos seus membros, no pleno gozo dos seus direitos ou pedido expresso da direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Modalidades de vocação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A convocação da Assembleia Geral é feita com trinta dias de antecedência, por meio de carta expedida a cada membro ou de anúncio público em jornal de grande circulação onde consta a data, hora, local e agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral considere legalmente constituídos em plena convocação, achando-se presentes no dia, hora e local indicados na convocatória, pelo menos metade dos membros, e, em segunda convocação meia hora depois com qualquer número de membro.
Número ou marcador · p. 9 Três) Porém, em caso de reunião extraordinária, convocados a requerimentos a um, número de membros o conselho só pode ter lugar se estiver presente a maioria absoluta dos membros subescritores do requerimento.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral realizam-se de frequência Wiwananawa Ma Viúva, após os comprimentos de todas as formalidades estatuais.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Nos casos de representação, mediante mandato, procuração ou simples carta deve salvaguardar-se que:
Número ou marcador · p. 9 a) constando o mandato de simples carta esta deverá ser datada assinada, identificando o membro reprendendo seu representante bem a reunião da Assembleia Geral em que representação será exercida;
Número ou marcador · p. 9 b) nenhum membro poderá exercer mais de dois mangadose nem representar mais de dois mandatos nem representar mais de dois membros numa reunião da Assembleia Geral na secção em que possa prosseguir;
Número ou marcador · p. 9 c) os instrumentos do mandato deveram ser entregues a sede social da Wiwananawa Ma Viúva, até três
Texto do artigo · p. 9 dias antes do início da reunião da Assembleia Geral ou nas secções em que possa prosseguir sob pena de não ser admitida a apresentação.
Número ou marcador · p. 9 Seis) O direito de voto basear-se no princípio de um membro, um voto e as deliberações e não qualidades são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Da reunião da Assembleia Geral será lavrada uma acta em que constem os membros presentes nelas tomadas, devendo ser assinada por todos os membros ou pelos seus legais representantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SETE
Número ou marcador · p. 9 a) validade das deliberações;
Número ou marcador · p. 9 b) alterações do estatutos;
Número ou marcador · p. 9 c) destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 d) resolução da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 9 (Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) A direcção é órgão de gestão e de administração permanente da Wiwananawa Ma Viúva.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A direcção é constituída por um presidente ou coordenador e uma secretária geral todos eleitos por proposta de Mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Competência da direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete a direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) representar Wiwananawa Ma Viúva em juízo fora dele, em todos os actos e contractos;
Número ou marcador · p. 9 b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatutárias e das deliberações a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) criar, organizar e supervisionar os serviços da Wiwananawa Ma Viúva;
Número ou marcador · p. 9 d) aprovar admissão de novos membros e submeter Assembleia Geral as propostas de atribuição de qualidade dos membros efectivos e honorários;
Número ou marcador · p. 9 e) elaborar anualmente e submeter aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas de exercício, bem como o plano de actividades para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 9 f) elaborar os necessários regulamentos internos e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 g) requerer a convocação da Assembleia Geral se mostre necessário;
Número ou marcador · p. 9 h) propor a Assembleia Geral a tabelas de quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 10 i) proceder a explosão dos membros nos termos regulamentares e estatuários;
Número ou marcador · p. 10 j) exercer todos e as demais funções quando sejam especialmente atribuídas a outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete em particular ao presidente ou coordenador:
Número ou marcador · p. 10 a) coordenar e dirigir as actividades da direcção, convocar e presidir;
Número ou marcador · p. 10 b) elaborar relatório de actividades financeiras, para a análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) exercer um voto de qualidade nas reuniões da direcção.
Número ou marcador · p. 10 Três) São funções específicas do secretário geral:
Número ou marcador · p. 10 a) coordenar e secretariar as reuniões da direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) organizar e garantir todos os aspectos protocolares da Wiwananawa Ma Viúva no seu relacionamento com outras entidades;
Número ou marcador · p. 10 c) organizar e regularizar todo o expediente e sector burocrático da Wiwananawa Ma Viúva;
Número ou marcador · p. 10 d) garantir a legalidade da Wiwananawa Ma Viúva observando todas as formalidades legalmente exercidas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação e deliberação de poderes)
Número ou marcador · p. 10 Um) Para vincular a Wiwananawa Ma Viúva é necessário a assinatura do presente da direcção ou na sua ausência uma outra pessoa, designado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A direcção poderá delegar o (a) secretário (a) geral, ou num membro qualificado, poderes pra prática de expediente corrente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Do regime financeiro, fundos, património, apuramento e aplicação do património
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 10 (Fundos próprios, receitas e patrimónios)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os fundos da Wiwananawa Ma Viúva serão constituídos com base nas quotas e comparticipações sobescritas pelos membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Além dos fundos regidos no número anterior, constituem receitas do património da Wiwananawa Ma Viúva os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) qualquer sobsídio, donativo, herança, legado ou doações das entidades públicas, organizações não-governamentais estrangeiras ou nacionais e todos os bens que a Wiwananawa Ma Viúva for cedido, a titulo gratuito ou doloroso, devendo, nestes casos
Texto do artigo · p. 10 a sua aceitação compatibilização com os objectivos e interesses da Wiwananawa Ma Viúva.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Exercício social, balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social concede com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e as contas dos resultados fecham-se com efeito a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da Assembleia Geral ordinária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Apuramento e aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) Do resultado líquido apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, as percentagens prescritas para a constituição dos fundos de reserva legalmente estimuladas, para permitir a sustentabilidade da Wiwananawa Ma Viúva.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O remanescente dos resultados líquidos terão a aplicação que for deliberada pela Assembleia Geral, sob votação favorável dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 10 Três) A distribuição dos resultados aos membros fundadores devem ter em conta o trabalho realizado por cada um na Wiwananawa Ma Viúva.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O conselho geral não poderá deliberar a distribuição de eventuais excedentes antes de se terem compensados as perdas dos exercícios ou, se tiver sido organizado o fundo de reserva legal para compensar tais perdas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII Das distribuições transitórias e fundo
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Filiação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Wiwananawa Ma Viúva poderá filiar-se com outras associações ou organizações similares ao nível local, nacional, regional e internacional.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As filiações serão reguladas por um estatuto próprio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução, liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Wiwananawa Ma Viúva poderá ser dissolvida por deliberação de uma Assembleia Geral extraordinária convocado expressamente para esse fim mediante a aprovação de pelo menos três a quatro membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declara a dissolução da Wiwananawa Ma Viúva proceder-se-á a sua liquidação.
Número ou marcador · p. 10 Três) Dissolvendo-se por acordo dos membros, todos os fundadores serão seus liquidatários, gozando dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Concluída a liquidação e pago todo
Texto do artigo · p. 10 o passivo, o destino do remanescente será decidido pela Assembleia Geral, nos termos expostos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E SEIS (Casos omissos) Em tudo o que nos presentes estatutos e omissos deve-se aplicar as disposições da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 10 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 10 O presente estatuto entra em vigor imediatamente logo que seja aprovado pela Assembleia Geral e com o seu registo.
Texto do artigo · p. 10 Advanced Channel Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária, datada de vinte e sete dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte três, pelas catorze horas, reuniram-se os sócios da Advanced Channel Technology, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3007, rês-do-chão, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101751058, com capital social de um milhão de meticais (1.000.000,00MT)
Texto do artigo · p. 10 Deliberam a alteração do artigo primeiro, denominação e sede, de «a sociedade adopta a denominação de Advanced Channel Technology, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro de Sikwama, quarteirão n.º 5, Casa n.º 65, rês-do-chão», e alteração do artigo quarto, de «O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas; a) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60%, pertencente ao sócio Emídio Claúdio Afonso Bango; e, b) uma quota no valor 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40%, pertencente a sócia Elsa José Massingue».
Texto do artigo · p. 10 Em consequência desta deliberação, fica alterada a redacção do artigo primeiro e artigo quarto, do estatuto, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adota a denominação de Advanced Channel Technology, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3007, rês-do-chão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a duas quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 80%, pertencente ao sócio Emídio Claúdio Afonso Bango; e
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20%, pertencente à sócia Elsa José Massingue.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 5 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 AMBC (Airton & Mikail Business Corporation), Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101111733, uma sociedade denominada AMBC (Airton & Mikail Business Corporation), Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Mikail Guimaraes Mahomed Hanif, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Johannesburg, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100944582B, emitido em Maputo, a 9 de Agosto de 2018, residente no Bairro de Sommerschield, Rua do R. do Tchamba, n.º 231, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Airton de Emanuel Quinhas Fragoso, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai - Xai, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100601439F, emitido em Maputo, a 9 de Agosto 2018, residente no Município de Maputo, Bairro da Liberdade, Quarteirão n.º 2, Casa n.º 67, Maputo Província. Que, pelo presente instrumento constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de AMBC (Airton & Mikail Business Corporation), Limitada, e tem asua sede no Município de Maputo, Bairro da Liberdade, quarteirão n.º 2, Casa nº 67, província de Maputo, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do
Texto do artigo · p. 11 país ou dentro do território nacional, pode criar sucursias, filias dentro do país e no estrangeiro, e-mail: [email protected], telefone: 820086788/828482324.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto: Importação, exportação de material eléctrico, matéria – prima, produtos alimentares e comércio geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguas;
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio; Airton de Emanuel Quinhas Fragoso, correspondente a cinquenta por cento do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Mikail Guimarães Mahomed Hanif, correspondente a cinquenta por cento do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão
Texto do artigo · p. 11 É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios. A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral. Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectiva quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas por terceiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é composta por dois administradores, conforme
Texto do artigo · p. 11 o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 11 a) Mikail Guimarães Mahomed Hanif,
Número ou marcador · p. 11 b) Airton de Emanuel Quinhas Fragoso.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Nos casos omissos aplicam-se as disposicões do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 7 de Março de 2024 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Anna Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105019238, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Anna Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Haijiao Song, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei portador de Passaporte n.º EBB047151, emitido pela Direcção de Migração de Maputo, a 1 de Dezembro de 2017, residente no bairro Central Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Anna Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sua sede está estabelecida na Avenida de Trabalho bairro de Namicopo, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio a grosso de têxteis, vestuário ou roupas usadas e acessórios e comércio de calcados;
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Haijiao Song, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da Sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Haijiao Song de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 1 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Auto Siricate – Sociedadde Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105019596, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Auto Siricate – Sociedadde Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Buraimo Siricate, solteiro, maior, natural da Pemba, Província de Cabo Delegado, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão 6, U/C 25 de Setembro, casa n.º 91, Bairro Muhala, Cidade de Nampula, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102415797B, emitido aos 08 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Auto Siricate – Sociedadde Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade Auto Siricate – Sociedadde Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua Macombre, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no código comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviço na área de petrolífera;
Número ou marcador · p. 12 b) montagem, reparação e manutenção de bombas petrolíferas;
Número ou marcador · p. 12 c) e serviços admirativos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única soma e quotas assim distribuída:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor de 100.000.00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Buraimo Siricate
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos serão necessárias apenas uma assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Nampula, 29 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 12 A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes
Texto do artigo · p. 12 Casco Serviços - De Castro Barco – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101885216, NUIT 401508554, uma sociedade denominada, Casco Serviços de Castro Barco – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 12 Castro Júlio Someke Barco, solteiro, de 39 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nipepe, Província de Niassa, Portador do Bilhete de Identidade n.º 010100050552B, emitido no dia 14 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, constitui uma sociedade de comércio de vestuário, calçado, material de escritório, higiene, produtos alimentares e outros produtos novos, construção civil, turismo, saúde, educação, agricultura, pecuária, silvicultura e prestação de serviços N.E, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de: Casco Serviços - De Castro Barco – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social no bairro de Namacula-Mahomé, rua da Matama, Cidade de Lichinga, Província do Niassa,
Texto do artigo · p. 13 podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 O objecto da sociedade consiste em consultoria para negócios e a gestão, reparação e manutenção de produtos metálicos, comércio a retalho de vestuário, calçados, livros, jornais, artigos de papelaria, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativos, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos electronícos e óptico e outras actividades conexas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 100%, pertencente ao aúnico sócio: Castro Júlio Someke Barco.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade será exercida por: Castro Júlio Someke Barco.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Que desde já fica director geral, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Disposição final
Texto do artigo · p. 13 Tudo oque ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 13 resolvido de acordo com Lei Comercial. Está conforme. Lichinga, 6 de Março de 2024. — O Con-
Texto do artigo · p. 13 servador, Artiel José Bento.
Texto do artigo · p. 13 Centro Médico Prosaúde – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105018462, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Centro Médico Prosaúde
Texto do artigo · p. 13 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Nelson Anela Gomes, casado com Gizela Laurinda Gabriel Gomes sob regime de comunhao de bens, natural de Cabo Delgado, Cidade de Pemba, de nacionalidade moçambicana, de 40 anos de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100771806P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Maio de 2019, residente na Cidade de Nampula, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Centro Médico Prosaúde – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) atendimento a utentes;
Número ou marcador · p. 13 b) consultas de medicina geral;
Número ou marcador · p. 13 c) prestação de cuidados de saúde;
Número ou marcador · p. 13 d) dispensa de medicamentos e artigos médicos;
Número ou marcador · p. 13 e) produtos biológicos de saúde para uso humano;
Número ou marcador · p. 13 f) comércio de produtos farmacêuticos, cosméticos e material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 13 g) laboratório de análises clínicas;
Número ou marcador · p. 13 h) serviços de estomatologia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 13 ARITIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondentes a única quota assim distribuída:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais), equivalente a
Texto do artigo · p. 13 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Nelson Anela Gomes;
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do único sócio Nelson Anela Gomes, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador tem todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de do administrador.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Chanmore – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Março de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um a tres, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101947351, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denomiação de Chanmore – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Tchumene Avenida Samora Machel, n.º 3379, podendo por deliberacao da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 14 Exercer actividades na área de consultoria para os negócios e a gestão e outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares N.E.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que por isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, é fixado em 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
Texto do artigo · p. 14 Chantal Monique Reniers, vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessacão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de concenso dos sócios gozando do direito de preferencia.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Texto do artigo · p. 14 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercída pelo sócio, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem
Texto do artigo · p. 14 necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte , interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucao, podendos estes nomear seu represetante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados por lei em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matola, 2 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 14 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Clean H24, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, vinte dias do mês Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, na sua sede social sita na Rua Timor Leste, n.º 58, 2.º andar, cidade de Maputo, reuniu a assembleia geral extraordinária da sociedade Clean H24, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101884279, com o capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), tendo sido deliberada a alteração e republicação dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Clean H24, Limitada e tem a sua sede na Rua Timor Leste, n.º 58, 2.º andar – esquerdo, cidade de Maputo, a qual poderá mediante deliberação da assembleia geral mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para
Texto do artigo · p. 14 todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de limpeza, fumigação, serviços de lavandaria, montagem, manutenção e reparação de sistemas de frio, e recolha de resíduos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 200,000.00MT (duzentos mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Jassira Beatriz Xavier do Couto;
Número ou marcador · p. 14 b) outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cento mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Luís Zitha.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelos sócios em conjunto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios podem indicar um ou mais administradores, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 14 Três) Basta a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam. Basta a assinatura do administrador para actos de abertura, movimentação e cancelamento de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Basta a assinatura de um dos sócios e/ou administrador para contratação de mão-deobra nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Basta a assinatura de um dos sócios e/ou administrador para formalização de quaisquer outros documentos relativos a empresa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respetiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 15 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 CN-Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi alterado a denominação da sociedade matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101708330, denominada CN - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos seus estatutos:
Texto do artigo · p. 15 Desta forma aos seis dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte três, na sede da CN - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada em Lichinga, Província
Texto do artigo · p. 15 do Niassa, reuniram-se em assembleia geral extraordinária da mesma sociedade, esteve presente os sócios Raul Rafael Cossa. e foi secretariado por Ana Maria vasco. Aberta a sessão pelo sócio único, foi lido o aviso convocatório que tinha como ponto de agenda alteração da denominação:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro ponto de Agenda: Mudança de nome de CN-Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, para CN-ConstruçõesSociedade Unipessoal, Limitada. Desta forma fica alterada seguinte redação do artigo primeiro dos seus estatutos passando para nova redação:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de CN-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Lichinga, Província do Niassa e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 15 Tudo que não consta neste mantem-se a redação anterior dos seus estatutos originais em conformidade.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Lichinga, 23 de Janeiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 15 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Cooperativa Industrial de Mineradores Xeng Chen de Dzenga, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27/02/2024, foi registada sob NUEL 105019318 a Cooperativa Industrial de Mineradores Xeng Chen de Dzenga, Limitada, constituída por: Alferes Tomás Simbe, solteiro maior, natural de MoatizeTete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 051002773919J, emitido a 27 de Abril de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Cidade de Tete, Garicai Godiere Epulane, solteiro, maior, natural de Chioco - ChangaraTete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0504026568258S, emitido a 20 de Agosto de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Tete, residente em Chioco, Província de Tete, Milton Ablon Balasse, solteiro, maior, natural de Chioco-Changara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101539337C, residente em Chioco, Província de Tete, Luis Pedro Saúde, solteiro, maior, natural de Chioco-Changara-Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0504088701120Q, emitido a 17 Abril de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em
Texto do artigo · p. 15 Changara, Província de Tete, Domingo Manuel Chaia, solteira, maior, Changara -Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100310514F, emitido a 30 de Setembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Changara, Província de Tete; Phandimo Dzenga Thaulo, solteira, maior, Changara -Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0501015393321I, emitido a 23 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Changara, Província de Tete; Naisong Chen, casado, maior, natural de Chn Fujian - China de nacionalidade Chinesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 11CN00014444N, emitido a 1 de Junho de 2023, pela Direcção Nacional de Migração, residente em Tete; Kongzhong Chen, casado maior, natural de Chn Fujian China de nacionalidade Chinesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 11CN00568987N, emitido a 4 de Agosto de 2023, pela Direcção Nacional de Migração, residente em Tete e Xing Chen de nacionalidade Chinesa, portador de Passaporte n.º AB3379330, emitido em 1 de Dezembro de 2023, pela Direcção Nacional de Migração, residente em Tete, Xiuguo Lin, maior, solteiro natural de Chn Fujian - China, de nacionalidade chinesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 10CN00045639B, emitido a 4 de Agosto de 2023, pela Direcção Nacional de Migração, residente em Tete, Gao Long, de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º EJ5476636, e Meng Xingguo natural de Chn Fujian - China, de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º EJ380I632, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Forma)
Texto do artigo · p. 15 A Cooperativa de Mineradores de Xeng Chen de Dzenga, Limitada” abreviadamente designada por COMXCHD, Limitada guia-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e pelas diretrizes da autogestão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sede da cooperativa é na Localidade de Chipembere, Distrito de Changara , Província de Tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da cooperativa seja transferida para qualquer outro local em Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território nacional.
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) O objecto social da cooperativa consiste em, desenvolver a actividade de mineração na forma de cooperativismo, devendo promover e assistir os cooperados nos assuntos relativos ao exercício das suas actividades; organizar os garimpeiros em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área de mineração, comercialização e desenvolvimento rural, através de ajuda mútua, de acordo com um programa de acção a ser executado em secções distintas, dentro das possibilidades técnicas e financeiras da cooperativa; promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias mineiras e entre outras actividades comerciais e industriais relacionadas ou afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a cooperativa poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras cooperativas, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A cooperativa durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registo de Entidade Legais.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da cooperativa, integralmente realizado em dinheiro, é de 90.000,00 MT (noventa mil meticais), subscritas pelos cooperativistas da seguinte forma:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: a) tomar parte da Assembleia Geral, sem direito de voto, podendo emitir opiniões sobre quaisquer dos pontos da agenda do trabalho;
  2. Número ou marcador, página 8: b) frequentar e usar as instalações da Wiwananawa Ma Viúva em igual modo a dos membros fundadores e efectivos;
  3. Número ou marcador, página 8: c) solicitar a sua demissão quando se julgue com motivos plausíveis.
  4. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  6. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais do trabalho)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) São órgãos sócias da Wiwananawa Ma Viúva:
  8. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  9. Número ou marcador, página 8: b) Conselho da Direcção;
  10. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  11. Texto do artigo, página 8: Dois)O Conselho Coordenador poderá deliberar a Constituição de comissões espécie de trabalho de duração limitada para o desempenho de tarefas especificas.
  12. Número ou marcador, página 8: Três) o mandato dos órgãos social é eleito de dois anos, renováveis por dois mandatos.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
  14. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) Assembleia Geral é o órgão superior da Wiwananawa Ma Viúva, cuja deliberações, quando tomada em conformidade com a lei os estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) Dois) Assembleia Geral compõe no conjunto de todos os membros fundadores e efectivos no pleno gozados seu direitos.
  17. Número ou marcador, página 9: Três) Cada membro tem direito de um voto, podendo se fazer representar por outro membros.
  18. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os membros honorários e constituintes poderão participar nas assembleias gerais, mas não terão direito ao voto.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  20. Texto do artigo, página 9: (Perigosidade e composição dos órgãos sociais)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros de Mesa da Assembleia Geral e de Direcção serão eleitos para mandatos de cinco anos, não podendo ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) A mesa da Assembleia Geral e composta por presidente, vice-presidente e dois secretários.
  23. Número ou marcador, página 9: Três) A sua eleição far-se-á numa Assembleia Geral, sob proposta da direcção dez membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
  25. Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho de Direcção)
  26. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  27. Número ou marcador, página 9: a) eleger a respectiva mesa, a direcção, bem como os substitutos, em casos de retirada do cargo;
  28. Número ou marcador, página 9: b) apreciar e voltar o relatório, balança e contas da Direcção e do respectivo plano de actividades e orçamento anual;
  29. Número ou marcador, página 9: c) aprovar as alterações dos estatutos e regulamentos; d)fixar os montares das quotas periódicas.
  30. Número ou marcador, página 9: e) atribuir a qualidade de membro contribuinte e honorário;
  31. Número ou marcador, página 9: f) distribuir os membros dos órgãos sociais em conselho extraordinário especialmente convocados para o efeito;
  32. Número ou marcador, página 9: g) decidir sobre os recursos interpostos das deliberações da direcção;
  33. Número ou marcador, página 9: h) decidir sobre a alteração da Sede e a criação;
  34. Número ou marcador, página 9: i) deliberar sobre a resolução da Wiwananawa Ma Viúva;
  35. Número ou marcador, página 9: j) deliberar sobre todas as matérias de interesse para Wiwananawa Ma Viúva, que não estejam exclusivamente incumbidas as outros órgãos sociais.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao presidente de mesa:
  37. Número ou marcador, página 9: a) convocar as reuniões, estabelecer as agendas de trabalho e dirigir as reuniões;
  38. Número ou marcador, página 9: b) empossar os membros dos órgãos sociais eleitos;
  39. Número ou marcador, página 9: c) assinar as atas com o secretário;
  40. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao secretário:
  41. Número ou marcador, página 9: a) elaborar as atas;
  42. Número ou marcador, página 9: b) dirigir as presenças nas reuniões;
  43. Número ou marcador, página 9: c) assessor o presidente de mesa nas reuniões das Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
  45. Texto do artigo, página 9: (Propriedades das reuniões do Conselho da Direcção)
  46. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
  47. Número ou marcador, página 9: a) O Conselho de Direcção reúne- -se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, logo a seguir o fecho de cada exercício;
  48. Número ou marcador, página 9: b) extraordinariamente a Assembleia Geral reúne-se sempre que as circunstâncias o exijam, por iniciativa de um terço dos seus membros, no pleno gozo dos seus direitos ou pedido expresso da direcção.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
  50. Texto do artigo, página 9: (Modalidades de vocação)
  51. Número ou marcador, página 9: Um) A convocação da Assembleia Geral é feita com trinta dias de antecedência, por meio de carta expedida a cada membro ou de anúncio público em jornal de grande circulação onde consta a data, hora, local e agenda de trabalho.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral considere legalmente constituídos em plena convocação, achando-se presentes no dia, hora e local indicados na convocatória, pelo menos metade dos membros, e, em segunda convocação meia hora depois com qualquer número de membro.
  53. Número ou marcador, página 9: Três) Porém, em caso de reunião extraordinária, convocados a requerimentos a um, número de membros o conselho só pode ter lugar se estiver presente a maioria absoluta dos membros subescritores do requerimento.
  54. Número ou marcador, página 9: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral realizam-se de frequência Wiwananawa Ma Viúva, após os comprimentos de todas as formalidades estatuais.
  55. Número ou marcador, página 9: Cinco) Nos casos de representação, mediante mandato, procuração ou simples carta deve salvaguardar-se que:
  56. Número ou marcador, página 9: a) constando o mandato de simples carta esta deverá ser datada assinada, identificando o membro reprendendo seu representante bem a reunião da Assembleia Geral em que representação será exercida;
  57. Número ou marcador, página 9: b) nenhum membro poderá exercer mais de dois mangadose nem representar mais de dois mandatos nem representar mais de dois membros numa reunião da Assembleia Geral na secção em que possa prosseguir;
  58. Número ou marcador, página 9: c) os instrumentos do mandato deveram ser entregues a sede social da Wiwananawa Ma Viúva, até três
  59. Texto do artigo, página 9: dias antes do início da reunião da Assembleia Geral ou nas secções em que possa prosseguir sob pena de não ser admitida a apresentação.
  60. Número ou marcador, página 9: Seis) O direito de voto basear-se no princípio de um membro, um voto e as deliberações e não qualidades são tomadas por maioria simples.
  61. Número ou marcador, página 9: Sete) Da reunião da Assembleia Geral será lavrada uma acta em que constem os membros presentes nelas tomadas, devendo ser assinada por todos os membros ou pelos seus legais representantes.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
  63. Número ou marcador, página 9: a) validade das deliberações;
  64. Número ou marcador, página 9: b) alterações do estatutos;
  65. Número ou marcador, página 9: c) destituição dos membros dos órgãos sociais;
  66. Número ou marcador, página 9: d) resolução da associação.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
  68. Texto do artigo, página 9: (Direcção)
  69. Número ou marcador, página 9: Um) A direcção é órgão de gestão e de administração permanente da Wiwananawa Ma Viúva.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) A direcção é constituída por um presidente ou coordenador e uma secretária geral todos eleitos por proposta de Mesa da Assembleia.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E NOVE
  72. Texto do artigo, página 9: (Competência da direcção)
  73. Número ou marcador, página 9: Um) Compete a direcção:
  74. Número ou marcador, página 9: a) representar Wiwananawa Ma Viúva em juízo fora dele, em todos os actos e contractos;
  75. Número ou marcador, página 9: b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatutárias e das deliberações a Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 9: c) criar, organizar e supervisionar os serviços da Wiwananawa Ma Viúva;
  77. Número ou marcador, página 9: d) aprovar admissão de novos membros e submeter Assembleia Geral as propostas de atribuição de qualidade dos membros efectivos e honorários;
  78. Número ou marcador, página 9: e) elaborar anualmente e submeter aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas de exercício, bem como o plano de actividades para o exercício seguinte;
  79. Número ou marcador, página 9: f) elaborar os necessários regulamentos internos e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 9: g) requerer a convocação da Assembleia Geral se mostre necessário;
  81. Número ou marcador, página 9: h) propor a Assembleia Geral a tabelas de quotas a pagar pelos membros;
  82. Número ou marcador, página 10: i) proceder a explosão dos membros nos termos regulamentares e estatuários;
  83. Número ou marcador, página 10: j) exercer todos e as demais funções quando sejam especialmente atribuídas a outros órgãos sociais.
  84. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete em particular ao presidente ou coordenador:
  85. Número ou marcador, página 10: a) coordenar e dirigir as actividades da direcção, convocar e presidir;
  86. Número ou marcador, página 10: b) elaborar relatório de actividades financeiras, para a análise e aprovação da Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 10: c) exercer um voto de qualidade nas reuniões da direcção.
  88. Número ou marcador, página 10: Três) São funções específicas do secretário geral:
  89. Número ou marcador, página 10: a) coordenar e secretariar as reuniões da direcção e da Assembleia Geral;
  90. Número ou marcador, página 10: b) organizar e garantir todos os aspectos protocolares da Wiwananawa Ma Viúva no seu relacionamento com outras entidades;
  91. Número ou marcador, página 10: c) organizar e regularizar todo o expediente e sector burocrático da Wiwananawa Ma Viúva;
  92. Número ou marcador, página 10: d) garantir a legalidade da Wiwananawa Ma Viúva observando todas as formalidades legalmente exercidas.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA
  94. Texto do artigo, página 10: (Vinculação e deliberação de poderes)
  95. Número ou marcador, página 10: Um) Para vincular a Wiwananawa Ma Viúva é necessário a assinatura do presente da direcção ou na sua ausência uma outra pessoa, designado pela Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 10: Dois) A direcção poderá delegar o (a) secretário (a) geral, ou num membro qualificado, poderes pra prática de expediente corrente.
  97. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Do regime financeiro, fundos, património, apuramento e aplicação do património
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E UM
  99. Texto do artigo, página 10: (Fundos próprios, receitas e patrimónios)
  100. Número ou marcador, página 10: Um) Os fundos da Wiwananawa Ma Viúva serão constituídos com base nas quotas e comparticipações sobescritas pelos membros.
  101. Número ou marcador, página 10: Dois) Além dos fundos regidos no número anterior, constituem receitas do património da Wiwananawa Ma Viúva os seguintes:
  102. Número ou marcador, página 10: a) qualquer sobsídio, donativo, herança, legado ou doações das entidades públicas, organizações não-governamentais estrangeiras ou nacionais e todos os bens que a Wiwananawa Ma Viúva for cedido, a titulo gratuito ou doloroso, devendo, nestes casos
  103. Texto do artigo, página 10: a sua aceitação compatibilização com os objectivos e interesses da Wiwananawa Ma Viúva.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E DOIS
  105. Texto do artigo, página 10: (Exercício social, balanço e prestação de contas)
  106. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social concede com o ano civil.
  107. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e as contas dos resultados fecham-se com efeito a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da Assembleia Geral ordinária.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  109. Texto do artigo, página 10: (Apuramento e aplicação dos resultados)
  110. Número ou marcador, página 10: Um) Do resultado líquido apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, as percentagens prescritas para a constituição dos fundos de reserva legalmente estimuladas, para permitir a sustentabilidade da Wiwananawa Ma Viúva.
  111. Número ou marcador, página 10: Dois) O remanescente dos resultados líquidos terão a aplicação que for deliberada pela Assembleia Geral, sob votação favorável dos membros fundadores.
  112. Número ou marcador, página 10: Três) A distribuição dos resultados aos membros fundadores devem ter em conta o trabalho realizado por cada um na Wiwananawa Ma Viúva.
  113. Número ou marcador, página 10: Quatro) O conselho geral não poderá deliberar a distribuição de eventuais excedentes antes de se terem compensados as perdas dos exercícios ou, se tiver sido organizado o fundo de reserva legal para compensar tais perdas.
  114. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Das distribuições transitórias e fundo
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  116. Texto do artigo, página 10: (Filiação)
  117. Número ou marcador, página 10: Um) A Wiwananawa Ma Viúva poderá filiar-se com outras associações ou organizações similares ao nível local, nacional, regional e internacional.
  118. Número ou marcador, página 10: Dois) As filiações serão reguladas por um estatuto próprio.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E CINCO
  120. Texto do artigo, página 10: (Dissolução, liquidação e partilha)
  121. Número ou marcador, página 10: Um) A Wiwananawa Ma Viúva poderá ser dissolvida por deliberação de uma Assembleia Geral extraordinária convocado expressamente para esse fim mediante a aprovação de pelo menos três a quatro membros com direito a voto.
  122. Número ou marcador, página 10: Dois) Declara a dissolução da Wiwananawa Ma Viúva proceder-se-á a sua liquidação.
  123. Número ou marcador, página 10: Três) Dissolvendo-se por acordo dos membros, todos os fundadores serão seus liquidatários, gozando dos mais amplos poderes para o efeito.
  124. Número ou marcador, página 10: Quatro) Concluída a liquidação e pago todo
  125. Texto do artigo, página 10: o passivo, o destino do remanescente será decidido pela Assembleia Geral, nos termos expostos dos presentes estatutos.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E SEIS (Casos omissos) Em tudo o que nos presentes estatutos e omissos deve-se aplicar as disposições da legislação em vigor.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E SETE
  128. Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
  129. Texto do artigo, página 10: O presente estatuto entra em vigor imediatamente logo que seja aprovado pela Assembleia Geral e com o seu registo.
  130. Texto do artigo, página 10: Advanced Channel Technology, Limitada
  131. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária, datada de vinte e sete dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte três, pelas catorze horas, reuniram-se os sócios da Advanced Channel Technology, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3007, rês-do-chão, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101751058, com capital social de um milhão de meticais (1.000.000,00MT)
  132. Texto do artigo, página 10: Deliberam a alteração do artigo primeiro, denominação e sede, de «a sociedade adopta a denominação de Advanced Channel Technology, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro de Sikwama, quarteirão n.º 5, Casa n.º 65, rês-do-chão», e alteração do artigo quarto, de «O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas; a) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60%, pertencente ao sócio Emídio Claúdio Afonso Bango; e, b) uma quota no valor 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40%, pertencente a sócia Elsa José Massingue».
  133. Texto do artigo, página 10: Em consequência desta deliberação, fica alterada a redacção do artigo primeiro e artigo quarto, do estatuto, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  136. Texto do artigo, página 10: A sociedade adota a denominação de Advanced Channel Technology, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3007, rês-do-chão.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 11: Capital social
  139. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a duas quotas:
  140. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 80%, pertencente ao sócio Emídio Claúdio Afonso Bango; e
  141. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20%, pertencente à sócia Elsa José Massingue.
  142. Texto do artigo, página 11: Maputo, 5 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 11: AMBC (Airton & Mikail Business Corporation), Limitada
  144. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101111733, uma sociedade denominada AMBC (Airton & Mikail Business Corporation), Limitada, entre:
  145. Texto do artigo, página 11: Mikail Guimaraes Mahomed Hanif, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Johannesburg, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100944582B, emitido em Maputo, a 9 de Agosto de 2018, residente no Bairro de Sommerschield, Rua do R. do Tchamba, n.º 231, Cidade de Maputo;
  146. Texto do artigo, página 11: Airton de Emanuel Quinhas Fragoso, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai - Xai, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100601439F, emitido em Maputo, a 9 de Agosto 2018, residente no Município de Maputo, Bairro da Liberdade, Quarteirão n.º 2, Casa n.º 67, Maputo Província. Que, pelo presente instrumento constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes estatutos:
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  149. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de AMBC (Airton & Mikail Business Corporation), Limitada, e tem asua sede no Município de Maputo, Bairro da Liberdade, quarteirão n.º 2, Casa nº 67, província de Maputo, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do
  150. Texto do artigo, página 11: país ou dentro do território nacional, pode criar sucursias, filias dentro do país e no estrangeiro, e-mail: [email protected], telefone: 820086788/828482324.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 11: Duração
  153. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 11: Objecto
  156. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto: Importação, exportação de material eléctrico, matéria – prima, produtos alimentares e comércio geral.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 11: Capital social
  159. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguas;
  160. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio; Airton de Emanuel Quinhas Fragoso, correspondente a cinquenta por cento do capital social subscrito;
  161. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Mikail Guimarães Mahomed Hanif, correspondente a cinquenta por cento do capital social subscrito;
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão
  164. Texto do artigo, página 11: É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios. A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral. Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectiva quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas por terceiros.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  167. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  170. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é composta por dois administradores, conforme
  171. Texto do artigo, página 11: o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  172. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
  173. Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
  174. Número ou marcador, página 11: a) Mikail Guimarães Mahomed Hanif,
  175. Número ou marcador, página 11: b) Airton de Emanuel Quinhas Fragoso.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  178. Texto do artigo, página 11: Nos casos omissos aplicam-se as disposicões do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  179. Texto do artigo, página 11: Maputo, 7 de Março de 2024 — O Conservador, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 11: Anna Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  181. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105019238, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Anna Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Haijiao Song, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei portador de Passaporte n.º EBB047151, emitido pela Direcção de Migração de Maputo, a 1 de Dezembro de 2017, residente no bairro Central Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  184. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Anna Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sua sede está estabelecida na Avenida de Trabalho bairro de Namicopo, Cidade de Nampula.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  187. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  188. Número ou marcador, página 11: a) Comércio a grosso de têxteis, vestuário ou roupas usadas e acessórios e comércio de calcados;
  189. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  192. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Haijiao Song, respectivamente.
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da Sociedade)
  195. Texto do artigo, página 12: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Haijiao Song de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  196. Texto do artigo, página 12: Nampula, 1 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 12: Auto Siricate – Sociedadde Unipessoal, Limitada
  198. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105019596, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Auto Siricate – Sociedadde Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Buraimo Siricate, solteiro, maior, natural da Pemba, Província de Cabo Delegado, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão 6, U/C 25 de Setembro, casa n.º 91, Bairro Muhala, Cidade de Nampula, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102415797B, emitido aos 08 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  201. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Auto Siricate – Sociedadde Unipessoal, Limitada.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  204. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade Auto Siricate – Sociedadde Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua Macombre, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  205. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  206. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no código comercial Moçambicano.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 12: (Duração da sociedade)
  209. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  212. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  213. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviço na área de petrolífera;
  214. Número ou marcador, página 12: b) montagem, reparação e manutenção de bombas petrolíferas;
  215. Número ou marcador, página 12: c) e serviços admirativos.
  216. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  217. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  218. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  221. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única soma e quotas assim distribuída:
  222. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor de 100.000.00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Buraimo Siricate
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  225. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio que desde já fica nomeado administrador.
  226. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  227. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  228. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos serão necessárias apenas uma assinatura do administrador.
  229. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Nampula, 29 de Fevereiro de 2024. —
  230. Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes
  231. Texto do artigo, página 12: Casco Serviços - De Castro Barco – Sociedade Unipessoal, Limitada
  232. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101885216, NUIT 401508554, uma sociedade denominada, Casco Serviços de Castro Barco – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade por:
  233. Texto do artigo, página 12: Castro Júlio Someke Barco, solteiro, de 39 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nipepe, Província de Niassa, Portador do Bilhete de Identidade n.º 010100050552B, emitido no dia 14 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, constitui uma sociedade de comércio de vestuário, calçado, material de escritório, higiene, produtos alimentares e outros produtos novos, construção civil, turismo, saúde, educação, agricultura, pecuária, silvicultura e prestação de serviços N.E, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 12: Denominação, sede e duração
  236. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de: Casco Serviços - De Castro Barco – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social no bairro de Namacula-Mahomé, rua da Matama, Cidade de Lichinga, Província do Niassa,
  237. Texto do artigo, página 13: podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
  238. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  240. Texto do artigo, página 13: O objecto da sociedade consiste em consultoria para negócios e a gestão, reparação e manutenção de produtos metálicos, comércio a retalho de vestuário, calçados, livros, jornais, artigos de papelaria, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativos, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos electronícos e óptico e outras actividades conexas permitidas por lei.
  241. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 13: Capital social
  243. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 100%, pertencente ao aúnico sócio: Castro Júlio Someke Barco.
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 13: Administração da sociedade
  246. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida por: Castro Júlio Someke Barco.
  247. Número ou marcador, página 13: Dois) Que desde já fica director geral, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias.
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 13: Dissolução e casos omissos
  250. Texto do artigo, página 13: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 13: Disposição final
  253. Texto do artigo, página 13: Tudo oque ficou omisso será regulado e
  254. Texto do artigo, página 13: resolvido de acordo com Lei Comercial. Está conforme. Lichinga, 6 de Março de 2024. — O Con-
  255. Texto do artigo, página 13: servador, Artiel José Bento.
  256. Texto do artigo, página 13: Centro Médico Prosaúde – Sociedade Unipessoal, Limitada
  257. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105018462, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Centro Médico Prosaúde
  258. Texto do artigo, página 13: – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Nelson Anela Gomes, casado com Gizela Laurinda Gabriel Gomes sob regime de comunhao de bens, natural de Cabo Delgado, Cidade de Pemba, de nacionalidade moçambicana, de 40 anos de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100771806P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Maio de 2019, residente na Cidade de Nampula, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  261. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Centro Médico Prosaúde – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  264. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  267. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  268. Número ou marcador, página 13: a) atendimento a utentes;
  269. Número ou marcador, página 13: b) consultas de medicina geral;
  270. Número ou marcador, página 13: c) prestação de cuidados de saúde;
  271. Número ou marcador, página 13: d) dispensa de medicamentos e artigos médicos;
  272. Número ou marcador, página 13: e) produtos biológicos de saúde para uso humano;
  273. Número ou marcador, página 13: f) comércio de produtos farmacêuticos, cosméticos e material de higiene e limpeza;
  274. Número ou marcador, página 13: g) laboratório de análises clínicas;
  275. Número ou marcador, página 13: h) serviços de estomatologia.
  276. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  277. Texto do artigo, página 13: ARITIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  279. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondentes a única quota assim distribuída:
  280. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais), equivalente a
  281. Texto do artigo, página 13: 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Nelson Anela Gomes;
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  284. Número ou marcador, página 13: Um) Administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do único sócio Nelson Anela Gomes, que desde já é nomeado administrador.
  285. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  286. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  287. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de do administrador.
  288. Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 13: Chanmore – Sociedade Unipessoal, Limitada
  290. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Março de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um a tres, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101947351, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  293. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denomiação de Chanmore – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Tchumene Avenida Samora Machel, n.º 3379, podendo por deliberacao da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  296. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  297. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  298. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
  299. Texto do artigo, página 14: Exercer actividades na área de consultoria para os negócios e a gestão e outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares N.E.
  300. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  301. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que por isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  304. Texto do artigo, página 14: O capital social, é fixado em 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
  305. Texto do artigo, página 14: Chantal Monique Reniers, vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social.
  306. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessacão de quotas)
  308. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de concenso dos sócios gozando do direito de preferencia.
  309. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  312. Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercída pelo sócio, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  315. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  316. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem
  317. Texto do artigo, página 14: necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  320. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  322. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  323. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte , interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucao, podendos estes nomear seu represetante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  325. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  326. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados por lei em legislação aplicável na República de Moçambique.
  327. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 2 de Novembro de 2023. —
  328. Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 14: Clean H24, Limitada
  330. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, vinte dias do mês Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, na sua sede social sita na Rua Timor Leste, n.º 58, 2.º andar, cidade de Maputo, reuniu a assembleia geral extraordinária da sociedade Clean H24, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101884279, com o capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), tendo sido deliberada a alteração e republicação dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redação:
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  333. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Clean H24, Limitada e tem a sua sede na Rua Timor Leste, n.º 58, 2.º andar – esquerdo, cidade de Maputo, a qual poderá mediante deliberação da assembleia geral mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  336. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para
  337. Texto do artigo, página 14: todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  340. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de limpeza, fumigação, serviços de lavandaria, montagem, manutenção e reparação de sistemas de frio, e recolha de resíduos.
  341. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  342. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  345. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 200,000.00MT (duzentos mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  346. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Jassira Beatriz Xavier do Couto;
  347. Número ou marcador, página 14: b) outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cento mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Luís Zitha.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 14: (Cessão e divisão de quotas)
  350. Texto do artigo, página 14: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  353. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelos sócios em conjunto.
  354. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios podem indicar um ou mais administradores, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  355. Número ou marcador, página 14: Três) Basta a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  356. Número ou marcador, página 15: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam. Basta a assinatura do administrador para actos de abertura, movimentação e cancelamento de contas bancárias.
  357. Número ou marcador, página 15: Cinco) Basta a assinatura de um dos sócios e/ou administrador para contratação de mão-deobra nacional ou estrangeira.
  358. Número ou marcador, página 15: Seis) Basta a assinatura de um dos sócios e/ou administrador para formalização de quaisquer outros documentos relativos a empresa.
  359. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 15: (Dissoluções)
  361. Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  362. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  363. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  364. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respetiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  366. Texto do artigo, página 15: (Situações omissas)
  367. Texto do artigo, página 15: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  368. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 15: CN-Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  370. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi alterado a denominação da sociedade matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101708330, denominada CN - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos seus estatutos:
  371. Texto do artigo, página 15: Desta forma aos seis dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte três, na sede da CN - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada em Lichinga, Província
  372. Texto do artigo, página 15: do Niassa, reuniram-se em assembleia geral extraordinária da mesma sociedade, esteve presente os sócios Raul Rafael Cossa. e foi secretariado por Ana Maria vasco. Aberta a sessão pelo sócio único, foi lido o aviso convocatório que tinha como ponto de agenda alteração da denominação:
  373. Texto do artigo, página 15: Primeiro ponto de Agenda: Mudança de nome de CN-Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, para CN-ConstruçõesSociedade Unipessoal, Limitada. Desta forma fica alterada seguinte redação do artigo primeiro dos seus estatutos passando para nova redação:
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  376. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de CN-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Lichinga, Província do Niassa e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  377. Texto do artigo, página 15: Tudo que não consta neste mantem-se a redação anterior dos seus estatutos originais em conformidade.
  378. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Lichinga, 23 de Janeiro de 2024. —
  379. Texto do artigo, página 15: O Conservador, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 15: Cooperativa Industrial de Mineradores Xeng Chen de Dzenga, Limitada
  381. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27/02/2024, foi registada sob NUEL 105019318 a Cooperativa Industrial de Mineradores Xeng Chen de Dzenga, Limitada, constituída por: Alferes Tomás Simbe, solteiro maior, natural de MoatizeTete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 051002773919J, emitido a 27 de Abril de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Cidade de Tete, Garicai Godiere Epulane, solteiro, maior, natural de Chioco - ChangaraTete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0504026568258S, emitido a 20 de Agosto de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Tete, residente em Chioco, Província de Tete, Milton Ablon Balasse, solteiro, maior, natural de Chioco-Changara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101539337C, residente em Chioco, Província de Tete, Luis Pedro Saúde, solteiro, maior, natural de Chioco-Changara-Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0504088701120Q, emitido a 17 Abril de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em
  382. Texto do artigo, página 15: Changara, Província de Tete, Domingo Manuel Chaia, solteira, maior, Changara -Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100310514F, emitido a 30 de Setembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Changara, Província de Tete; Phandimo Dzenga Thaulo, solteira, maior, Changara -Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0501015393321I, emitido a 23 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Changara, Província de Tete; Naisong Chen, casado, maior, natural de Chn Fujian - China de nacionalidade Chinesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 11CN00014444N, emitido a 1 de Junho de 2023, pela Direcção Nacional de Migração, residente em Tete; Kongzhong Chen, casado maior, natural de Chn Fujian China de nacionalidade Chinesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 11CN00568987N, emitido a 4 de Agosto de 2023, pela Direcção Nacional de Migração, residente em Tete e Xing Chen de nacionalidade Chinesa, portador de Passaporte n.º AB3379330, emitido em 1 de Dezembro de 2023, pela Direcção Nacional de Migração, residente em Tete, Xiuguo Lin, maior, solteiro natural de Chn Fujian - China, de nacionalidade chinesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 10CN00045639B, emitido a 4 de Agosto de 2023, pela Direcção Nacional de Migração, residente em Tete, Gao Long, de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º EJ5476636, e Meng Xingguo natural de Chn Fujian - China, de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º EJ380I632, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  383. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da forma, sede, duração e objecto
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 15: (Forma)
  386. Texto do artigo, página 15: A Cooperativa de Mineradores de Xeng Chen de Dzenga, Limitada” abreviadamente designada por COMXCHD, Limitada guia-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e pelas diretrizes da autogestão.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  389. Número ou marcador, página 15: Um) A sede da cooperativa é na Localidade de Chipembere, Distrito de Changara , Província de Tete, Moçambique.
  390. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da cooperativa seja transferida para qualquer outro local em Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território nacional.
  391. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  392. Número ou marcador, página 16: Um) O objecto social da cooperativa consiste em, desenvolver a actividade de mineração na forma de cooperativismo, devendo promover e assistir os cooperados nos assuntos relativos ao exercício das suas actividades; organizar os garimpeiros em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área de mineração, comercialização e desenvolvimento rural, através de ajuda mútua, de acordo com um programa de acção a ser executado em secções distintas, dentro das possibilidades técnicas e financeiras da cooperativa; promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias mineiras e entre outras actividades comerciais e industriais relacionadas ou afins e permitidos por lei.
  393. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a cooperativa poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras cooperativas, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  394. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  396. Texto do artigo, página 16: A cooperativa durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registo de Entidade Legais.
  397. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  398. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  400. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da cooperativa, integralmente realizado em dinheiro, é de 90.000,00 MT (noventa mil meticais), subscritas pelos cooperativistas da seguinte forma:
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