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Texto do artigo · p. 26 NB Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do
Texto do artigo · p. 27 Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101226034, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NB Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, Osvaldo José Baptista Pinto, solteiro, maior, natural de MuiteMecuburi, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100980144B, emitido a 21 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Avenida Franscisco Manyanga, flat n.° 423 Dt.°, Urbano Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de NB Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Franscisco Manyanga, cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou quaisquer outras forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) rent-a-car;
Número ou marcador · p. 27 b) transporte publico e privado;
Número ou marcador · p. 27 c) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 27 d) transporte de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 27 e) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 27 f) aluguer de maquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 27 g) prestação de serviços diversos; g) importação e exportação de bens e
Texto do artigo · p. 27 serviços diversos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros no pais ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo José Baptista Pinto.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo do sócio Osvaldo José Baptista Pinto, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 27 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 14 de Outubro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: NB Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do
  3. Texto do artigo, página 27: Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101226034, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NB Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, Osvaldo José Baptista Pinto, solteiro, maior, natural de MuiteMecuburi, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100980144B, emitido a 21 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Avenida Franscisco Manyanga, flat n.° 423 Dt.°, Urbano Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de NB Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Franscisco Manyanga, cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou quaisquer outras forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 27: a) rent-a-car;
  17. Número ou marcador, página 27: b) transporte publico e privado;
  18. Número ou marcador, página 27: c) aluguer de veículos automóveis;
  19. Número ou marcador, página 27: d) transporte de bens e serviços;
  20. Número ou marcador, página 27: e) transporte e logística;
  21. Número ou marcador, página 27: f) aluguer de maquinas e equipamentos;
  22. Número ou marcador, página 27: g) prestação de serviços diversos; g) importação e exportação de bens e
  23. Texto do artigo, página 27: serviços diversos.
  24. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  26. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros no pais ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo José Baptista Pinto.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  31. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo do sócio Osvaldo José Baptista Pinto, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 27: (Obrigações)
  38. Texto do artigo, página 27: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  39. Texto do artigo, página 27: Nampula, 14 de Outubro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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