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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Nortmoz Agro Services, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de dezanove de Julho de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105007042, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: Nortmoz Agro Services, Limitada constituída pelos sócios:
- Texto do artigo, página 27: Joaquim Tomás, casado, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 0301101723249C, emitido a 8 de Janeiro
- Texto do artigo, página 27: de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 27: Edson Joaquim de Campos Tomás, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102601144c, emitido a 12 de Novembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 27: Lindoso Francisco Emílio, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301003088521, emitido a 1 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula. Que pelo presente escrito se regera pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação social, duração, firma e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A empresa adopta a denominação NortMoz Agro Services, Limitada sendo constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A empresa tem a sua sede na cidade de Nampula, Posto Administrativo de Muhala Expansão, Bairro de Muhala Expansão, perto do Bar/Restaurante Piri Piri, podendo mudá-la, abrir delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A empresa tem por principal objecto: agronegócio, consultorias e prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 27: a) promover e facilitar actividades de agronegócio;
- Número ou marcador, página 27: b) consultorias (agro-pecuária, financeira e desenvolvimento sustentável);
- Número ou marcador, página 27: c) prestação de serviços (comercialização de insumos e equipamentos agrários, empreendedorismo e entretenimentos).
- Número ou marcador, página 27: Dois) A empresa poderá ainda proceder a importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade principal, bem como exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações e poderá igualmente adquirir, gerir e alienar participações com outras sociedades de responsabilidade limitada independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente
- Texto do artigo, página 28: a três quotas, designadamente: Joaquim Tomás correspondente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) - 50%; Edson Joaquim de Campos Tomás correspondente a 37.500,00MT (trinta sete e quinhentos meticais) - 25%; e Lindoso Francisco Emílio, correspondente a 37,500.00MT (trinta sete e quinhentos meticais) - 25%.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação de uma assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por quaisquer outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da empresa)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da empresa, em juízo, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio maioritário, nomeadamente: Joaquim Tomas, Edson Joaquim de Campos Tomás e Lindoso Francisco Emílio, desde já designados administradores e mandatários, com dispensa de caução, sendo suficiente as assinaturas destes para abrigarem a empresa em todos os actos, documentos e contratos;
- Número ou marcador, página 28: Dois) A administração nomeará uma direcção executiva, a qual delegará os poderes que julgar convenientes.
- Número ou marcador, página 28: Tres) Fora do juízo, a administração e representação da empresa competirão ao administrador encarregue pelas operações gerais e correntes, podendo exercer os mais amplos poderes e praticar todos os actos tendentes a realização do objecto da empresa.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Nas operações financeiras, serão exigíveis, no mínimo de duas assinaturas e o carimbo da empresa.
- Texto do artigo, página 28: Nampula, 8 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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