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Texto do artigo · p. 12 Casco Serviços - De Castro Barco – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101885216, NUIT 401508554, uma sociedade denominada, Casco Serviços de Castro Barco – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 12 Castro Júlio Someke Barco, solteiro, de 39 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nipepe, Província de Niassa, Portador do Bilhete de Identidade n.º 010100050552B, emitido no dia 14 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, constitui uma sociedade de comércio de vestuário, calçado, material de escritório, higiene, produtos alimentares e outros produtos novos, construção civil, turismo, saúde, educação, agricultura, pecuária, silvicultura e prestação de serviços N.E, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de: Casco Serviços - De Castro Barco – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social no bairro de Namacula-Mahomé, rua da Matama, Cidade de Lichinga, Província do Niassa,
Texto do artigo · p. 13 podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 O objecto da sociedade consiste em consultoria para negócios e a gestão, reparação e manutenção de produtos metálicos, comércio a retalho de vestuário, calçados, livros, jornais, artigos de papelaria, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativos, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos electronícos e óptico e outras actividades conexas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 100%, pertencente ao aúnico sócio: Castro Júlio Someke Barco.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade será exercida por: Castro Júlio Someke Barco.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Que desde já fica director geral, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Disposição final
Texto do artigo · p. 13 Tudo oque ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 13 resolvido de acordo com Lei Comercial. Está conforme. Lichinga, 6 de Março de 2024. — O Con-
Texto do artigo · p. 13 servador, Artiel José Bento.
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  1. Texto do artigo, página 12: Casco Serviços - De Castro Barco – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101885216, NUIT 401508554, uma sociedade denominada, Casco Serviços de Castro Barco – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade por:
  3. Texto do artigo, página 12: Castro Júlio Someke Barco, solteiro, de 39 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nipepe, Província de Niassa, Portador do Bilhete de Identidade n.º 010100050552B, emitido no dia 14 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, constitui uma sociedade de comércio de vestuário, calçado, material de escritório, higiene, produtos alimentares e outros produtos novos, construção civil, turismo, saúde, educação, agricultura, pecuária, silvicultura e prestação de serviços N.E, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: Denominação, sede e duração
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de: Casco Serviços - De Castro Barco – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social no bairro de Namacula-Mahomé, rua da Matama, Cidade de Lichinga, Província do Niassa,
  7. Texto do artigo, página 13: podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  10. Texto do artigo, página 13: O objecto da sociedade consiste em consultoria para negócios e a gestão, reparação e manutenção de produtos metálicos, comércio a retalho de vestuário, calçados, livros, jornais, artigos de papelaria, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativos, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos electronícos e óptico e outras actividades conexas permitidas por lei.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: Capital social
  13. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 100%, pertencente ao aúnico sócio: Castro Júlio Someke Barco.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 13: Administração da sociedade
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida por: Castro Júlio Someke Barco.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) Que desde já fica director geral, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 13: Dissolução e casos omissos
  20. Texto do artigo, página 13: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 13: Disposição final
  23. Texto do artigo, página 13: Tudo oque ficou omisso será regulado e
  24. Texto do artigo, página 13: resolvido de acordo com Lei Comercial. Está conforme. Lichinga, 6 de Março de 2024. — O Con-
  25. Texto do artigo, página 13: servador, Artiel José Bento.
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