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Texto do artigo · p. 21 Farmácia Apolo Azul, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2024, foi registada sob NUEL 105018073, a sociedade Farmácia Apolo Azul, Limitada, constituída por documento particular a 12 de Fevereiro de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 21 a sociedade adopta a denominação Farmácia Apolo Azul, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto social venda a grosso e retalho de todo tipo de medicamentos, material medico cirúrgico, equipamento hospitalar, distribuição, perfumes, relógios e óculos, cosméticos, consultas de vistas, serviços e material clínicos, com impostação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 Um)Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, casado com a senhora Chandrikaben Yogeshkumar Joshi , de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º Z4420139, emitido a de 26 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da India, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete contribuinte fiscal número 150226562, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Ashish Jashvant Desai, casado com a senhora Mita Ashish Desai, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º Z6166727, emitido a de 18 de Janeiro de 2022, e com validade até 17 de Janeiro 2032 em Mumbai, Maharashtra-Índia, residente na Índia, contribuinte fiscal número 167031838,com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Três) Rameshkumar Rajabhai Patel, casado com a senhora Madruben Rameshkumar Patel, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º Z6272334, emitido a de 25 de Junho de 2021, com validade até 24 de Junho de 2031, residente em Gujarat-Índia, contribuinte fiscal número 150226872, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado com a senhora Vahidabibi Rafikahemad Bhari, de nacionalidade indiana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100006539C, emitido a 7 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, contribuinte fiscal número 131448384, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Shaileskumar Mansurali Murani, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º 05IN00096663I, emitido a de 7 de Outubro de 2022, pelo serviços províncias de migração de Tete, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete contribuinte fiscal número 148391467, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Yogeshkumar Dineshchandra Josh e Rafikahemad Samaratkhan Bihari, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindolhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procurador da sociedade, delegando nele no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 22 b) nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 4 de Março de 2024. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 22 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Farmácia Apolo Azul, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2024, foi registada sob NUEL 105018073, a sociedade Farmácia Apolo Azul, Limitada, constituída por documento particular a 12 de Fevereiro de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 21: a sociedade adopta a denominação Farmácia Apolo Azul, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social venda a grosso e retalho de todo tipo de medicamentos, material medico cirúrgico, equipamento hospitalar, distribuição, perfumes, relógios e óculos, cosméticos, consultas de vistas, serviços e material clínicos, com impostação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 21: Um)Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, casado com a senhora Chandrikaben Yogeshkumar Joshi , de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º Z4420139, emitido a de 26 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da India, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete contribuinte fiscal número 150226562, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, correspondente a 30% do capital social.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) Ashish Jashvant Desai, casado com a senhora Mita Ashish Desai, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º Z6166727, emitido a de 18 de Janeiro de 2022, e com validade até 17 de Janeiro 2032 em Mumbai, Maharashtra-Índia, residente na Índia, contribuinte fiscal número 167031838,com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 21: Três) Rameshkumar Rajabhai Patel, casado com a senhora Madruben Rameshkumar Patel, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º Z6272334, emitido a de 25 de Junho de 2021, com validade até 24 de Junho de 2031, residente em Gujarat-Índia, contribuinte fiscal número 150226872, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
  17. Número ou marcador, página 21: Quatro) Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado com a senhora Vahidabibi Rafikahemad Bhari, de nacionalidade indiana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100006539C, emitido a 7 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, contribuinte fiscal número 131448384, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 21: Cinco) Shaileskumar Mansurali Murani, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º 05IN00096663I, emitido a de 7 de Outubro de 2022, pelo serviços províncias de migração de Tete, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete contribuinte fiscal número 148391467, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação, competências e vinculação)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Yogeshkumar Dineshchandra Josh e Rafikahemad Samaratkhan Bihari, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindolhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procurador da sociedade, delegando nele no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  23. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  28. Número ou marcador, página 22: a) por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  29. Número ou marcador, página 22: b) nos demais casos previstos na lei vigente.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  31. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 4 de Março de 2024. — O Conservador,
  32. Texto do artigo, página 22: Lismo Baera Júnior.
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