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- Texto do artigo, página 2: Associação dos Ex-Mineiros Lhuvuka
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil vinte e três, exaradas de folhas vinte e cinco a folhas trinta e dois, do livro de notas para escrituras diversas número trinta e dois traço B barra, deste Balcão, a cargo da Notária em exercício, Vitaliana da Anunciaco Rabeca Manhique Macuacua, foi celebrada uma escritura de constituição da Associação denominada Associação dos Ex-Mineiros Lhuvuka, entre: Adolfo Carlos Cossa, Castigo Veração Cossa, Tomás Justino Chavango Dlala, Justino Mutema Jala, Ana da Rosária Bejamim Cossa, Pedro Mupisse Tivana,
- Texto do artigo, página 2: Pedro Cossa, Fernando Macuecue Sitoe, Maria Francisco Mucave, Inês Júlio Macheque, que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: É constituída, uma associação denominada Associação dos Ex-Mineiros Hluvuka, abreviadamente designada por AEHLUMA.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Natureza jurídica
- Texto do artigo, página 2: A Aehluma é uma pessoa colectiva de direito privado, com fim lucrativo, dotada
- Texto do artigo, página 2: de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede na Localidade Matchabe no Distrito de Magude, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos e funções
- Número ou marcador, página 2: Um) É objectivo da associação, a reinserção económica dos ex-mineiros associados e sustentação dos seus dependentes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para persecução dos seus objectivos desenvolver-se-á as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Venda de material de construção civil,
- Número ou marcador, página 2: b) Promoção de outras actividades geradoras de renda;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover acções de cooperação com outras organizações nacionais que prosseguem os mesmos fins.
- Número ou marcador, página 3: Três) As funções da Associação dos ExMineiros Hluvuka, decorrentes da prossecução dos objectivos enunciados no número anterior, deverão ajustar-se ao regime jurídico que lhe vier a ser futuramente consagrado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Âmbito territorial
- Texto do artigo, página 3: A AEHLUMA é uma associação de âmbito local podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações em quaisquer outras formas de representações social onde e quando o julgar conveniente.
- Texto do artigo, página 3: ......................................................................
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Associação dos ExMineiros Hluvuka:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: ......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete á Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e exonerar os membros da assembleia geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; b)Aprovar o programa geral da actividade da Associação dos Ex-Mineiros Hluvuka;
- Número ou marcador, página 3: c) apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da Associação dos Ex-Mineiros Hluvuka e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução do fim e objectivos da Associação dos ExMineiros Hluvuka;
- Número ou marcador, página 3: d) aprovar o programa e orçamentos anuais da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) definir anualmente o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pelo conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: g) decidir sobre as remunerações a atribuir aos membros dos órgãos sociais caso haja lugar;
- Número ou marcador, página 3: h) alterar os estatutos e aprovar o Regulamento Interno da Associação dos Ex-Mineiros Hluvuka e demais regulamentos que entenda convenientes, para cuja deliberação deverá ser aprovada por maioria simples dos membros votantes;
- Texto do artigo, página 3: i)deliberar sobre a extinção da Associação dos Ex-Mineiros Hluvuka e sobre a autorização para esta demandar os gestores, por facto praticado no exercício do cargo; e
- Número ou marcador, página 3: j) deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais.
- Texto do artigo, página 3: .....................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de quatro anos, mediante proposta da assembleia ou apresentada por, pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Composição:
- Número ou marcador, página 3: i) um presidente; ii) um vice-presidente; iii) um secretário executivo; iv) tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 3: v) um vogal.
- Número ou marcador, página 3: b) Mediante a complexidade da actividade, a direcção pode solicitar a autorização pela assembleia para criar outros cargos ou aumento de membros num determinado departamento.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Conselho de Direcção, em geral, administrar e gerir a Associação dos Ex-Mineiros Hluvuka entre duas assembleias gerais e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos não reservem para outros órgãos sociais, em especial:
- Número ou marcador, página 3: a) representar activa e passivamente Associação dos Ex-Mineiros Hluvuka em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 3: b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) nomear e destituir o director executivo, bem como os demais trabalhadores, quando para tal se mostre necessário contratar para assegurar a gestão diária da Associação dos ExMineiros Hluvuka;
- Número ou marcador, página 3: d) decidir sobre os programas e projectos em que a associação deva participar;
- Número ou marcador, página 3: e) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis, que respectivamente se mostrem necessários á execução das actividades da Associação dos ExMineiros Hluvuka;
- Número ou marcador, página 3: f) sem prejuízo da observância das disposições pertinentes;
- Número ou marcador, página 3: g) Propor a alteração dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: h) submeter a Assembleia Geral os Assuntos que entende por conveniente serem do pelouro desta;
- Número ou marcador, página 3: i) praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da Associação dos Ex-Mineiros Hluvuka e com vista a prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 3: j) decidir sobre os casos de admissão de membros submetidos pelo Director Executivo; e
- Número ou marcador, página 3: k) elaborar a proposta de Regulamento Interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 3: ......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante proposta da assembleia ou apresentada por, pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) examinar a escrita e documentação da sempre que os julgar necessário;
- Número ou marcador, página 3: b) emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: c) emitir parecer sobre operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho de Administração nos termos do Regulamento Interno.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Matola, 19 de Dezembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 3: A Notária, Ilegível.
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