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Texto do artigo · p. 2 Associação dos Ex-Mineiros Lhuvuka
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil vinte e três, exaradas de folhas vinte e cinco a folhas trinta e dois, do livro de notas para escrituras diversas número trinta e dois traço B barra, deste Balcão, a cargo da Notária em exercício, Vitaliana da Anunciaco Rabeca Manhique Macuacua, foi celebrada uma escritura de constituição da Associação denominada Associação dos Ex-Mineiros Lhuvuka, entre: Adolfo Carlos Cossa, Castigo Veração Cossa, Tomás Justino Chavango Dlala, Justino Mutema Jala, Ana da Rosária Bejamim Cossa, Pedro Mupisse Tivana,
Texto do artigo · p. 2 Pedro Cossa, Fernando Macuecue Sitoe, Maria Francisco Mucave, Inês Júlio Macheque, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 É constituída, uma associação denominada Associação dos Ex-Mineiros Hluvuka, abreviadamente designada por AEHLUMA.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 2 A Aehluma é uma pessoa colectiva de direito privado, com fim lucrativo, dotada
Texto do artigo · p. 2 de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede na Localidade Matchabe no Distrito de Magude, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos e funções
Número ou marcador · p. 2 Um) É objectivo da associação, a reinserção económica dos ex-mineiros associados e sustentação dos seus dependentes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para persecução dos seus objectivos desenvolver-se-á as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Venda de material de construção civil,
Número ou marcador · p. 2 b) Promoção de outras actividades geradoras de renda;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover acções de cooperação com outras organizações nacionais que prosseguem os mesmos fins.
Número ou marcador · p. 3 Três) As funções da Associação dos ExMineiros Hluvuka, decorrentes da prossecução dos objectivos enunciados no número anterior, deverão ajustar-se ao regime jurídico que lhe vier a ser futuramente consagrado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Âmbito territorial
Texto do artigo · p. 3 A AEHLUMA é uma associação de âmbito local podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações em quaisquer outras formas de representações social onde e quando o julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 3 ......................................................................
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da Associação dos ExMineiros Hluvuka:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 ......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete á Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e exonerar os membros da assembleia geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; b)Aprovar o programa geral da actividade da Associação dos Ex-Mineiros Hluvuka;
Número ou marcador · p. 3 c) apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da Associação dos Ex-Mineiros Hluvuka e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução do fim e objectivos da Associação dos ExMineiros Hluvuka;
Número ou marcador · p. 3 d) aprovar o programa e orçamentos anuais da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) definir anualmente o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pelo conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 g) decidir sobre as remunerações a atribuir aos membros dos órgãos sociais caso haja lugar;
Número ou marcador · p. 3 h) alterar os estatutos e aprovar o Regulamento Interno da Associação dos Ex-Mineiros Hluvuka e demais regulamentos que entenda convenientes, para cuja deliberação deverá ser aprovada por maioria simples dos membros votantes;
Texto do artigo · p. 3 i)deliberar sobre a extinção da Associação dos Ex-Mineiros Hluvuka e sobre a autorização para esta demandar os gestores, por facto praticado no exercício do cargo; e
Número ou marcador · p. 3 j) deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais.
Texto do artigo · p. 3 .....................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de quatro anos, mediante proposta da assembleia ou apresentada por, pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Composição:
Número ou marcador · p. 3 i) um presidente; ii) um vice-presidente; iii) um secretário executivo; iv) tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 3 v) um vogal.
Número ou marcador · p. 3 b) Mediante a complexidade da actividade, a direcção pode solicitar a autorização pela assembleia para criar outros cargos ou aumento de membros num determinado departamento.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao Conselho de Direcção, em geral, administrar e gerir a Associação dos Ex-Mineiros Hluvuka entre duas assembleias gerais e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos não reservem para outros órgãos sociais, em especial:
Número ou marcador · p. 3 a) representar activa e passivamente Associação dos Ex-Mineiros Hluvuka em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 3 b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) nomear e destituir o director executivo, bem como os demais trabalhadores, quando para tal se mostre necessário contratar para assegurar a gestão diária da Associação dos ExMineiros Hluvuka;
Número ou marcador · p. 3 d) decidir sobre os programas e projectos em que a associação deva participar;
Número ou marcador · p. 3 e) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis, que respectivamente se mostrem necessários á execução das actividades da Associação dos ExMineiros Hluvuka;
Número ou marcador · p. 3 f) sem prejuízo da observância das disposições pertinentes;
Número ou marcador · p. 3 g) Propor a alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 h) submeter a Assembleia Geral os Assuntos que entende por conveniente serem do pelouro desta;
Número ou marcador · p. 3 i) praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da Associação dos Ex-Mineiros Hluvuka e com vista a prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 3 j) decidir sobre os casos de admissão de membros submetidos pelo Director Executivo; e
Número ou marcador · p. 3 k) elaborar a proposta de Regulamento Interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 3 ......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante proposta da assembleia ou apresentada por, pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) examinar a escrita e documentação da sempre que os julgar necessário;
Número ou marcador · p. 3 b) emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 c) emitir parecer sobre operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho de Administração nos termos do Regulamento Interno.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Matola, 19 de Dezembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 3 A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação dos Ex-Mineiros Lhuvuka
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil vinte e três, exaradas de folhas vinte e cinco a folhas trinta e dois, do livro de notas para escrituras diversas número trinta e dois traço B barra, deste Balcão, a cargo da Notária em exercício, Vitaliana da Anunciaco Rabeca Manhique Macuacua, foi celebrada uma escritura de constituição da Associação denominada Associação dos Ex-Mineiros Lhuvuka, entre: Adolfo Carlos Cossa, Castigo Veração Cossa, Tomás Justino Chavango Dlala, Justino Mutema Jala, Ana da Rosária Bejamim Cossa, Pedro Mupisse Tivana,
  3. Texto do artigo, página 2: Pedro Cossa, Fernando Macuecue Sitoe, Maria Francisco Mucave, Inês Júlio Macheque, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza e objectivos
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 2: Denominação
  7. Texto do artigo, página 2: É constituída, uma associação denominada Associação dos Ex-Mineiros Hluvuka, abreviadamente designada por AEHLUMA.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 2: Natureza jurídica
  10. Texto do artigo, página 2: A Aehluma é uma pessoa colectiva de direito privado, com fim lucrativo, dotada
  11. Texto do artigo, página 2: de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede na Localidade Matchabe no Distrito de Magude, Província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: Objectivos e funções
  14. Número ou marcador, página 2: Um) É objectivo da associação, a reinserção económica dos ex-mineiros associados e sustentação dos seus dependentes.
  15. Número ou marcador, página 2: Dois) Para persecução dos seus objectivos desenvolver-se-á as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 2: a) Venda de material de construção civil,
  17. Número ou marcador, página 2: b) Promoção de outras actividades geradoras de renda;
  18. Número ou marcador, página 2: c) Promover acções de cooperação com outras organizações nacionais que prosseguem os mesmos fins.
  19. Número ou marcador, página 3: Três) As funções da Associação dos ExMineiros Hluvuka, decorrentes da prossecução dos objectivos enunciados no número anterior, deverão ajustar-se ao regime jurídico que lhe vier a ser futuramente consagrado.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 3: Âmbito territorial
  22. Texto do artigo, página 3: A AEHLUMA é uma associação de âmbito local podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações em quaisquer outras formas de representações social onde e quando o julgar conveniente.
  23. Texto do artigo, página 3: ......................................................................
  24. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 3: Órgãos
  27. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Associação dos ExMineiros Hluvuka:
  28. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  30. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  31. Texto do artigo, página 3: ......................................................................
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 3: Competência da Assembleia Geral
  34. Texto do artigo, página 3: Compete á Assembleia Geral:
  35. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e exonerar os membros da assembleia geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; b)Aprovar o programa geral da actividade da Associação dos Ex-Mineiros Hluvuka;
  36. Número ou marcador, página 3: c) apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da Associação dos Ex-Mineiros Hluvuka e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução do fim e objectivos da Associação dos ExMineiros Hluvuka;
  37. Número ou marcador, página 3: d) aprovar o programa e orçamentos anuais da associação;
  38. Número ou marcador, página 3: e) definir anualmente o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros;
  39. Número ou marcador, página 3: f) deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pelo conselho de Direcção;
  40. Número ou marcador, página 3: g) decidir sobre as remunerações a atribuir aos membros dos órgãos sociais caso haja lugar;
  41. Número ou marcador, página 3: h) alterar os estatutos e aprovar o Regulamento Interno da Associação dos Ex-Mineiros Hluvuka e demais regulamentos que entenda convenientes, para cuja deliberação deverá ser aprovada por maioria simples dos membros votantes;
  42. Texto do artigo, página 3: i)deliberar sobre a extinção da Associação dos Ex-Mineiros Hluvuka e sobre a autorização para esta demandar os gestores, por facto praticado no exercício do cargo; e
  43. Número ou marcador, página 3: j) deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais.
  44. Texto do artigo, página 3: .....................................................................
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 3: Conselho de Direcção
  47. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de quatro anos, mediante proposta da assembleia ou apresentada por, pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos:
  48. Número ou marcador, página 3: a) Composição:
  49. Número ou marcador, página 3: i) um presidente; ii) um vice-presidente; iii) um secretário executivo; iv) tesoureiro; e
  50. Número ou marcador, página 3: v) um vogal.
  51. Número ou marcador, página 3: b) Mediante a complexidade da actividade, a direcção pode solicitar a autorização pela assembleia para criar outros cargos ou aumento de membros num determinado departamento.
  52. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Conselho de Direcção, em geral, administrar e gerir a Associação dos Ex-Mineiros Hluvuka entre duas assembleias gerais e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos não reservem para outros órgãos sociais, em especial:
  53. Número ou marcador, página 3: a) representar activa e passivamente Associação dos Ex-Mineiros Hluvuka em juízo e fora dele;
  54. Número ou marcador, página 3: b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 3: c) nomear e destituir o director executivo, bem como os demais trabalhadores, quando para tal se mostre necessário contratar para assegurar a gestão diária da Associação dos ExMineiros Hluvuka;
  56. Número ou marcador, página 3: d) decidir sobre os programas e projectos em que a associação deva participar;
  57. Número ou marcador, página 3: e) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis, que respectivamente se mostrem necessários á execução das actividades da Associação dos ExMineiros Hluvuka;
  58. Número ou marcador, página 3: f) sem prejuízo da observância das disposições pertinentes;
  59. Número ou marcador, página 3: g) Propor a alteração dos presentes estatutos;
  60. Número ou marcador, página 3: h) submeter a Assembleia Geral os Assuntos que entende por conveniente serem do pelouro desta;
  61. Número ou marcador, página 3: i) praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da Associação dos Ex-Mineiros Hluvuka e com vista a prossecução dos seus objectivos;
  62. Número ou marcador, página 3: j) decidir sobre os casos de admissão de membros submetidos pelo Director Executivo; e
  63. Número ou marcador, página 3: k) elaborar a proposta de Regulamento Interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
  64. Texto do artigo, página 3: ......................................................................
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
  67. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante proposta da assembleia ou apresentada por, pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho Fiscal
  70. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  71. Número ou marcador, página 3: a) examinar a escrita e documentação da sempre que os julgar necessário;
  72. Número ou marcador, página 3: b) emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte;
  73. Número ou marcador, página 3: c) emitir parecer sobre operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho de Administração nos termos do Regulamento Interno.
  74. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Matola, 19 de Dezembro de 2023. —
  75. Texto do artigo, página 3: A Notária, Ilegível.
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