Associação Read para o Desenvolvimento Comunitário Sustentável
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Associação Read para o Desenvolvimento Comunitário Sustentável
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- Texto do artigo, página 3: Associação Read para o Desenvolvimento Comunitário Sustentável
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e vatureza jurídica)
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação adopta a denominação de Associação READ para o Desenvolvimento Comunitário Sustentável.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Associação READ para o Desenvolvimento Comunitário Sustentável, adiante designada por Associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica,
- Texto do artigo, página 4: com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente Estatuto e demais legislação aplicável no território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação é de âmbito nacional e tem a sua sede na Província de Maputo, podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, transferi-la, bem como abrir e encerrar delegações em qualquer local do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da Associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Promover melhoramento da qualidade de vida das Raparigas, Adolescentes, Mulheres e Jovens (RAMJ’s), incluindo as crianças Moçambicanas, afectadas e/ ou infectas por vírus de HIV/ SIDA, incluindo as que estejam em situação de pobreza extrema, através de programas comunitários sustentáveis para a consolidação da paz e desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover o empandeiramento das Raparigas, Adolescentes, Mulheres e Jovens (RAMJ’s) para a resiliência e habilidades para a vida através de programas de formação/cursos técnicos-vocacionais;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover a equidade do género, garantindo que as Raparigas, Adolescentes, Mulheres e Jovens (RAMJ’s) tenham melhores oportunidades na sociedade;
- Número ou marcador, página 4: d) Promover acções para a autosustentabilidade, sensibilização, direitos humanos, educação e capacitação das comunidades em que as Raparigas, Adolescentes, Mulheres e Jovens (RAMJ’s) estão inseridas;
- Número ou marcador, página 4: e) Promover a realização das pesquisas nas áreas de protecção social, saúde e nutrição, HIV/SIDA, incluindo educação e mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 4: f) Promover e cultivar o diálogo aberto, de cooperação e coordenação com o Governo de Moçambique, bem como com os doadores e outras pessoas e/ou instituições envolvidas na assistência humanitária e em programas de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da Associação todas as pessoas físicas, nacionais ou estrangeiras, desde que preencham os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 4: a) ter 18 ou mais anos de idade;
- Número ou marcador, página 4: b) ter sentido de responsabilidade;
- Número ou marcador, página 4: c) estar comprometido com a causa humanitária da Associação e do desenvolvimento de Moçambique;
- Número ou marcador, página 4: d) apoiar os objectivos da Associação e aceitar cumprir os direitos e deveres de membro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, acompanhada de requerimento de cada interessado, dirigido ao respectivo Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação é composta por:
- Número ou marcador, página 4: a) membros fundadores - todos os signatários da escritura de constituição da Associação;
- Número ou marcador, página 4: b) membros efectivos - Aqueles que forem admitidos como membros da Associação, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os fundadores;
- Número ou marcador, página 4: c) membros honorários - Indivíduos, coleticvidades ou qualquer entidade que tenha dado à Associação apoio notável ou tenha contribuído, relevantemente para o desenvolvimento da Associação e que para tal, sejam futuramente, indicados como tal, pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) E pode ainda ser formada por membros beneméritos e/ou provisórios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar em todas as actividades diligenciadas pela Associação ou a pedido de outras, desde que seja por designação ou destacamento da Associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Escolher por voto e ser eleito para os órgãos da Associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para bem dos membros e da Associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Receber dos órgãos da Associação, informações e esclarecimentos sobre as actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Recorrer à Assembleia Geral, sobre deliberações que considere contrárias aos estatutos e demais instrumentos da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Sempre que se julgar relevante, requerer, com outros membros, em único documento, desde que representem, pelo menos, um terço, a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Salvo as limitações impostas por Lei e pelas disposições estatutárias e regulamentares, constituem direitos especiais dos membros fundadores:
- Número ou marcador, página 4: a) arbitrar os conflitos entre os membros ou entre a Associação e terceiros, desde que estes conflitos ponham em causa a existência e manutenção da própria associação, cabendo a estes votos de qualidade;
- Número ou marcador, página 4: b) emitir pareceres, sempre que uma decisão do Conselho de Direcção ponha em causa a existência da Associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros honorários têm os mesmos direitos dos demais membros, no entanto, não poderão votar, nem ser eleitos para os vários órgãos da Associação. O mesmo acontecendo com os membros provisórios.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O regulamento de atribuição da qualidade de membro honorário e benemérito, será aprovado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Os membros honorários e beneméritos, não podem ser eleitos, nem eleger para os cargos dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Pagar as jóias pela adesão e quota periodicamente, conforme o deliberado;
- Número ou marcador, página 4: b) Exercer com dedicação os cargos directivos ou funções para os quais tenham sido eleitos;
- Número ou marcador, página 4: c) Cumprir e respeitar as prescrições estatutárias e regulamentos da Associação, bem como as deliberações dos seus órgãos;
- Número ou marcador, página 4: d) Colaborar no fornecimento de informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando isso lhes for solicitado pelo Conselho de Direcção ou outro órgão competente;
- Número ou marcador, página 4: e) Zelar pelo bom nome da Associação, cumprindo todas as demais obrigações que lhes caibam, por
- Texto do artigo, página 5: força da lei, dos estatutos e de outros instrumentos vigentes no país, que não conflituam com os da Associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Deixam de ser membros:
- Número ou marcador, página 5: a) os que renunciarem esta qualidade;
- Número ou marcador, página 5: b) os que infringirem gravemente os deveres sociais, assim como aqueles que pautam por conduta contrária aos objectivos da Associação, dos doadores e parceiros, incluindo os do Governo;
- Número ou marcador, página 5: c) por morte;
- Número ou marcador, página 5: d) os que forem expulsos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem que lhe seja observado o direito a legítima defesa.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 5: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da Associação:
- Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 5 (cinco) anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Verificando-se a substituição de algum membro dos órgãos sociais, referidos no artigo anterior, o substituto é eleito através da Assembleia Geral Extraordinária, e desempenhará as suas funções até ao final de mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 5: Os membros do Conselho Fiscal não devem desempenhar qualquer função no Conselho de Direcção, e, nem estes devem fazê-lo, no Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Associação e é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente 2 (duas) vezes ao ano, e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa com, pelo menos 15 dias de antecedência, por meio de convocatórias endereçadas aos seus membros em anúncio pelos meios de comunicação social ou outro canal de tecnologia de informação e comunicação, no qual consta o dia, hora, local e a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se, no local, dia e hora marcados para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos membros.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) No caso de a Assembleia Geral não puder reunir e deliberar por falta de quórum, a mesma reunir-se-á uma hora depois da hora marcada, podendo então deliberar um terço dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A Assembleia Geral poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou a pedido de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige três quartos dos votos dos membros presentes para a alteração dos estatutos e destituição dos membros dos órgãos da associação e três quartos dos votos de todos os membros para a Extinção da Associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A cada membro corresponde um voto. Três) O Presidente da Mesa tem o voto de
- Texto do artigo, página 5: qualidade, em caso de empate após a votação dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral da Associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger os membros da respectiva Mesa, bem como do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: b) Deliberar sobre a aprovação dos estatutos e do programa da Associação, bem como a sua revisão;
- Número ou marcador, página 5: c) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: d) Apreciar e votar o relatório de actividade, o balanço e as contas gerenciadas pelo Conselho de Direcção, os pareceres do Conselho Fiscal e o plano anual de actividade e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 5: e) Admitir, excluir e readmitir os membros da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Fixar o valor da Jóia e da quota anual a pagar por cada membro;
- Número ou marcador, página 5: g) Autorizar a Associação a demandar os membros dos órgãos sociais, por factos ilícitos praticados no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre instruções de funcionamento e organização da associação;
- Número ou marcador, página 5: i) Deliberar sobre os recursos interpostos;
- Número ou marcador, página 5: j) Deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse à actividade da Associação e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social;
- Número ou marcador, página 5: k) Aprovar o regulamento interno da Associação, o qual constará de documento próprio.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: A Associação é gerida por um Conselho de Direcção, composto por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, sendo um Presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, e dois vogais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Superintender em todos os actos administrativos e demais realizações da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Contratar e rescindir contratos com o pessoal do secretariado, referido no ponto número 5 do artigo 17, do presente.
- Número ou marcador, página 5: d) Definir os termos de referência, da tabela salarial e adicionais, do quadro de pessoal do Secretariado, e de outros benefícios sociais;
- Número ou marcador, página 5: e) Aprovar o regulamento interno e apreciar os relatórios de contas, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, submetidos pelo coordenador do secretariado para posterior submissão e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) Solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria da competência daquele órgão social;
- Número ou marcador, página 5: g) Propor a admissão de novos membros à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: h) Propor a suspensão da qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: i) Delegar responsabilidades específicas ao secretariado;
- Número ou marcador, página 6: j) Credenciar membros da associação, bem como ao pessoal do Secretariado para representar a associação em actos específicos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, podendo os mandatos ser gerais ou específicos, bem como, revogando-os a todo, desde que a urgência o justifique, devendo ainda as respectivas deliberações resumirem-se em actas;
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador da Associação, em matéria patrimonial, administrativa, financeira, e estatutária.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um relator.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal reger-se-á por um regulamento interno.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Fiscalizar o Conselho de Direcção, sobre actividades emanadas atrás da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Examinar a escrita e documentação da associação, sempre que se julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 6: c) Controlar regularmente a conservação do património da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção no exercício da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte e sobre outros assuntos submetidos pelo Secretariado;
- Número ou marcador, página 6: e) Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria;
- Número ou marcador, página 6: f) Assistir e credibilizar às sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reunir-se-á, obrigatoriamente, duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Texto do artigo, página 6: Constitui património da Associação, os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique, ou, por quaisquer pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria Associação venha a adquirir para si.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da Associação:
- Número ou marcador, página 6: a) As jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 6: b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: c) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidos em Assembleia Geral, e em caso de desacordo, serão canalizadas as entidades legais competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação somente deve extinguir por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de dissolução da associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de existir bens que lhe tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certo fim, a entidade competente para o reconhecimento, atribuilos-á, com o mesmo encargo ou afectação, a outra pessoa colectiva do direito privado que opera sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os bens não abrangidos pelo número anterior, terão o destino que a Assembleia Geral determinar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
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