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Texto do artigo · p. 30 Riquissimo, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018508, uma entidade denominada Riquissimo, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
Texto do artigo · p. 30 Nilza Amad Ismael Abdul Sultane, natural de Manjacaze, residente em Marracuene, Bairro de Kumbeza, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002755239I, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Xavier Armando Cumbane, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, Bairro de Magoanine B, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 11030020460F, emitido em Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Riquissimo, Limitada, que cita no Bairro Magoanine B, Avenida Sebastião Marcos Mabote, Quarteirão 18, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade, durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto: catering e prestação de serviços na área de organização de feiras, congressos e outros eventos similiares.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da socieade, e exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 2 quotas pelos sócios: Nilza Amad Ismael Abdul Sultane, com o valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social e sócio Xavier Armando Cumbane com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos ou incorporações de reservas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, gerência e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente passam desde já ao cargo da sócia: Nilza Amad Ismael Abdul Sultane.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura representante da sócia Nilza Amad Ismael Abdul Sultane, como gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. É vedado a gerente ou mandatária assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 31 A movimentação da conta bancária será exercida pela sócia gerente, no entanto
Texto do artigo · p. 31 na ausência de um podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 31 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 31 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos dois sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 5 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Riquissimo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018508, uma entidade denominada Riquissimo, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
  3. Texto do artigo, página 30: Nilza Amad Ismael Abdul Sultane, natural de Manjacaze, residente em Marracuene, Bairro de Kumbeza, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002755239I, emitido em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 30: Xavier Armando Cumbane, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, Bairro de Magoanine B, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 11030020460F, emitido em Maputo.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Riquissimo, Limitada, que cita no Bairro Magoanine B, Avenida Sebastião Marcos Mabote, Quarteirão 18, na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade, durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto: catering e prestação de serviços na área de organização de feiras, congressos e outros eventos similiares.
  14. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da socieade, e exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 2 quotas pelos sócios: Nilza Amad Ismael Abdul Sultane, com o valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social e sócio Xavier Armando Cumbane com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos ou incorporações de reservas.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO CINCO
  20. Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência e forma de obrigar)
  21. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente passam desde já ao cargo da sócia: Nilza Amad Ismael Abdul Sultane.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura representante da sócia Nilza Amad Ismael Abdul Sultane, como gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. É vedado a gerente ou mandatária assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  23. Número ou marcador, página 31: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEIS
  25. Texto do artigo, página 31: (Assembleia Geral)
  26. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETE
  28. Texto do artigo, página 31: A movimentação da conta bancária será exercida pela sócia gerente, no entanto
  29. Texto do artigo, página 31: na ausência de um podendo delegar a um representante caso for necessário.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITO
  31. Texto do artigo, página 31: (Distribuição dos lucros)
  32. Texto do artigo, página 31: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos dois sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NOVE
  34. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZ
  37. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 31: Maputo, 5 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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