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Texto do artigo · p. 13 Centro Médico Prosaúde – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105018462, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Centro Médico Prosaúde
Texto do artigo · p. 13 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Nelson Anela Gomes, casado com Gizela Laurinda Gabriel Gomes sob regime de comunhao de bens, natural de Cabo Delgado, Cidade de Pemba, de nacionalidade moçambicana, de 40 anos de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100771806P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Maio de 2019, residente na Cidade de Nampula, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Centro Médico Prosaúde – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) atendimento a utentes;
Número ou marcador · p. 13 b) consultas de medicina geral;
Número ou marcador · p. 13 c) prestação de cuidados de saúde;
Número ou marcador · p. 13 d) dispensa de medicamentos e artigos médicos;
Número ou marcador · p. 13 e) produtos biológicos de saúde para uso humano;
Número ou marcador · p. 13 f) comércio de produtos farmacêuticos, cosméticos e material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 13 g) laboratório de análises clínicas;
Número ou marcador · p. 13 h) serviços de estomatologia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 13 ARITIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondentes a única quota assim distribuída:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais), equivalente a
Texto do artigo · p. 13 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Nelson Anela Gomes;
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do único sócio Nelson Anela Gomes, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador tem todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de do administrador.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Centro Médico Prosaúde – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105018462, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Centro Médico Prosaúde
  3. Texto do artigo, página 13: – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Nelson Anela Gomes, casado com Gizela Laurinda Gabriel Gomes sob regime de comunhao de bens, natural de Cabo Delgado, Cidade de Pemba, de nacionalidade moçambicana, de 40 anos de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100771806P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Maio de 2019, residente na Cidade de Nampula, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Centro Médico Prosaúde – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 13: a) atendimento a utentes;
  14. Número ou marcador, página 13: b) consultas de medicina geral;
  15. Número ou marcador, página 13: c) prestação de cuidados de saúde;
  16. Número ou marcador, página 13: d) dispensa de medicamentos e artigos médicos;
  17. Número ou marcador, página 13: e) produtos biológicos de saúde para uso humano;
  18. Número ou marcador, página 13: f) comércio de produtos farmacêuticos, cosméticos e material de higiene e limpeza;
  19. Número ou marcador, página 13: g) laboratório de análises clínicas;
  20. Número ou marcador, página 13: h) serviços de estomatologia.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  22. Texto do artigo, página 13: ARITIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondentes a única quota assim distribuída:
  25. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais), equivalente a
  26. Texto do artigo, página 13: 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Nelson Anela Gomes;
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 13: Um) Administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do único sócio Nelson Anela Gomes, que desde já é nomeado administrador.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  31. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  32. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de do administrador.
  33. Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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