III SÉRIE — n.º 51
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 51/2024
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- Número ou marcador, página 16: a) Alferes Tomás Simbe, subscreve um capital mínimo no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a, 6,67% (seis vírgula sessenta e sete por cento) do capital social da cooperativa;
- Número ou marcador, página 16: b) Garicai Godiere Epulane, subscreve um capital mínimo no valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a ,6,67% (seis vírgula sessenta e sete por cento) do capital social da cooperativa;
- Número ou marcador, página 16: c) Milton Ablon Balasse, subscreve um capital mínimo no valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 6,67% (seis vírgula sessenta e sete por cento) do capital social da cooperativa;
- Número ou marcador, página 16: d) Luis Pedro Saúde subscreve um capital mínimo no valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 6,67% (seis vírgula sessenta e sete por cento) do capital social da cooperativa;
- Número ou marcador, página 16: e) Domingo Manuel Chaia subscreve um capital mínimo no valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 6,67% (seis vírgula sessenta e sete por cento) do capital social da cooperativa;
- Número ou marcador, página 16: f) Phandimo Dzenga Thaulo subscreve um capital mínimo no valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 6,67% (seis vírgula sessenta e sete por cento) do capital social da cooperativa;
- Número ou marcador, página 16: g) Naisong Chen subscreve um capital mínimo no valor nominal de 9.000,00 MT (nove mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da cooperativa;
- Número ou marcador, página 16: h) Kongzhong Chen subscreve um capital mínimo no valor nominal de 9.000,00 MT (nove mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da cooperativa.
- Número ou marcador, página 16: i) Xiuguo Lin, subscreve um capital mínimo no valor nominal de 9.000,00 MT (nove mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da cooperativa
- Número ou marcador, página 16: j) Xing Chen , subscreve um capital mínimo no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da cooperativa
- Número ou marcador, página 16: k) Meng Xingguo subscreve um capital mínimo no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da cooperativa l)Gao Long subscreve um capital mínimo no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da cooperativa
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da cooperativa poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A cooperativa será administrada e representada por um Conselho de Administração, composta por quatro administradores, nomeadamente, que ficam desde já nomeados os senhores Alferes Tomás Simbe, Xiuguo Lin e Gao Long como membros do Conselho de Administração, sendo este último eleito como Presidente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Vinculação da Cooperativa)
- Texto do artigo, página 16: A cooprativa obriga-se:
- Número ou marcador, página 16: a) pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um Administrador;
- Número ou marcador, página 16: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício anual da cooperativa coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração deverá preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 16: Um) A cooperativa dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os cooperativistas diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A liquidação da cooperativa será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cooperativa poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer cooperativista desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes da 23/2009 de 28 de Setembro, que aprova a Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 1 de Março de 2024. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 16: Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 17: Coulort Enterprises Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2024, foi registada sob NUEL 105018840, a sociedade Coulort Enterprises Mozambique, Limitada, constituída por documento particular a 21 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Coulort Enterprises Mozambique, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, província de Tete, por deliberação da Assembleia Geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) manutenção de máquinas pesadas;
- Número ou marcador, página 17: b) compra e venda de acessórios de máquinas pesasadas e indústriais;
- Número ou marcador, página 17: c) transporte;
- Número ou marcador, página 17: d) construção cívil;
- Número ou marcador, página 17: e) mineiração e processamento;
- Número ou marcador, página 17: f) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Lovemore Farai Daniels, solteiro, maior, natural de Chinhoyi, de nacionalidade zimbabweana, titular do Passaporte n.º GN264213, emitido pelos serviços de Migração do Zimbabwe, a 28 de Setembro de 2020, residente na África do Sul, titular do NUIT 179383446, com uma quota no valor nominal de 350.000,00MT, correspondente à 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Catimba Robin Albert, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º MQ0305397, emitido a 2 de Julho de 2019, pelos Services de Migração da África do
- Texto do artigo, página 17: Sul, residente na Cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, titular do NUIT 165347341, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, correspondente à 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Catimba Robin Albert e Lovemore Farai Daniels, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura isoladamentdos administradores ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Disposições finais
- Número ou marcador, página 17: Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 22 de Fevereiro de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 17: servador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 17: CS Research, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para feitos de publicação, por deliberação da assembleia geral da sociedade CS Research, Limitada, com o NUEL, 100755351, datada de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi realizada a cessão de quotas, mudança de sede, bem como a alteração integral dos estatutos, cuja redacção republicada é a seguinte:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 17: limitada e a denominação de CS Research, Limitada, sendo regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida Agostinho Neto, n.º 1564, 1.º andar, Bairro da Malhanglene, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data de assinatura do presente contracto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal os seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) realização de estudos do mercado, de consumidor, e de marketing;
- Número ou marcador, página 17: b) gestão de centros de atendimento ao cliente; c)prestação de serviços de entretenimento, promoção e gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 17: d) implementação de projectos sociais e financeiros;
- Número ou marcador, página 17: e) consultoria e acessória de projectos sociais;
- Número ou marcador, página 17: f) comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
- Número ou marcador, página 17: g) desenvolvimento de estratégica de negócio, marca e comunicação;
- Número ou marcador, página 17: h) desenvolvimento organizacional;
- Número ou marcador, página 17: i) importação e exportação de bens e serviços relativos ao objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que não sejam legalmente proibidas.
- Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode juntar-se em consórcio, ceder ou adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) George Milton Paulo Cossa, titular de uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Hélio Pedro Sixpence, titular de uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 18: c) Mwaly Lylian António Cossa, titular de uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 18: d) Khensan Milton Cossa, titular de uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporações de reservas ou qualquer outra forma permitida por lei, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção de cada quota.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Serão feitas prestações suplementares de capital quando necessário e nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Através de deliberação da assembleia geral podem indicar a que sócios as prestações suplementares serão exigidas, se não a todos, o valor e o calendário para o pagamento, de acordo com o estabelecido no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios podem a qualquer altura efectuar fazer contribuições adicionais em dinheiro a sociedade;
- Número ou marcador, página 18: Cinco) As contribuições adicionais não são remuneradas nem reembolsáveis, excepto decisão em contrário em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a terceiros assim como qualquer outra forma de disposição de quotas permitida por lei, carece de consentimento prévio dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O preço da amortização será pago em não mais de seis prestações mensais, iguais e sucessivas, nos termos e condições a serem decididas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) No caso de falta de acordo sobre o preço da quota, o mesmo será determinado por uma firma independente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, excepto se todos os sócios concordarem num local diferente, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios podem fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por qualquer membro da Administração ou sócio por carta ou correio electrónico com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Excepto se outra forma for exigida por lei, a assembleia geral pode reunir sem formalidade de convocação bem como deliberar por escrito sem recurso a reunião, se todos os sócios concordarem em deliberar nesses termos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral delibera sobre assuntos exclusivamente reservados a si por lei ou pelos presentes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) aprovação do orçamento, relatório da administração e contas anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: b) aprovação das directrizes e instruções de gestão e representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: c) distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 18: d) destituição e nomeação dos membros da administração;
- Número ou marcador, página 18: e) remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: f) qualquer alteração dos presentes estatutos, incluindo fusões, transformações, cisões, dissolução ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: g) qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: h) aprovação de suprimentos e prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 18: i) qualquer disposição em parte ou no todo do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: j) participação ou sua cessação em parcerias, consórcios ou outras formas de colaboração com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 18: k) exclusão de sócio;
- Número ou marcador, página 18: l) investimentos da sociedade; e m)empréstimos nacionais ou estrangeiros, incluindo os respectivos termos e condições.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e/ou passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) O administrador pode constituir representantes e/ou nomear um director-geral a quem pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Nos casos de impedimentos prolongados do administrador, designadamente doença comprovoda, morte, ausência prolongada ou outro similar, excepcionalmente a sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrador supletivo;
- Número ou marcador, página 18: Sete) Na eventualidade do administrador supletivo ficar impedido de prosseguir com as suas actividades na ausência do administrador, a sociedade fica vinculada pela assinatura de um procurador, mediante competente instrumento de representação.
- Número ou marcador, página 18: Oito) Ficam desde já designados para o mandato 2024-2028:
- Número ou marcador, página 18: a) George Milton Paulo Cossa Administrador;
- Número ou marcador, página 18: b) Hélio Pedro Sixpence – Administrador supletivo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Poderes da administração)
- Texto do artigo, página 18: A administração tem todos os poderes para gerir a sociedade e realizar o seu objecto social, incluindo as competências e poderes estabelecidos por lei, excepto as competências e poderes exclusivamente reservados a assembleia geral por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 18: Os diferendos ou litígios entre os sócios ou entre estes e a sociedade por razões relacionadas com a sociedade ou com a sua actividade, bem como com a interpretação e aplicação dos
- Texto do artigo, página 19: presentes estatutos, serão decididos com recurso exclusivo ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
- Número ou marcador, página 19: Dois) Depois de deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Texto do artigo, página 19: a)vinte por cento (20%) para uma reserva legal; e
- Número ou marcador, página 19: b) outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 19: Três) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido nos termos a deliberar pela assembleia geral ou pelos sócios em documento particular reconhecido em cartório notarial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 19: Tudo o mais não alterado, mantém-se em
- Texto do artigo, página 19: vigor os artigos do pacto social. Esta conforme. Maputo, 22 de Março de 2023. —
- Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Dabula IT – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2019, foi registada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL, 101186067, uma sociedade denominada denominada Dabula IT – Sociedade Unipessoal Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 19: Da denominação
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Dabula IT – Sociedade Unipessoal, Limitada, e se regerá pelo presente documento e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento presencial da assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida de Moçambique, casa n.° 20, quarteirão 20.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços na área de tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 19: b) serviços de gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 19: c) publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 19: d) comunicação social e informação;
- Número ou marcador, página 19: e) formação nas áreas de tecnologias de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexa com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Participação em outros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá adquirir e gerir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, participar directa ou indirectamente em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, ainda que com objecto diferente da sociedade, bem como aceitar concessões e participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado corresponde a uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social, dos quais:
- Número ou marcador, página 19: a) 50%, pertencem ao sócios Rolex Naftal Zavala, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, p o r t a d o r d o P a s s a p o r t e n.° 15AH58355, emitido em 18 de Fevereiro de dois mil e
- Texto do artigo, página 19: dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro do George Dimitrov, Avenida de Moçambique, n.° 20, quarteirão 36, em Maputo, na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 19: b) 50%, pertencentes a Santos Martins da Conceição, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Iidentidade n.° 110500452149F, emitido em 31 de Agosto de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do George Dimitrov, Avenida de Moçambique, n.° 28, quarteirão 36 em Maputo na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Alterações do capital)
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade
- Texto do artigo, página 19: e efectuar prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão, alienação e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A liberdade de cessão e quotas não prejudica o direito de preferência da sócia.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais: A Administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade pertence ao Rolex Naftal Zavala e Santos Martins da Conceição.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios administradores.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da contabilidade e disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 20: O ano social coincide com o ano civil, e o o balanço e as contas anuais encerrar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não tiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo aquilo que as disposições do presente contrato sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: DGMS – Dangerous Goods Management Specialist, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada junto da Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 105019232, a DGMS – Dangerous Goods Management Specialist, Limitada, sociedade por quotas, cujo contrato de sociedade integral encontra-se depositado naquela conservatória, e que aqui se reproduz, nos termos e para os efeitos do previsto no número sete, do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial, o respectivo extracto simplificado, com a redacção que se segue:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação DGMS – Dangerous Goods Management Specialist, Limitadda e rege‐se pelos presentes estatutos, Código Comercial e demais legislação vigente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem existência a partir da data da sua constituição e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem sua sede social no CoWork Lab 7, Avenida Marginal, n.° 9149A, Bairro do Triunfo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer parte do território nacional, por deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, bastando para o efeito uma deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como principal objecto social o fornecimento de bens e serviços no sector da gestão e manuseamento de produtos e substâncias perigosas, e de produtos químicos e nomeadamente:
- Texto do artigo, página 20: a ) i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , comercialização, distribuição, agenciamento e representação comercial de produtos e materiais para o empacotamento, armazenamento, manuseamento, transporte de produtos e substâncias perigosas, e de produtos químicos; b ) i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , comercialização, distribuição, agenciamento e representação comercial de bens e serviços na área de segurança electrónica e controlo de mercadorias perigosas em portos, aeroportos, fronteiras terrestres, terminais ferroviários e rodoviários; c ) i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , comercialização, distribuição, agenciamento e representação comercial de soluções anti-roubo e anti-pina; d)identificação, catalogação, classificação de produtos e substâncias perigosas, e de produtos químicos;
- Número ou marcador, página 20: e) empacotamento, reempacotamento, e desempacotamento de produtos e substâncias perigosas, e de produtos químicos; f)realização de testes de especificações de embalagem e critérios, rotulagem e marcação de remessas de produtos e substâncias perigosas, e de produtos químicos;
- Número ou marcador, página 20: g) elaboração fornecimento de fichas de dados de segurança de produtos e substâncias perigosas, e de produtos químicos;
- Número ou marcador, página 20: h) formação especializada, cursos de capacitação, e certificações na área de armazenamento, manuseamento e transporte, incluindo o rodoviário, ferroviário, marítimo e aérea, multimodal, de produtos e substâncias perigosas, e de produtos químicos;
- Número ou marcador, página 20: i) consultoria e assessoria especializada em legislação e regulamentação, local e internacional, na área do empacotamento, armazenamento, manuseamento, transporte, e segurança de produtos e substâncias perigosas, e de produtos químicos;
- Número ou marcador, página 20: j) consultoria em armazenamento de produtos e substâncias perigosas, e de produtos químicos;
- Número ou marcador, página 20: k) elaboração de programas de segurança e protecção;
- Número ou marcador, página 20: l) desenvolvimento, implementação de planos de contingência e resposta a situações de emergência;
- Número ou marcador, página 20: m) auditoria em segurança de produtos e substâncias perigosas e de produtos químicos, em qualidade de sistemas, e em avaliação de risco de perigo;
- Número ou marcador, página 20: n) implementação, monotorização, e avaliação de sistemas de gestão e segurança de produtos e substâncias perigosas, e de produtos químicos; o)serviços de segurança especializados; e
- Número ou marcador, página 20: p) edição, publicação e distribuição de conteúdos informativos no sector da gestão de produtos e substâncias perigosas, e de produtos químicos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 20: Três) O objecto social da sociedade poderá ser ampliado ou restringido por deliberação dos órgãos competentes da sociedade, de acordo com o interesse social e os objectivos comerciais da mesma.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações sociais, a título originário ou derivado, de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por lei especial, bem assim participar em agrupamentos complementares de empresas quer em Moçambique como no estrangeiro, e associar-se com outras empresas, nacionais ou estrangeiras, nas formas, modalidades e pelo prazo mais conveniente, designadamente em projectos ou empreendimentos comuns com ou sem
- Texto do artigo, página 21: personalidade jurídica, consórcios, sociedades gestoras de participações sociais, ou associações não societárias de interesses.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Fora dos casos previstos no número anterior a sociedade poderá ainda adquirir, com carácter meramente financeiro, participações no capital de quaisquer outras sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diverso do seu.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente às seguintes quotas:
- Texto do artigo, página 21: a)uma quota com o valor nominal de trinta e dois mil e quinhentos meticais (32.500,00MT), correspondente a trinta e dois vírgula cinco por cento (32,5%) do capital social, pertencente ao sócio Simião Batista Julião Fenias;
- Número ou marcador, página 21: b) uma quota com o valor nominal de sessenta e sete mil e quinhentos meticais (67.500,00MT), correspondente a sessenta e sete vírgula cinco por cento (67,5%) do capital social, pertencente ao sócio Boaventura David Lázaro Guimarães Dumangane.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por um máximo de cinco membros.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros do conselho de administração serão eleitos pela assembleia geral, sendo o presidente eleito por coaptação que designará também o seu presidente.
- Número ou marcador, página 21: Três) São, desde já, nomeados administradores Alberto Francisco António Maria, de nacionalidade angolana, portador do Passaporte n.º N1838623, emitido pelos Serviço de Migração e Estrangeiros em 5 de Maio de 2015, Carlos Leonel Martins da Silva, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106592249B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em 30 de Novembro de 2023, Deolinda Guilherme Langa Wicht, natural de Maputo, portadora do Passaporte número AB1076800, emitido pela Direcção Nacional de Migração em 16 de Maio de 2022, Milton Lourenço Mateus Glória, de nacionalidade angolana, portador do Passaporte número N2714902, emitido pelos Serviço de Migração e Estrangeiros em 28 de Outubro de 2021.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 21: a) pela intervenção conjunta de dois dos membros do Conselho de A d m i n i s t r a ç ã o , d e v e n d o obrigatoriamente uma das assinaturas ser a da administradora Deolinda Guilherme Langa Wicht , ou do administrador Carlos Leonel Martins da Silva;
- Número ou marcador, página 21: b) pela assinatura do Director Executivo, a quem a gestão corrente da sociedade tenha sido delegada, pelo Conselho de Administração; c)pela intervenção de um só administrador ou pela intervenção conjunta de mais que um administrador, especificamente nomeados em acta do conselho de administração quando se trate de prática de um ou mais actos devidamente individualizados;
- Número ou marcador, página 21: d) pela intervenção de qualquer mandatário ou procuradores em relação aos actos a que os mandatos disserem respeito.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O expediente poderá ser assinado por um único administrador.
- Número ou marcador, página 21: Três) Para efeito do número anterior considera-se como expediente o recibo aposto em cheques entregues a bancos para crédito da conta da Sociedade, e bem assim, o saque e/ ou endosso feitos em letras para a respectiva cobrança por intermédio de bancos para crédito da conta da sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Farmácia Apolo Azul, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2024, foi registada sob NUEL 105018073, a sociedade Farmácia Apolo Azul, Limitada, constituída por documento particular a 12 de Fevereiro de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 21: a sociedade adopta a denominação Farmácia Apolo Azul, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social venda a grosso e retalho de todo tipo de medicamentos, material medico cirúrgico, equipamento hospitalar, distribuição, perfumes, relógios e óculos, cosméticos, consultas de vistas, serviços e material clínicos, com impostação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: Um)Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, casado com a senhora Chandrikaben Yogeshkumar Joshi , de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º Z4420139, emitido a de 26 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da India, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete contribuinte fiscal número 150226562, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, correspondente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Ashish Jashvant Desai, casado com a senhora Mita Ashish Desai, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º Z6166727, emitido a de 18 de Janeiro de 2022, e com validade até 17 de Janeiro 2032 em Mumbai, Maharashtra-Índia, residente na Índia, contribuinte fiscal número 167031838,com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Três) Rameshkumar Rajabhai Patel, casado com a senhora Madruben Rameshkumar Patel, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º Z6272334, emitido a de 25 de Junho de 2021, com validade até 24 de Junho de 2031, residente em Gujarat-Índia, contribuinte fiscal número 150226872, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado com a senhora Vahidabibi Rafikahemad Bhari, de nacionalidade indiana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100006539C, emitido a 7 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, contribuinte fiscal número 131448384, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Shaileskumar Mansurali Murani, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º 05IN00096663I, emitido a de 7 de Outubro de 2022, pelo serviços províncias de migração de Tete, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete contribuinte fiscal número 148391467, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Yogeshkumar Dineshchandra Josh e Rafikahemad Samaratkhan Bihari, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindolhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procurador da sociedade, delegando nele no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 22: b) nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 4 de Março de 2024. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 22: Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 22: First Crosstesh Engenharia – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2024, foi registada sob o NUEL 105018624, a sociedade First Crosstesh Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular
- Texto do artigo, página 22: a 20 de Fevereiro de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação First Crosstesh Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sede no Bairro Josina Machel , Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) projectar, fabricar e instalar estruturas metálicas; b)manutenção de equipamentos mineiros;
- Número ou marcador, página 22: c) prestação de serviços de instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 22: d) trabalhos de instalação de ventilação de climatização;
- Número ou marcador, página 22: e) selecção e recrutamento;
- Número ou marcador, página 22: f) apoio mineiro;
- Número ou marcador, página 22: g) aluguer de viaturas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 22: h) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 22: i) construção civil e canalização; j)aluguer de equipamentos com operador, transporte de cargas e passageiros;
- Número ou marcador, página 22: k) bate chapa, pintura em spray de máquinas e veículos, decapagem de pintura;
- Número ou marcador, página 22: l) exploração mineira;
- Número ou marcador, página 22: m) venda de material de escritório e equipamentos informáticos, computadores e impressão digital;
- Número ou marcador, página 22: n) venda de uniformes de trabalho e materiais de segurança.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Odete Armando Aliciano, solteira, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.° 051000725830A,
- Texto do artigo, página 22: emitido a 18 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Tete, com NUIT 100318466.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Odete Armando Aliciano, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 22: Está conforme Tete, 4 de Março de 2024. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 22: Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 22: Fundação Centro de Estudos Científicos do Bazaruto
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de alteração do artigo nono do pacto social, na entidade em epígrafe, realizada nos dias vinte e três de Maio de dois mil vinte e três, reuniu a Fundação, matriculada nas entidades legais sob o NUEL 101218511, na presença dos fundadores e seus representantes e o Membro do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 22: Iniciada sessão, os fundadores e seus representantes e o Membro do Conselho de Administração aprovaram, por unanimidade de votos, a exclusão da Soen Foundation do Conselho de Fundadores, vez que a mesma será extinta, como consequência faz-se necessário a exclusão da alínea dois) do artigo nove dos estatutos, que estabelece que a Soen
- Texto do artigo, página 23: Foundation é membro permanente do Conselho de Fundadores. Tendo sido deliberado proceder à alteração do artigo 9º dos estatutos.
- Texto do artigo, página 23: Ainda, os fundadores e seus representantes decidem, nos termos do estabelecido nos estatutos da Fundação, ao abrigo do previsto no artigo nove, deliberar, por unanimidade de votos a nomeação do Sr. Alan Knight como novo membro do Conselho de Fundadores, como consequência da saída da Soen Foundation.
- Texto do artigo, página 23: Por conseguinte o artigo 9º do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 23: .......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Duração do mandato, nomeação e substituição
- Número ou marcador, página 23: Um) A duração do mandato dos membros do Conselho de Fundadores é de 5 (cinco) anos, com a possibilidade de reeleição para outros mandatos, mas cessa automaticamente no fim do ano em que completem oitenta anos de idade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As vagas que ocorram no Conselho de Fundadores, por morte, extinção, impedimento, suspensão de mandato, exclusão ou renúncia de qualquer um de seus membros, serão preenchidas por personalidades consensuais de reconhecido mérito, integridade moral e competência em qualquer dos campos de actividade da Fundação, a eleger mediante deliberação, por maioria simples, em reunião dos restantes membros do Conselho de Fundadores.
- Número ou marcador, página 23: Três) Quando qualquer membro do Conselho de Fundadores que se encontrar impedido de exercer as suas funções por exercício de cargo político ou por qualquer outro motivo, o seu mandato é suspenso até que cesse a situação de incompatibilidade ou impedimento.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) As vagas que ocorram no Conselho de Fundadores, em virtude de suspensão, serão preenchidas temporariamente por personalidade designada para exercer funções em regime de substituição até que cesse a situação que deu origem à suspensão, mediante deliberação tomada nos termos do ponto 2 do presente artigo.
- Texto do artigo, página 23: Em tudo que não foi expressamente alterado, continua a vigorar as disposições constantes do pacto social.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, 2 de Fevereiro de 2024. —
- Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Futura – Energias Renováveis, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e três, da sociedade Futura – Energias Renováveis, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade
- Texto do artigo, página 23: de Maputo, Rua de Argélia n.º 116, com o capital social de sessenta mil meticais, registado na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100973383, deliberaram os sócios a dissolução da sociedade e nomeação como liquidatário o sócio Manuel João Carrilho Borges Dias, até ao encerramento final da liquidação.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 16 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: H´Agape Técnica & Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 23: ADENDA
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por erro de digitação da denominação da sociedade H´Agape Técnica & Engemharia, Limitada, registada sob n.º 101746143, de acordo com a publicação do Boletim da República n.º 31, III
- Texto do artigo, página 23: Série de 13 de Fevereiro de 2024, a redacção correcta da denominação é a seguinte: H´Agape Técnica & Engenharia, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 5 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Hadiya Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Janeiro de dois mil vinte e quatro, exarada a folhas cento quarenta e um a cento quarenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a mudança de denominação, sede e alteração parcial do pacto social, altera-se
- Texto do artigo, página 23: o artigo primeiro que passará a ter a seguinte nova redação: E por consequência desta cessão alteram-se o artigo primeiro dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação sede e duração)
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- Certidão de registo AMBC (Airton & Mikail Business Corporation), Limitada
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- Certidão de registo Casco Serviços - De Castro Barco – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro Médico Prosaúde – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chanmore – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Clean H24, Limitada
- Certidão de registo CN-Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Industrial de Mineradores Xeng Chen de Dzenga, Limitada
- Certidão de registo Coulort Enterprises Mozambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma CS Research, Limitada
- Certidão de registo Dabula IT – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DGMS – Dangerous Goods Management Specialist, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Apolo Azul, Limitada
- Certidão de registo First Crosstesh Engenharia – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Fundação Centro de Estudos Científicos do Bazaruto
- Certidão de registo Futura – Energias Renováveis, Limitada
- Certidão de registo H´Agape Técnica & Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Hadiya Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hooper & Louw Construções, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Isambane Plant, Limitada
- Certidão de registo Luna Sea, Limitada
- Rectificação Megratron, Limitada
- Certidão de registo Morli – Indústria e Comércio, Limitada
- Diploma Moz Vestuário, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NB Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nortmoz Agro Services, Limitada
- Certidão de registo Plameca Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Prestige Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província de Nampula
- Certidão de registo Qies Mozambique, Limitada
- Diploma Rapid Pharma, Limitada
- Certidão de registo Rays Enterprises, Limitada
- Certidão de registo Riquissimo, Limitada
- Certidão de registo Safe Índico, Limitada
- Certidão de registo Sal Capitais, S.A.
- Certidão de registo Salama Pharmaceuticals Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Say Lavi Lodge, Limitada
- Certidão de registo Taitamada, S.A.
- Certidão de registo Tecnoenergy Serviços e Consultoria, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Magude
- Certidão de registo Tribo Oceânica, Limitada
- Certidão de registo Trix Global, Limitada
- Certidão de registo VRA Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zhongmei Engineering Group, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Ex-Mineiros Lhuvuka
- Diploma Associação Read para o Desenvolvimento Comunitário Sustentável
- Certidão de registo Associação Wiwanana Wa Ma Viúva – AWWV
- Certidão de registo Advanced Channel Technology, Limitada