III SÉRIE — n.º 51

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 51/2024

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Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Zoya Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Urbanização, Avenida Joaquim Chissano, número dezassete, rês-do-chão, Cidade de Maputo, sociedade comercial de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 23 Que em tudo o mais não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 1 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 23 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Hooper & Louw Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de inclusão de algumas actividade no objecto social e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia cinco de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, reuniu a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de cinco milhões meticais (5.000.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob NUEL100013126, na presença dos sócios roger David Hooper, titular de uma quota com valor nominal de um milhão, seiscentos e sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e seis Meticais e sessenta e sete centavos (1.666.666,67MT), correspondente a trinta e três vírgula trezentos e trinta e cinco por cento (33,335%) do capital social, Eric John Wells Louw, titular de uma quota com valor nominal de um milhão, seiscentos e sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e seis Meticais e sessenta e sete centavos (1.666.666,67MT), correspondente a trinta e três vírgula trezentos e trinta e cinco por cento (33,335%) do capital social e Scott Billy Edwards, titular de uma quota com valor nominal de um milhão, seiscentos e sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e seis Meticais e sessenta e seis centavos (1.666.666,66MT), correspondente a trinta e três vírgula trezentos e trinta e três por cento (33,333%) do capital social, totalizando os cem por cento (100% ) do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade a inclusão das seguintes actividades no objecto social: Indústria do turismo, incluindo acomodação, arrendamento e outras actividades conexas; gestão de projectos imobiliários; e actividades imobiliária.
Texto do artigo · p. 23 Por seguinte o artigo 3 do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 23 b) carpintaria e fabricação em madeira;
Número ou marcador · p. 23 c) transporte marítimo de turístico e fretes em geral;
Número ou marcador · p. 23 d) transporte de mercadorias, nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 23 e) desportos aquáticos;
Número ou marcador · p. 23 f) agricultura;
Número ou marcador · p. 23 g) comércio a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 23 h) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 i) indústria do turismo, incluindo acomodação, arrendamento e outras actividades conexas;
Número ou marcador · p. 23 j) gestão de projectos imobiliários; e
Número ou marcador · p. 23 k) actividades imobiliária.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a prossecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objeto.
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Inhambane, 19 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 24 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Isambane Plant, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Para efeitos de publicacao da acta avulsa n.º 1/2024 da sociedade Isambane Plant, Limitada, matriculada sob NUEL 100028638 foi decidido pelo sócio, cedência de quotas e a nomeação de sócio gerente, em que altera o artigo quarto e sexto do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões e quinhentos mil meticais (4.500,000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Francios Carel Langenberg, setenta e cinco por cento do capital social, equivalente a três milhões, trezentos e setenta e cinco mil meticais; e
Número ou marcador · p. 24 b) Brígida Carlota Amós Mariano, vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a um milhão cento e vinte cinco mil meticais.
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e representacão da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência dispensada de caução será exercida pela sócia Brígida Carlota Amós Mariano.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos actos relativos a prossecucão do seu objecto social, desde que a lei e os estatutos não os reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Codigo Comercial.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da sócia Brígida Carlota Amós Mariano.
Texto do artigo · p. 24 Matola 1 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Luna Sea, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018417, a entidade legal supra constituída entre: Kim Anita Akester, casada, de nacionalidade sulafricana, portadora do Passaporte número M zero zero dois zero dois sete um sete, emitido aos cindo de Janeiro de dois mil e dezassete e válido até quatro de Janeiro de dois mil e vinte e sete, no regime de comunhão bens adquiridos com Daryl Michael Payne, e Daryl Michael Payne, casado, de nacionalidade neozelandês, portador do Passaporte número LM nove dois nove dois cinco seis, emitido aos doze de Setembro de dois mil e dezoito e válido até doze de Setembro de dois mil e vinte e oito, no regime de comunhão bens adquiridos com Kim Anita Akester, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Luna Sea, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data do registo e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social na Praia do Tofo, Bairro Josina Machel, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 24 a) indústria do turismo;
Número ou marcador · p. 24 b) acomodação, restauração, bebidas e outras actividades conexas;
Número ou marcador · p. 24 c) actividades de entretenimento turístico na área de pesca desportiva, expedições (em água doce e salgada), mergulho, canoagem, sailing, jet sky, surfe, transporte
Texto do artigo · p. 24 marítimo turístico e outras actividades de desporto aquático;
Número ou marcador · p. 24 d) prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 24 e) serviços de consultoria e assessoria geral;
Número ou marcador · p. 24 f) gestão de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 24 g) actividades imobiliária; h)actividades de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 i) comércio e vendas a grosso e a retalho; e
Número ou marcador · p. 24 j) serviços de gerenciamento de eventos (festas, casamentos, conferências, eventos musicais e shows).
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas iguais, distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota com valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Kim Anita Akester; e
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota com valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Daryl Michael Payne.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/propostos por tal terceiro.
Texto do artigo · p. 25 .....................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a gerentes nomeado pela assembleia geral, que ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Ao gerente geral será confiada a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou ainda de um procurador, nomeado pela assembleia geral, nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A assembleia geral, um sócio ou o gerente poderá nomear advogados e representantes da sociedade para tarefas específicas.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Fica nomeado como um dos gerentes
Texto do artigo · p. 25 da sociedade, Daryl Michael Payne. Está conforme. Inhamane, quinze de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 25 vinte e quatro. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Megratron, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Rectificação
Texto do artigo · p. 25 Foi publicado por lapso no Boletim da República n.º 233, III.a Série, de 5 de Dezembro de 2023 que os senhores Yury Jeremias Mondlane e Francisco Neves são administradores da sociedade, Megratron, Limitada, quando deviam ser os senhores Chen Jing e Armando Hélder Manuel, os administradores, tal como consta da certidão comercial, pelo que se rectifica o artigo sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de 2 (dois) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. As partes nomeiam desde já os senhores Chen Jing e Armando Hélder Manuel como Administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) (…) Está conforme. Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 25 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Morli – Indústria e Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105016187, a sociedade Morli – Indústria e Comércio, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Morli – Indústria e Comércio, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem sua sede na Avenida de Angola n.º 1903, Bairro do Aeroporto, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) produção e venda de mobiliário metálico e de madeira para diversos fins;
Número ou marcador · p. 25 b) importação de mobiliário e ou de componentes e materiais acessórios para sua fabricação;
Número ou marcador · p. 25 c) importação e distribuição de equipamentos, ferragens e ferramentas;
Número ou marcador · p. 25 d) participação financeira com outras sociedades e empresas constituídas ou a constituir, dentro ou fora do País;
Número ou marcador · p. 25 e) participação em outros ramos de comércio ou insdúdtria que a sociedade resolve explorar e para qual obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito é de trinta mil meticais (30.000,00MT), divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Silvino Augusto José Moreno, natural de Mutuale-Malema, residente nesta cidade, casado com Albertina das Dores Gonçalves Chachuiao Moreno, sob regime de comunhão de bens;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Senhora Elsa Matânia Estêvão Licussa, solteira, natural e residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirão efeitos desde a data da outorga da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica sempre reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas e, não querendo exercer, caberá aos sócios na proporção das quotas que já possuem.
Número ou marcador · p. 25 Três) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos a sociedade, que decidirão e determinarão o seu valor, obrigandose tanto a sociedade como os sócios a aceitar incondicionalmente a sua decisão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para dez dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e a gerência dos negócios sociais, serão exercidos pelo sócio que fica desde já gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso algum, porém o gerente ou seus delegados, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos a ela eastranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações. Até a data da realização da primeira assembleia geral fica nomeado o senhor Estêvão Júlio Licussa como administrador.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberam.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Nos casos omissos regulação as disposições da Lei de Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 9 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Moz Vestuário, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de cinco dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e dois, pelas quinze horas, os sócios da sociedade Moz Vestuário, Limitada, localizada na cidade de Maputo Avenida Angola, número quatrocentos e vinte, rés-do-chão, matriculada na conservatória de Registo de Entidades Legais com o sob NUEL 101702170, e constituida em quinze de Fevereiro de dois mil e vinte dois, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 100.000.00MT (cem mil meticais), deliberar sobre a mudança das instalações para casa n.º 1, do Quarteirão n.º 1, Bairro Municipal Malhangalene B, Cidade de Maputo e sobre a cedência de quota por parte de um dos sócios. Neste contexto, o sócio Chaminda D.K Getadivulwena Appuhamilage manifestou a sua intenção de ceder a sua quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social inicial, em consequência disso ficam alteradas os artigos primeiro e quarto (capital social), o qual passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, distrito de KaMphumu, bairro de Malhangalene, Casa n.o 1, Quarteirão n.o 1. Podendo abrir sucursais ou quaisquer formas de representação em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável ao caso.
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de cem mil meticais
Texto do artigo · p. 26 (100.000,00MT), dividido pelos sócios em duas quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000.00MT), correpondente a cinquenta por cento (50%), pertecente ao sócio Asanka Lakmal Jayawarchana Pathirannhelage;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correpondente a cinquenta por cento (50%), pertecente ao sócio KM Madubashine Lochana Kumari Konara.
Texto do artigo · p. 26 Em tudo que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mozambique Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105019385, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e tem a sua sede nana cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1401, 3.° andar, Município da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectivo contrato social.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no país, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto, o seguinte:
Texto do artigo · p. 26 i.importação e exportação de mercadorias diversas; ii. prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, que sejam permitidas
Texto do artigo · p. 26 por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, é integralmente realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em uma quota igual nomeadamente:
Texto do artigo · p. 26 uma quota nominal no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao sócio Aboo Bakher Ahmed;
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Aboo Bakher Ahmed que desde já fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e alienação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Responsabilidade)
Número ou marcador · p. 26 Um) O administrador fica, desde já autorizado a abrir conta bancária a favor da Sociedade em qualquer Banco Comercial e a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social ora constituído para face as despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade assumem, desde já as obrigações decorrentes de negócios celebrados em seu nome, pelo administrador, bem como a aquisição.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 NB Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do
Texto do artigo · p. 27 Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101226034, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NB Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, Osvaldo José Baptista Pinto, solteiro, maior, natural de MuiteMecuburi, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100980144B, emitido a 21 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Avenida Franscisco Manyanga, flat n.° 423 Dt.°, Urbano Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de NB Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Franscisco Manyanga, cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou quaisquer outras forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) rent-a-car;
Número ou marcador · p. 27 b) transporte publico e privado;
Número ou marcador · p. 27 c) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 27 d) transporte de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 27 e) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 27 f) aluguer de maquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 27 g) prestação de serviços diversos; g) importação e exportação de bens e
Texto do artigo · p. 27 serviços diversos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros no pais ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo José Baptista Pinto.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo do sócio Osvaldo José Baptista Pinto, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 27 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 14 de Outubro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Nortmoz Agro Services, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de dezanove de Julho de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105007042, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: Nortmoz Agro Services, Limitada constituída pelos sócios:
Texto do artigo · p. 27 Joaquim Tomás, casado, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 0301101723249C, emitido a 8 de Janeiro
Texto do artigo · p. 27 de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 27 Edson Joaquim de Campos Tomás, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102601144c, emitido a 12 de Novembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 27 Lindoso Francisco Emílio, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301003088521, emitido a 1 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula. Que pelo presente escrito se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação social, duração, firma e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A empresa adopta a denominação NortMoz Agro Services, Limitada sendo constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A empresa tem a sua sede na cidade de Nampula, Posto Administrativo de Muhala Expansão, Bairro de Muhala Expansão, perto do Bar/Restaurante Piri Piri, podendo mudá-la, abrir delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A empresa tem por principal objecto: agronegócio, consultorias e prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 27 a) promover e facilitar actividades de agronegócio;
Número ou marcador · p. 27 b) consultorias (agro-pecuária, financeira e desenvolvimento sustentável);
Número ou marcador · p. 27 c) prestação de serviços (comercialização de insumos e equipamentos agrários, empreendedorismo e entretenimentos).
Número ou marcador · p. 27 Dois) A empresa poderá ainda proceder a importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade principal, bem como exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações e poderá igualmente adquirir, gerir e alienar participações com outras sociedades de responsabilidade limitada independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 28 a três quotas, designadamente: Joaquim Tomás correspondente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) - 50%; Edson Joaquim de Campos Tomás correspondente a 37.500,00MT (trinta sete e quinhentos meticais) - 25%; e Lindoso Francisco Emílio, correspondente a 37,500.00MT (trinta sete e quinhentos meticais) - 25%.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação de uma assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por quaisquer outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da empresa)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da empresa, em juízo, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio maioritário, nomeadamente: Joaquim Tomas, Edson Joaquim de Campos Tomás e Lindoso Francisco Emílio, desde já designados administradores e mandatários, com dispensa de caução, sendo suficiente as assinaturas destes para abrigarem a empresa em todos os actos, documentos e contratos;
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração nomeará uma direcção executiva, a qual delegará os poderes que julgar convenientes.
Número ou marcador · p. 28 Tres) Fora do juízo, a administração e representação da empresa competirão ao administrador encarregue pelas operações gerais e correntes, podendo exercer os mais amplos poderes e praticar todos os actos tendentes a realização do objecto da empresa.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Nas operações financeiras, serão exigíveis, no mínimo de duas assinaturas e o carimbo da empresa.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 8 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Plameca Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e treze, tomada na sede da sociedade comercial Plameca Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o NUEL 100759411, com o capital totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 100,000.00MT (cem mil meticais), estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, a cessão das quotas do sócio Sérgio Filipe Eduardo Chone, no valor nominal de noventa e cinco
Texto do artigo · p. 28 mil meticais (95.000,00MT), correspondentes a noventa e cinco por cento (95%) do capital social, e Samuel Vasco Sitoe, no valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondentes a uma quota de quatro por cento (4%) do capital social, foi aprovada a unificação das respectivas quotas, passando a Interlux Investment Limited a deter uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais (99.000,00MT), correspondentes a noventa e nove por cento (99%) do capital social e a Neom Entreprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma quota no valor nominal de mil meticais (1.000,00MT), correspondentes a um por cento (1%) do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Como resultado cedência da quota acima referida, é alterado parcialmente o pacto social, passando o artigo quarto a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Interlux Investment Limited; e
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente 1% (um por cento) do capital social, pertencente à Neom Entreprises Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Plameca Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 5 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Prestige Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 27 de Fevereiro de 2024, o senhor Alfredo Luís Zitha constituiu a sociedade por quotas denominada Prestige Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em uma única quota de igual valor, subscrito pelo sócio único, o senhor Luís Alfredo Zitha.
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por principal objecto apromoção de imóveis, o arrendamento, a compra e venda de imóveis, a manutenção e reparação de casas, a gestão imobiliária e a intermediação de casas em Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede social na Avenida Tomás Nduda, n.° 65, cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 A sociedade será regida pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Prestige Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Tomás Nduda, n.° 65, cidade de Maputo, a qual poderá mediante deliberação da assembleia geral mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) promoção de imóveis;
Número ou marcador · p. 28 b) arrendamento e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 28 c) manutenção e reparação de casas;
Número ou marcador · p. 28 d) gestão imobiliária e intermediação de casas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representados por uma única quota, integralmente subscrita e realizada em dinheiro pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Alfredo Luís Zitha.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio único pode indicar um ou mais administradores, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 29 Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam. Basta a assinatura do administrador para actos de abertura, movimentação e cancelamento de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Basta a assinatura do administrador para contratação de mão-de-obra nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Basta a assinatura do administrador para formalização de quaisquer outros documentos relativos a empresa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respetiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 29 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Qies Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de um de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, a sociedade Qies Mozambique, Limitada, tem a sua sede no Bairro Central, Rua Quionga, número quarenta e um, rés-doChão, nesta Cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 105017547, foi constituído uma sociedade por quotas entre: Michael Peter Baker, divorciado, Selwyn Craig Boyles, casado, e Jason Richard Du Plooy, casado, ambos, naturais da África do Sul.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Qies Mozambique, Limitada, tem a sua sede no Bairro Central, Rua Quionga, número quarenta e um, rés-do-chão, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto: prestação de serviços, soldagem e inspecção de controlo de qualidade, teste não destrutivos, inspecção e avaliação de actividade na fabricação de vasos de pressão, tubulações e tanques, engenharia, mecanica, fabricação de estruturas e tubulações de aço, treinamento de teste de soldadores, inspecção de soldagem
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, é de cem mil meticais, correspondente a três quotas desiguais, assim distribuídas: Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Michael Peter Baker, uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Selwyn Craig Boyles, e uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Jason Richard Du Plooy.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Gerência
Texto do artigo · p. 29 A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Michael Peter Baker, nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Rapid Pharma, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para e efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2024, foi matriculada sob o NUEL 105009578, a sociedade, Rapid Pharma, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 29 Nelson Jesus Messias, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identificação n.º 090100344204A, emitido a 21 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Khongolote, Quarteirão 88, casa n.º 4531C, Infulene-Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 29 José Pascoal Cumbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110206363257I, emitido a 7 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no Bairro de Khongolote, Quarteirão n.º 64, Casa n.º 371, InfuleneCidade da Matola.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Rapid Pharma, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua. Aquino da Bragança, no 6, Bairro da Coop, rés-do-chão, Kampfumo-Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal: a) prestação de serviços de procurment
Texto do artigo · p. 29 e logística;
Número ou marcador · p. 30 b) prestação de serviços de consultoria na área de saúde;
Número ou marcador · p. 30 c) prestação de serviços na área de distribuição de vários produtos;
Número ou marcador · p. 30 d) comércio de suplementos alimentares.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é em moeda nacional corrente no pais que é de 50,000.00MT, (cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% do capital social distribuído por seguinte:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor nominal de 47,500.00MT, correspondente a 95% do capital social, equivalente ao sócio Nelson Jesus Messias;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota no valor nominal de 2,500.00MT, correspondente a 5% do capital social, equivalente ao sócio José Pascual Cumbe.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 30 A administração e a gestão da sociedade, e sua representação será exercida pelo sócio Nelson Jesus Messias, na qualidade de administrador da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só dissolve-se nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 5 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Rays Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Julho de dois mil e dezoito, foi exarada da folha um a tres do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101024350, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Rays Enterprises, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração e por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sede localiza-se, no Bairro Tchumene, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas nediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituidas ou registadas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal :
Número ou marcador · p. 30 a) venda de peças subsalentes para máquinas, camiões e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 30 b) compra e venda de produtos alimentares, com importação e exploração;
Número ou marcador · p. 30 c) a sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer um regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro, e já
Texto do artigo · p. 30 realizados, correspondentes a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 30 a) Kashim Ahmad Siddiqui, uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspodente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Naftal Justino Canda, com uma quota de 10.000,00MT ( dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A movimentação das contas bancárias, e uma abertura será obrigada pelas asssinaturas de dois sócios Kashim Ahmad Siddiqui e Naftal Justino Canda.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Zoya Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Urbanização, Avenida Joaquim Chissano, número dezassete, rês-do-chão, Cidade de Maputo, sociedade comercial de responsabilidade limitada.
  2. Texto do artigo, página 23: Que em tudo o mais não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  3. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 1 de Fevereiro de 2024. —
  4. Texto do artigo, página 23: O Notário, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 23: Hooper & Louw Construções, Limitada
  6. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de inclusão de algumas actividade no objecto social e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia cinco de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, reuniu a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de cinco milhões meticais (5.000.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob NUEL100013126, na presença dos sócios roger David Hooper, titular de uma quota com valor nominal de um milhão, seiscentos e sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e seis Meticais e sessenta e sete centavos (1.666.666,67MT), correspondente a trinta e três vírgula trezentos e trinta e cinco por cento (33,335%) do capital social, Eric John Wells Louw, titular de uma quota com valor nominal de um milhão, seiscentos e sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e seis Meticais e sessenta e sete centavos (1.666.666,67MT), correspondente a trinta e três vírgula trezentos e trinta e cinco por cento (33,335%) do capital social e Scott Billy Edwards, titular de uma quota com valor nominal de um milhão, seiscentos e sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e seis Meticais e sessenta e seis centavos (1.666.666,66MT), correspondente a trinta e três vírgula trezentos e trinta e três por cento (33,333%) do capital social, totalizando os cem por cento (100% ) do capital social.
  7. Texto do artigo, página 23: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade a inclusão das seguintes actividades no objecto social: Indústria do turismo, incluindo acomodação, arrendamento e outras actividades conexas; gestão de projectos imobiliários; e actividades imobiliária.
  8. Texto do artigo, página 23: Por seguinte o artigo 3 do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  9. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: Objecto
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 23: a) construção civil;
  14. Número ou marcador, página 23: b) carpintaria e fabricação em madeira;
  15. Número ou marcador, página 23: c) transporte marítimo de turístico e fretes em geral;
  16. Número ou marcador, página 23: d) transporte de mercadorias, nacional e internacional;
  17. Número ou marcador, página 23: e) desportos aquáticos;
  18. Número ou marcador, página 23: f) agricultura;
  19. Número ou marcador, página 23: g) comércio a grosso e retalho;
  20. Número ou marcador, página 23: h) importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 23: i) indústria do turismo, incluindo acomodação, arrendamento e outras actividades conexas;
  22. Número ou marcador, página 23: j) gestão de projectos imobiliários; e
  23. Número ou marcador, página 23: k) actividades imobiliária.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a prossecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objeto.
  26. Texto do artigo, página 24: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
  27. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, 19 de Fevereiro de 2024. —
  28. Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 24: Isambane Plant, Limitada
  30. Texto do artigo, página 24: Para efeitos de publicacao da acta avulsa n.º 1/2024 da sociedade Isambane Plant, Limitada, matriculada sob NUEL 100028638 foi decidido pelo sócio, cedência de quotas e a nomeação de sócio gerente, em que altera o artigo quarto e sexto do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  31. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões e quinhentos mil meticais (4.500,000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  35. Número ou marcador, página 24: a) Francios Carel Langenberg, setenta e cinco por cento do capital social, equivalente a três milhões, trezentos e setenta e cinco mil meticais; e
  36. Número ou marcador, página 24: b) Brígida Carlota Amós Mariano, vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a um milhão cento e vinte cinco mil meticais.
  37. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 24: (Gerência e representacão da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência dispensada de caução será exercida pela sócia Brígida Carlota Amós Mariano.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos actos relativos a prossecucão do seu objecto social, desde que a lei e os estatutos não os reservem a assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 24: Três) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Codigo Comercial.
  43. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da sócia Brígida Carlota Amós Mariano.
  44. Texto do artigo, página 24: Matola 1 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 24: Luna Sea, Limitada
  46. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018417, a entidade legal supra constituída entre: Kim Anita Akester, casada, de nacionalidade sulafricana, portadora do Passaporte número M zero zero dois zero dois sete um sete, emitido aos cindo de Janeiro de dois mil e dezassete e válido até quatro de Janeiro de dois mil e vinte e sete, no regime de comunhão bens adquiridos com Daryl Michael Payne, e Daryl Michael Payne, casado, de nacionalidade neozelandês, portador do Passaporte número LM nove dois nove dois cinco seis, emitido aos doze de Setembro de dois mil e dezoito e válido até doze de Setembro de dois mil e vinte e oito, no regime de comunhão bens adquiridos com Kim Anita Akester, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes:
  47. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  50. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Luna Sea, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data do registo e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  53. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social na Praia do Tofo, Bairro Josina Machel, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
  54. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  55. Número ou marcador, página 24: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  58. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
  59. Número ou marcador, página 24: a) indústria do turismo;
  60. Número ou marcador, página 24: b) acomodação, restauração, bebidas e outras actividades conexas;
  61. Número ou marcador, página 24: c) actividades de entretenimento turístico na área de pesca desportiva, expedições (em água doce e salgada), mergulho, canoagem, sailing, jet sky, surfe, transporte
  62. Texto do artigo, página 24: marítimo turístico e outras actividades de desporto aquático;
  63. Número ou marcador, página 24: d) prestação de serviços em geral;
  64. Número ou marcador, página 24: e) serviços de consultoria e assessoria geral;
  65. Número ou marcador, página 24: f) gestão de projectos imobiliários;
  66. Número ou marcador, página 24: g) actividades imobiliária; h)actividades de importação e exportação;
  67. Número ou marcador, página 24: i) comércio e vendas a grosso e a retalho; e
  68. Número ou marcador, página 24: j) serviços de gerenciamento de eventos (festas, casamentos, conferências, eventos musicais e shows).
  69. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  70. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  71. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas iguais, distribuídas nos seguintes termos:
  75. Número ou marcador, página 24: a) uma quota com valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Kim Anita Akester; e
  76. Número ou marcador, página 24: b) uma quota com valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Daryl Michael Payne.
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
  79. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  80. Número ou marcador, página 24: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/propostos por tal terceiro.
  82. Texto do artigo, página 25: .....................................................................
  83. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação da sociedade)
  85. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a gerentes nomeado pela assembleia geral, que ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
  86. Número ou marcador, página 25: Dois) Ao gerente geral será confiada a gestão diária da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou ainda de um procurador, nomeado pela assembleia geral, nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  88. Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral, um sócio ou o gerente poderá nomear advogados e representantes da sociedade para tarefas específicas.
  89. Número ou marcador, página 25: Cinco) Fica nomeado como um dos gerentes
  90. Texto do artigo, página 25: da sociedade, Daryl Michael Payne. Está conforme. Inhamane, quinze de Fevereiro de dois mil
  91. Texto do artigo, página 25: vinte e quatro. — A Conservadora, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 25: Megratron, Limitada
  93. Texto do artigo, página 25: Rectificação
  94. Texto do artigo, página 25: Foi publicado por lapso no Boletim da República n.º 233, III.a Série, de 5 de Dezembro de 2023 que os senhores Yury Jeremias Mondlane e Francisco Neves são administradores da sociedade, Megratron, Limitada, quando deviam ser os senhores Chen Jing e Armando Hélder Manuel, os administradores, tal como consta da certidão comercial, pelo que se rectifica o artigo sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  95. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  96. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 25: (Conselho de administração)
  98. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de 2 (dois) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. As partes nomeiam desde já os senhores Chen Jing e Armando Hélder Manuel como Administradores da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 25: Dois) (…) Está conforme. Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. —
  100. Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 25: Morli – Indústria e Comércio, Limitada
  102. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105016187, a sociedade Morli – Indústria e Comércio, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  103. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  105. Texto do artigo, página 25: É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Morli – Indústria e Comércio, Limitada, por tempo indeterminado.
  106. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 25: Sede
  108. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem sua sede na Avenida de Angola n.º 1903, Bairro do Aeroporto, Cidade de Maputo.
  109. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  111. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  112. Número ou marcador, página 25: a) produção e venda de mobiliário metálico e de madeira para diversos fins;
  113. Número ou marcador, página 25: b) importação de mobiliário e ou de componentes e materiais acessórios para sua fabricação;
  114. Número ou marcador, página 25: c) importação e distribuição de equipamentos, ferragens e ferramentas;
  115. Número ou marcador, página 25: d) participação financeira com outras sociedades e empresas constituídas ou a constituir, dentro ou fora do País;
  116. Número ou marcador, página 25: e) participação em outros ramos de comércio ou insdúdtria que a sociedade resolve explorar e para qual obtenha a necessária autorização.
  117. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  119. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito é de trinta mil meticais (30.000,00MT), divididos da seguinte forma:
  120. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Silvino Augusto José Moreno, natural de Mutuale-Malema, residente nesta cidade, casado com Albertina das Dores Gonçalves Chachuiao Moreno, sob regime de comunhão de bens;
  121. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Senhora Elsa Matânia Estêvão Licussa, solteira, natural e residente em Maputo.
  122. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  125. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirão efeitos desde a data da outorga da respectiva escritura.
  126. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica sempre reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas e, não querendo exercer, caberá aos sócios na proporção das quotas que já possuem.
  127. Número ou marcador, página 25: Três) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos a sociedade, que decidirão e determinarão o seu valor, obrigandose tanto a sociedade como os sócios a aceitar incondicionalmente a sua decisão.
  128. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  130. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  131. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para dez dias, para as assembleias extraordinárias.
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação)
  134. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a gerência dos negócios sociais, serão exercidos pelo sócio que fica desde já gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  135. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade.
  136. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso algum, porém o gerente ou seus delegados, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos a ela eastranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações. Até a data da realização da primeira assembleia geral fica nomeado o senhor Estêvão Júlio Licussa como administrador.
  137. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  139. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberam.
  140. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  141. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  142. Texto do artigo, página 26: Nos casos omissos regulação as disposições da Lei de Comercial e demais legislação aplicável.
  143. Texto do artigo, página 26: Maputo, 9 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 26: Moz Vestuário, Limitada
  145. Texto do artigo, página 26: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de cinco dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e dois, pelas quinze horas, os sócios da sociedade Moz Vestuário, Limitada, localizada na cidade de Maputo Avenida Angola, número quatrocentos e vinte, rés-do-chão, matriculada na conservatória de Registo de Entidades Legais com o sob NUEL 101702170, e constituida em quinze de Fevereiro de dois mil e vinte dois, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 100.000.00MT (cem mil meticais), deliberar sobre a mudança das instalações para casa n.º 1, do Quarteirão n.º 1, Bairro Municipal Malhangalene B, Cidade de Maputo e sobre a cedência de quota por parte de um dos sócios. Neste contexto, o sócio Chaminda D.K Getadivulwena Appuhamilage manifestou a sua intenção de ceder a sua quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social inicial, em consequência disso ficam alteradas os artigos primeiro e quarto (capital social), o qual passa a ter a seguinte redação:
  146. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  148. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, distrito de KaMphumu, bairro de Malhangalene, Casa n.o 1, Quarteirão n.o 1. Podendo abrir sucursais ou quaisquer formas de representação em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável ao caso.
  149. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  150. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  152. Texto do artigo, página 26: O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de cem mil meticais
  153. Texto do artigo, página 26: (100.000,00MT), dividido pelos sócios em duas quotas, na seguinte proporção:
  154. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000.00MT), correpondente a cinquenta por cento (50%), pertecente ao sócio Asanka Lakmal Jayawarchana Pathirannhelage;
  155. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correpondente a cinquenta por cento (50%), pertecente ao sócio KM Madubashine Lochana Kumari Konara.
  156. Texto do artigo, página 26: Em tudo que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
  157. Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 26: Mozambique Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  159. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105019385, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  160. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 26: (Denominação, natureza e duração)
  162. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e tem a sua sede nana cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1401, 3.° andar, Município da Cidade de Maputo.
  163. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectivo contrato social.
  164. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no país, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  165. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  167. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto, o seguinte:
  168. Texto do artigo, página 26: i.importação e exportação de mercadorias diversas; ii. prestação de serviços.
  169. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, que sejam permitidas
  170. Texto do artigo, página 26: por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
  171. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  173. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, é integralmente realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em uma quota igual nomeadamente:
  174. Texto do artigo, página 26: uma quota nominal no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao sócio Aboo Bakher Ahmed;
  175. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  177. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Aboo Bakher Ahmed que desde já fica designado administrador.
  178. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  179. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 26: (Cessão e alienação)
  181. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  182. Número ou marcador, página 26: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  183. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 26: (Responsabilidade)
  185. Número ou marcador, página 26: Um) O administrador fica, desde já autorizado a abrir conta bancária a favor da Sociedade em qualquer Banco Comercial e a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social ora constituído para face as despesas de constituição e instalação da sociedade.
  186. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade assumem, desde já as obrigações decorrentes de negócios celebrados em seu nome, pelo administrador, bem como a aquisição.
  187. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. —
  188. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 26: NB Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  190. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do
  191. Texto do artigo, página 27: Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101226034, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NB Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, Osvaldo José Baptista Pinto, solteiro, maior, natural de MuiteMecuburi, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100980144B, emitido a 21 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Avenida Franscisco Manyanga, flat n.° 423 Dt.°, Urbano Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  192. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  194. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de NB Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  195. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  197. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Franscisco Manyanga, cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou quaisquer outras forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  198. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  200. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  201. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  203. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
  204. Número ou marcador, página 27: a) rent-a-car;
  205. Número ou marcador, página 27: b) transporte publico e privado;
  206. Número ou marcador, página 27: c) aluguer de veículos automóveis;
  207. Número ou marcador, página 27: d) transporte de bens e serviços;
  208. Número ou marcador, página 27: e) transporte e logística;
  209. Número ou marcador, página 27: f) aluguer de maquinas e equipamentos;
  210. Número ou marcador, página 27: g) prestação de serviços diversos; g) importação e exportação de bens e
  211. Texto do artigo, página 27: serviços diversos.
  212. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  213. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  214. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros no pais ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  215. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  217. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo José Baptista Pinto.
  218. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  219. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  220. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  222. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo do sócio Osvaldo José Baptista Pinto, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  223. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  224. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 27: (Obrigações)
  226. Texto do artigo, página 27: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  227. Texto do artigo, página 27: Nampula, 14 de Outubro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 27: Nortmoz Agro Services, Limitada
  229. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de dezanove de Julho de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105007042, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: Nortmoz Agro Services, Limitada constituída pelos sócios:
  230. Texto do artigo, página 27: Joaquim Tomás, casado, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 0301101723249C, emitido a 8 de Janeiro
  231. Texto do artigo, página 27: de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula;
  232. Texto do artigo, página 27: Edson Joaquim de Campos Tomás, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102601144c, emitido a 12 de Novembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula;
  233. Texto do artigo, página 27: Lindoso Francisco Emílio, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301003088521, emitido a 1 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula. Que pelo presente escrito se regera pelos artigos seguintes:
  234. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 27: (Denominação social, duração, firma e sede)
  236. Número ou marcador, página 27: Um) A empresa adopta a denominação NortMoz Agro Services, Limitada sendo constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
  237. Número ou marcador, página 27: Dois) A empresa tem a sua sede na cidade de Nampula, Posto Administrativo de Muhala Expansão, Bairro de Muhala Expansão, perto do Bar/Restaurante Piri Piri, podendo mudá-la, abrir delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  238. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  240. Número ou marcador, página 27: Um) A empresa tem por principal objecto: agronegócio, consultorias e prestação de serviços:
  241. Número ou marcador, página 27: a) promover e facilitar actividades de agronegócio;
  242. Número ou marcador, página 27: b) consultorias (agro-pecuária, financeira e desenvolvimento sustentável);
  243. Número ou marcador, página 27: c) prestação de serviços (comercialização de insumos e equipamentos agrários, empreendedorismo e entretenimentos).
  244. Número ou marcador, página 27: Dois) A empresa poderá ainda proceder a importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade principal, bem como exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações e poderá igualmente adquirir, gerir e alienar participações com outras sociedades de responsabilidade limitada independentemente do seu objecto social.
  245. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 27: (Capital)
  247. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente
  248. Texto do artigo, página 28: a três quotas, designadamente: Joaquim Tomás correspondente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) - 50%; Edson Joaquim de Campos Tomás correspondente a 37.500,00MT (trinta sete e quinhentos meticais) - 25%; e Lindoso Francisco Emílio, correspondente a 37,500.00MT (trinta sete e quinhentos meticais) - 25%.
  249. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação de uma assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por quaisquer outras formas permitidas por lei.
  250. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da empresa)
  252. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da empresa, em juízo, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio maioritário, nomeadamente: Joaquim Tomas, Edson Joaquim de Campos Tomás e Lindoso Francisco Emílio, desde já designados administradores e mandatários, com dispensa de caução, sendo suficiente as assinaturas destes para abrigarem a empresa em todos os actos, documentos e contratos;
  253. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração nomeará uma direcção executiva, a qual delegará os poderes que julgar convenientes.
  254. Número ou marcador, página 28: Tres) Fora do juízo, a administração e representação da empresa competirão ao administrador encarregue pelas operações gerais e correntes, podendo exercer os mais amplos poderes e praticar todos os actos tendentes a realização do objecto da empresa.
  255. Número ou marcador, página 28: Quatro) Nas operações financeiras, serão exigíveis, no mínimo de duas assinaturas e o carimbo da empresa.
  256. Texto do artigo, página 28: Nampula, 8 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 28: Plameca Moçambique, Limitada
  258. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e treze, tomada na sede da sociedade comercial Plameca Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o NUEL 100759411, com o capital totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 100,000.00MT (cem mil meticais), estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, a cessão das quotas do sócio Sérgio Filipe Eduardo Chone, no valor nominal de noventa e cinco
  259. Texto do artigo, página 28: mil meticais (95.000,00MT), correspondentes a noventa e cinco por cento (95%) do capital social, e Samuel Vasco Sitoe, no valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondentes a uma quota de quatro por cento (4%) do capital social, foi aprovada a unificação das respectivas quotas, passando a Interlux Investment Limited a deter uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais (99.000,00MT), correspondentes a noventa e nove por cento (99%) do capital social e a Neom Entreprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma quota no valor nominal de mil meticais (1.000,00MT), correspondentes a um por cento (1%) do capital social.
  260. Texto do artigo, página 28: Como resultado cedência da quota acima referida, é alterado parcialmente o pacto social, passando o artigo quarto a ter a seguinte nova redacção:
  261. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  262. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  263. Texto do artigo, página 28: Capital social
  264. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  265. Número ou marcador, página 28: a) uma quota de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Interlux Investment Limited; e
  266. Número ou marcador, página 28: b) uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente 1% (um por cento) do capital social, pertencente à Neom Entreprises Sociedade Unipessoal, Limitada.
  267. Número ou marcador, página 28: Dois) Inalterado.
  268. Texto do artigo, página 28: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Plameca Moçambique, Limitada.
  269. Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 28: Prestige Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  271. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 27 de Fevereiro de 2024, o senhor Alfredo Luís Zitha constituiu a sociedade por quotas denominada Prestige Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em uma única quota de igual valor, subscrito pelo sócio único, o senhor Luís Alfredo Zitha.
  272. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por principal objecto apromoção de imóveis, o arrendamento, a compra e venda de imóveis, a manutenção e reparação de casas, a gestão imobiliária e a intermediação de casas em Moçambique.
  273. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Tomás Nduda, n.° 65, cidade de Maputo, Moçambique.
  274. Texto do artigo, página 28: A sociedade será regida pelos estatutos abaixo:
  275. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  277. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Prestige Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Tomás Nduda, n.° 65, cidade de Maputo, a qual poderá mediante deliberação da assembleia geral mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  278. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  280. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  281. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  283. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  284. Número ou marcador, página 28: a) promoção de imóveis;
  285. Número ou marcador, página 28: b) arrendamento e venda de imóveis;
  286. Número ou marcador, página 28: c) manutenção e reparação de casas;
  287. Número ou marcador, página 28: d) gestão imobiliária e intermediação de casas.
  288. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  289. Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
  290. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  292. Texto do artigo, página 28: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representados por uma única quota, integralmente subscrita e realizada em dinheiro pelo sócio único.
  293. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital)
  295. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim o delibere.
  296. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de quotas)
  298. Texto do artigo, página 29: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  299. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  301. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Alfredo Luís Zitha.
  302. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio único pode indicar um ou mais administradores, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  303. Número ou marcador, página 29: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  304. Número ou marcador, página 29: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam. Basta a assinatura do administrador para actos de abertura, movimentação e cancelamento de contas bancárias.
  305. Número ou marcador, página 29: Cinco) Basta a assinatura do administrador para contratação de mão-de-obra nacional ou estrangeira.
  306. Número ou marcador, página 29: Seis) Basta a assinatura do administrador para formalização de quaisquer outros documentos relativos a empresa.
  307. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 29: (Dissoluções)
  309. Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  310. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  311. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  312. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respetiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  313. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  314. Texto do artigo, página 29: (Situações omissas)
  315. Texto do artigo, página 29: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  316. Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 29: Qies Mozambique, Limitada
  318. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de um de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, a sociedade Qies Mozambique, Limitada, tem a sua sede no Bairro Central, Rua Quionga, número quarenta e um, rés-doChão, nesta Cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 105017547, foi constituído uma sociedade por quotas entre: Michael Peter Baker, divorciado, Selwyn Craig Boyles, casado, e Jason Richard Du Plooy, casado, ambos, naturais da África do Sul.
  319. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  321. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Qies Mozambique, Limitada, tem a sua sede no Bairro Central, Rua Quionga, número quarenta e um, rés-do-chão, nesta Cidade de Maputo.
  322. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 29: Objecto
  324. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços, soldagem e inspecção de controlo de qualidade, teste não destrutivos, inspecção e avaliação de actividade na fabricação de vasos de pressão, tubulações e tanques, engenharia, mecanica, fabricação de estruturas e tubulações de aço, treinamento de teste de soldadores, inspecção de soldagem
  325. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 29: Capital social
  327. Texto do artigo, página 29: O capital social, é de cem mil meticais, correspondente a três quotas desiguais, assim distribuídas: Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Michael Peter Baker, uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Selwyn Craig Boyles, e uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Jason Richard Du Plooy.
  328. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 29: Gerência
  330. Texto do artigo, página 29: A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Michael Peter Baker, nomeado gerente da sociedade.
  331. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  333. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  334. Texto do artigo, página 29: A Técnica, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 29: Rapid Pharma, Limitada
  336. Texto do artigo, página 29: Certifico, para e efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2024, foi matriculada sob o NUEL 105009578, a sociedade, Rapid Pharma, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  337. Texto do artigo, página 29: Nelson Jesus Messias, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identificação n.º 090100344204A, emitido a 21 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Khongolote, Quarteirão 88, casa n.º 4531C, Infulene-Cidade da Matola;
  338. Texto do artigo, página 29: José Pascoal Cumbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110206363257I, emitido a 7 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no Bairro de Khongolote, Quarteirão n.º 64, Casa n.º 371, InfuleneCidade da Matola.
  339. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  341. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Rapid Pharma, Limitada.
  342. Número ou marcador, página 29: Dois) Tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua. Aquino da Bragança, no 6, Bairro da Coop, rés-do-chão, Kampfumo-Cidade de Maputo.
  343. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  345. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  346. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  348. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) prestação de serviços de procurment
  349. Texto do artigo, página 29: e logística;
  350. Número ou marcador, página 30: b) prestação de serviços de consultoria na área de saúde;
  351. Número ou marcador, página 30: c) prestação de serviços na área de distribuição de vários produtos;
  352. Número ou marcador, página 30: d) comércio de suplementos alimentares.
  353. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  354. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  356. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é em moeda nacional corrente no pais que é de 50,000.00MT, (cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% do capital social distribuído por seguinte:
  357. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de 47,500.00MT, correspondente a 95% do capital social, equivalente ao sócio Nelson Jesus Messias;
  358. Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de 2,500.00MT, correspondente a 5% do capital social, equivalente ao sócio José Pascual Cumbe.
  359. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  361. Texto do artigo, página 30: A administração e a gestão da sociedade, e sua representação será exercida pelo sócio Nelson Jesus Messias, na qualidade de administrador da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  362. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  364. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  365. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  367. Texto do artigo, página 30: A sociedade só dissolve-se nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  368. Texto do artigo, página 30: Maputo, 5 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 30: Rays Enterprises, Limitada
  370. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Julho de dois mil e dezoito, foi exarada da folha um a tres do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101024350, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  371. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 30: Denominação
  373. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Rays Enterprises, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  374. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 30: Duração
  376. Texto do artigo, página 30: A sua duração e por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  377. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 30: Sede
  379. Número ou marcador, página 30: Um) A sede localiza-se, no Bairro Tchumene, Cidade da Matola.
  380. Número ou marcador, página 30: Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, assembleia geral
  381. Número ou marcador, página 30: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas nediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituidas ou registadas
  382. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 30: Objecto
  384. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal :
  385. Número ou marcador, página 30: a) venda de peças subsalentes para máquinas, camiões e prestação de serviços;
  386. Número ou marcador, página 30: b) compra e venda de produtos alimentares, com importação e exploração;
  387. Número ou marcador, página 30: c) a sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  388. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  389. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer um regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  390. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  391. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 30: Capital social
  393. Texto do artigo, página 30: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro, e já
  394. Texto do artigo, página 30: realizados, correspondentes a 100% do capital social:
  395. Número ou marcador, página 30: a) Kashim Ahmad Siddiqui, uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspodente a 80% do capital social;
  396. Número ou marcador, página 30: b) Naftal Justino Canda, com uma quota de 10.000,00MT ( dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  397. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 30: Administração
  399. Número ou marcador, página 30: Um) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  400. Número ou marcador, página 30: Dois) A movimentação das contas bancárias, e uma abertura será obrigada pelas asssinaturas de dois sócios Kashim Ahmad Siddiqui e Naftal Justino Canda.
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