III SÉRIE — n.º 51
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 51/2024
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- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Zoya Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Urbanização, Avenida Joaquim Chissano, número dezassete, rês-do-chão, Cidade de Maputo, sociedade comercial de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 23: Que em tudo o mais não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 1 de Fevereiro de 2024. —
- Texto do artigo, página 23: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Hooper & Louw Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de inclusão de algumas actividade no objecto social e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia cinco de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, reuniu a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de cinco milhões meticais (5.000.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob NUEL100013126, na presença dos sócios roger David Hooper, titular de uma quota com valor nominal de um milhão, seiscentos e sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e seis Meticais e sessenta e sete centavos (1.666.666,67MT), correspondente a trinta e três vírgula trezentos e trinta e cinco por cento (33,335%) do capital social, Eric John Wells Louw, titular de uma quota com valor nominal de um milhão, seiscentos e sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e seis Meticais e sessenta e sete centavos (1.666.666,67MT), correspondente a trinta e três vírgula trezentos e trinta e cinco por cento (33,335%) do capital social e Scott Billy Edwards, titular de uma quota com valor nominal de um milhão, seiscentos e sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e seis Meticais e sessenta e seis centavos (1.666.666,66MT), correspondente a trinta e três vírgula trezentos e trinta e três por cento (33,333%) do capital social, totalizando os cem por cento (100% ) do capital social.
- Texto do artigo, página 23: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade a inclusão das seguintes actividades no objecto social: Indústria do turismo, incluindo acomodação, arrendamento e outras actividades conexas; gestão de projectos imobiliários; e actividades imobiliária.
- Texto do artigo, página 23: Por seguinte o artigo 3 do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 23: .......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 23: b) carpintaria e fabricação em madeira;
- Número ou marcador, página 23: c) transporte marítimo de turístico e fretes em geral;
- Número ou marcador, página 23: d) transporte de mercadorias, nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 23: e) desportos aquáticos;
- Número ou marcador, página 23: f) agricultura;
- Número ou marcador, página 23: g) comércio a grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 23: h) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 23: i) indústria do turismo, incluindo acomodação, arrendamento e outras actividades conexas;
- Número ou marcador, página 23: j) gestão de projectos imobiliários; e
- Número ou marcador, página 23: k) actividades imobiliária.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a prossecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objeto.
- Texto do artigo, página 24: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, 19 de Fevereiro de 2024. —
- Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Isambane Plant, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Para efeitos de publicacao da acta avulsa n.º 1/2024 da sociedade Isambane Plant, Limitada, matriculada sob NUEL 100028638 foi decidido pelo sócio, cedência de quotas e a nomeação de sócio gerente, em que altera o artigo quarto e sexto do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: .......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões e quinhentos mil meticais (4.500,000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Francios Carel Langenberg, setenta e cinco por cento do capital social, equivalente a três milhões, trezentos e setenta e cinco mil meticais; e
- Número ou marcador, página 24: b) Brígida Carlota Amós Mariano, vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a um milhão cento e vinte cinco mil meticais.
- Texto do artigo, página 24: .......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência e representacão da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência dispensada de caução será exercida pela sócia Brígida Carlota Amós Mariano.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos actos relativos a prossecucão do seu objecto social, desde que a lei e os estatutos não os reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Codigo Comercial.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da sócia Brígida Carlota Amós Mariano.
- Texto do artigo, página 24: Matola 1 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Luna Sea, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018417, a entidade legal supra constituída entre: Kim Anita Akester, casada, de nacionalidade sulafricana, portadora do Passaporte número M zero zero dois zero dois sete um sete, emitido aos cindo de Janeiro de dois mil e dezassete e válido até quatro de Janeiro de dois mil e vinte e sete, no regime de comunhão bens adquiridos com Daryl Michael Payne, e Daryl Michael Payne, casado, de nacionalidade neozelandês, portador do Passaporte número LM nove dois nove dois cinco seis, emitido aos doze de Setembro de dois mil e dezoito e válido até doze de Setembro de dois mil e vinte e oito, no regime de comunhão bens adquiridos com Kim Anita Akester, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Luna Sea, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data do registo e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social na Praia do Tofo, Bairro Josina Machel, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 24: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 24: a) indústria do turismo;
- Número ou marcador, página 24: b) acomodação, restauração, bebidas e outras actividades conexas;
- Número ou marcador, página 24: c) actividades de entretenimento turístico na área de pesca desportiva, expedições (em água doce e salgada), mergulho, canoagem, sailing, jet sky, surfe, transporte
- Texto do artigo, página 24: marítimo turístico e outras actividades de desporto aquático;
- Número ou marcador, página 24: d) prestação de serviços em geral;
- Número ou marcador, página 24: e) serviços de consultoria e assessoria geral;
- Número ou marcador, página 24: f) gestão de projectos imobiliários;
- Número ou marcador, página 24: g) actividades imobiliária; h)actividades de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 24: i) comércio e vendas a grosso e a retalho; e
- Número ou marcador, página 24: j) serviços de gerenciamento de eventos (festas, casamentos, conferências, eventos musicais e shows).
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas iguais, distribuídas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 24: a) uma quota com valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Kim Anita Akester; e
- Número ou marcador, página 24: b) uma quota com valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Daryl Michael Payne.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/propostos por tal terceiro.
- Texto do artigo, página 25: .....................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a gerentes nomeado pela assembleia geral, que ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Ao gerente geral será confiada a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou ainda de um procurador, nomeado pela assembleia geral, nos termos e limite específico do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral, um sócio ou o gerente poderá nomear advogados e representantes da sociedade para tarefas específicas.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Fica nomeado como um dos gerentes
- Texto do artigo, página 25: da sociedade, Daryl Michael Payne. Está conforme. Inhamane, quinze de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 25: vinte e quatro. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Megratron, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Rectificação
- Texto do artigo, página 25: Foi publicado por lapso no Boletim da República n.º 233, III.a Série, de 5 de Dezembro de 2023 que os senhores Yury Jeremias Mondlane e Francisco Neves são administradores da sociedade, Megratron, Limitada, quando deviam ser os senhores Chen Jing e Armando Hélder Manuel, os administradores, tal como consta da certidão comercial, pelo que se rectifica o artigo sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 25: .......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de 2 (dois) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. As partes nomeiam desde já os senhores Chen Jing e Armando Hélder Manuel como Administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) (…) Está conforme. Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. —
- Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Morli – Indústria e Comércio, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105016187, a sociedade Morli – Indústria e Comércio, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 25: É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Morli – Indústria e Comércio, Limitada, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem sua sede na Avenida de Angola n.º 1903, Bairro do Aeroporto, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) produção e venda de mobiliário metálico e de madeira para diversos fins;
- Número ou marcador, página 25: b) importação de mobiliário e ou de componentes e materiais acessórios para sua fabricação;
- Número ou marcador, página 25: c) importação e distribuição de equipamentos, ferragens e ferramentas;
- Número ou marcador, página 25: d) participação financeira com outras sociedades e empresas constituídas ou a constituir, dentro ou fora do País;
- Número ou marcador, página 25: e) participação em outros ramos de comércio ou insdúdtria que a sociedade resolve explorar e para qual obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito é de trinta mil meticais (30.000,00MT), divididos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Silvino Augusto José Moreno, natural de Mutuale-Malema, residente nesta cidade, casado com Albertina das Dores Gonçalves Chachuiao Moreno, sob regime de comunhão de bens;
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Senhora Elsa Matânia Estêvão Licussa, solteira, natural e residente em Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirão efeitos desde a data da outorga da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica sempre reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas e, não querendo exercer, caberá aos sócios na proporção das quotas que já possuem.
- Número ou marcador, página 25: Três) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos a sociedade, que decidirão e determinarão o seu valor, obrigandose tanto a sociedade como os sócios a aceitar incondicionalmente a sua decisão.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para dez dias, para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a gerência dos negócios sociais, serão exercidos pelo sócio que fica desde já gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) Em caso algum, porém o gerente ou seus delegados, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos a ela eastranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações. Até a data da realização da primeira assembleia geral fica nomeado o senhor Estêvão Júlio Licussa como administrador.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberam.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Nos casos omissos regulação as disposições da Lei de Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 9 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Moz Vestuário, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de cinco dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e dois, pelas quinze horas, os sócios da sociedade Moz Vestuário, Limitada, localizada na cidade de Maputo Avenida Angola, número quatrocentos e vinte, rés-do-chão, matriculada na conservatória de Registo de Entidades Legais com o sob NUEL 101702170, e constituida em quinze de Fevereiro de dois mil e vinte dois, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 100.000.00MT (cem mil meticais), deliberar sobre a mudança das instalações para casa n.º 1, do Quarteirão n.º 1, Bairro Municipal Malhangalene B, Cidade de Maputo e sobre a cedência de quota por parte de um dos sócios. Neste contexto, o sócio Chaminda D.K Getadivulwena Appuhamilage manifestou a sua intenção de ceder a sua quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social inicial, em consequência disso ficam alteradas os artigos primeiro e quarto (capital social), o qual passa a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, distrito de KaMphumu, bairro de Malhangalene, Casa n.o 1, Quarteirão n.o 1. Podendo abrir sucursais ou quaisquer formas de representação em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável ao caso.
- Texto do artigo, página 26: ......................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de cem mil meticais
- Texto do artigo, página 26: (100.000,00MT), dividido pelos sócios em duas quotas, na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000.00MT), correpondente a cinquenta por cento (50%), pertecente ao sócio Asanka Lakmal Jayawarchana Pathirannhelage;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correpondente a cinquenta por cento (50%), pertecente ao sócio KM Madubashine Lochana Kumari Konara.
- Texto do artigo, página 26: Em tudo que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Mozambique Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105019385, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e tem a sua sede nana cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1401, 3.° andar, Município da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectivo contrato social.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no país, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto, o seguinte:
- Texto do artigo, página 26: i.importação e exportação de mercadorias diversas; ii. prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, que sejam permitidas
- Texto do artigo, página 26: por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, é integralmente realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em uma quota igual nomeadamente:
- Texto do artigo, página 26: uma quota nominal no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao sócio Aboo Bakher Ahmed;
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Aboo Bakher Ahmed que desde já fica designado administrador.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão e alienação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Responsabilidade)
- Número ou marcador, página 26: Um) O administrador fica, desde já autorizado a abrir conta bancária a favor da Sociedade em qualquer Banco Comercial e a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social ora constituído para face as despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade assumem, desde já as obrigações decorrentes de negócios celebrados em seu nome, pelo administrador, bem como a aquisição.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. —
- Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: NB Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do
- Texto do artigo, página 27: Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101226034, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NB Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, Osvaldo José Baptista Pinto, solteiro, maior, natural de MuiteMecuburi, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100980144B, emitido a 21 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Avenida Franscisco Manyanga, flat n.° 423 Dt.°, Urbano Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de NB Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Franscisco Manyanga, cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou quaisquer outras forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 27: a) rent-a-car;
- Número ou marcador, página 27: b) transporte publico e privado;
- Número ou marcador, página 27: c) aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 27: d) transporte de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 27: e) transporte e logística;
- Número ou marcador, página 27: f) aluguer de maquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 27: g) prestação de serviços diversos; g) importação e exportação de bens e
- Texto do artigo, página 27: serviços diversos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros no pais ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo José Baptista Pinto.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 27: .......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo do sócio Osvaldo José Baptista Pinto, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 27: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Texto do artigo, página 27: Nampula, 14 de Outubro de 2019. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Nortmoz Agro Services, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de dezanove de Julho de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105007042, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: Nortmoz Agro Services, Limitada constituída pelos sócios:
- Texto do artigo, página 27: Joaquim Tomás, casado, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 0301101723249C, emitido a 8 de Janeiro
- Texto do artigo, página 27: de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 27: Edson Joaquim de Campos Tomás, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102601144c, emitido a 12 de Novembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 27: Lindoso Francisco Emílio, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301003088521, emitido a 1 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula. Que pelo presente escrito se regera pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação social, duração, firma e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A empresa adopta a denominação NortMoz Agro Services, Limitada sendo constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A empresa tem a sua sede na cidade de Nampula, Posto Administrativo de Muhala Expansão, Bairro de Muhala Expansão, perto do Bar/Restaurante Piri Piri, podendo mudá-la, abrir delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A empresa tem por principal objecto: agronegócio, consultorias e prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 27: a) promover e facilitar actividades de agronegócio;
- Número ou marcador, página 27: b) consultorias (agro-pecuária, financeira e desenvolvimento sustentável);
- Número ou marcador, página 27: c) prestação de serviços (comercialização de insumos e equipamentos agrários, empreendedorismo e entretenimentos).
- Número ou marcador, página 27: Dois) A empresa poderá ainda proceder a importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade principal, bem como exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações e poderá igualmente adquirir, gerir e alienar participações com outras sociedades de responsabilidade limitada independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente
- Texto do artigo, página 28: a três quotas, designadamente: Joaquim Tomás correspondente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) - 50%; Edson Joaquim de Campos Tomás correspondente a 37.500,00MT (trinta sete e quinhentos meticais) - 25%; e Lindoso Francisco Emílio, correspondente a 37,500.00MT (trinta sete e quinhentos meticais) - 25%.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação de uma assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por quaisquer outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da empresa)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da empresa, em juízo, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio maioritário, nomeadamente: Joaquim Tomas, Edson Joaquim de Campos Tomás e Lindoso Francisco Emílio, desde já designados administradores e mandatários, com dispensa de caução, sendo suficiente as assinaturas destes para abrigarem a empresa em todos os actos, documentos e contratos;
- Número ou marcador, página 28: Dois) A administração nomeará uma direcção executiva, a qual delegará os poderes que julgar convenientes.
- Número ou marcador, página 28: Tres) Fora do juízo, a administração e representação da empresa competirão ao administrador encarregue pelas operações gerais e correntes, podendo exercer os mais amplos poderes e praticar todos os actos tendentes a realização do objecto da empresa.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Nas operações financeiras, serão exigíveis, no mínimo de duas assinaturas e o carimbo da empresa.
- Texto do artigo, página 28: Nampula, 8 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Plameca Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e treze, tomada na sede da sociedade comercial Plameca Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o NUEL 100759411, com o capital totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 100,000.00MT (cem mil meticais), estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, a cessão das quotas do sócio Sérgio Filipe Eduardo Chone, no valor nominal de noventa e cinco
- Texto do artigo, página 28: mil meticais (95.000,00MT), correspondentes a noventa e cinco por cento (95%) do capital social, e Samuel Vasco Sitoe, no valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondentes a uma quota de quatro por cento (4%) do capital social, foi aprovada a unificação das respectivas quotas, passando a Interlux Investment Limited a deter uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais (99.000,00MT), correspondentes a noventa e nove por cento (99%) do capital social e a Neom Entreprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma quota no valor nominal de mil meticais (1.000,00MT), correspondentes a um por cento (1%) do capital social.
- Texto do artigo, página 28: Como resultado cedência da quota acima referida, é alterado parcialmente o pacto social, passando o artigo quarto a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 28: ..............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) uma quota de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Interlux Investment Limited; e
- Número ou marcador, página 28: b) uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente 1% (um por cento) do capital social, pertencente à Neom Entreprises Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Inalterado.
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Plameca Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Prestige Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 27 de Fevereiro de 2024, o senhor Alfredo Luís Zitha constituiu a sociedade por quotas denominada Prestige Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em uma única quota de igual valor, subscrito pelo sócio único, o senhor Luís Alfredo Zitha.
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por principal objecto apromoção de imóveis, o arrendamento, a compra e venda de imóveis, a manutenção e reparação de casas, a gestão imobiliária e a intermediação de casas em Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Tomás Nduda, n.° 65, cidade de Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: A sociedade será regida pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Prestige Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Tomás Nduda, n.° 65, cidade de Maputo, a qual poderá mediante deliberação da assembleia geral mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) promoção de imóveis;
- Número ou marcador, página 28: b) arrendamento e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 28: c) manutenção e reparação de casas;
- Número ou marcador, página 28: d) gestão imobiliária e intermediação de casas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representados por uma única quota, integralmente subscrita e realizada em dinheiro pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Alfredo Luís Zitha.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio único pode indicar um ou mais administradores, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 29: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam. Basta a assinatura do administrador para actos de abertura, movimentação e cancelamento de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Basta a assinatura do administrador para contratação de mão-de-obra nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 29: Seis) Basta a assinatura do administrador para formalização de quaisquer outros documentos relativos a empresa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respetiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 29: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Qies Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de um de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, a sociedade Qies Mozambique, Limitada, tem a sua sede no Bairro Central, Rua Quionga, número quarenta e um, rés-doChão, nesta Cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 105017547, foi constituído uma sociedade por quotas entre: Michael Peter Baker, divorciado, Selwyn Craig Boyles, casado, e Jason Richard Du Plooy, casado, ambos, naturais da África do Sul.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Qies Mozambique, Limitada, tem a sua sede no Bairro Central, Rua Quionga, número quarenta e um, rés-do-chão, nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços, soldagem e inspecção de controlo de qualidade, teste não destrutivos, inspecção e avaliação de actividade na fabricação de vasos de pressão, tubulações e tanques, engenharia, mecanica, fabricação de estruturas e tubulações de aço, treinamento de teste de soldadores, inspecção de soldagem
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, é de cem mil meticais, correspondente a três quotas desiguais, assim distribuídas: Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Michael Peter Baker, uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Selwyn Craig Boyles, e uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Jason Richard Du Plooy.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Gerência
- Texto do artigo, página 29: A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Michael Peter Baker, nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Rapid Pharma, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para e efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2024, foi matriculada sob o NUEL 105009578, a sociedade, Rapid Pharma, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 29: Nelson Jesus Messias, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identificação n.º 090100344204A, emitido a 21 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Khongolote, Quarteirão 88, casa n.º 4531C, Infulene-Cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 29: José Pascoal Cumbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110206363257I, emitido a 7 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no Bairro de Khongolote, Quarteirão n.º 64, Casa n.º 371, InfuleneCidade da Matola.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Rapid Pharma, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua. Aquino da Bragança, no 6, Bairro da Coop, rés-do-chão, Kampfumo-Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) prestação de serviços de procurment
- Texto do artigo, página 29: e logística;
- Número ou marcador, página 30: b) prestação de serviços de consultoria na área de saúde;
- Número ou marcador, página 30: c) prestação de serviços na área de distribuição de vários produtos;
- Número ou marcador, página 30: d) comércio de suplementos alimentares.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é em moeda nacional corrente no pais que é de 50,000.00MT, (cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% do capital social distribuído por seguinte:
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de 47,500.00MT, correspondente a 95% do capital social, equivalente ao sócio Nelson Jesus Messias;
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de 2,500.00MT, correspondente a 5% do capital social, equivalente ao sócio José Pascual Cumbe.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 30: A administração e a gestão da sociedade, e sua representação será exercida pelo sócio Nelson Jesus Messias, na qualidade de administrador da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só dissolve-se nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 5 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Rays Enterprises, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Julho de dois mil e dezoito, foi exarada da folha um a tres do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101024350, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Rays Enterprises, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sua duração e por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Sede
- Número ou marcador, página 30: Um) A sede localiza-se, no Bairro Tchumene, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas nediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituidas ou registadas
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal :
- Número ou marcador, página 30: a) venda de peças subsalentes para máquinas, camiões e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 30: b) compra e venda de produtos alimentares, com importação e exploração;
- Número ou marcador, página 30: c) a sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer um regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro, e já
- Texto do artigo, página 30: realizados, correspondentes a 100% do capital social:
- Número ou marcador, página 30: a) Kashim Ahmad Siddiqui, uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspodente a 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Naftal Justino Canda, com uma quota de 10.000,00MT ( dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Administração
- Número ou marcador, página 30: Um) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A movimentação das contas bancárias, e uma abertura será obrigada pelas asssinaturas de dois sócios Kashim Ahmad Siddiqui e Naftal Justino Canda.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo AMBC (Airton & Mikail Business Corporation), Limitada
- Certidão de registo Anna Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Siricate – Sociedadde Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casco Serviços - De Castro Barco – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro Médico Prosaúde – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chanmore – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Clean H24, Limitada
- Certidão de registo CN-Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Industrial de Mineradores Xeng Chen de Dzenga, Limitada
- Certidão de registo Coulort Enterprises Mozambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma CS Research, Limitada
- Certidão de registo Dabula IT – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DGMS – Dangerous Goods Management Specialist, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Apolo Azul, Limitada
- Certidão de registo First Crosstesh Engenharia – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Fundação Centro de Estudos Científicos do Bazaruto
- Certidão de registo Futura – Energias Renováveis, Limitada
- Certidão de registo H´Agape Técnica & Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Hadiya Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hooper & Louw Construções, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Isambane Plant, Limitada
- Certidão de registo Luna Sea, Limitada
- Rectificação Megratron, Limitada
- Certidão de registo Morli – Indústria e Comércio, Limitada
- Diploma Moz Vestuário, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NB Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nortmoz Agro Services, Limitada
- Certidão de registo Plameca Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Prestige Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província de Nampula
- Certidão de registo Qies Mozambique, Limitada
- Diploma Rapid Pharma, Limitada
- Certidão de registo Rays Enterprises, Limitada
- Certidão de registo Riquissimo, Limitada
- Certidão de registo Safe Índico, Limitada
- Certidão de registo Sal Capitais, S.A.
- Certidão de registo Salama Pharmaceuticals Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Say Lavi Lodge, Limitada
- Certidão de registo Taitamada, S.A.
- Certidão de registo Tecnoenergy Serviços e Consultoria, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Magude
- Certidão de registo Tribo Oceânica, Limitada
- Certidão de registo Trix Global, Limitada
- Certidão de registo VRA Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zhongmei Engineering Group, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Ex-Mineiros Lhuvuka
- Diploma Associação Read para o Desenvolvimento Comunitário Sustentável
- Certidão de registo Associação Wiwanana Wa Ma Viúva – AWWV
- Certidão de registo Advanced Channel Technology, Limitada