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Texto do artigo · p. 28 Prestige Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 27 de Fevereiro de 2024, o senhor Alfredo Luís Zitha constituiu a sociedade por quotas denominada Prestige Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em uma única quota de igual valor, subscrito pelo sócio único, o senhor Luís Alfredo Zitha.
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por principal objecto apromoção de imóveis, o arrendamento, a compra e venda de imóveis, a manutenção e reparação de casas, a gestão imobiliária e a intermediação de casas em Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede social na Avenida Tomás Nduda, n.° 65, cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 A sociedade será regida pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Prestige Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Tomás Nduda, n.° 65, cidade de Maputo, a qual poderá mediante deliberação da assembleia geral mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) promoção de imóveis;
Número ou marcador · p. 28 b) arrendamento e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 28 c) manutenção e reparação de casas;
Número ou marcador · p. 28 d) gestão imobiliária e intermediação de casas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representados por uma única quota, integralmente subscrita e realizada em dinheiro pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Alfredo Luís Zitha.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio único pode indicar um ou mais administradores, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 29 Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam. Basta a assinatura do administrador para actos de abertura, movimentação e cancelamento de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Basta a assinatura do administrador para contratação de mão-de-obra nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Basta a assinatura do administrador para formalização de quaisquer outros documentos relativos a empresa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respetiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 29 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Prestige Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 27 de Fevereiro de 2024, o senhor Alfredo Luís Zitha constituiu a sociedade por quotas denominada Prestige Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em uma única quota de igual valor, subscrito pelo sócio único, o senhor Luís Alfredo Zitha.
  3. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por principal objecto apromoção de imóveis, o arrendamento, a compra e venda de imóveis, a manutenção e reparação de casas, a gestão imobiliária e a intermediação de casas em Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Tomás Nduda, n.° 65, cidade de Maputo, Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade será regida pelos estatutos abaixo:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Prestige Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Tomás Nduda, n.° 65, cidade de Maputo, a qual poderá mediante deliberação da assembleia geral mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 28: a) promoção de imóveis;
  16. Número ou marcador, página 28: b) arrendamento e venda de imóveis;
  17. Número ou marcador, página 28: c) manutenção e reparação de casas;
  18. Número ou marcador, página 28: d) gestão imobiliária e intermediação de casas.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  20. Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 28: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representados por uma única quota, integralmente subscrita e realizada em dinheiro pelo sócio único.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital)
  26. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim o delibere.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 29: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Alfredo Luís Zitha.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio único pode indicar um ou mais administradores, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  34. Número ou marcador, página 29: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 29: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam. Basta a assinatura do administrador para actos de abertura, movimentação e cancelamento de contas bancárias.
  36. Número ou marcador, página 29: Cinco) Basta a assinatura do administrador para contratação de mão-de-obra nacional ou estrangeira.
  37. Número ou marcador, página 29: Seis) Basta a assinatura do administrador para formalização de quaisquer outros documentos relativos a empresa.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 29: (Dissoluções)
  40. Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  43. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respetiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 29: (Situações omissas)
  46. Texto do artigo, página 29: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  47. Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
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