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- Texto do artigo, página 15: Cooperativa Industrial de Mineradores Xeng Chen de Dzenga, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27/02/2024, foi registada sob NUEL 105019318 a Cooperativa Industrial de Mineradores Xeng Chen de Dzenga, Limitada, constituída por: Alferes Tomás Simbe, solteiro maior, natural de MoatizeTete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 051002773919J, emitido a 27 de Abril de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Cidade de Tete, Garicai Godiere Epulane, solteiro, maior, natural de Chioco - ChangaraTete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0504026568258S, emitido a 20 de Agosto de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Tete, residente em Chioco, Província de Tete, Milton Ablon Balasse, solteiro, maior, natural de Chioco-Changara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101539337C, residente em Chioco, Província de Tete, Luis Pedro Saúde, solteiro, maior, natural de Chioco-Changara-Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0504088701120Q, emitido a 17 Abril de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em
- Texto do artigo, página 15: Changara, Província de Tete, Domingo Manuel Chaia, solteira, maior, Changara -Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100310514F, emitido a 30 de Setembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Changara, Província de Tete; Phandimo Dzenga Thaulo, solteira, maior, Changara -Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0501015393321I, emitido a 23 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Changara, Província de Tete; Naisong Chen, casado, maior, natural de Chn Fujian - China de nacionalidade Chinesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 11CN00014444N, emitido a 1 de Junho de 2023, pela Direcção Nacional de Migração, residente em Tete; Kongzhong Chen, casado maior, natural de Chn Fujian China de nacionalidade Chinesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 11CN00568987N, emitido a 4 de Agosto de 2023, pela Direcção Nacional de Migração, residente em Tete e Xing Chen de nacionalidade Chinesa, portador de Passaporte n.º AB3379330, emitido em 1 de Dezembro de 2023, pela Direcção Nacional de Migração, residente em Tete, Xiuguo Lin, maior, solteiro natural de Chn Fujian - China, de nacionalidade chinesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 10CN00045639B, emitido a 4 de Agosto de 2023, pela Direcção Nacional de Migração, residente em Tete, Gao Long, de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º EJ5476636, e Meng Xingguo natural de Chn Fujian - China, de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º EJ380I632, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Forma)
- Texto do artigo, página 15: A Cooperativa de Mineradores de Xeng Chen de Dzenga, Limitada” abreviadamente designada por COMXCHD, Limitada guia-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e pelas diretrizes da autogestão.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sede da cooperativa é na Localidade de Chipembere, Distrito de Changara , Província de Tete, Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da cooperativa seja transferida para qualquer outro local em Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território nacional.
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) O objecto social da cooperativa consiste em, desenvolver a actividade de mineração na forma de cooperativismo, devendo promover e assistir os cooperados nos assuntos relativos ao exercício das suas actividades; organizar os garimpeiros em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área de mineração, comercialização e desenvolvimento rural, através de ajuda mútua, de acordo com um programa de acção a ser executado em secções distintas, dentro das possibilidades técnicas e financeiras da cooperativa; promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias mineiras e entre outras actividades comerciais e industriais relacionadas ou afins e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a cooperativa poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras cooperativas, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A cooperativa durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registo de Entidade Legais.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da cooperativa, integralmente realizado em dinheiro, é de 90.000,00 MT (noventa mil meticais), subscritas pelos cooperativistas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Alferes Tomás Simbe, subscreve um capital mínimo no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a, 6,67% (seis vírgula sessenta e sete por cento) do capital social da cooperativa;
- Número ou marcador, página 16: b) Garicai Godiere Epulane, subscreve um capital mínimo no valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a ,6,67% (seis vírgula sessenta e sete por cento) do capital social da cooperativa;
- Número ou marcador, página 16: c) Milton Ablon Balasse, subscreve um capital mínimo no valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 6,67% (seis vírgula sessenta e sete por cento) do capital social da cooperativa;
- Número ou marcador, página 16: d) Luis Pedro Saúde subscreve um capital mínimo no valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 6,67% (seis vírgula sessenta e sete por cento) do capital social da cooperativa;
- Número ou marcador, página 16: e) Domingo Manuel Chaia subscreve um capital mínimo no valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 6,67% (seis vírgula sessenta e sete por cento) do capital social da cooperativa;
- Número ou marcador, página 16: f) Phandimo Dzenga Thaulo subscreve um capital mínimo no valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 6,67% (seis vírgula sessenta e sete por cento) do capital social da cooperativa;
- Número ou marcador, página 16: g) Naisong Chen subscreve um capital mínimo no valor nominal de 9.000,00 MT (nove mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da cooperativa;
- Número ou marcador, página 16: h) Kongzhong Chen subscreve um capital mínimo no valor nominal de 9.000,00 MT (nove mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da cooperativa.
- Número ou marcador, página 16: i) Xiuguo Lin, subscreve um capital mínimo no valor nominal de 9.000,00 MT (nove mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da cooperativa
- Número ou marcador, página 16: j) Xing Chen , subscreve um capital mínimo no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da cooperativa
- Número ou marcador, página 16: k) Meng Xingguo subscreve um capital mínimo no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da cooperativa l)Gao Long subscreve um capital mínimo no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da cooperativa
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da cooperativa poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A cooperativa será administrada e representada por um Conselho de Administração, composta por quatro administradores, nomeadamente, que ficam desde já nomeados os senhores Alferes Tomás Simbe, Xiuguo Lin e Gao Long como membros do Conselho de Administração, sendo este último eleito como Presidente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Vinculação da Cooperativa)
- Texto do artigo, página 16: A cooprativa obriga-se:
- Número ou marcador, página 16: a) pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um Administrador;
- Número ou marcador, página 16: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício anual da cooperativa coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração deverá preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 16: Um) A cooperativa dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os cooperativistas diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A liquidação da cooperativa será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cooperativa poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer cooperativista desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes da 23/2009 de 28 de Setembro, que aprova a Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 1 de Março de 2024. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 16: Lismo Baera Júnior.
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