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Texto do artigo · p. 15 Cooperativa Industrial de Mineradores Xeng Chen de Dzenga, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27/02/2024, foi registada sob NUEL 105019318 a Cooperativa Industrial de Mineradores Xeng Chen de Dzenga, Limitada, constituída por: Alferes Tomás Simbe, solteiro maior, natural de MoatizeTete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 051002773919J, emitido a 27 de Abril de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Cidade de Tete, Garicai Godiere Epulane, solteiro, maior, natural de Chioco - ChangaraTete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0504026568258S, emitido a 20 de Agosto de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Tete, residente em Chioco, Província de Tete, Milton Ablon Balasse, solteiro, maior, natural de Chioco-Changara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101539337C, residente em Chioco, Província de Tete, Luis Pedro Saúde, solteiro, maior, natural de Chioco-Changara-Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0504088701120Q, emitido a 17 Abril de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em
Texto do artigo · p. 15 Changara, Província de Tete, Domingo Manuel Chaia, solteira, maior, Changara -Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100310514F, emitido a 30 de Setembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Changara, Província de Tete; Phandimo Dzenga Thaulo, solteira, maior, Changara -Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0501015393321I, emitido a 23 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Changara, Província de Tete; Naisong Chen, casado, maior, natural de Chn Fujian - China de nacionalidade Chinesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 11CN00014444N, emitido a 1 de Junho de 2023, pela Direcção Nacional de Migração, residente em Tete; Kongzhong Chen, casado maior, natural de Chn Fujian China de nacionalidade Chinesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 11CN00568987N, emitido a 4 de Agosto de 2023, pela Direcção Nacional de Migração, residente em Tete e Xing Chen de nacionalidade Chinesa, portador de Passaporte n.º AB3379330, emitido em 1 de Dezembro de 2023, pela Direcção Nacional de Migração, residente em Tete, Xiuguo Lin, maior, solteiro natural de Chn Fujian - China, de nacionalidade chinesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 10CN00045639B, emitido a 4 de Agosto de 2023, pela Direcção Nacional de Migração, residente em Tete, Gao Long, de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º EJ5476636, e Meng Xingguo natural de Chn Fujian - China, de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º EJ380I632, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Forma)
Texto do artigo · p. 15 A Cooperativa de Mineradores de Xeng Chen de Dzenga, Limitada” abreviadamente designada por COMXCHD, Limitada guia-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e pelas diretrizes da autogestão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sede da cooperativa é na Localidade de Chipembere, Distrito de Changara , Província de Tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da cooperativa seja transferida para qualquer outro local em Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território nacional.
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) O objecto social da cooperativa consiste em, desenvolver a actividade de mineração na forma de cooperativismo, devendo promover e assistir os cooperados nos assuntos relativos ao exercício das suas actividades; organizar os garimpeiros em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área de mineração, comercialização e desenvolvimento rural, através de ajuda mútua, de acordo com um programa de acção a ser executado em secções distintas, dentro das possibilidades técnicas e financeiras da cooperativa; promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias mineiras e entre outras actividades comerciais e industriais relacionadas ou afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a cooperativa poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras cooperativas, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A cooperativa durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registo de Entidade Legais.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da cooperativa, integralmente realizado em dinheiro, é de 90.000,00 MT (noventa mil meticais), subscritas pelos cooperativistas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Alferes Tomás Simbe, subscreve um capital mínimo no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a, 6,67% (seis vírgula sessenta e sete por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 16 b) Garicai Godiere Epulane, subscreve um capital mínimo no valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a ,6,67% (seis vírgula sessenta e sete por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 16 c) Milton Ablon Balasse, subscreve um capital mínimo no valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 6,67% (seis vírgula sessenta e sete por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 16 d) Luis Pedro Saúde subscreve um capital mínimo no valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 6,67% (seis vírgula sessenta e sete por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 16 e) Domingo Manuel Chaia subscreve um capital mínimo no valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 6,67% (seis vírgula sessenta e sete por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 16 f) Phandimo Dzenga Thaulo subscreve um capital mínimo no valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 6,67% (seis vírgula sessenta e sete por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 16 g) Naisong Chen subscreve um capital mínimo no valor nominal de 9.000,00 MT (nove mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 16 h) Kongzhong Chen subscreve um capital mínimo no valor nominal de 9.000,00 MT (nove mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da cooperativa.
Número ou marcador · p. 16 i) Xiuguo Lin, subscreve um capital mínimo no valor nominal de 9.000,00 MT (nove mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da cooperativa
Número ou marcador · p. 16 j) Xing Chen , subscreve um capital mínimo no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da cooperativa
Número ou marcador · p. 16 k) Meng Xingguo subscreve um capital mínimo no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da cooperativa l)Gao Long subscreve um capital mínimo no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da cooperativa
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da cooperativa poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cooperativa será administrada e representada por um Conselho de Administração, composta por quatro administradores, nomeadamente, que ficam desde já nomeados os senhores Alferes Tomás Simbe, Xiuguo Lin e Gao Long como membros do Conselho de Administração, sendo este último eleito como Presidente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da Cooperativa)
Texto do artigo · p. 16 A cooprativa obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um Administrador;
Número ou marcador · p. 16 b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício anual da cooperativa coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Administração deverá preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cooperativa dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os cooperativistas diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A liquidação da cooperativa será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cooperativa poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer cooperativista desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes da 23/2009 de 28 de Setembro, que aprova a Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Tete, 1 de Março de 2024. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 16 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Cooperativa Industrial de Mineradores Xeng Chen de Dzenga, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27/02/2024, foi registada sob NUEL 105019318 a Cooperativa Industrial de Mineradores Xeng Chen de Dzenga, Limitada, constituída por: Alferes Tomás Simbe, solteiro maior, natural de MoatizeTete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 051002773919J, emitido a 27 de Abril de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Cidade de Tete, Garicai Godiere Epulane, solteiro, maior, natural de Chioco - ChangaraTete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0504026568258S, emitido a 20 de Agosto de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Tete, residente em Chioco, Província de Tete, Milton Ablon Balasse, solteiro, maior, natural de Chioco-Changara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101539337C, residente em Chioco, Província de Tete, Luis Pedro Saúde, solteiro, maior, natural de Chioco-Changara-Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0504088701120Q, emitido a 17 Abril de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em
  3. Texto do artigo, página 15: Changara, Província de Tete, Domingo Manuel Chaia, solteira, maior, Changara -Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100310514F, emitido a 30 de Setembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Changara, Província de Tete; Phandimo Dzenga Thaulo, solteira, maior, Changara -Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0501015393321I, emitido a 23 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Changara, Província de Tete; Naisong Chen, casado, maior, natural de Chn Fujian - China de nacionalidade Chinesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 11CN00014444N, emitido a 1 de Junho de 2023, pela Direcção Nacional de Migração, residente em Tete; Kongzhong Chen, casado maior, natural de Chn Fujian China de nacionalidade Chinesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 11CN00568987N, emitido a 4 de Agosto de 2023, pela Direcção Nacional de Migração, residente em Tete e Xing Chen de nacionalidade Chinesa, portador de Passaporte n.º AB3379330, emitido em 1 de Dezembro de 2023, pela Direcção Nacional de Migração, residente em Tete, Xiuguo Lin, maior, solteiro natural de Chn Fujian - China, de nacionalidade chinesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 10CN00045639B, emitido a 4 de Agosto de 2023, pela Direcção Nacional de Migração, residente em Tete, Gao Long, de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º EJ5476636, e Meng Xingguo natural de Chn Fujian - China, de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º EJ380I632, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da forma, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Forma)
  7. Texto do artigo, página 15: A Cooperativa de Mineradores de Xeng Chen de Dzenga, Limitada” abreviadamente designada por COMXCHD, Limitada guia-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e pelas diretrizes da autogestão.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sede da cooperativa é na Localidade de Chipembere, Distrito de Changara , Província de Tete, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da cooperativa seja transferida para qualquer outro local em Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território nacional.
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) O objecto social da cooperativa consiste em, desenvolver a actividade de mineração na forma de cooperativismo, devendo promover e assistir os cooperados nos assuntos relativos ao exercício das suas actividades; organizar os garimpeiros em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área de mineração, comercialização e desenvolvimento rural, através de ajuda mútua, de acordo com um programa de acção a ser executado em secções distintas, dentro das possibilidades técnicas e financeiras da cooperativa; promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias mineiras e entre outras actividades comerciais e industriais relacionadas ou afins e permitidos por lei.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a cooperativa poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras cooperativas, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 16: A cooperativa durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registo de Entidade Legais.
  18. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da cooperativa, integralmente realizado em dinheiro, é de 90.000,00 MT (noventa mil meticais), subscritas pelos cooperativistas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 16: a) Alferes Tomás Simbe, subscreve um capital mínimo no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a, 6,67% (seis vírgula sessenta e sete por cento) do capital social da cooperativa;
  23. Número ou marcador, página 16: b) Garicai Godiere Epulane, subscreve um capital mínimo no valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a ,6,67% (seis vírgula sessenta e sete por cento) do capital social da cooperativa;
  24. Número ou marcador, página 16: c) Milton Ablon Balasse, subscreve um capital mínimo no valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 6,67% (seis vírgula sessenta e sete por cento) do capital social da cooperativa;
  25. Número ou marcador, página 16: d) Luis Pedro Saúde subscreve um capital mínimo no valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 6,67% (seis vírgula sessenta e sete por cento) do capital social da cooperativa;
  26. Número ou marcador, página 16: e) Domingo Manuel Chaia subscreve um capital mínimo no valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 6,67% (seis vírgula sessenta e sete por cento) do capital social da cooperativa;
  27. Número ou marcador, página 16: f) Phandimo Dzenga Thaulo subscreve um capital mínimo no valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 6,67% (seis vírgula sessenta e sete por cento) do capital social da cooperativa;
  28. Número ou marcador, página 16: g) Naisong Chen subscreve um capital mínimo no valor nominal de 9.000,00 MT (nove mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da cooperativa;
  29. Número ou marcador, página 16: h) Kongzhong Chen subscreve um capital mínimo no valor nominal de 9.000,00 MT (nove mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da cooperativa.
  30. Número ou marcador, página 16: i) Xiuguo Lin, subscreve um capital mínimo no valor nominal de 9.000,00 MT (nove mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da cooperativa
  31. Número ou marcador, página 16: j) Xing Chen , subscreve um capital mínimo no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da cooperativa
  32. Número ou marcador, página 16: k) Meng Xingguo subscreve um capital mínimo no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da cooperativa l)Gao Long subscreve um capital mínimo no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da cooperativa
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da cooperativa poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 16: (Conselho de Administração)
  36. Número ou marcador, página 16: Um) A cooperativa será administrada e representada por um Conselho de Administração, composta por quatro administradores, nomeadamente, que ficam desde já nomeados os senhores Alferes Tomás Simbe, Xiuguo Lin e Gao Long como membros do Conselho de Administração, sendo este último eleito como Presidente.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
  38. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da Cooperativa)
  41. Texto do artigo, página 16: A cooprativa obriga-se:
  42. Número ou marcador, página 16: a) pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um Administrador;
  43. Número ou marcador, página 16: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 16: (Exercício e contas do exercício)
  46. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício anual da cooperativa coincide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração deverá preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  50. Número ou marcador, página 16: Um) A cooperativa dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) Os cooperativistas diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 16: (Liquidação)
  54. Número ou marcador, página 16: Um) A liquidação da cooperativa será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) A cooperativa poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer cooperativista desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  58. Texto do artigo, página 16: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes da 23/2009 de 28 de Setembro, que aprova a Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 1 de Março de 2024. — O Conservador,
  60. Texto do artigo, página 16: Lismo Baera Júnior.
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