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- Texto do artigo, página 22: Fundação Centro de Estudos Científicos do Bazaruto
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de alteração do artigo nono do pacto social, na entidade em epígrafe, realizada nos dias vinte e três de Maio de dois mil vinte e três, reuniu a Fundação, matriculada nas entidades legais sob o NUEL 101218511, na presença dos fundadores e seus representantes e o Membro do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 22: Iniciada sessão, os fundadores e seus representantes e o Membro do Conselho de Administração aprovaram, por unanimidade de votos, a exclusão da Soen Foundation do Conselho de Fundadores, vez que a mesma será extinta, como consequência faz-se necessário a exclusão da alínea dois) do artigo nove dos estatutos, que estabelece que a Soen
- Texto do artigo, página 23: Foundation é membro permanente do Conselho de Fundadores. Tendo sido deliberado proceder à alteração do artigo 9º dos estatutos.
- Texto do artigo, página 23: Ainda, os fundadores e seus representantes decidem, nos termos do estabelecido nos estatutos da Fundação, ao abrigo do previsto no artigo nove, deliberar, por unanimidade de votos a nomeação do Sr. Alan Knight como novo membro do Conselho de Fundadores, como consequência da saída da Soen Foundation.
- Texto do artigo, página 23: Por conseguinte o artigo 9º do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 23: .......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Duração do mandato, nomeação e substituição
- Número ou marcador, página 23: Um) A duração do mandato dos membros do Conselho de Fundadores é de 5 (cinco) anos, com a possibilidade de reeleição para outros mandatos, mas cessa automaticamente no fim do ano em que completem oitenta anos de idade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As vagas que ocorram no Conselho de Fundadores, por morte, extinção, impedimento, suspensão de mandato, exclusão ou renúncia de qualquer um de seus membros, serão preenchidas por personalidades consensuais de reconhecido mérito, integridade moral e competência em qualquer dos campos de actividade da Fundação, a eleger mediante deliberação, por maioria simples, em reunião dos restantes membros do Conselho de Fundadores.
- Número ou marcador, página 23: Três) Quando qualquer membro do Conselho de Fundadores que se encontrar impedido de exercer as suas funções por exercício de cargo político ou por qualquer outro motivo, o seu mandato é suspenso até que cesse a situação de incompatibilidade ou impedimento.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) As vagas que ocorram no Conselho de Fundadores, em virtude de suspensão, serão preenchidas temporariamente por personalidade designada para exercer funções em regime de substituição até que cesse a situação que deu origem à suspensão, mediante deliberação tomada nos termos do ponto 2 do presente artigo.
- Texto do artigo, página 23: Em tudo que não foi expressamente alterado, continua a vigorar as disposições constantes do pacto social.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, 2 de Fevereiro de 2024. —
- Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
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