III SÉRIE — n.º 51

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 51/2024

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Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Matola, 1 de Março de 2024. —
Texto do artigo · p. 30 A Conservadora, Ilegível
Texto do artigo · p. 30 Riquissimo, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018508, uma entidade denominada Riquissimo, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
Texto do artigo · p. 30 Nilza Amad Ismael Abdul Sultane, natural de Manjacaze, residente em Marracuene, Bairro de Kumbeza, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002755239I, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Xavier Armando Cumbane, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, Bairro de Magoanine B, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 11030020460F, emitido em Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Riquissimo, Limitada, que cita no Bairro Magoanine B, Avenida Sebastião Marcos Mabote, Quarteirão 18, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade, durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto: catering e prestação de serviços na área de organização de feiras, congressos e outros eventos similiares.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da socieade, e exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 2 quotas pelos sócios: Nilza Amad Ismael Abdul Sultane, com o valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social e sócio Xavier Armando Cumbane com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos ou incorporações de reservas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, gerência e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente passam desde já ao cargo da sócia: Nilza Amad Ismael Abdul Sultane.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura representante da sócia Nilza Amad Ismael Abdul Sultane, como gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. É vedado a gerente ou mandatária assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 31 A movimentação da conta bancária será exercida pela sócia gerente, no entanto
Texto do artigo · p. 31 na ausência de um podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 31 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 31 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos dois sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 5 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Safe Índico, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e vinte e três foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominadas Safe Índico, Limitada, sob NUEL 105016795, que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Safe Índico, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 325857, Bairro de Maxaquene, no Distrito de Kamaxakeni, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente e a sua existência conta-se desde a data de origem a sua escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 Safe Índico, Limitada, tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 31 a) importação e exportação, serviços de transporte e rent-a-car, agenciamento de viagens, organização de eventos, seminários e turismo, comércio geral, consultoria, fornecimento de máquinas e motorizadas, fornecimento de material de escritório e informático,
Texto do artigo · p. 31 prospeção e pesquisa de recursos minerais, exploração mineira, comercialização e venda de recursos minerais, venda de óleos e lubrificantes, serviços portuários, fornecimento de todo tipo de tendas, fornecimento de diverso equipamento militar e material específico; e
Número ou marcador · p. 31 b) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas: uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Sebastião Macicame, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Intaca 2, casa n.º 19, Quarteirão 18, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300357590N, emitido a 20 de Julho do ano 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente a sócia Giovanna Nelson Macicame, menor, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Intaca 2, casa n.º 19, Quarteirão 18, portador do Bilhete de Identidade n.º 110408870330D, emitido a 30 de Agosto ano de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e outra quota de quinze mil meticais, correspondente a quinze porcento do capital social, pertencente a socia Mercy Nelson Macicame, menor, natural da cidade de Maputo, residente no Bairro de Intaca 2, casa n.º 19, Quarteirão18, portador do Bilhete de Identidade n.º 110408870330D, emitido a 30 de Agosto ano de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A administração da sociedade, e sua representação em juízo, ou fora dele, activa e passivamente, será confiada ao administrador Nelson Sebastião Macicame, que desde já fica nomeado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Sal Capitais, S.A.
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro da sociedade Sal Capitais, S.A., sita na Avenida Kim Il Sung n.º 1180, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100704196, deliberaram a mudança de endereço, acrescimo de objecto e nomeação dos novos administradores.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência dessa deliberação ficam alterados os estatutos nos seus artigos primeiro, terceiro e sétimo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denomianação de Sal Capitais S.A., e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1180 cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 .......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços nas áreas de: consultoria, produção, venda de consumíveis, e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 32 b) prestação de serviços de gestão de eventos e agenciamento de artistas e representação;
Número ou marcador · p. 32 c) prestação de serviços de logística, transporte rodoviário de mercadorias e agenciamento de carga permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 32 d) prestação de serviços de promoção, intermediação e comercialização de empreendimentos imobiliários, administração de imóveis, gestão de condomínios, administração, exploração de centros comerciais;
Número ou marcador · p. 32 e) prestação de serviços de vistoria e certificação das instalações, fiscalização de obras de eletricidade e eletromecânica e remodelação de todo o tipo de instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 32 f) prestação de serviços de negociação de contractos e terciarização de serviços de comunicação na área de telefonia móvel;
Número ou marcador · p. 32 g) prestação de serviços de consultoria gestão, assistência técnica e logística em projectos nas áreas de infraestruturas industriais, infraestruturas detelecomunicações , infraestruturas no sector energético e outras não especificadas;
Número ou marcador · p. 32 h) prestação de serviço de atendimento ao público para a aplicação de injecções e curativos, sob a responsabilidade de técnico habilitado, de cordo com normas técnicas especificas;
Número ou marcador · p. 32 i) prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas relacionadas com gestão de negócios análise económico financeiro das empresas e avaliação de risco de crédito e de mercado das empresas;
Número ou marcador · p. 32 j) prestação de serviços de administração e gestão de participações sociais no capital social de sociedade constituídas ou a constituir, promoção de associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais;
Número ou marcador · p. 32 k) consultoria em sistemas de energia, elaboração, monitoria e avaliação de projectos diversos, estudos de oportunidades de negócios, incluindo o desenvolvimento e implementação de politicas e estruturas de gestão de risco operacionais;
Número ou marcador · p. 32 l) consultoria de empresas em matéria de estrutura de capital, estratégia empresarial, comercial e tecnológica, bem como consultoria e serviços no domínio da fusão ou compra e venda de empresas;
Número ou marcador · p. 32 m) Consultoria e prestação de serviços na área de: telecomunicações, contabilidade, auditoria, gestão e fiscalização de obras; comercial, estudos de mercado, incluindo restruturação de empresas, bem como, desenvolver todas e qualquer actividades como consultores, prestar aconselhamento sobre a criação, expansão, desenvolvimento e aperfeiçoamento de negócios, técnicas e todos os sistemas e processos relacionados com pesquisa, concepção, produção, armazenagem, distribuição, comercialização e venda de produção ou serviços;
Número ou marcador · p. 32 n) prospecção e pesquisa de geologia e exploração mineira, podendo requerer direitos de mineração, contratar, e prestar serviços gerais;
Número ou marcador · p. 32 o) é pesquisas e exploração de petróleo bruto e de gás natural, produção , distribuição , transporte, armazenamento, comercialização d e combustíveis líquidos e gasosos, óleos base e lubrificantes e outros derivados do petróleo e exploração de postos de abastecimento;
Número ou marcador · p. 32 p) importação, processamento, distribuição, transporte, armazenament;
Texto do artigo · p. 32 o , comercialização e reexportação de hidrocarbonetos e seus derivados, incluindo betumes, óleos e lubrificantes, a exploração de parques de armazenamento, bem
Texto do artigo · p. 32 como das respectivas estruturas de transporte primário, recepção movimentação, enchimento e expedição de combustíveis líquidos e gasosos, a exploraçãode postos de abastecimento de áreas de serviços de assistência a automóveis;
Número ou marcador · p. 32 q) produção, distribuição e comercialização de outras formas de energia não fóssil designadamente solar, eólica, hídrica e outras de fontes renováveis, a exploração das respectivas instalações, bem como outras actividades industriais, comerciais, de investigação ou de prestação de serviço, conexas com estas;
Número ou marcador · p. 32 r) concepção, fornecimento, instalação e manutenção preventiva e correctiva de instalações eléctrica e de alta tensão e baixa tensão industriais e domesticas, ramais, colunas, quadros gerais, parciais e de comando, redes de comunicações, dados e estruturas, para-raios e sinalização aérea em edifícios e torres, redes de terra;
Número ou marcador · p. 32 s) fornecimento de solução em comunicação digital (dados, voz e vídeo) para empresas e particulares e instalações de todos equipamentos e comunicação; t)pesquisa e prospeção, desenvolvimento, produção, processamento, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e produtos minerais;
Número ou marcador · p. 32 u) exercício de exploração mineira de qualquer mineral ou pedras preciosas, processamento, comercialização de minérios, exploração de minérios;
Número ou marcador · p. 32 v) aluguer e reparação de viaturas e equipamento pesado de mineração;
Número ou marcador · p. 32 w) representação de marcas e patetes, bem como agenciamento de entidades nacionais e estrangeiras em moçambique;
Texto do artigo · p. 32 x) investimento do sector energético relacionado com projectos de produção, exploração e transporte de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 32 y) prestação de serviços e consultoria na elaboração de projectos de produção de energia térmica, elaboração de estudos técnicos, desenhos e construção, organização do financiamento para o funcionamento e exploração de parques de energia fotovoltaica, bem como participação ou formação de consórcios para o desenvolvimento de projectos;
Número ou marcador · p. 32 z) montagem e instalação de energia solar em residências e indústrias;
Texto do artigo · p. 33 aa) criação e comercialização de softeware’s de comunicação; bb) desenvolvimento e exploração de actividades industrias em áreas diversas, tais como a metalúrgica; cc) produção, transmissão e comercialização de energia elétrica; dd) transporte marítimo, comercial e cabotagem; ee) operação e gestão ferroviária; ff) financiamento de sociedades e outras pessoas colectivas e a sua gestão no quadro de projectos de investimento, designadamente com o objectivo de recuperar a viabilizar economicamente e financeiramente as empresas nacionais; gg) comercialização e venda de material informático, de escritórios, de comunicação, de eletrodomésticos; maquinas industriais e agrícola; hh) comercialização e venda de viaturas e seus respectivos acessórios; ii)comercialização de recargas telefónicas e sua distribuição; games; protecção individual; bebidas alcoólicas; de todo equipamento de comunicação, antenas, torres e respectivos acessórios, de fibras ópticas, cabos submarinos e satélites; jj) comercialização de materiais de comunicação, telemóveis e respectivos acessórios; kk) venda e distribuição de recargas telefónicas, cartões iniciais; ll) comercialização de máquinas tecnológicas e todos artigos para uso nos hospitais; mm) comercialização de máquinas de investigação científica, aparelhos e acessórios usados para fins terapêuticos o de correção estática; nn) comercialização de máquinas de laboratórios e todo equipamento hospitalar e material cirúrgico; oo) comercialização de medicamento, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais, produtos utilizados para fins diagnósticos e analíticos, de higiene pessoal ou de cosméticos e perfumes, os dietéticos, os produtos ópticos, de acústica medica, odontológicos, veterinários; pp) comercialização de outros produtos químicos; qq) comercialização de maquinaria industrial e agrícola, incluindo tractores, reboques, respectivos, acessórios; rr) comercialização de artigos para fumadores, animais vivos, plantas e ervas medicinais;
Texto do artigo · p. 33 ss) comercialização de equipamento de investigação maquinaria para laboratório e investigação agrícola; tt) a comercialização de artigos de electricos de uso doméstico, fogões e frigoríficos de qualquer espécie, lanternas, lâmpadas e pilhas secas candeeiros electricos e decorativos, discos e fitas gravadas, incluindo cassetes áudios e videocassetes, artigos fotográficos, de óptica e instrumento de precisão televisores, esquentadores, caldeiras, placas, sistema de aquecimento central, de equipamento fotovoltaico de energia alternativa; uu) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e frescos, bebidas alcoólicas e, artigos para lar e de uso pessoal e outros não especificados; vv) distribuição de bebidas alcoólicas e não alcoólicas; importação e exportação de equipamento de comunicações; ww) importação e exportação de material elétrico e todos acessórios e instalação do respectivo equipamento; xx) importação e exportação de bens de serviços; yy) prestação de serviços de consultoria de recursos humanos; zz) venda e instalação de softwares; aaa) formação de desenvolvimento pessoal e profissional; bbb) cedência temporária de trabalhador por conta de outrem.
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituído por três nembros.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica com internacional dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os membros do Conelho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia a qual cabe tambem a fixação da remuneração quando aplicável.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 33 a)pela assinatura de três administradores;
Número ou marcador · p. 33 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) É vedade a qualquer dos gerentes ou mandatórios assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 33 Sete) Ficam nomeados como administradores da sociedade:
Número ou marcador · p. 33 a) Patrício Chemane;
Número ou marcador · p. 33 b) Adelino Jorge Francisco Daúde; e
Número ou marcador · p. 33 c) Leia Machava.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 29 de fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Salama Pharmaceuticals Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas noventa e oito a folhas cem do livro de notas para escrituras diversas número quatrocento e sessenta e dois traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Danilo Momade Bay, licenciado em direito, conservador e notario superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas clásulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Salama Pharmaceuticals Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleiageral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades Importação, comercialização e distribuição de material e equipamento de consumo médico/hospitalar e farmacêutico, bem como a prestação de quaisquer serviços conexos, afins ou complementares.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 34 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 Que, o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor nominal de novecentos e noventa mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Wildflower Medical Limited; e
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a sócia Bhanu Prakash Parashar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 34 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO I Da Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 34 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese ate trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Serão validas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias- gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 34 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Oito) A ssembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda
Texto do artigo · p. 34 convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 34 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 34 Ums) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até o limite máximo de três administradores, eleitos assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Para o primeiro mandato fica desde já nomeado como administrador da sociedade Bhanu Prakash Parashar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de:
Número ou marcador · p. 34 a) um administrador;
Número ou marcador · p. 34 b) um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou acta, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 35 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 35 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia-geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Esta conforme. Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 35 O Técncio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Say Lavi Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraodinária de, cessão total de quotas, unificação, alteração da firma, acréscimo de algumas actividades no objecto social e cessação da sócia decente do cargo de administrador comercial, na sociedade em epígrafe, realizada no dia nove de Outubro de dois mil e vinte e três, reuniu, na sua sede social no Bairro de Conguiana - Praia da Barra, na cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 10.000, 00 MT (dez mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100246236, na presença
Texto do artigo · p. 35 dos sócios Elisabete Aparecida Silva Trerup, titular de uma quota com o valor nominal de três mil meticais (3.000MT), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social e Daryl Michael Payne, titular de uma quota com o valor nominal de sete mil de meticais (7.000MT), correspondente a setenta por cento (70%) do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 35 Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que a sócia Elisabete Aparecida Silva Trerup, cede na totalidade a sua quota a favor do sócio Daryl Michael Payne, que unifica a quota recebida à anteririor ficando com cem por cento do capital, passando a sociedade a ser unipessoal, limitada. Ainda foi deliberado a alteração da firma de Say Lavi Lodge, Limitada para Say Lavi Lodge – sociedade unipessoal, Limitada, ainda mais o acréscimo das actividades de serviços de gerenciamento de eventos (festas, casamentos, conferências, eventos musicais e shows), e cessação da sócia decente do cargo de administrador comercial.
Texto do artigo · p. 35 Por conseguinte os artigos 1º, 3°, 5º e 10º do pacto social, passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Say Lavi Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sede na Praia da Barra, Bairro Conguiana, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 35 Três) Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 35 ............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) indústria do turismo;
Número ou marcador · p. 35 b) acomodação, restauração, bebidas e outras actividades conexas;
Número ou marcador · p. 35 c) actividades de entretenimento turístico na área de pesca desportiva, expedições (em água doce e salgada), mergulho, canoagem, sailing, jet sky, surfe e outras actividades de desporto aquático;
Número ou marcador · p. 35 d) prestação de serviços em geral; e)serviços de consultoria e assessoria geral;
Número ou marcador · p. 35 f) gestão de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 35 g) actividades imobiliária;
Número ou marcador · p. 35 h) actividades de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 35 i) comércio e vendas a grosso e a retalho; e
Número ou marcador · p. 35 j) serviços de gerenciamento de eventos (festas, casamentos, conferências, eventos musicais e shows).
Número ou marcador · p. 35 Dois) ...
Texto do artigo · p. 35 ..............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000MT), correspondente a uma única quota, representativa de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Daryl Michael Payne.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
Texto do artigo · p. 35 ..............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade serão conferida ao sócio ou ao gerente nomeado pela assembleia geral, que fica isentos da prestação de caução ou garantias.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou ainda de um procurador, nomeado pela assembleia geral ou através de procuração, nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral, o sócio ou o gerente poderá nomear advogados e representantes da sociedade para tarefas específicas.
Texto do artigo · p. 35 Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Inhambane, vinte e sete Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 35 vinte e três. — A Conservadora, Ilegíve.
Texto do artigo · p. 36 Taitamada, S.A.
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da Assembleia Geral de doze de Agosto de dois mil e vinte três, da sociedade Taitamada, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101522253, foi aprovada a renúncia dos Senhores Bento Declécio Venâncio José e Ivone José Zacarias do cargo de administradores da sociedade, e nomeados os senhores Ziyun Wang e Qi Sa, como novos administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 36 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Tecnoenergy Serviços e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta aos quinze dias do mês de Novembro de dois mil e vinte três, da sociedade Tecnoenergy Serviços e Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Industrias n.º 1209, rés-do-chão, na Cidade da Matola, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105003473, deliberaram a devisão e cessão das quotas em que o socio Estevão André Nhabinde cedeu a sua quota no valor cinquenta mil meticais correspondete a trinta e tres virgula tres por cento (33,3%) do capital da sociedade em duas partes iguais, com todos os direitos nela inerentes a favor de Manuel Guilherme Nhavene, e Adriano Ginto Wate que unificam as quotas cedidas pelo sócio acima descrito, e consequentemente alteração dos estatutos nos seus artigos quarto e quinto os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 36 .............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondentes a 100% capital de duas quotas iguais, uma de setenta e cinco mil meticais, correspondete a 50% pertencente ao sócio Manuel Guilherme Nhavene, outra no valor de cinco mil meticais correspondete a 50% pertencente ao sócio Adriano Ginto Wate.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 36 A adninistração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete
Texto do artigo · p. 36 aos sócios Manuel Guilherme Nhavene e Adriano Ginto Wate, que desde já ficam nomeados sócios gerentes e administradores, com todos poderes para prosecussão dos objectivos da sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 15 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Tribo Oceânica, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezassete foi matriculada sob NUEL 100931095 a sociedade Tribo Oceânica, Limitada, sociedade por quotas limitada constituída por documento particular a reger se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (firma e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Tribo Oceânica, Limitada, e tem a sua sede na Praia de Xai-Xai, Bairro Cimento, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 36 a) mergulho, guia turistica, pesca desportiva; b)aluguer de equipamentos de campismo, motos, maquinas e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 36 c) importação e exportação de equipamentos;
Número ou marcador · p. 36 d) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade podera desenvolver outras actividades conecxas ou coplementares ao seu abjecto principal, incluindo comissões, consegnações, agenciamento, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas de valores nominais desiguais, distribuidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 36 a) Keith Hunter Stewart Lawrence, com uma quota no valor de dezoito mil meticais correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Scot Hunter Steward Lawrence, com uma quota no valor de dois mil meticais correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes que forem necessarias, mediante decisão dos socios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Keith Hunter Stewart Lawrence, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade, ficara obrigada pela assinatura do administrador sendo que para os actos de mero expediente poderão ser assinados qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 36 O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Trix Global, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105015887, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Trix Global, Limitada. Constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 36 Issufo Assane Ossene, casado, natural de Mussuril, nascido a 3 de Agosto de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 031401630840P, emitido a 2 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula;
Texto do artigo · p. 36 Tatiana do Nascimento Miranda, solteira, de nacionalidade brasileira, nascido a 2 de Abril de 1988, portador do Passapote n.º GI696057, emitido a 29 de Janeiro de 2024, pela República Brasileira, residente em Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Trix Global, Limitada, tem a sua sede Província de Nampula, A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro Central, na Avenida 25 de Setembro, Província de Nampula., podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 37 a) actividade de centro de chamadas;
Número ou marcador · p. 37 b) venda de serviços de telecomunicação;
Número ou marcador · p. 37 c) prestação de serviços e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 37 d) prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 37 e) venda e fornecimento de insumos agricolas e de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 37 a) 50% equivalente a 50.000MT do capital social, pertencente ao sócio Issufo Assane Ossene; e
Número ou marcador · p. 37 b) 50% equivalente à 50.000MT do capital social, pertencente à sócia Tatiana do Nascimento Miranda.
Texto do artigo · p. 37 ......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência)
Texto do artigo · p. 37 Issufo Assane Ossene e Tatiana do Nascimento Miranda, por deliberação da sociedade, mediante a deliberação dos sócio únicos, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Texto do artigo · p. 37 Nampula, 20 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 VRA Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade do dia vinte cinco do mês Janeiro do ano de dois mil e vinte quatro, matriculada nas entidades legais sob NUEL 1015017043, com a data de vinte cinco do mês de Janeiro do ano de dois mil e vintequatro, com capital social de vinte mil de meticais, é constituida a sociedade unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 37 David Toluwani Sawyerr, solteiro, natural do Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Infulene-Matola, Rua A, Quarteirão 21, n,º 464, Cidade da Matola, portador do do Bilhete de Identidade n.º 110500702085Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, a 2 de Dezembro de 2021.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de VRA Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede no Bairro do Infulene Rua A, Quarteirão 21, n.º 464, Posto Administrativo da Machava-Sede, Cidade da Matola, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais, podendo decidir pela abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 37 a) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 37 b) turismo, serviços de catering;
Número ou marcador · p. 37 c) transportes e serviços de indústria de táxis;
Número ou marcador · p. 37 d) serviços de microcrédito
Número ou marcador · p. 37 e) limpeza em edificios; e
Número ou marcador · p. 37 f) outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vitente mil meticais e correspondente a uma quota do único sócio no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 37 O sócio poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade será administrada pelo sócio David Toluwani Sawyerr, a mesma fica obrigada pela assinatura do único sócio David Toluwani Sawyerr ou administrador, ou pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano Civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Lucros)
Texto do artigo · p. 37 Dos lucros apurados em cada exercicio deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitntegrá-la.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. O Consrvador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Zhongmei Engineering Group, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade de ao primeiro dia do mês de Março de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Zhongmei Engineering Group, Limitada, com a sede na Avenida Vladmir Lenine, n.º 3020, rés-do-chão, com capital social de trinta milhoes de meticais, matriculada sob NUEL 100615045, deliberaram o seguinte, cedencia de quotas, do sócio Zhongmei Engineering Group, Limited a favor do senhor Danúbio Júlio Lado, este que passa a ser sócio e com cinquenta e um por cento, no valor de quinze milhões e trezentos
Texto do artigo · p. 38 mil meticais. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto do capital social, a qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 38 .............................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta milhões de meticais, equivalentes
Texto do artigo · p. 38 a três quotas desiguais distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 38 a) Danubio Júlio Lado, com quinze milhões e trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital;
Número ou marcador · p. 38 b) Zhongmei Engineering Group, Limited, com cartoze milhões e quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta e oito por cento do capital;
Número ou marcador · p. 38 c) Liu Weiwen com trezentos mil meticais, correspondente a um por cento do capital.
Texto do artigo · p. 38 Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão pelo que os restantes artigos mantêm se da anterior escritura, foi lavrada a presente acta que depois de lida em voz alta vai ser devidamente assinada pelos representantes.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 4 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 39 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 39 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 39 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 39 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 39 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 39 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 39 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 39 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 39 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 39 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 39 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 39 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 39 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 39 Delegações:
Parágrafo · p. 39 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 39 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 39 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 39 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 40 Preço — 200,00MT
Parágrafo · p. 40 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, 1 de Março de 2024. —
  2. Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível
  3. Texto do artigo, página 30: Riquissimo, Limitada
  4. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018508, uma entidade denominada Riquissimo, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
  5. Texto do artigo, página 30: Nilza Amad Ismael Abdul Sultane, natural de Manjacaze, residente em Marracuene, Bairro de Kumbeza, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002755239I, emitido em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 30: Xavier Armando Cumbane, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, Bairro de Magoanine B, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 11030020460F, emitido em Maputo.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Riquissimo, Limitada, que cita no Bairro Magoanine B, Avenida Sebastião Marcos Mabote, Quarteirão 18, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade, durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto: catering e prestação de serviços na área de organização de feiras, congressos e outros eventos similiares.
  16. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da socieade, e exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 2 quotas pelos sócios: Nilza Amad Ismael Abdul Sultane, com o valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social e sócio Xavier Armando Cumbane com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos ou incorporações de reservas.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência e forma de obrigar)
  23. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente passam desde já ao cargo da sócia: Nilza Amad Ismael Abdul Sultane.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura representante da sócia Nilza Amad Ismael Abdul Sultane, como gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. É vedado a gerente ou mandatária assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  25. Número ou marcador, página 31: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 31: (Assembleia Geral)
  28. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETE
  30. Texto do artigo, página 31: A movimentação da conta bancária será exercida pela sócia gerente, no entanto
  31. Texto do artigo, página 31: na ausência de um podendo delegar a um representante caso for necessário.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITO
  33. Texto do artigo, página 31: (Distribuição dos lucros)
  34. Texto do artigo, página 31: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos dois sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NOVE
  36. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZ
  39. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 31: Maputo, 5 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 31: Safe Índico, Limitada
  43. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e vinte e três foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominadas Safe Índico, Limitada, sob NUEL 105016795, que será regido pelos estatutos seguintes:
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  46. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Safe Índico, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 325857, Bairro de Maxaquene, no Distrito de Kamaxakeni, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente e a sua existência conta-se desde a data de origem a sua escritura da constituição.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  49. Texto do artigo, página 31: Safe Índico, Limitada, tem como objectivo:
  50. Número ou marcador, página 31: a) importação e exportação, serviços de transporte e rent-a-car, agenciamento de viagens, organização de eventos, seminários e turismo, comércio geral, consultoria, fornecimento de máquinas e motorizadas, fornecimento de material de escritório e informático,
  51. Texto do artigo, página 31: prospeção e pesquisa de recursos minerais, exploração mineira, comercialização e venda de recursos minerais, venda de óleos e lubrificantes, serviços portuários, fornecimento de todo tipo de tendas, fornecimento de diverso equipamento militar e material específico; e
  52. Número ou marcador, página 31: b) prestação de serviços.
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  55. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas: uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Sebastião Macicame, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Intaca 2, casa n.º 19, Quarteirão 18, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300357590N, emitido a 20 de Julho do ano 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente a sócia Giovanna Nelson Macicame, menor, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Intaca 2, casa n.º 19, Quarteirão 18, portador do Bilhete de Identidade n.º 110408870330D, emitido a 30 de Agosto ano de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e outra quota de quinze mil meticais, correspondente a quinze porcento do capital social, pertencente a socia Mercy Nelson Macicame, menor, natural da cidade de Maputo, residente no Bairro de Intaca 2, casa n.º 19, Quarteirão18, portador do Bilhete de Identidade n.º 110408870330D, emitido a 30 de Agosto ano de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  56. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  58. Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade, e sua representação em juízo, ou fora dele, activa e passivamente, será confiada ao administrador Nelson Sebastião Macicame, que desde já fica nomeado.
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 31: Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 32: Sal Capitais, S.A.
  64. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro da sociedade Sal Capitais, S.A., sita na Avenida Kim Il Sung n.º 1180, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100704196, deliberaram a mudança de endereço, acrescimo de objecto e nomeação dos novos administradores.
  65. Texto do artigo, página 32: Em consequência dessa deliberação ficam alterados os estatutos nos seus artigos primeiro, terceiro e sétimo.
  66. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  68. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denomianação de Sal Capitais S.A., e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1180 cidade de Maputo.
  69. Texto do artigo, página 32: .......................................................................
  70. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  72. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  73. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços nas áreas de: consultoria, produção, venda de consumíveis, e outros serviços afins;
  74. Número ou marcador, página 32: b) prestação de serviços de gestão de eventos e agenciamento de artistas e representação;
  75. Número ou marcador, página 32: c) prestação de serviços de logística, transporte rodoviário de mercadorias e agenciamento de carga permitidos por lei;
  76. Número ou marcador, página 32: d) prestação de serviços de promoção, intermediação e comercialização de empreendimentos imobiliários, administração de imóveis, gestão de condomínios, administração, exploração de centros comerciais;
  77. Número ou marcador, página 32: e) prestação de serviços de vistoria e certificação das instalações, fiscalização de obras de eletricidade e eletromecânica e remodelação de todo o tipo de instalações eléctricas;
  78. Número ou marcador, página 32: f) prestação de serviços de negociação de contractos e terciarização de serviços de comunicação na área de telefonia móvel;
  79. Número ou marcador, página 32: g) prestação de serviços de consultoria gestão, assistência técnica e logística em projectos nas áreas de infraestruturas industriais, infraestruturas detelecomunicações , infraestruturas no sector energético e outras não especificadas;
  80. Número ou marcador, página 32: h) prestação de serviço de atendimento ao público para a aplicação de injecções e curativos, sob a responsabilidade de técnico habilitado, de cordo com normas técnicas especificas;
  81. Número ou marcador, página 32: i) prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas relacionadas com gestão de negócios análise económico financeiro das empresas e avaliação de risco de crédito e de mercado das empresas;
  82. Número ou marcador, página 32: j) prestação de serviços de administração e gestão de participações sociais no capital social de sociedade constituídas ou a constituir, promoção de associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais;
  83. Número ou marcador, página 32: k) consultoria em sistemas de energia, elaboração, monitoria e avaliação de projectos diversos, estudos de oportunidades de negócios, incluindo o desenvolvimento e implementação de politicas e estruturas de gestão de risco operacionais;
  84. Número ou marcador, página 32: l) consultoria de empresas em matéria de estrutura de capital, estratégia empresarial, comercial e tecnológica, bem como consultoria e serviços no domínio da fusão ou compra e venda de empresas;
  85. Número ou marcador, página 32: m) Consultoria e prestação de serviços na área de: telecomunicações, contabilidade, auditoria, gestão e fiscalização de obras; comercial, estudos de mercado, incluindo restruturação de empresas, bem como, desenvolver todas e qualquer actividades como consultores, prestar aconselhamento sobre a criação, expansão, desenvolvimento e aperfeiçoamento de negócios, técnicas e todos os sistemas e processos relacionados com pesquisa, concepção, produção, armazenagem, distribuição, comercialização e venda de produção ou serviços;
  86. Número ou marcador, página 32: n) prospecção e pesquisa de geologia e exploração mineira, podendo requerer direitos de mineração, contratar, e prestar serviços gerais;
  87. Número ou marcador, página 32: o) é pesquisas e exploração de petróleo bruto e de gás natural, produção , distribuição , transporte, armazenamento, comercialização d e combustíveis líquidos e gasosos, óleos base e lubrificantes e outros derivados do petróleo e exploração de postos de abastecimento;
  88. Número ou marcador, página 32: p) importação, processamento, distribuição, transporte, armazenament;
  89. Texto do artigo, página 32: o , comercialização e reexportação de hidrocarbonetos e seus derivados, incluindo betumes, óleos e lubrificantes, a exploração de parques de armazenamento, bem
  90. Texto do artigo, página 32: como das respectivas estruturas de transporte primário, recepção movimentação, enchimento e expedição de combustíveis líquidos e gasosos, a exploraçãode postos de abastecimento de áreas de serviços de assistência a automóveis;
  91. Número ou marcador, página 32: q) produção, distribuição e comercialização de outras formas de energia não fóssil designadamente solar, eólica, hídrica e outras de fontes renováveis, a exploração das respectivas instalações, bem como outras actividades industriais, comerciais, de investigação ou de prestação de serviço, conexas com estas;
  92. Número ou marcador, página 32: r) concepção, fornecimento, instalação e manutenção preventiva e correctiva de instalações eléctrica e de alta tensão e baixa tensão industriais e domesticas, ramais, colunas, quadros gerais, parciais e de comando, redes de comunicações, dados e estruturas, para-raios e sinalização aérea em edifícios e torres, redes de terra;
  93. Número ou marcador, página 32: s) fornecimento de solução em comunicação digital (dados, voz e vídeo) para empresas e particulares e instalações de todos equipamentos e comunicação; t)pesquisa e prospeção, desenvolvimento, produção, processamento, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e produtos minerais;
  94. Número ou marcador, página 32: u) exercício de exploração mineira de qualquer mineral ou pedras preciosas, processamento, comercialização de minérios, exploração de minérios;
  95. Número ou marcador, página 32: v) aluguer e reparação de viaturas e equipamento pesado de mineração;
  96. Número ou marcador, página 32: w) representação de marcas e patetes, bem como agenciamento de entidades nacionais e estrangeiras em moçambique;
  97. Texto do artigo, página 32: x) investimento do sector energético relacionado com projectos de produção, exploração e transporte de energias renováveis;
  98. Número ou marcador, página 32: y) prestação de serviços e consultoria na elaboração de projectos de produção de energia térmica, elaboração de estudos técnicos, desenhos e construção, organização do financiamento para o funcionamento e exploração de parques de energia fotovoltaica, bem como participação ou formação de consórcios para o desenvolvimento de projectos;
  99. Número ou marcador, página 32: z) montagem e instalação de energia solar em residências e indústrias;
  100. Texto do artigo, página 33: aa) criação e comercialização de softeware’s de comunicação; bb) desenvolvimento e exploração de actividades industrias em áreas diversas, tais como a metalúrgica; cc) produção, transmissão e comercialização de energia elétrica; dd) transporte marítimo, comercial e cabotagem; ee) operação e gestão ferroviária; ff) financiamento de sociedades e outras pessoas colectivas e a sua gestão no quadro de projectos de investimento, designadamente com o objectivo de recuperar a viabilizar economicamente e financeiramente as empresas nacionais; gg) comercialização e venda de material informático, de escritórios, de comunicação, de eletrodomésticos; maquinas industriais e agrícola; hh) comercialização e venda de viaturas e seus respectivos acessórios; ii)comercialização de recargas telefónicas e sua distribuição; games; protecção individual; bebidas alcoólicas; de todo equipamento de comunicação, antenas, torres e respectivos acessórios, de fibras ópticas, cabos submarinos e satélites; jj) comercialização de materiais de comunicação, telemóveis e respectivos acessórios; kk) venda e distribuição de recargas telefónicas, cartões iniciais; ll) comercialização de máquinas tecnológicas e todos artigos para uso nos hospitais; mm) comercialização de máquinas de investigação científica, aparelhos e acessórios usados para fins terapêuticos o de correção estática; nn) comercialização de máquinas de laboratórios e todo equipamento hospitalar e material cirúrgico; oo) comercialização de medicamento, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais, produtos utilizados para fins diagnósticos e analíticos, de higiene pessoal ou de cosméticos e perfumes, os dietéticos, os produtos ópticos, de acústica medica, odontológicos, veterinários; pp) comercialização de outros produtos químicos; qq) comercialização de maquinaria industrial e agrícola, incluindo tractores, reboques, respectivos, acessórios; rr) comercialização de artigos para fumadores, animais vivos, plantas e ervas medicinais;
  101. Texto do artigo, página 33: ss) comercialização de equipamento de investigação maquinaria para laboratório e investigação agrícola; tt) a comercialização de artigos de electricos de uso doméstico, fogões e frigoríficos de qualquer espécie, lanternas, lâmpadas e pilhas secas candeeiros electricos e decorativos, discos e fitas gravadas, incluindo cassetes áudios e videocassetes, artigos fotográficos, de óptica e instrumento de precisão televisores, esquentadores, caldeiras, placas, sistema de aquecimento central, de equipamento fotovoltaico de energia alternativa; uu) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e frescos, bebidas alcoólicas e, artigos para lar e de uso pessoal e outros não especificados; vv) distribuição de bebidas alcoólicas e não alcoólicas; importação e exportação de equipamento de comunicações; ww) importação e exportação de material elétrico e todos acessórios e instalação do respectivo equipamento; xx) importação e exportação de bens de serviços; yy) prestação de serviços de consultoria de recursos humanos; zz) venda e instalação de softwares; aaa) formação de desenvolvimento pessoal e profissional; bbb) cedência temporária de trabalhador por conta de outrem.
  102. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  103. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  105. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituído por três nembros.
  106. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica com internacional dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  107. Número ou marcador, página 33: Três) Os membros do Conelho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia a qual cabe tambem a fixação da remuneração quando aplicável.
  108. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade obriga-se:
  109. Texto do artigo, página 33: a)pela assinatura de três administradores;
  110. Número ou marcador, página 33: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  111. Número ou marcador, página 33: Cinco) É vedade a qualquer dos gerentes ou mandatórios assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  112. Número ou marcador, página 33: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  113. Número ou marcador, página 33: Sete) Ficam nomeados como administradores da sociedade:
  114. Número ou marcador, página 33: a) Patrício Chemane;
  115. Número ou marcador, página 33: b) Adelino Jorge Francisco Daúde; e
  116. Número ou marcador, página 33: c) Leia Machava.
  117. Texto do artigo, página 33: Maputo, 29 de fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 33: Salama Pharmaceuticals Mozambique, Limitada
  119. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas noventa e oito a folhas cem do livro de notas para escrituras diversas número quatrocento e sessenta e dois traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Danilo Momade Bay, licenciado em direito, conservador e notario superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas clásulas constantes dos artigos seguintes:
  120. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  121. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  123. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Salama Pharmaceuticals Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  124. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  126. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, Cidade de Maputo.
  127. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleiageral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  128. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  130. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  131. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  133. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades Importação, comercialização e distribuição de material e equipamento de consumo médico/hospitalar e farmacêutico, bem como a prestação de quaisquer serviços conexos, afins ou complementares.
  134. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  135. Número ou marcador, página 34: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  136. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  137. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  139. Texto do artigo, página 34: Que, o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
  140. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor nominal de novecentos e noventa mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Wildflower Medical Limited; e
  141. Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a sócia Bhanu Prakash Parashar.
  142. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  144. Texto do artigo, página 34: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  147. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  148. Número ou marcador, página 34: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  149. Número ou marcador, página 34: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  150. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 34: (Interdição ou morte)
  152. Texto do artigo, página 34: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  153. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  154. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I Da Assembleia geral
  155. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  156. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  157. Número ou marcador, página 34: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  158. Número ou marcador, página 34: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  159. Número ou marcador, página 34: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  160. Número ou marcador, página 34: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese ate trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  161. Número ou marcador, página 34: Cinco) Serão validas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  162. Número ou marcador, página 34: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias- gerais nos termos legalmente permitidos.
  163. Número ou marcador, página 34: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 34: Oito) A ssembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda
  165. Texto do artigo, página 34: convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
  166. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  167. Texto do artigo, página 34: (Quórum, representação e deliberação)
  168. Número ou marcador, página 34: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
  169. Número ou marcador, página 34: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  170. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Da administração e representação
  171. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
  173. Texto do artigo, página 34: Ums) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até o limite máximo de três administradores, eleitos assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  176. Número ou marcador, página 34: Quatro) Para o primeiro mandato fica desde já nomeado como administrador da sociedade Bhanu Prakash Parashar.
  177. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a sociedade)
  179. Número ou marcador, página 34: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de:
  180. Número ou marcador, página 34: a) um administrador;
  181. Número ou marcador, página 34: b) um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
  182. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou acta, fixando os limites dos poderes e competência.
  183. Número ou marcador, página 34: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  184. Número ou marcador, página 34: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social
  185. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  186. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 35: (Exercício social)
  188. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  189. Texto do artigo, página 35: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 35: (Aplicação de resultados)
  192. Texto do artigo, página 35: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia-geral que aprovar as contas da sociedade.
  193. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  194. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  196. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  197. Número ou marcador, página 35: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  198. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  200. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação aplicável.
  201. Texto do artigo, página 35: Esta conforme. Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. —
  202. Texto do artigo, página 35: O Técncio, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 35: Say Lavi Lodge, Limitada
  204. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraodinária de, cessão total de quotas, unificação, alteração da firma, acréscimo de algumas actividades no objecto social e cessação da sócia decente do cargo de administrador comercial, na sociedade em epígrafe, realizada no dia nove de Outubro de dois mil e vinte e três, reuniu, na sua sede social no Bairro de Conguiana - Praia da Barra, na cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 10.000, 00 MT (dez mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100246236, na presença
  205. Texto do artigo, página 35: dos sócios Elisabete Aparecida Silva Trerup, titular de uma quota com o valor nominal de três mil meticais (3.000MT), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social e Daryl Michael Payne, titular de uma quota com o valor nominal de sete mil de meticais (7.000MT), correspondente a setenta por cento (70%) do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  206. Texto do artigo, página 35: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que a sócia Elisabete Aparecida Silva Trerup, cede na totalidade a sua quota a favor do sócio Daryl Michael Payne, que unifica a quota recebida à anteririor ficando com cem por cento do capital, passando a sociedade a ser unipessoal, limitada. Ainda foi deliberado a alteração da firma de Say Lavi Lodge, Limitada para Say Lavi Lodge – sociedade unipessoal, Limitada, ainda mais o acréscimo das actividades de serviços de gerenciamento de eventos (festas, casamentos, conferências, eventos musicais e shows), e cessação da sócia decente do cargo de administrador comercial.
  207. Texto do artigo, página 35: Por conseguinte os artigos 1º, 3°, 5º e 10º do pacto social, passam a ter nova redacção seguinte:
  208. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  210. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Say Lavi Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  211. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sede na Praia da Barra, Bairro Conguiana, cidade de Inhambane.
  212. Número ou marcador, página 35: Três) Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  213. Texto do artigo, página 35: ............................................................
  214. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 35: Objecto
  216. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  217. Número ou marcador, página 35: a) indústria do turismo;
  218. Número ou marcador, página 35: b) acomodação, restauração, bebidas e outras actividades conexas;
  219. Número ou marcador, página 35: c) actividades de entretenimento turístico na área de pesca desportiva, expedições (em água doce e salgada), mergulho, canoagem, sailing, jet sky, surfe e outras actividades de desporto aquático;
  220. Número ou marcador, página 35: d) prestação de serviços em geral; e)serviços de consultoria e assessoria geral;
  221. Número ou marcador, página 35: f) gestão de projectos imobiliários;
  222. Número ou marcador, página 35: g) actividades imobiliária;
  223. Número ou marcador, página 35: h) actividades de importação e exportação;
  224. Número ou marcador, página 35: i) comércio e vendas a grosso e a retalho; e
  225. Número ou marcador, página 35: j) serviços de gerenciamento de eventos (festas, casamentos, conferências, eventos musicais e shows).
  226. Número ou marcador, página 35: Dois) ...
  227. Texto do artigo, página 35: ..............................................................
  228. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 35: Capital social
  230. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000MT), correspondente a uma única quota, representativa de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Daryl Michael Payne.
  231. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
  233. Texto do artigo, página 35: ..............................................................
  234. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  235. Texto do artigo, página 35: Administração e representação da sociedade
  236. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade serão conferida ao sócio ou ao gerente nomeado pela assembleia geral, que fica isentos da prestação de caução ou garantias.
  237. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou ainda de um procurador, nomeado pela assembleia geral ou através de procuração, nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  238. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral, o sócio ou o gerente poderá nomear advogados e representantes da sociedade para tarefas específicas.
  239. Texto do artigo, página 35: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
  240. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Inhambane, vinte e sete Outubro de dois mil
  241. Texto do artigo, página 35: vinte e três. — A Conservadora, Ilegíve.
  242. Texto do artigo, página 36: Taitamada, S.A.
  243. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da Assembleia Geral de doze de Agosto de dois mil e vinte três, da sociedade Taitamada, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101522253, foi aprovada a renúncia dos Senhores Bento Declécio Venâncio José e Ivone José Zacarias do cargo de administradores da sociedade, e nomeados os senhores Ziyun Wang e Qi Sa, como novos administradores da sociedade.
  244. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. —
  245. Texto do artigo, página 36: O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 36: Tecnoenergy Serviços e Consultoria, Limitada
  247. Texto do artigo, página 36: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta aos quinze dias do mês de Novembro de dois mil e vinte três, da sociedade Tecnoenergy Serviços e Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Industrias n.º 1209, rés-do-chão, na Cidade da Matola, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105003473, deliberaram a devisão e cessão das quotas em que o socio Estevão André Nhabinde cedeu a sua quota no valor cinquenta mil meticais correspondete a trinta e tres virgula tres por cento (33,3%) do capital da sociedade em duas partes iguais, com todos os direitos nela inerentes a favor de Manuel Guilherme Nhavene, e Adriano Ginto Wate que unificam as quotas cedidas pelo sócio acima descrito, e consequentemente alteração dos estatutos nos seus artigos quarto e quinto os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  248. Texto do artigo, página 36: .............................................................
  249. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 36: Capital social
  251. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondentes a 100% capital de duas quotas iguais, uma de setenta e cinco mil meticais, correspondete a 50% pertencente ao sócio Manuel Guilherme Nhavene, outra no valor de cinco mil meticais correspondete a 50% pertencente ao sócio Adriano Ginto Wate.
  252. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 36: Administração e gerência
  254. Texto do artigo, página 36: A adninistração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete
  255. Texto do artigo, página 36: aos sócios Manuel Guilherme Nhavene e Adriano Ginto Wate, que desde já ficam nomeados sócios gerentes e administradores, com todos poderes para prosecussão dos objectivos da sociedade.
  256. Texto do artigo, página 36: Maputo, 15 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 36: Tribo Oceânica, Limitada
  258. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezassete foi matriculada sob NUEL 100931095 a sociedade Tribo Oceânica, Limitada, sociedade por quotas limitada constituída por documento particular a reger se pelas cláusulas seguintes:
  259. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 36: (firma e sede)
  261. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Tribo Oceânica, Limitada, e tem a sua sede na Praia de Xai-Xai, Bairro Cimento, Província de Gaza.
  262. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  264. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objectivo:
  265. Número ou marcador, página 36: a) mergulho, guia turistica, pesca desportiva; b)aluguer de equipamentos de campismo, motos, maquinas e equipamentos diversos;
  266. Número ou marcador, página 36: c) importação e exportação de equipamentos;
  267. Número ou marcador, página 36: d) prestação de serviços.
  268. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade podera desenvolver outras actividades conecxas ou coplementares ao seu abjecto principal, incluindo comissões, consegnações, agenciamento, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  269. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  271. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas de valores nominais desiguais, distribuidas da seguinte maneira:
  272. Número ou marcador, página 36: a) Keith Hunter Stewart Lawrence, com uma quota no valor de dezoito mil meticais correspondente a 90% do capital social;
  273. Número ou marcador, página 36: b) Scot Hunter Steward Lawrence, com uma quota no valor de dois mil meticais correspondente a 10% do capital social.
  274. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes que forem necessarias, mediante decisão dos socios.
  275. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 36: (Administração da sociedade)
  277. Número ou marcador, página 36: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Keith Hunter Stewart Lawrence, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  278. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade, ficara obrigada pela assinatura do administrador sendo que para os actos de mero expediente poderão ser assinados qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
  279. Número ou marcador, página 36: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  280. Texto do artigo, página 36: O técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 36: Trix Global, Limitada
  282. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105015887, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Trix Global, Limitada. Constituída entre os sócios:
  283. Texto do artigo, página 36: Issufo Assane Ossene, casado, natural de Mussuril, nascido a 3 de Agosto de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 031401630840P, emitido a 2 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula;
  284. Texto do artigo, página 36: Tatiana do Nascimento Miranda, solteira, de nacionalidade brasileira, nascido a 2 de Abril de 1988, portador do Passapote n.º GI696057, emitido a 29 de Janeiro de 2024, pela República Brasileira, residente em Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  285. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
  287. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Trix Global, Limitada, tem a sua sede Província de Nampula, A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro Central, na Avenida 25 de Setembro, Província de Nampula., podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  288. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  290. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objeto:
  291. Número ou marcador, página 37: a) actividade de centro de chamadas;
  292. Número ou marcador, página 37: b) venda de serviços de telecomunicação;
  293. Número ou marcador, página 37: c) prestação de serviços e assistência técnica;
  294. Número ou marcador, página 37: d) prestação de serviços diversos.
  295. Número ou marcador, página 37: e) venda e fornecimento de insumos agricolas e de produtos alimentares;
  296. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  298. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas:
  299. Número ou marcador, página 37: a) 50% equivalente a 50.000MT do capital social, pertencente ao sócio Issufo Assane Ossene; e
  300. Número ou marcador, página 37: b) 50% equivalente à 50.000MT do capital social, pertencente à sócia Tatiana do Nascimento Miranda.
  301. Texto do artigo, página 37: ......................................................................
  302. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 37: (Gerência)
  304. Texto do artigo, página 37: Issufo Assane Ossene e Tatiana do Nascimento Miranda, por deliberação da sociedade, mediante a deliberação dos sócio únicos, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  305. Texto do artigo, página 37: Nampula, 20 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 37: VRA Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada
  307. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade do dia vinte cinco do mês Janeiro do ano de dois mil e vinte quatro, matriculada nas entidades legais sob NUEL 1015017043, com a data de vinte cinco do mês de Janeiro do ano de dois mil e vintequatro, com capital social de vinte mil de meticais, é constituida a sociedade unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
  308. Texto do artigo, página 37: David Toluwani Sawyerr, solteiro, natural do Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Infulene-Matola, Rua A, Quarteirão 21, n,º 464, Cidade da Matola, portador do do Bilhete de Identidade n.º 110500702085Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, a 2 de Dezembro de 2021.
  309. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 37: (Denominação, duração e sede)
  311. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de VRA Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede no Bairro do Infulene Rua A, Quarteirão 21, n.º 464, Posto Administrativo da Machava-Sede, Cidade da Matola, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  312. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 37: Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais, podendo decidir pela abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  314. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  316. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto principal:
  317. Número ou marcador, página 37: a) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  318. Número ou marcador, página 37: b) turismo, serviços de catering;
  319. Número ou marcador, página 37: c) transportes e serviços de indústria de táxis;
  320. Número ou marcador, página 37: d) serviços de microcrédito
  321. Número ou marcador, página 37: e) limpeza em edificios; e
  322. Número ou marcador, página 37: f) outras actividades conexas.
  323. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vitente mil meticais e correspondente a uma quota do único sócio no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
  325. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  327. Texto do artigo, página 37: O sócio poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  328. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  330. Texto do artigo, página 37: A sociedade será administrada pelo sócio David Toluwani Sawyerr, a mesma fica obrigada pela assinatura do único sócio David Toluwani Sawyerr ou administrador, ou pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
  331. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 37: (Balanços e contas)
  333. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano Civil.
  334. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  335. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 37: (Lucros)
  337. Texto do artigo, página 37: Dos lucros apurados em cada exercicio deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitntegrá-la.
  338. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  339. Texto do artigo, página 37: (dissolução)
  340. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  341. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  342. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  343. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  344. Número ou marcador, página 37: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique
  345. Texto do artigo, página 37: Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. O Consrvador, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 37: Zhongmei Engineering Group, Limitada
  347. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade de ao primeiro dia do mês de Março de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Zhongmei Engineering Group, Limitada, com a sede na Avenida Vladmir Lenine, n.º 3020, rés-do-chão, com capital social de trinta milhoes de meticais, matriculada sob NUEL 100615045, deliberaram o seguinte, cedencia de quotas, do sócio Zhongmei Engineering Group, Limited a favor do senhor Danúbio Júlio Lado, este que passa a ser sócio e com cinquenta e um por cento, no valor de quinze milhões e trezentos
  348. Texto do artigo, página 38: mil meticais. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto do capital social, a qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  349. Texto do artigo, página 38: .............................................................
  350. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 38: Capital social
  352. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta milhões de meticais, equivalentes
  353. Texto do artigo, página 38: a três quotas desiguais distribuídas nas seguintes proporções:
  354. Número ou marcador, página 38: a) Danubio Júlio Lado, com quinze milhões e trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital;
  355. Número ou marcador, página 38: b) Zhongmei Engineering Group, Limited, com cartoze milhões e quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta e oito por cento do capital;
  356. Número ou marcador, página 38: c) Liu Weiwen com trezentos mil meticais, correspondente a um por cento do capital.
  357. Texto do artigo, página 38: Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão pelo que os restantes artigos mantêm se da anterior escritura, foi lavrada a presente acta que depois de lida em voz alta vai ser devidamente assinada pelos representantes.
  358. Texto do artigo, página 38: Maputo, 4 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  359. Título de secção, página 39: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  360. Título de secção, página 39: NOSSOS SERVIÇOS:
  361. Parágrafo, página 39: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  362. Parágrafo, página 39: — Impressão em Off-set e Digital;
  363. Parágrafo, página 39: — Encadernação e Restauração de Livros;
  364. Parágrafo, página 39: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  365. Parágrafo, página 39: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  366. Parágrafo, página 39: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  367. Parágrafo, página 39: Preço da assinatura anual:
  368. Lista, página 39: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  369. Parágrafo, página 39: Preço da assinatura semestral:
  370. Lista, página 39: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  371. Parágrafo, página 39: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  372. Título de secção, página 39: Delegações:
  373. Parágrafo, página 39: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  374. Lista, página 39: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  375. Parágrafo, página 39: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  376. Parágrafo, página 39: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  377. Parágrafo, página 40: Preço — 200,00MT
  378. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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