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- Texto do artigo, página 28: Plameca Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e treze, tomada na sede da sociedade comercial Plameca Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o NUEL 100759411, com o capital totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 100,000.00MT (cem mil meticais), estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, a cessão das quotas do sócio Sérgio Filipe Eduardo Chone, no valor nominal de noventa e cinco
- Texto do artigo, página 28: mil meticais (95.000,00MT), correspondentes a noventa e cinco por cento (95%) do capital social, e Samuel Vasco Sitoe, no valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondentes a uma quota de quatro por cento (4%) do capital social, foi aprovada a unificação das respectivas quotas, passando a Interlux Investment Limited a deter uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais (99.000,00MT), correspondentes a noventa e nove por cento (99%) do capital social e a Neom Entreprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma quota no valor nominal de mil meticais (1.000,00MT), correspondentes a um por cento (1%) do capital social.
- Texto do artigo, página 28: Como resultado cedência da quota acima referida, é alterado parcialmente o pacto social, passando o artigo quarto a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 28: ..............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) uma quota de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Interlux Investment Limited; e
- Número ou marcador, página 28: b) uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente 1% (um por cento) do capital social, pertencente à Neom Entreprises Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Inalterado.
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Plameca Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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