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Texto do artigo · p. 19 Dabula IT – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2019, foi registada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL, 101186067, uma sociedade denominada denominada Dabula IT – Sociedade Unipessoal Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 19 Da denominação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Dabula IT – Sociedade Unipessoal, Limitada, e se regerá pelo presente documento e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento presencial da assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida de Moçambique, casa n.° 20, quarteirão 20.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) prestação de serviços na área de tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 19 b) serviços de gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 19 c) publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 19 d) comunicação social e informação;
Número ou marcador · p. 19 e) formação nas áreas de tecnologias de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexa com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Participação em outros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá adquirir e gerir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, participar directa ou indirectamente em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, ainda que com objecto diferente da sociedade, bem como aceitar concessões e participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado corresponde a uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social, dos quais:
Número ou marcador · p. 19 a) 50%, pertencem ao sócios Rolex Naftal Zavala, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, p o r t a d o r d o P a s s a p o r t e n.° 15AH58355, emitido em 18 de Fevereiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 19 dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro do George Dimitrov, Avenida de Moçambique, n.° 20, quarteirão 36, em Maputo, na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 19 b) 50%, pertencentes a Santos Martins da Conceição, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Iidentidade n.° 110500452149F, emitido em 31 de Agosto de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do George Dimitrov, Avenida de Moçambique, n.° 28, quarteirão 36 em Maputo na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Alterações do capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade
Texto do artigo · p. 19 e efectuar prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão, alienação e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A liberdade de cessão e quotas não prejudica o direito de preferência da sócia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais: A Administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade pertence ao Rolex Naftal Zavala e Santos Martins da Conceição.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Da contabilidade e disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 20 O ano social coincide com o ano civil, e o o balanço e as contas anuais encerrar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não tiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo aquilo que as disposições do presente contrato sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 7 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Dabula IT – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2019, foi registada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL, 101186067, uma sociedade denominada denominada Dabula IT – Sociedade Unipessoal Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 19: Da denominação
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Dabula IT – Sociedade Unipessoal, Limitada, e se regerá pelo presente documento e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento presencial da assinatura do sócio.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida de Moçambique, casa n.° 20, quarteirão 20.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços na área de tecnologias de informação;
  19. Número ou marcador, página 19: b) serviços de gráfica e serigrafia;
  20. Número ou marcador, página 19: c) publicidade e marketing;
  21. Número ou marcador, página 19: d) comunicação social e informação;
  22. Número ou marcador, página 19: e) formação nas áreas de tecnologias de informação e comunicação.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexa com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Participação em outros empreendimentos)
  26. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá adquirir e gerir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, participar directa ou indirectamente em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, ainda que com objecto diferente da sociedade, bem como aceitar concessões e participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  27. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado corresponde a uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social, dos quais:
  31. Número ou marcador, página 19: a) 50%, pertencem ao sócios Rolex Naftal Zavala, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, p o r t a d o r d o P a s s a p o r t e n.° 15AH58355, emitido em 18 de Fevereiro de dois mil e
  32. Texto do artigo, página 19: dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro do George Dimitrov, Avenida de Moçambique, n.° 20, quarteirão 36, em Maputo, na República de Moçambique;
  33. Número ou marcador, página 19: b) 50%, pertencentes a Santos Martins da Conceição, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Iidentidade n.° 110500452149F, emitido em 31 de Agosto de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do George Dimitrov, Avenida de Moçambique, n.° 28, quarteirão 36 em Maputo na República de Moçambique.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 19: (Alterações do capital)
  36. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação social.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  39. Texto do artigo, página 19: O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade
  40. Texto do artigo, página 19: e efectuar prestações suplementares de capital.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 19: (Divisão, alienação e oneração de quotas)
  43. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas.
  44. Número ou marcador, página 19: Dois) A liberdade de cessão e quotas não prejudica o direito de preferência da sócia.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição de sócio)
  47. Texto do artigo, página 19: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido.
  48. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  51. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais: A Administração.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade pertence ao Rolex Naftal Zavala e Santos Martins da Conceição.
  55. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios administradores.
  56. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da contabilidade e disposições finais
  58. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  60. Texto do artigo, página 20: O ano social coincide com o ano civil, e o o balanço e as contas anuais encerrar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  61. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  63. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não tiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  64. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  66. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo presente contrato.
  67. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  69. Texto do artigo, página 20: Em tudo aquilo que as disposições do presente contrato sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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