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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Morli – Indústria e Comércio, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105016187, a sociedade Morli – Indústria e Comércio, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 25: É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Morli – Indústria e Comércio, Limitada, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem sua sede na Avenida de Angola n.º 1903, Bairro do Aeroporto, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) produção e venda de mobiliário metálico e de madeira para diversos fins;
- Número ou marcador, página 25: b) importação de mobiliário e ou de componentes e materiais acessórios para sua fabricação;
- Número ou marcador, página 25: c) importação e distribuição de equipamentos, ferragens e ferramentas;
- Número ou marcador, página 25: d) participação financeira com outras sociedades e empresas constituídas ou a constituir, dentro ou fora do País;
- Número ou marcador, página 25: e) participação em outros ramos de comércio ou insdúdtria que a sociedade resolve explorar e para qual obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito é de trinta mil meticais (30.000,00MT), divididos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Silvino Augusto José Moreno, natural de Mutuale-Malema, residente nesta cidade, casado com Albertina das Dores Gonçalves Chachuiao Moreno, sob regime de comunhão de bens;
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Senhora Elsa Matânia Estêvão Licussa, solteira, natural e residente em Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirão efeitos desde a data da outorga da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica sempre reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas e, não querendo exercer, caberá aos sócios na proporção das quotas que já possuem.
- Número ou marcador, página 25: Três) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos a sociedade, que decidirão e determinarão o seu valor, obrigandose tanto a sociedade como os sócios a aceitar incondicionalmente a sua decisão.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para dez dias, para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a gerência dos negócios sociais, serão exercidos pelo sócio que fica desde já gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) Em caso algum, porém o gerente ou seus delegados, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos a ela eastranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações. Até a data da realização da primeira assembleia geral fica nomeado o senhor Estêvão Júlio Licussa como administrador.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberam.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Nos casos omissos regulação as disposições da Lei de Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 9 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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