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Texto do artigo · p. 25 Morli – Indústria e Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105016187, a sociedade Morli – Indústria e Comércio, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Morli – Indústria e Comércio, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem sua sede na Avenida de Angola n.º 1903, Bairro do Aeroporto, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) produção e venda de mobiliário metálico e de madeira para diversos fins;
Número ou marcador · p. 25 b) importação de mobiliário e ou de componentes e materiais acessórios para sua fabricação;
Número ou marcador · p. 25 c) importação e distribuição de equipamentos, ferragens e ferramentas;
Número ou marcador · p. 25 d) participação financeira com outras sociedades e empresas constituídas ou a constituir, dentro ou fora do País;
Número ou marcador · p. 25 e) participação em outros ramos de comércio ou insdúdtria que a sociedade resolve explorar e para qual obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito é de trinta mil meticais (30.000,00MT), divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Silvino Augusto José Moreno, natural de Mutuale-Malema, residente nesta cidade, casado com Albertina das Dores Gonçalves Chachuiao Moreno, sob regime de comunhão de bens;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Senhora Elsa Matânia Estêvão Licussa, solteira, natural e residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirão efeitos desde a data da outorga da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica sempre reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas e, não querendo exercer, caberá aos sócios na proporção das quotas que já possuem.
Número ou marcador · p. 25 Três) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos a sociedade, que decidirão e determinarão o seu valor, obrigandose tanto a sociedade como os sócios a aceitar incondicionalmente a sua decisão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para dez dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e a gerência dos negócios sociais, serão exercidos pelo sócio que fica desde já gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso algum, porém o gerente ou seus delegados, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos a ela eastranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações. Até a data da realização da primeira assembleia geral fica nomeado o senhor Estêvão Júlio Licussa como administrador.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberam.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Nos casos omissos regulação as disposições da Lei de Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 9 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Morli – Indústria e Comércio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105016187, a sociedade Morli – Indústria e Comércio, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 25: É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Morli – Indústria e Comércio, Limitada, por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: Sede
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem sua sede na Avenida de Angola n.º 1903, Bairro do Aeroporto, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 25: a) produção e venda de mobiliário metálico e de madeira para diversos fins;
  13. Número ou marcador, página 25: b) importação de mobiliário e ou de componentes e materiais acessórios para sua fabricação;
  14. Número ou marcador, página 25: c) importação e distribuição de equipamentos, ferragens e ferramentas;
  15. Número ou marcador, página 25: d) participação financeira com outras sociedades e empresas constituídas ou a constituir, dentro ou fora do País;
  16. Número ou marcador, página 25: e) participação em outros ramos de comércio ou insdúdtria que a sociedade resolve explorar e para qual obtenha a necessária autorização.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito é de trinta mil meticais (30.000,00MT), divididos da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Silvino Augusto José Moreno, natural de Mutuale-Malema, residente nesta cidade, casado com Albertina das Dores Gonçalves Chachuiao Moreno, sob regime de comunhão de bens;
  21. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Senhora Elsa Matânia Estêvão Licussa, solteira, natural e residente em Maputo.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirão efeitos desde a data da outorga da respectiva escritura.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica sempre reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas e, não querendo exercer, caberá aos sócios na proporção das quotas que já possuem.
  27. Número ou marcador, página 25: Três) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos a sociedade, que decidirão e determinarão o seu valor, obrigandose tanto a sociedade como os sócios a aceitar incondicionalmente a sua decisão.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para dez dias, para as assembleias extraordinárias.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação)
  34. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a gerência dos negócios sociais, serão exercidos pelo sócio que fica desde já gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso algum, porém o gerente ou seus delegados, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos a ela eastranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações. Até a data da realização da primeira assembleia geral fica nomeado o senhor Estêvão Júlio Licussa como administrador.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberam.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 26: Nos casos omissos regulação as disposições da Lei de Comercial e demais legislação aplicável.
  43. Texto do artigo, página 26: Maputo, 9 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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