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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Coulort Enterprises Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2024, foi registada sob NUEL 105018840, a sociedade Coulort Enterprises Mozambique, Limitada, constituída por documento particular a 21 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Coulort Enterprises Mozambique, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, província de Tete, por deliberação da Assembleia Geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) manutenção de máquinas pesadas;
- Número ou marcador, página 17: b) compra e venda de acessórios de máquinas pesasadas e indústriais;
- Número ou marcador, página 17: c) transporte;
- Número ou marcador, página 17: d) construção cívil;
- Número ou marcador, página 17: e) mineiração e processamento;
- Número ou marcador, página 17: f) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Lovemore Farai Daniels, solteiro, maior, natural de Chinhoyi, de nacionalidade zimbabweana, titular do Passaporte n.º GN264213, emitido pelos serviços de Migração do Zimbabwe, a 28 de Setembro de 2020, residente na África do Sul, titular do NUIT 179383446, com uma quota no valor nominal de 350.000,00MT, correspondente à 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Catimba Robin Albert, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º MQ0305397, emitido a 2 de Julho de 2019, pelos Services de Migração da África do
- Texto do artigo, página 17: Sul, residente na Cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, titular do NUIT 165347341, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, correspondente à 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Catimba Robin Albert e Lovemore Farai Daniels, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura isoladamentdos administradores ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Disposições finais
- Número ou marcador, página 17: Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 22 de Fevereiro de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 17: servador, Lismo Baera Júnior.
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