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Texto do artigo · p. 17 Coulort Enterprises Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2024, foi registada sob NUEL 105018840, a sociedade Coulort Enterprises Mozambique, Limitada, constituída por documento particular a 21 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Coulort Enterprises Mozambique, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, província de Tete, por deliberação da Assembleia Geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) manutenção de máquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 17 b) compra e venda de acessórios de máquinas pesasadas e indústriais;
Número ou marcador · p. 17 c) transporte;
Número ou marcador · p. 17 d) construção cívil;
Número ou marcador · p. 17 e) mineiração e processamento;
Número ou marcador · p. 17 f) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Lovemore Farai Daniels, solteiro, maior, natural de Chinhoyi, de nacionalidade zimbabweana, titular do Passaporte n.º GN264213, emitido pelos serviços de Migração do Zimbabwe, a 28 de Setembro de 2020, residente na África do Sul, titular do NUIT 179383446, com uma quota no valor nominal de 350.000,00MT, correspondente à 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Catimba Robin Albert, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º MQ0305397, emitido a 2 de Julho de 2019, pelos Services de Migração da África do
Texto do artigo · p. 17 Sul, residente na Cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, titular do NUIT 165347341, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, correspondente à 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Catimba Robin Albert e Lovemore Farai Daniels, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura isoladamentdos administradores ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Número ou marcador · p. 17 Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Tete, 22 de Fevereiro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 17 servador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Coulort Enterprises Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2024, foi registada sob NUEL 105018840, a sociedade Coulort Enterprises Mozambique, Limitada, constituída por documento particular a 21 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Coulort Enterprises Mozambique, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, província de Tete, por deliberação da Assembleia Geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 17: a) manutenção de máquinas pesadas;
  13. Número ou marcador, página 17: b) compra e venda de acessórios de máquinas pesasadas e indústriais;
  14. Número ou marcador, página 17: c) transporte;
  15. Número ou marcador, página 17: d) construção cívil;
  16. Número ou marcador, página 17: e) mineiração e processamento;
  17. Número ou marcador, página 17: f) importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 17: a) Lovemore Farai Daniels, solteiro, maior, natural de Chinhoyi, de nacionalidade zimbabweana, titular do Passaporte n.º GN264213, emitido pelos serviços de Migração do Zimbabwe, a 28 de Setembro de 2020, residente na África do Sul, titular do NUIT 179383446, com uma quota no valor nominal de 350.000,00MT, correspondente à 70% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 17: b) Catimba Robin Albert, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º MQ0305397, emitido a 2 de Julho de 2019, pelos Services de Migração da África do
  22. Texto do artigo, página 17: Sul, residente na Cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, titular do NUIT 165347341, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, correspondente à 30% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Catimba Robin Albert e Lovemore Farai Daniels, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  27. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura isoladamentdos administradores ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  31. Número ou marcador, página 17: Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 22 de Fevereiro de 2023. — O Con-
  33. Texto do artigo, página 17: servador, Lismo Baera Júnior.
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