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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: GM Sustainable Solutions, S.A.
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040674, uma sociedade denominada GM Sustainable Solutions, S.A.que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Firma e duração)
- Texto do artigo, página 10: GM Sustainable Solutions, S.A., doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes artigos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A Sociedade tem a sua sede, no Bairro de Malhangalene, RuaChinyamapere, casa n.º 11, Maputo cidade, Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
- Texto do artigo, página 11: Um ponto um) Gestão de apoio aos negócios (Gestão de Resíduos sólidos e Reciclagem, gestão de aterros sanitários, serviços de resíduos municipais, Gestão de Rejeitos);
- Texto do artigo, página 11: Um ponto dois) Consultoria Ambiental; Um ponto três) Consultoria Geológica e
- Texto do artigo, página 11: Mineira;
- Texto do artigo, página 11: Um ponto quatro) Gestão de Projetos Mineiros;
- Texto do artigo, página 11: Um ponto cinco) Assistência a serviços de mineração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), sendo representado por 100 (cem) acções, cada uma com valor nominal de duzentos meticais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As acções são nominativas e ao portador, distribuídas nos termos constantes no documento complementar ao contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida e por maioria dos accionistas que representem pelo menos setenta e cinco porcento das acções com direito a voto.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Acções)
- Número ou marcador, página 11: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
- Texto do artigo, página 11: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 11: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionsitas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 11: Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
- Número ou marcador, página 11: Sete) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco ou carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante a deliberacao da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente pelo menos, setenta e cinco por cento das acções que conferem direito a voto.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir obrigações próprias nos termos da lei e mediante a deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente pelo menos, setenta e cinco por cento das acções que conferem direito a voto, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Composição)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número impar de membros efectivos e conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração terá um presidente, que desde já se indica o senhor Gino Inácio Mondlane , o qual terá o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Ano social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 11: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 11: a)Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário ou procurador, no âmbito dos poderes que hajam sido conferidos;
- Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura de um administrador, de mandatário ou procurador, no âmbito dos poderes que, respectivamente, hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para actos de mero expediente bastará
- Texto do artigo, página 11: a assinatura de um administrador ou procurador.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Lei Aplicável)
- Texto do artigo, página 11: A Sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável, que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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