III SÉRIE — n.º 51

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 51/2025

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Parágrafo · p. 1 Segunda-feira, 17 de Março de 2025 III SÉRIE — Número 51
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação dos Industriais de Arroz do Vale do Zambeze – AIAVZ. Assembleia Municipal da Cidade do Dondo - Resolução n.°16/
Parágrafo · p. 1 AM/2024, 28 de Agosto de 2024. Al Med Solution, Limitada. Alluka-Infinity, Limitada. Arlequim Serviços – Sociedadae Unipessoal, Limitada. Atelier Chato – Sociedadae Unipessoal, Limitada. DJD Servicos, Limitada. Engepower – Sociedadae Unipessoal, Limitada. Girl Tolk Active – Sociedadae Unipessoal, Limitada - Adenda. Gim Sustainable Solutions, Sociedade Anónima. Healthy Med, Limitada. Intertech Moçambique, Limitada. Kadosh Consultants – Sociedadae Unipessoal, Limitada. M.R.S - Mozambique Recruitment & Service, Limitada. Mag Laboratory, Limitada. Mais Decisoões Consultores & Procurement, Limitada. Melca Holdings, Limitada. Milela Minerals - Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima. Millennium Business Venture, – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Brilho - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Neo - Sublime, Limitada. Ossanzaya Agro-Busness, Limitada. Papiro Embalagens - Sociedade Unipessoal, Limitada. Procuru, Limitada. Restaurant Bar Futuro, Limitada. River Sands - Sociedade Unipessoal, Limitada. RS Tyre Service - Sociedade Unipessoal, Limitada. Simba Global, Limitada. Site Solution - Sociedade Unipessoal, Limitada. Smartlife Consultancy & Services - Sociedade Unipessoal, Limitada. Stone Quarry - Sociedade Unipessoal, Limitada (SQL). Truc Hub Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada. Waynes Enterprise MZ, Sociedadae Anónima. Wow Asado - Sociedade Unipessoal, Limitada. Yanni Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada. YL Logistics, Sociedade Anónima.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação dos Industriais de Arroz do Vale do Zambeze – AIAVZ como pessoa jurídica, juntando ao pedido, estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associação dos Industriais de Arroz do Vale do Zambeze – AIAVZ.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Municipal da Cidade do Dondo III Sessão Ordinária da Assembleia Municipal da Cidade do Dondo
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.°16/AM/2024 Sobre a Proposta do Conselho Municipal Sobre o Plano e Orçamento Autárquico (POA) de 2025
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Municipal da Cidade do Dondo, reunida em sua III Sessão Ordinária com 31 membros presentes dos 33 que compõem este órgão Deliberativo, no dia 28 de Agosto de 2024, na Sala de Conferências do Conselho Municipal da Cidade do Dondo, apreciou positivamente a proposta de Conselho Municipal sobre o Plano e Orçamento Autárquico (POA) de 2025.
Texto do artigo · p. 2 De análise feita, foram tomadas em consideração os seguintes aspectos fundamentais:
Texto do artigo · p. 2 • O Presente instrumento de gestão, designado por Plano e Orçamento Autárquico para o ano econόmico de 2025, está em consonância com as competências prόpias das autarquias em conformidade com o Artigo 16 da Lei n.o12/2023, de 25 de Agosto que aprova a criação, organização e funcionamento das autarquias locais, conjugado com o Artigo 9 da Lei n.o 1/2008, de 16 de Janeiro e Lei n.o 14/2020, de 23 de Dezembro, Artigo 19 e 23, n.º 2 e 3 circunscritas no Programa Quinquenal Municipal, onde estão reflectidas as aspirações das comunidades levadas a cabo pelo exercício da planificação e orçamentação participativa. • Para a efectivação do mesmo prevê-se a alocação de Fundos Prόprios em 75.654.375,00 Mts; Fundos de Compensação Autárquica no valor de 104.557.856,00 Mts; Fundo de Investimento Autárquico no valor de 69.710.600,00 Mts; Fundos de Estradas em 15.101.079.38 Mts; Fundo de CPMZ em 379.500,00 Mts; Fundos de PDUL no valor de 87.323.276.20 Mts e Outros Parceiros (CFM) com 6.000.000,00 Mts, totalizando 358.726.686,58 Mts.
Texto do artigo · p. 2 Ao abrigo da alínea b), do n.º 1 do Artigo 50 da Lei n.o12/2023, de 25 de Agosto, Assembleia Municipal delibera:
Texto do artigo · p. 2 • Aprovar a Proposta do Conselho Municipal sobre o plano e Orçamento Autárquico (POA) de 2025, anexo à presente Resolução e dela fazendo parte integrante.
Texto do artigo · p. 2 Aprovado na III Sessão Ordinária da Assembleia Municipal da Cidade do Dondo, aos 28 de Agosto de 2024. - A Presidente, Sofia Amadessene Sadique Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 3 Conselho Municipal da Cidade do Dondo
Texto do artigo · p. 3 PLANO ECONÓMICO SOCIAL E ORÇAMENTO MUNICIPAL DO ANO 2025 RECEITAS
Texto do artigo · p. 3 Rubricas Real de 2023 Previsao de 2024 Plano 2025 % Cresc % Estr. Receitas correntes 142,190,586.85 195,278,771.60 180,044,971.00 -7.80% 50% Receitas de capital 68,334,594.86 165,185,760.49 178,681,715.58 8.17% 50% Total 210,525,181.71 360,464,532.09 358,726,686.58 -0.48% 100%
RubricasReal de 2023Previsao de 2024Plano 2025% Cresc% Estr.
Receitas correntes142,190,586.85195,278,771.60180,044,971.00-7.80%50%
Receitas de capital68,334,594.86165,185,760.49178,681,715.588.17%50%
Total210,525,181.71360,464,532.09358,726,686.58-0.48%100%
Texto do artigo · p. 3 FONTES DE RECURSOS ORÇAMENTO 2025 PESO % Receitas Locais 87,802,314,00 21,09% Fundo de Compenção Autarquica 104,557,856,00 29,15% Fundo de Investimento Autarquico 69,710,600,00 19,43% Fundo de Estradas 15,101,079,38 4,21% Fundo do PDUL 87,323,276,20 24,34% Fundo de CFM 6,000,000,00 1,67% Fundo CFMZ 379,500,00 0,11% Total 358,726,686,58 100%
FONTES DE RECURSOSORÇAMENTO 2025PESO %
Receitas Locais87,802,314,0021,09%
Fundo de Compenção Autarquica104,557,856,0029,15%
Fundo de Investimento Autarquico69,710,600,0019,43%
Fundo de Estradas15,101,079,384,21%
Fundo do PDUL87,323,276,2024,34%
Fundo de CFM6,000,000,001,67%
Fundo CFMZ379,500,000,11%
Total358,726,686,58100%
Texto do artigo · p. 3 DESPESAS DE FUNCIONAMENTO
Texto do artigo · p. 3 Rubricas Real 2023 Previsão de 2024 Plano 2025 % Cresc % Estr. Despesas Correntes 131,950,227.17 187,101,598.34 175,350,556.00 -6.28% 97% Despesas de Capital 1,257,919.27 7,380,797.12 4,861,675.00 -34.13% 3% Total 133,208,146.44 194,482,395.46 180,212,231.00 -7.34% 100%
RubricasReal 2023Previsão de 2024Plano 2025% Cresc% Estr.
Despesas Correntes131,950,227.17187,101,598.34175,350,556.00-6.28%97%
Despesas de Capital1,257,919.277,380,797.124,861,675.00-34.13%3%
Total133,208,146.44194,482,395.46180,212,231.00-7.34%100%
Texto do artigo · p. 3 DESPESAS DE INVESTIMENTO
Texto do artigo · p. 3 Rubricas Real 2023 Previsão 2024 Plano 2025 % Cresc % Estr. Despesas correntes 18,143,255.81 23,859,411.22 25,567,437.45 7.16% 14% Despesas de capital 33,030,767.07 142,122,725.41 152,947,018.13 7.62% 86% Total 51,174,022.88 165,982,136.63 178,514,455.58 7.55% 100%
RubricasReal 2023Previsão 2024Plano 2025% Cresc% Estr.
Despesas correntes18,143,255.8123,859,411.2225,567,437.457.16%14%
Despesas de capital33,030,767.07142,122,725.41152,947,018.137.62%86%
Total51,174,022.88165,982,136.63178,514,455.587.55%100%
Texto do artigo · p. 3 A Chefe de Serviço, Vanize Abdul Gani Samo. O Vereador, Manuel João Bernardo.
Texto do artigo · p. 4 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 4 Associação dos Industriais de Arroz do Vale do Zambeze – AIAVZ
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de NUEL 105042137, foi constituída a Associação denominada Associação dos Industriais de Arroz do Vale do Zambeze – AIAVZ, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 4 A Associação denomina-se por Associação dos Industriais de Arroz do Vale do Zambeze (AIAVZ) é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A AIAVZ é de âmbito nacional com sede na Província da Zambézia, Cidade de Quelimane, Avenida 1 de Julho, número 936, podendo criar delegações ou representações em qualquer parte dentro do país.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A transferência da sede para um outro local só pode acontecer mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) A AIAVZ é constituída por tempo indeterminado, e tem a sua existência legal a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 São objectivos da AIAVZ:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar, interna e externamente as actividades da indústria de processamento e distribuição ou venda de arroz, produtos ou serviços, na globalidade dos seus aspectos socioeconómicos;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover a participação dos seus membros no desenvolvimento das actividades económicas, nos domínios técnico, investigativo, comercial, associativo e cultural;
Número ou marcador · p. 4 c) Defender os interesses da indústria nacional e da produção orizícola;
Número ou marcador · p. 4 d) Promover, proteger e coordenar os interesses comuns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 4 Podem ser membros da AIAVZ todas as indústrias de processamento e distribuição ou venda de arroz, produtos ou serviços e todos os indivíduos maiores de 18 anos, interessados na prossecução dos seus objectivos, desde que aceitem o presente estatuto e adiram voluntariamente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem categorias de membros da AIAVZ:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros Fundadores - Os que colaboram na sua criação e que fizeram parte do reconhecimento jurídico da AIAVZ;
Número ou marcador · p. 4 b) Membros efectivos agregados Todos os indivíduos ou entidades que tendo se identificado com os objectivos prosseguidos e aceitando o estatuto da AIAVZ, declararamse interessados e foram admitidos como membros depois do arranque das actividades;
Número ou marcador · p. 4 c) Membros Honorários - As pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços de relevo para o desenvolvimento da Indústria de processamento do arroz do Vale do Zambeze ou promoção da AIAVZ;
Número ou marcador · p. 4 d) Membro benemérito - As pessoas singulares ou colectivas que de forma directa e permanente, contribuem material e financeiramente para o funcionamento e desenvolvimento da AIAVZ;
Número ou marcador · p. 4 e) Membros Auxiliares - Os que fizeram parte dos corpos gerentes das pessoas colectivas associadas durante o seu mandato e todas aquelas pessoas que, não estejam incluídas nas categorias de Membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Membros correspondentes - As pessoas singulares ou organismos nacionais ou estrangeiros que se dediquem ao desenvolvimento da actividade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) São direitos dos membros, os seguintes: a) Eleger e ser eleito para os órgãos
Texto do artigo · p. 4 sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) Apresentar ideias e propostas para o melhor funcionamento da AIAVZ; c)Ser informado sobre todos os programas e actividades da AIAVZ;
Número ou marcador · p. 4 d) Participar activamente em todas as actividades da AIAVZ onde a sua participação for julgada necessária e relevante;
Número ou marcador · p. 4 e) Usufruir dos benefícios decorrentes da sua condição de membro;
Número ou marcador · p. 4 f) Apresentar reclamações em caso de achar os seus direitos prejudicados;
Número ou marcador · p. 4 g) Ser ouvido e respeitado; h)Renunciar voluntariamente a qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 4 i) Possuir o cartão de identificação de membro ou de diploma;
Número ou marcador · p. 4 j) Beneficiar de fundos que forem constituídos de acordo com a respectiva finalidade e nos termos e condições definidos pelos regulamentos;
Número ou marcador · p. 4 k) Recorrer aos órgãos sociais para dirimir conflitos de interesse entre os membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Todos os membros gozam de todos os direitos reconhecidos, incluindo o direito de eleger e ser eleito para os órgãos sociais, excepto para este último, os membros honorários, beneméritos e correspondentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Respeitar e cumprir os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Dedicar-se à causa principal da criação da AIAVZ;
Número ou marcador · p. 4 c) Contribuir com o seu saber e todos os meios ao seu dispor, para a realização dos objectivos da AIAVZ;
Número ou marcador · p. 4 d) Executar com zelo e dedicação todas as tarefas que lhes forem confiadas no âmbito dos programadas da AIAVZ;
Número ou marcador · p. 4 e) Pagar a quota mensal estabelecida;
Número ou marcador · p. 4 f) Contribuir com a elaboração de estatísticas e relatórios de interesse da AIAVZ;
Número ou marcador · p. 4 g) Aceitar servir nos cargos para que foram eleitos ou nomeados, saldo escusa justificada;
Número ou marcador · p. 4 h) Participar nas Assembleias Gerais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Medidas sancionatórias)
Número ou marcador · p. 4 Um) Aos membros da AIAVZ que violarem os deveres previstos nos presentes estatutos serão aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 4 a) Advertência oral;
Número ou marcador · p. 5 b) Advertência escrita;
Número ou marcador · p. 5 c) Suspensão temporária;
Número ou marcador · p. 5 d) Perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A aplicação da medida disciplinar prevista na alínea d) é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Podem ser excluídos com advertência prévia os Membros que:
Número ou marcador · p. 5 a) Não cumpram com os deveres sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) Ofendam o prestígio da AIAVZ e perturbem ou impeçam o livre exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 5 c) Cause prejuízos morais ou materiais à AIAVZ; d)Tenham praticado actos manifestamente incompatíveis com a dignidade moral e profissional da indústria do arroz;
Número ou marcador · p. 5 e) Faltem ao pagamento de suas quotas por um período superior a 12 meses declarados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais da AIAVZ os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Duração do Mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 5 Um) Todos os membros dos órgãos sociais da AIAVZ são eleitos para um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos para um segundo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A representação do membro nos órgãos sociais da Associação far-se-á no caso de pessoas singulares (empresas em nome individual) pelo sócio único, e no caso de pessoas colectivas por um membro devidamente mandatado.
Número ou marcador · p. 5 Três) Nenhum membro poderá ocupar mais de um cargo.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Ocorrendo vaga em qualquer dos cargos durante o período do mandato, compete aos restantes membros dos órgãos sociais a designação de um membro para o seu preenchimento. Tal designação ficará sujeita à homologação da primeira Assembleia Geral que se realizar após aquela designação.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Todos os cargos serão exercidos com ou sem remuneração conforme decidido em Assembleia Geral, sem prejuízo do pagamento de despesas de representação ou de viagem a que haja lugar no desempenho das suas funções.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Incompatibilidades)
Número ou marcador · p. 5 Um) São incompatíveis para ocupar cargos dos órgãos sociais da AIAVZ estrangeiros, nacionais, com cargos político-partidários, ou de direcção e chefia no Estado, ou os membros honorários, beneméritos e correspondentes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Na falta ou impedimento simultâneo do Presidente e do Vice-Presidente, a Assembleia Geral é convocada pelo Presidente do Conselho Fiscal, que dirigirá os respectivos trabalhos se o impedimento se mantiver.
Número ou marcador · p. 5 Três) Na falta do Secretário, o Presidente em exercício designará, de entre os membros presentes com direito a voto, o membro ou membros que deverão desempenhar essa função.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão máximo da AIAVZ e dela fazem parte todos os membros que estejam em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral realizam-se uma vez por ano, e deverão acontecer até finais do primeiro semestre.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As sessões extraordinárias podem decorrer a qualquer momento, quando convocadas: por proposta do Conselho de Direcção, por proposta do Conselho Fiscal, por proposta do Director Executivo, por proposta de um terço dos membros ou por proposta da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Todas as deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório para os membros, desde que tenham sido tomadas à luz do estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral devem ser reduzidas a escrito, em forma de acta assinada pelos membros da mesa, distribuída pelos restantes órgãos sociais e arquivadas na pasta para o efeito criada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 5 a)Aprovar o plano estratégico da AIAVZ;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovar os programas de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 5 c) Aprovar os relatórios de actividades e os das contas;
Número ou marcador · p. 5 d) Dirigir a eleição dos membros para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 e) Autorizar alterações ou revisões dos Estatutos que carecem do voto favorável de ¾ de todos os membros;
Texto do artigo · p. 5 f)Toma decisões sobre quaisquer aspectos que não caibam nas competências do Director Executivo, mas que sejam convenientes para o benefício da AIAVZ;
Número ou marcador · p. 5 g) Aprovar ou modificar o Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 5 h) Atribuir a qualidade de membro benemérito e honorário;
Número ou marcador · p. 5 i) Deliberar sobre a renúncia de qualquer membro dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 j) Apreciar, confirmando ou não, as decisões sobre perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 5 k) Deliberar sobre a dissolução AIAVZ;
Número ou marcador · p. 5 l) Deliberar sobre as demais matérias que não caibam na competência de qualquer outro órgão da social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por três elementos:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de impedimento de um dos membros da mesa da Assembleia Geral, o Presidente pode delegar outra pessoa da sua confiança, mediante sua comunicação prévia.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ainda ao Presidente da mesa:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar as reuniões, estabelecer a agenda de trabalhos e dirigir a reunião;
Número ou marcador · p. 5 b) Assinar as Actas;
Número ou marcador · p. 5 c) Empossar os membros nos cargos sociais para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 5 d) Verificar a legalidade das candidaturas e da sua eleição.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 5 a) Redigir as Actas em livro próprio com folhas numeradas e rubricadas pelo Presidente, lavrando-se nas primeira e última páginas os respectivos termos de abertura e enceramento; b)Praticar todos os actos de administração necessários à boa organização e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da AIAVZ.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Um Secretário;
Número ou marcador · p. 5 d) Um Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 5 e) Coordenador Provincial.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho de Direcção deve ser eleito de dois em dois anos, podendo ser reeleito, se essa for a vontade da Assembleia Geral ou dos restantes membros da AIAVZ.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez de três em três meses, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que o achar necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As decisões do Conselho de Direcção são reduzidas a escrito e tomam a forma de acta, cópia da qual será depositada no escritório e arquivada na respectiva pasta.
Número ou marcador · p. 6 Três) As decisões do Conselho de Direcção não carecem de reconhecimento oficial em cartório notarial, sendo bastantes as assinaturas dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção garante o funcionamento da AIAVZ tendo como competências contratar o Director Executivo, supervisionar, dar apoio moral e orientações que promovam o desenvolvimento, destacando-se:
Número ou marcador · p. 6 a) O monitoramento e supervisão das actividades da AIAVZ; b)O controlo da execução das actividades e do orçamento;
Número ou marcador · p. 6 c) Acompanhamento da elaboração dos planos e orçamentos;
Número ou marcador · p. 6 d) A elaboração dos relatórios de actividades e de execução do orçamento;
Número ou marcador · p. 6 e) Apreciação e homologação dos contratos e acordos assinados pela direcção executiva, incluindo os referentes à admissão ou demissão de trabalhadores;
Número ou marcador · p. 6 f) Dispensar apoio moral e técnico aos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 6 g) Representar a AIAVZ em juízo e fora dele, activa e passivamente; h)Apresentar à apreciação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas do exercício, bem como o plano de actividades e respectivo orçamento anual, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 i) Propor à Assembleia Geral a admissão, exclusão e a readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 6 j) Propor à Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membro benemérito e honorário;
Número ou marcador · p. 6 k) Propor à Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal, a tabela das jóias e quotas a pagar pelos membros, bem como quaisquer outras contribuições;
Número ou marcador · p. 6 l) Preparar a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, quando necessário;
Número ou marcador · p. 6 m) Fixar os regimes de autorização de despesas e movimentação de fundos, arrecadar as receitas da AIAVZ autorizar a realização das despesas e decidir da aplicação das receitas em conformidade com as finalidades a que forem destinadas;
Número ou marcador · p. 6 n) Gerir o património da AIAVZ designadamente adquirindo, alienando ou onerando, por qualquer forma, direitos, bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 6 o) Autorizar a celebração de todo o tipo de contratos de trabalho, mútuo, compra e venda, aquisição, prestação de serviços, arrendamento, aluguer, concessão e outros;
Número ou marcador · p. 6 p) Autorizar a liquidação de despesas legais e quaisquer outros custos que a AIAVZ tenha que suportar;
Número ou marcador · p. 6 q) Exercer todas as demais funções que não sejam, nos termos da lei e do presente estatuto, da competência exclusiva e específica de outro órgão social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador de todas as actividades da AIAVZ.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três elementos, eleitos pela Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho Fiscal deve ser eleito de dois em dois anos pela Assembleia Geral, e deve reunir-se por convocação de qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal pode reunir-se sempre que achar necessário, sendo, no entanto, obrigatória uma reunião a anteceder à sessão da Assembleia Geral, de onde é elaborado o parecer.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que assim entender ou por solicitação deste órgão social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal o controlo e/ou fiscalização das actividades da AIAVZ nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Zelar e assegurar a observância das normas, regulamentares, estatuto e programas para o desenvolvimento da AIAVZ emitido por vai disso o parecer a ser submetido à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Verificar a legalidade dos actos da administração;
Número ou marcador · p. 6 c) Examinar os livros de escrituração da entidade;
Número ou marcador · p. 6 d) Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
Número ou marcador · p. 6 e) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 6 f) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Gestão Administrativa e Trabalhadores)
Número ou marcador · p. 6 Um) O funcionamento diário da AIAVZ é exercido por uma equipa de trabalhadores, dirigida por um Director Executivo, a quem cabe as competências e atribuições de contratar e exonerar trabalhadores, observando a lei e todos os instrumentos em vigor na AIAVZ e na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Director Executivo da AIAVZ tem mandato para negociar e estabelecer acordos ou contratos, tendo em vista o desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Director Executivo informa, para a validação dos seus actos institucionais, ao Conselho de Direcção, logo na primeira sessão após cada acto ou conjunto de actos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) De igual modo, o Director Executivo da AIAVZ responde moral e judicialmente pelos actos decorrentes da aplicação do estatuto e regulamentos da AIAVZ.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Texto do artigo · p. 6 Constitui património da AIAVZ:
Número ou marcador · p. 6 a) Todos os bens móveis que tiverem sido comprados pelos membros ou doados por qualquer entidade de boa fé;
Número ou marcador · p. 6 b) Todos os bens imóveis que possam ser edificados ou comprados em seu nome.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da AIAVZ:
Número ou marcador · p. 6 a) A jóia;
Número ou marcador · p. 6 b) Contribuições mensais dos membros;
Número ou marcador · p. 6 c) Donativos; d)Outras receitas legalmente colectáveis;
Número ou marcador · p. 6 e) O produto de eventuais quotizações extraordinárias pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 7 f) Os resultados de quaisquer aplicações financeiras;
Número ou marcador · p. 7 g) O produto de bens próprios;
Número ou marcador · p. 7 h) Os subsídios que lhe sejam atribuídos;
Número ou marcador · p. 7 i) Quaisquer outras receitas que resultem do legítimo exercício da sua actividade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos nos termos dos presentes Estatutos serão resolvidos de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 7 A dissolução ou extinção da AIAVZ pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral através de uma maioria absoluta dos votos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Destino do património)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de dissolução ou extinção, o património existente, pertença a AIAVZ será doado a outras associações ou organização que prosseguem fins sociais no espaço de actuação da AIAVZ.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 Os presentes estatutos entram em vigor após a publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 7 Al Med Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030561, uma sociedade denominada Al Med Solution, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo꞉
Texto do artigo · p. 7 É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Alcidio Ivan Felex De Sousa Cruz, de nacionalidade moçambicana, casado com a senhora Ismirna Fatima Mulungo Cruz em regime de comunhão geral de bens, titular do Bilhete de Identidade n.o 110100602758Q, emitido, aos 20 de Março de 2021, residente em Maputo bairro Magoanine B n.o 229; e
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Ismirna Fatima Mulungo Cruz de nacionalidade moçambicana, casada com a senhora Alcidio Ivan Felex De Sousa Cruz em regime de comunhão geral de bens, titular
Texto do artigo · p. 7 do Bilhete de Identidade n.o 110104363916Q, emitido, aos 19 de Outubro de 2021, residente no bairro Magoanine B n.º 229 Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adota a denominação de Al Med Solution, Limitada e tem a sua sede em Maputo no Bairro Malhangalene Av. Paulo Samuel Kankhomba n.º1932, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objeto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 7 a) fornecimento de material hospitalar,
Número ou marcador · p. 7 b) prestação de serviços na área de serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 7 c) fornecimento de uniformes escolar,uniformes do trabalho;
Número ou marcador · p. 7 d) fornecimento de equipamentos de segurança;
Número ou marcador · p. 7 e) prestação de serviços na area de catering.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais dividida em duas quotas sendo uma no valor de quatrocentos mil meticais, pertencentes ao sócio Alcidio Ivan Felex de Sousa Cruz, outra no valor de cem mil meticais, pertencentes a sócia Ismirna Fatima Mulungo Cruz.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Alcidio Ivan Felex de Sousa Cruz.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos,serão regulados pelo código comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 4 de Março de 2025 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Alluka-Infinity, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105023293, uma sociedade denominada Alluka - Infinity, Limitada,que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: José Manuel Tivane Camacho Ramos, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente no Q.06 Casa 42 Mussumbuluco Matola, NUIT 133660410 BI n.° 110100786901P, emitido em Maputo no dia 31 de Maio de 2023 válido até 30 de Maio de 2028.
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Justina Camacho Ramos, solteira, nacionalidade moçambicana, residente no Q.51 Casa 180 Magoanine A Kamubucuana, NUIT 130594859, portadora BI n.° 110100355007C, emitido em Maputo no dia 27 de Abril de 2021 válido até 26 de Abril de 2026.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato, ortorgaram e constituem uma sociedade por quota, que se rege pelas seguintes disposições.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 ( Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade denomina-se Alluka-Infinity, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 ( Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na EN 2 entrada n.º 238 Pav 1 Matola, podendo, por deliberação de administração criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que justifique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 ( Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 7 a)actividade de consultoria para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 7 b) comércio por grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 7 c) gestão de propriedade imobiliária e turística, de parques industriais;
Número ou marcador · p. 8 d) construção, bem como exercício de toda e qualquer atividade relacionada com aqueles fins;
Número ou marcador · p. 8 e) o exercício de comércio geral, compreendendo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 f) qualquer outro ramo de comércio ou indústria;
Número ou marcador · p. 8 g) restauração e serviços de eventos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO ( Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de 100.000,00 (cem mil meticais) e encontra-se integralmente subscrito, realizado é atribuído em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) José Manuel Tivane Camacho Ramos, titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00 Meticais, correspondente a 50%(cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Justina Camacho Ramos, titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00 Meticais, correspondente a 50%(cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 ( Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, mas, depende do expresso consentimento da sociedade, caso a divisão de quotas seja feita a favor de pessoas estranhas a ela.
Número ou marcador · p. 8 Dois) ⁠Os direitos de preferência, atribuídos à sociedade, prevalecem sobre os direitos de preferência atribuídos aos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Três) ⁠O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar, por escrito, em carta registada e, com aviso de recepção, à gerência que convocará uma assembleia geral no prazo máximo de trinta dias para tomada de decisão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) ⁠A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores designados por director, a indicar pela assembleia geral, podendo ou não ser sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É nomeado o administrador da sociedade o senhor José Manuel Tivane Camacho Ramos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) ⁠O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais desde que sejam feitos no exercício das suas actividades na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) ⁠O administrador pode constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 8 Seis) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, e outros actos estranhos ao objecto social. É também vedado ao administrador negociar, transferir ou vender ações da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 8 Um) ⁠O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) ⁠Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido o fundo de reserva legal, será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Matola, 5 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Arlequim Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato particular da empresa Arlequim Serviços -Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob o NUEL 105017454, na Conservatória do Registo das Entidades Legais no dia 26 de Janeiro de 2024, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como denominação Arlequim Serviços- Sociedade Unipessoal, Limitada, ela é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)s
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na Av. Filipe Samuel Magaia, Bairro Central, n.°758, 1.º Andar, Kampfumo, Maputo Cidade, Maputo Cidade, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 8 b) consultoria informática de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 8 c) consultoria de despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 8 d) gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 8 e) outras prestações de serviços.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente à uma quota:
Texto do artigo · p. 8 uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente a cem por cento (100%), pertencentes a sócia Habiba Lassinia Bacai, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Distrito Municipal Matola, Bairro Ndlavela, Q. 21, C. 25, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102391858B, emitido aos dezasseis de Maio de dois mil vinte e dois, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sócia tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Da assembleia geral, administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia gerente Habiba Lassinia Bacai. que é nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade tendo como um dos sócios menor de idade obriga a assinatura do tutor do Menor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto Lei n.o 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Conservatória do Registo de Entidades Legais,em Maputo, 5 de Março de 2025. O Técnico,Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Atelier Chato – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040549, uma sociedade denominada Atelier Chato -Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 9 Josué Chato, solteiro, 29 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, titular do BI n.º 060205080561F, emitido, aos 13 de Fevereiro de 2024 na Cidade de Maputo, válido até 12 de Fevereiro de 2029, residente em Maputo Cidade, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal, limitada, denominada Atelier Chato-Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Atelier Chato-Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, na Rua da Timbila, bairro Mahotas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais,filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de investimentos em negócios em Moçambique, prestação de serviços, e consultoria em Arquitetura e Design.
Texto do artigo · p. 9 Dois)É igualmente objecto da sociedade, o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária do objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro,é de 10.000,00MT(dez mil meticais) e corresponde a uma quota única do sócio Josué Martinho Chato, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio, Josué Martinho Chato.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 5 de de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 DJD Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041747, uma sociedade denominada DJD Serviços, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo꞉
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Dinis Chibucuane Junior, solteiro, maior, Natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Jardim, Rua de Tabaco, Quarteirão 21, Casa n.o 4, Distrito Muinicipal; Ka Mubukwane, portador do Bilhete de Identidade n.o 110102276085F, emitido aos sete de Março do ano dois mil e vinte três, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Ivo Teodosio Dunhe, solteiro, maior,Natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro São Damaso - Matola, Quarteirão 98, Casa n.º 725, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110504566443Q, emitido aos vinte e três de Janeiro do ano dois mil e vinte cinco, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de DJD Serviços, Limitada, tem a sua sede no Bairro Central - B, Avenida Eduardo Mondlane, Prédio Número 1669, Kampfumo. Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 17 de Março de 2025 III SÉRIE — Número 51
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  10. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  11. Parágrafo, página 1: Associação dos Industriais de Arroz do Vale do Zambeze – AIAVZ. Assembleia Municipal da Cidade do Dondo - Resolução n.°16/
  12. Parágrafo, página 1: AM/2024, 28 de Agosto de 2024. Al Med Solution, Limitada. Alluka-Infinity, Limitada. Arlequim Serviços – Sociedadae Unipessoal, Limitada. Atelier Chato – Sociedadae Unipessoal, Limitada. DJD Servicos, Limitada. Engepower – Sociedadae Unipessoal, Limitada. Girl Tolk Active – Sociedadae Unipessoal, Limitada - Adenda. Gim Sustainable Solutions, Sociedade Anónima. Healthy Med, Limitada. Intertech Moçambique, Limitada. Kadosh Consultants – Sociedadae Unipessoal, Limitada. M.R.S - Mozambique Recruitment & Service, Limitada. Mag Laboratory, Limitada. Mais Decisoões Consultores & Procurement, Limitada. Melca Holdings, Limitada. Milela Minerals - Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima. Millennium Business Venture, – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Brilho - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
  14. Parágrafo, página 1: Neo - Sublime, Limitada. Ossanzaya Agro-Busness, Limitada. Papiro Embalagens - Sociedade Unipessoal, Limitada. Procuru, Limitada. Restaurant Bar Futuro, Limitada. River Sands - Sociedade Unipessoal, Limitada. RS Tyre Service - Sociedade Unipessoal, Limitada. Simba Global, Limitada. Site Solution - Sociedade Unipessoal, Limitada. Smartlife Consultancy & Services - Sociedade Unipessoal, Limitada. Stone Quarry - Sociedade Unipessoal, Limitada (SQL). Truc Hub Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada. Waynes Enterprise MZ, Sociedadae Anónima. Wow Asado - Sociedade Unipessoal, Limitada. Yanni Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada. YL Logistics, Sociedade Anónima.
  15. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  16. Texto do artigo, página 1: Despacho
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação dos Industriais de Arroz do Vale do Zambeze – AIAVZ como pessoa jurídica, juntando ao pedido, estatutos da sua constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associação dos Industriais de Arroz do Vale do Zambeze – AIAVZ.
  20. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
  21. Texto do artigo, página 2: Assembleia Municipal da Cidade do Dondo III Sessão Ordinária da Assembleia Municipal da Cidade do Dondo
  22. Texto do artigo, página 2: Resolução n.°16/AM/2024 Sobre a Proposta do Conselho Municipal Sobre o Plano e Orçamento Autárquico (POA) de 2025
  23. Texto do artigo, página 2: Assembleia Municipal da Cidade do Dondo, reunida em sua III Sessão Ordinária com 31 membros presentes dos 33 que compõem este órgão Deliberativo, no dia 28 de Agosto de 2024, na Sala de Conferências do Conselho Municipal da Cidade do Dondo, apreciou positivamente a proposta de Conselho Municipal sobre o Plano e Orçamento Autárquico (POA) de 2025.
  24. Texto do artigo, página 2: De análise feita, foram tomadas em consideração os seguintes aspectos fundamentais:
  25. Texto do artigo, página 2: • O Presente instrumento de gestão, designado por Plano e Orçamento Autárquico para o ano econόmico de 2025, está em consonância com as competências prόpias das autarquias em conformidade com o Artigo 16 da Lei n.o12/2023, de 25 de Agosto que aprova a criação, organização e funcionamento das autarquias locais, conjugado com o Artigo 9 da Lei n.o 1/2008, de 16 de Janeiro e Lei n.o 14/2020, de 23 de Dezembro, Artigo 19 e 23, n.º 2 e 3 circunscritas no Programa Quinquenal Municipal, onde estão reflectidas as aspirações das comunidades levadas a cabo pelo exercício da planificação e orçamentação participativa. • Para a efectivação do mesmo prevê-se a alocação de Fundos Prόprios em 75.654.375,00 Mts; Fundos de Compensação Autárquica no valor de 104.557.856,00 Mts; Fundo de Investimento Autárquico no valor de 69.710.600,00 Mts; Fundos de Estradas em 15.101.079.38 Mts; Fundo de CPMZ em 379.500,00 Mts; Fundos de PDUL no valor de 87.323.276.20 Mts e Outros Parceiros (CFM) com 6.000.000,00 Mts, totalizando 358.726.686,58 Mts.
  26. Texto do artigo, página 2: Ao abrigo da alínea b), do n.º 1 do Artigo 50 da Lei n.o12/2023, de 25 de Agosto, Assembleia Municipal delibera:
  27. Texto do artigo, página 2: • Aprovar a Proposta do Conselho Municipal sobre o plano e Orçamento Autárquico (POA) de 2025, anexo à presente Resolução e dela fazendo parte integrante.
  28. Texto do artigo, página 2: Aprovado na III Sessão Ordinária da Assembleia Municipal da Cidade do Dondo, aos 28 de Agosto de 2024. - A Presidente, Sofia Amadessene Sadique Nhanzozo.
  29. Texto do artigo, página 3: Conselho Municipal da Cidade do Dondo
  30. Texto do artigo, página 3: PLANO ECONÓMICO SOCIAL E ORÇAMENTO MUNICIPAL DO ANO 2025 RECEITAS
  31. Texto do artigo, página 3: Rubricas Real de 2023 Previsao de 2024 Plano 2025 % Cresc % Estr. Receitas correntes 142,190,586.85 195,278,771.60 180,044,971.00 -7.80% 50% Receitas de capital 68,334,594.86 165,185,760.49 178,681,715.58 8.17% 50% Total 210,525,181.71 360,464,532.09 358,726,686.58 -0.48% 100%
    RubricasReal de 2023Previsao de 2024Plano 2025% Cresc% Estr.
    Receitas correntes142,190,586.85195,278,771.60180,044,971.00-7.80%50%
    Receitas de capital68,334,594.86165,185,760.49178,681,715.588.17%50%
    Total210,525,181.71360,464,532.09358,726,686.58-0.48%100%
  32. Texto do artigo, página 3: FONTES DE RECURSOS ORÇAMENTO 2025 PESO % Receitas Locais 87,802,314,00 21,09% Fundo de Compenção Autarquica 104,557,856,00 29,15% Fundo de Investimento Autarquico 69,710,600,00 19,43% Fundo de Estradas 15,101,079,38 4,21% Fundo do PDUL 87,323,276,20 24,34% Fundo de CFM 6,000,000,00 1,67% Fundo CFMZ 379,500,00 0,11% Total 358,726,686,58 100%
    FONTES DE RECURSOSORÇAMENTO 2025PESO %
    Receitas Locais87,802,314,0021,09%
    Fundo de Compenção Autarquica104,557,856,0029,15%
    Fundo de Investimento Autarquico69,710,600,0019,43%
    Fundo de Estradas15,101,079,384,21%
    Fundo do PDUL87,323,276,2024,34%
    Fundo de CFM6,000,000,001,67%
    Fundo CFMZ379,500,000,11%
    Total358,726,686,58100%
  33. Texto do artigo, página 3: DESPESAS DE FUNCIONAMENTO
  34. Texto do artigo, página 3: Rubricas Real 2023 Previsão de 2024 Plano 2025 % Cresc % Estr. Despesas Correntes 131,950,227.17 187,101,598.34 175,350,556.00 -6.28% 97% Despesas de Capital 1,257,919.27 7,380,797.12 4,861,675.00 -34.13% 3% Total 133,208,146.44 194,482,395.46 180,212,231.00 -7.34% 100%
    RubricasReal 2023Previsão de 2024Plano 2025% Cresc% Estr.
    Despesas Correntes131,950,227.17187,101,598.34175,350,556.00-6.28%97%
    Despesas de Capital1,257,919.277,380,797.124,861,675.00-34.13%3%
    Total133,208,146.44194,482,395.46180,212,231.00-7.34%100%
  35. Texto do artigo, página 3: DESPESAS DE INVESTIMENTO
  36. Texto do artigo, página 3: Rubricas Real 2023 Previsão 2024 Plano 2025 % Cresc % Estr. Despesas correntes 18,143,255.81 23,859,411.22 25,567,437.45 7.16% 14% Despesas de capital 33,030,767.07 142,122,725.41 152,947,018.13 7.62% 86% Total 51,174,022.88 165,982,136.63 178,514,455.58 7.55% 100%
    RubricasReal 2023Previsão 2024Plano 2025% Cresc% Estr.
    Despesas correntes18,143,255.8123,859,411.2225,567,437.457.16%14%
    Despesas de capital33,030,767.07142,122,725.41152,947,018.137.62%86%
    Total51,174,022.88165,982,136.63178,514,455.587.55%100%
  37. Texto do artigo, página 3: A Chefe de Serviço, Vanize Abdul Gani Samo. O Vereador, Manuel João Bernardo.
  38. Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  39. Texto do artigo, página 4: Associação dos Industriais de Arroz do Vale do Zambeze – AIAVZ
  40. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de NUEL 105042137, foi constituída a Associação denominada Associação dos Industriais de Arroz do Vale do Zambeze – AIAVZ, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  41. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
  43. Texto do artigo, página 4: A Associação denomina-se por Associação dos Industriais de Arroz do Vale do Zambeze (AIAVZ) é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  44. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
  46. Número ou marcador, página 4: Um) A AIAVZ é de âmbito nacional com sede na Província da Zambézia, Cidade de Quelimane, Avenida 1 de Julho, número 936, podendo criar delegações ou representações em qualquer parte dentro do país.
  47. Número ou marcador, página 4: Dois) A transferência da sede para um outro local só pode acontecer mediante deliberação da Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 4: Três) A AIAVZ é constituída por tempo indeterminado, e tem a sua existência legal a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  49. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  51. Texto do artigo, página 4: São objectivos da AIAVZ:
  52. Número ou marcador, página 4: a) Representar, interna e externamente as actividades da indústria de processamento e distribuição ou venda de arroz, produtos ou serviços, na globalidade dos seus aspectos socioeconómicos;
  53. Número ou marcador, página 4: b) Promover a participação dos seus membros no desenvolvimento das actividades económicas, nos domínios técnico, investigativo, comercial, associativo e cultural;
  54. Número ou marcador, página 4: c) Defender os interesses da indústria nacional e da produção orizícola;
  55. Número ou marcador, página 4: d) Promover, proteger e coordenar os interesses comuns dos seus membros.
  56. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
  58. Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da AIAVZ todas as indústrias de processamento e distribuição ou venda de arroz, produtos ou serviços e todos os indivíduos maiores de 18 anos, interessados na prossecução dos seus objectivos, desde que aceitem o presente estatuto e adiram voluntariamente.
  59. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
  61. Texto do artigo, página 4: Constituem categorias de membros da AIAVZ:
  62. Número ou marcador, página 4: a) Membros Fundadores - Os que colaboram na sua criação e que fizeram parte do reconhecimento jurídico da AIAVZ;
  63. Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos agregados Todos os indivíduos ou entidades que tendo se identificado com os objectivos prosseguidos e aceitando o estatuto da AIAVZ, declararamse interessados e foram admitidos como membros depois do arranque das actividades;
  64. Número ou marcador, página 4: c) Membros Honorários - As pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços de relevo para o desenvolvimento da Indústria de processamento do arroz do Vale do Zambeze ou promoção da AIAVZ;
  65. Número ou marcador, página 4: d) Membro benemérito - As pessoas singulares ou colectivas que de forma directa e permanente, contribuem material e financeiramente para o funcionamento e desenvolvimento da AIAVZ;
  66. Número ou marcador, página 4: e) Membros Auxiliares - Os que fizeram parte dos corpos gerentes das pessoas colectivas associadas durante o seu mandato e todas aquelas pessoas que, não estejam incluídas nas categorias de Membros;
  67. Número ou marcador, página 4: f) Membros correspondentes - As pessoas singulares ou organismos nacionais ou estrangeiros que se dediquem ao desenvolvimento da actividade.
  68. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  70. Número ou marcador, página 4: Um) São direitos dos membros, os seguintes: a) Eleger e ser eleito para os órgãos
  71. Texto do artigo, página 4: sociais;
  72. Número ou marcador, página 4: b) Apresentar ideias e propostas para o melhor funcionamento da AIAVZ; c)Ser informado sobre todos os programas e actividades da AIAVZ;
  73. Número ou marcador, página 4: d) Participar activamente em todas as actividades da AIAVZ onde a sua participação for julgada necessária e relevante;
  74. Número ou marcador, página 4: e) Usufruir dos benefícios decorrentes da sua condição de membro;
  75. Número ou marcador, página 4: f) Apresentar reclamações em caso de achar os seus direitos prejudicados;
  76. Número ou marcador, página 4: g) Ser ouvido e respeitado; h)Renunciar voluntariamente a qualidade de membro;
  77. Número ou marcador, página 4: i) Possuir o cartão de identificação de membro ou de diploma;
  78. Número ou marcador, página 4: j) Beneficiar de fundos que forem constituídos de acordo com a respectiva finalidade e nos termos e condições definidos pelos regulamentos;
  79. Número ou marcador, página 4: k) Recorrer aos órgãos sociais para dirimir conflitos de interesse entre os membros.
  80. Número ou marcador, página 4: Dois) Todos os membros gozam de todos os direitos reconhecidos, incluindo o direito de eleger e ser eleito para os órgãos sociais, excepto para este último, os membros honorários, beneméritos e correspondentes.
  81. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  83. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros, os seguintes:
  84. Número ou marcador, página 4: a) Respeitar e cumprir os presentes estatutos;
  85. Número ou marcador, página 4: b) Dedicar-se à causa principal da criação da AIAVZ;
  86. Número ou marcador, página 4: c) Contribuir com o seu saber e todos os meios ao seu dispor, para a realização dos objectivos da AIAVZ;
  87. Número ou marcador, página 4: d) Executar com zelo e dedicação todas as tarefas que lhes forem confiadas no âmbito dos programadas da AIAVZ;
  88. Número ou marcador, página 4: e) Pagar a quota mensal estabelecida;
  89. Número ou marcador, página 4: f) Contribuir com a elaboração de estatísticas e relatórios de interesse da AIAVZ;
  90. Número ou marcador, página 4: g) Aceitar servir nos cargos para que foram eleitos ou nomeados, saldo escusa justificada;
  91. Número ou marcador, página 4: h) Participar nas Assembleias Gerais.
  92. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 4: (Medidas sancionatórias)
  94. Número ou marcador, página 4: Um) Aos membros da AIAVZ que violarem os deveres previstos nos presentes estatutos serão aplicadas as seguintes sanções:
  95. Número ou marcador, página 4: a) Advertência oral;
  96. Número ou marcador, página 5: b) Advertência escrita;
  97. Número ou marcador, página 5: c) Suspensão temporária;
  98. Número ou marcador, página 5: d) Perda da qualidade de membro.
  99. Número ou marcador, página 5: Dois) A aplicação da medida disciplinar prevista na alínea d) é da competência da Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 5: Três) Podem ser excluídos com advertência prévia os Membros que:
  101. Número ou marcador, página 5: a) Não cumpram com os deveres sociais;
  102. Número ou marcador, página 5: b) Ofendam o prestígio da AIAVZ e perturbem ou impeçam o livre exercício das suas funções;
  103. Número ou marcador, página 5: c) Cause prejuízos morais ou materiais à AIAVZ; d)Tenham praticado actos manifestamente incompatíveis com a dignidade moral e profissional da indústria do arroz;
  104. Número ou marcador, página 5: e) Faltem ao pagamento de suas quotas por um período superior a 12 meses declarados pelo Conselho de Direcção.
  105. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  107. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da AIAVZ os seguintes:
  108. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  109. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  110. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  111. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  112. Texto do artigo, página 5: (Duração do Mandato dos órgãos sociais)
  113. Número ou marcador, página 5: Um) Todos os membros dos órgãos sociais da AIAVZ são eleitos para um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos para um segundo mandato.
  114. Número ou marcador, página 5: Dois) A representação do membro nos órgãos sociais da Associação far-se-á no caso de pessoas singulares (empresas em nome individual) pelo sócio único, e no caso de pessoas colectivas por um membro devidamente mandatado.
  115. Número ou marcador, página 5: Três) Nenhum membro poderá ocupar mais de um cargo.
  116. Número ou marcador, página 5: Quatro) Ocorrendo vaga em qualquer dos cargos durante o período do mandato, compete aos restantes membros dos órgãos sociais a designação de um membro para o seu preenchimento. Tal designação ficará sujeita à homologação da primeira Assembleia Geral que se realizar após aquela designação.
  117. Número ou marcador, página 5: Cinco) Todos os cargos serão exercidos com ou sem remuneração conforme decidido em Assembleia Geral, sem prejuízo do pagamento de despesas de representação ou de viagem a que haja lugar no desempenho das suas funções.
  118. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidades)
  120. Número ou marcador, página 5: Um) São incompatíveis para ocupar cargos dos órgãos sociais da AIAVZ estrangeiros, nacionais, com cargos político-partidários, ou de direcção e chefia no Estado, ou os membros honorários, beneméritos e correspondentes.
  121. Número ou marcador, página 5: Dois) Na falta ou impedimento simultâneo do Presidente e do Vice-Presidente, a Assembleia Geral é convocada pelo Presidente do Conselho Fiscal, que dirigirá os respectivos trabalhos se o impedimento se mantiver.
  122. Número ou marcador, página 5: Três) Na falta do Secretário, o Presidente em exercício designará, de entre os membros presentes com direito a voto, o membro ou membros que deverão desempenhar essa função.
  123. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 5: (Natureza e Composição da Assembleia Geral)
  125. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo da AIAVZ e dela fazem parte todos os membros que estejam em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários.
  126. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  128. Número ou marcador, página 5: Um) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral realizam-se uma vez por ano, e deverão acontecer até finais do primeiro semestre.
  129. Número ou marcador, página 5: Dois) As sessões extraordinárias podem decorrer a qualquer momento, quando convocadas: por proposta do Conselho de Direcção, por proposta do Conselho Fiscal, por proposta do Director Executivo, por proposta de um terço dos membros ou por proposta da mesa da Assembleia Geral.
  130. Número ou marcador, página 5: Três) Todas as deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório para os membros, desde que tenham sido tomadas à luz do estatuto e demais legislação aplicável.
  131. Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral devem ser reduzidas a escrito, em forma de acta assinada pelos membros da mesa, distribuída pelos restantes órgãos sociais e arquivadas na pasta para o efeito criada.
  132. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  134. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  135. Texto do artigo, página 5: a)Aprovar o plano estratégico da AIAVZ;
  136. Número ou marcador, página 5: b) Aprovar os programas de actividades e o respectivo orçamento;
  137. Número ou marcador, página 5: c) Aprovar os relatórios de actividades e os das contas;
  138. Número ou marcador, página 5: d) Dirigir a eleição dos membros para os órgãos sociais;
  139. Número ou marcador, página 5: e) Autorizar alterações ou revisões dos Estatutos que carecem do voto favorável de ¾ de todos os membros;
  140. Texto do artigo, página 5: f)Toma decisões sobre quaisquer aspectos que não caibam nas competências do Director Executivo, mas que sejam convenientes para o benefício da AIAVZ;
  141. Número ou marcador, página 5: g) Aprovar ou modificar o Regulamento Interno;
  142. Número ou marcador, página 5: h) Atribuir a qualidade de membro benemérito e honorário;
  143. Número ou marcador, página 5: i) Deliberar sobre a renúncia de qualquer membro dos órgãos sociais;
  144. Número ou marcador, página 5: j) Apreciar, confirmando ou não, as decisões sobre perda da qualidade de membro;
  145. Número ou marcador, página 5: k) Deliberar sobre a dissolução AIAVZ;
  146. Número ou marcador, página 5: l) Deliberar sobre as demais matérias que não caibam na competência de qualquer outro órgão da social.
  147. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
  149. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por três elementos:
  150. Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
  151. Número ou marcador, página 5: b) Vice-Presidente;
  152. Número ou marcador, página 5: c) Secretário.
  153. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de impedimento de um dos membros da mesa da Assembleia Geral, o Presidente pode delegar outra pessoa da sua confiança, mediante sua comunicação prévia.
  154. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ainda ao Presidente da mesa:
  155. Número ou marcador, página 5: a) Convocar as reuniões, estabelecer a agenda de trabalhos e dirigir a reunião;
  156. Número ou marcador, página 5: b) Assinar as Actas;
  157. Número ou marcador, página 5: c) Empossar os membros nos cargos sociais para que forem eleitos;
  158. Número ou marcador, página 5: d) Verificar a legalidade das candidaturas e da sua eleição.
  159. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao secretário:
  160. Número ou marcador, página 5: a) Redigir as Actas em livro próprio com folhas numeradas e rubricadas pelo Presidente, lavrando-se nas primeira e última páginas os respectivos termos de abertura e enceramento; b)Praticar todos os actos de administração necessários à boa organização e eficiência da Assembleia Geral.
  161. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 5: (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
  163. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da AIAVZ.
  164. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros, nomeadamente:
  165. Número ou marcador, página 5: a) Um Presidente;
  166. Número ou marcador, página 5: b) Um Vice-Presidente;
  167. Número ou marcador, página 5: c) Um Secretário;
  168. Número ou marcador, página 5: d) Um Tesoureiro;
  169. Número ou marcador, página 5: e) Coordenador Provincial.
  170. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção deve ser eleito de dois em dois anos, podendo ser reeleito, se essa for a vontade da Assembleia Geral ou dos restantes membros da AIAVZ.
  171. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  173. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez de três em três meses, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que o achar necessário.
  174. Número ou marcador, página 6: Dois) As decisões do Conselho de Direcção são reduzidas a escrito e tomam a forma de acta, cópia da qual será depositada no escritório e arquivada na respectiva pasta.
  175. Número ou marcador, página 6: Três) As decisões do Conselho de Direcção não carecem de reconhecimento oficial em cartório notarial, sendo bastantes as assinaturas dos seus membros.
  176. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  178. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção garante o funcionamento da AIAVZ tendo como competências contratar o Director Executivo, supervisionar, dar apoio moral e orientações que promovam o desenvolvimento, destacando-se:
  179. Número ou marcador, página 6: a) O monitoramento e supervisão das actividades da AIAVZ; b)O controlo da execução das actividades e do orçamento;
  180. Número ou marcador, página 6: c) Acompanhamento da elaboração dos planos e orçamentos;
  181. Número ou marcador, página 6: d) A elaboração dos relatórios de actividades e de execução do orçamento;
  182. Número ou marcador, página 6: e) Apreciação e homologação dos contratos e acordos assinados pela direcção executiva, incluindo os referentes à admissão ou demissão de trabalhadores;
  183. Número ou marcador, página 6: f) Dispensar apoio moral e técnico aos trabalhadores;
  184. Número ou marcador, página 6: g) Representar a AIAVZ em juízo e fora dele, activa e passivamente; h)Apresentar à apreciação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas do exercício, bem como o plano de actividades e respectivo orçamento anual, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
  185. Número ou marcador, página 6: i) Propor à Assembleia Geral a admissão, exclusão e a readmissão de membros;
  186. Número ou marcador, página 6: j) Propor à Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membro benemérito e honorário;
  187. Número ou marcador, página 6: k) Propor à Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal, a tabela das jóias e quotas a pagar pelos membros, bem como quaisquer outras contribuições;
  188. Número ou marcador, página 6: l) Preparar a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, quando necessário;
  189. Número ou marcador, página 6: m) Fixar os regimes de autorização de despesas e movimentação de fundos, arrecadar as receitas da AIAVZ autorizar a realização das despesas e decidir da aplicação das receitas em conformidade com as finalidades a que forem destinadas;
  190. Número ou marcador, página 6: n) Gerir o património da AIAVZ designadamente adquirindo, alienando ou onerando, por qualquer forma, direitos, bens móveis e imóveis;
  191. Número ou marcador, página 6: o) Autorizar a celebração de todo o tipo de contratos de trabalho, mútuo, compra e venda, aquisição, prestação de serviços, arrendamento, aluguer, concessão e outros;
  192. Número ou marcador, página 6: p) Autorizar a liquidação de despesas legais e quaisquer outros custos que a AIAVZ tenha que suportar;
  193. Número ou marcador, página 6: q) Exercer todas as demais funções que não sejam, nos termos da lei e do presente estatuto, da competência exclusiva e específica de outro órgão social.
  194. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  195. Texto do artigo, página 6: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
  196. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador de todas as actividades da AIAVZ.
  197. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três elementos, eleitos pela Assembleia Geral:
  198. Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
  199. Número ou marcador, página 6: b) Vice-Presidente;
  200. Número ou marcador, página 6: c) Secretário.
  201. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal deve ser eleito de dois em dois anos pela Assembleia Geral, e deve reunir-se por convocação de qualquer dos seus membros.
  202. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  203. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  204. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal pode reunir-se sempre que achar necessário, sendo, no entanto, obrigatória uma reunião a anteceder à sessão da Assembleia Geral, de onde é elaborado o parecer.
  205. Número ou marcador, página 6: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que assim entender ou por solicitação deste órgão social.
  206. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  208. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e/ou fiscalização das actividades da AIAVZ nomeadamente:
  209. Número ou marcador, página 6: a) Zelar e assegurar a observância das normas, regulamentares, estatuto e programas para o desenvolvimento da AIAVZ emitido por vai disso o parecer a ser submetido à Assembleia Geral;
  210. Número ou marcador, página 6: b) Verificar a legalidade dos actos da administração;
  211. Número ou marcador, página 6: c) Examinar os livros de escrituração da entidade;
  212. Número ou marcador, página 6: d) Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
  213. Número ou marcador, página 6: e) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
  214. Número ou marcador, página 6: f) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
  215. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 6: (Gestão Administrativa e Trabalhadores)
  217. Número ou marcador, página 6: Um) O funcionamento diário da AIAVZ é exercido por uma equipa de trabalhadores, dirigida por um Director Executivo, a quem cabe as competências e atribuições de contratar e exonerar trabalhadores, observando a lei e todos os instrumentos em vigor na AIAVZ e na República de Moçambique.
  218. Número ou marcador, página 6: Dois) O Director Executivo da AIAVZ tem mandato para negociar e estabelecer acordos ou contratos, tendo em vista o desenvolvimento da associação.
  219. Número ou marcador, página 6: Três) O Director Executivo informa, para a validação dos seus actos institucionais, ao Conselho de Direcção, logo na primeira sessão após cada acto ou conjunto de actos.
  220. Número ou marcador, página 6: Quatro) De igual modo, o Director Executivo da AIAVZ responde moral e judicialmente pelos actos decorrentes da aplicação do estatuto e regulamentos da AIAVZ.
  221. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 6: (Património)
  223. Texto do artigo, página 6: Constitui património da AIAVZ:
  224. Número ou marcador, página 6: a) Todos os bens móveis que tiverem sido comprados pelos membros ou doados por qualquer entidade de boa fé;
  225. Número ou marcador, página 6: b) Todos os bens imóveis que possam ser edificados ou comprados em seu nome.
  226. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  228. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da AIAVZ:
  229. Número ou marcador, página 6: a) A jóia;
  230. Número ou marcador, página 6: b) Contribuições mensais dos membros;
  231. Número ou marcador, página 6: c) Donativos; d)Outras receitas legalmente colectáveis;
  232. Número ou marcador, página 6: e) O produto de eventuais quotizações extraordinárias pagas pelos membros;
  233. Número ou marcador, página 7: f) Os resultados de quaisquer aplicações financeiras;
  234. Número ou marcador, página 7: g) O produto de bens próprios;
  235. Número ou marcador, página 7: h) Os subsídios que lhe sejam atribuídos;
  236. Número ou marcador, página 7: i) Quaisquer outras receitas que resultem do legítimo exercício da sua actividade.
  237. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  239. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos nos termos dos presentes Estatutos serão resolvidos de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
  240. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
  242. Texto do artigo, página 7: A dissolução ou extinção da AIAVZ pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral através de uma maioria absoluta dos votos de todos os membros.
  243. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 7: (Destino do património)
  245. Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução ou extinção, o património existente, pertença a AIAVZ será doado a outras associações ou organização que prosseguem fins sociais no espaço de actuação da AIAVZ.
  246. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
  248. Texto do artigo, página 7: Os presentes estatutos entram em vigor após a publicação no Boletim da República.
  249. Texto do artigo, página 7: Al Med Solution, Limitada
  250. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030561, uma sociedade denominada Al Med Solution, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo꞉
  251. Texto do artigo, página 7: É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  252. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Alcidio Ivan Felex De Sousa Cruz, de nacionalidade moçambicana, casado com a senhora Ismirna Fatima Mulungo Cruz em regime de comunhão geral de bens, titular do Bilhete de Identidade n.o 110100602758Q, emitido, aos 20 de Março de 2021, residente em Maputo bairro Magoanine B n.o 229; e
  253. Texto do artigo, página 7: Segundo: Ismirna Fatima Mulungo Cruz de nacionalidade moçambicana, casada com a senhora Alcidio Ivan Felex De Sousa Cruz em regime de comunhão geral de bens, titular
  254. Texto do artigo, página 7: do Bilhete de Identidade n.o 110104363916Q, emitido, aos 19 de Outubro de 2021, residente no bairro Magoanine B n.º 229 Maputo.
  255. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  256. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  258. Texto do artigo, página 7: A sociedade adota a denominação de Al Med Solution, Limitada e tem a sua sede em Maputo no Bairro Malhangalene Av. Paulo Samuel Kankhomba n.º1932, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  259. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  261. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  262. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 7: (Objeto)
  264. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objeto:
  265. Número ou marcador, página 7: a) fornecimento de material hospitalar,
  266. Número ou marcador, página 7: b) prestação de serviços na área de serigrafia e gráfica;
  267. Número ou marcador, página 7: c) fornecimento de uniformes escolar,uniformes do trabalho;
  268. Número ou marcador, página 7: d) fornecimento de equipamentos de segurança;
  269. Número ou marcador, página 7: e) prestação de serviços na area de catering.
  270. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  272. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais dividida em duas quotas sendo uma no valor de quatrocentos mil meticais, pertencentes ao sócio Alcidio Ivan Felex de Sousa Cruz, outra no valor de cem mil meticais, pertencentes a sócia Ismirna Fatima Mulungo Cruz.
  273. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
  275. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Alcidio Ivan Felex de Sousa Cruz.
  276. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  277. Número ou marcador, página 7: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  278. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  280. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos,serão regulados pelo código comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
  281. Texto do artigo, página 7: Maputo, 4 de Março de 2025 O Conservador, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 7: Alluka-Infinity, Limitada
  283. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105023293, uma sociedade denominada Alluka - Infinity, Limitada,que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  284. Texto do artigo, página 7: Primeiro: José Manuel Tivane Camacho Ramos, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente no Q.06 Casa 42 Mussumbuluco Matola, NUIT 133660410 BI n.° 110100786901P, emitido em Maputo no dia 31 de Maio de 2023 válido até 30 de Maio de 2028.
  285. Texto do artigo, página 7: Segundo: Justina Camacho Ramos, solteira, nacionalidade moçambicana, residente no Q.51 Casa 180 Magoanine A Kamubucuana, NUIT 130594859, portadora BI n.° 110100355007C, emitido em Maputo no dia 27 de Abril de 2021 válido até 26 de Abril de 2026.
  286. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato, ortorgaram e constituem uma sociedade por quota, que se rege pelas seguintes disposições.
  287. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 7: ( Denominação e duração)
  289. Texto do artigo, página 7: A sociedade denomina-se Alluka-Infinity, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  290. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 7: ( Sede)
  292. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na EN 2 entrada n.º 238 Pav 1 Matola, podendo, por deliberação de administração criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que justifique.
  293. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 7: ( Objecto social)
  295. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
  296. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem por objecto:
  297. Texto do artigo, página 7: a)actividade de consultoria para negócios e a gestão;
  298. Número ou marcador, página 7: b) comércio por grosso e a retalho;
  299. Número ou marcador, página 7: c) gestão de propriedade imobiliária e turística, de parques industriais;
  300. Número ou marcador, página 8: d) construção, bem como exercício de toda e qualquer atividade relacionada com aqueles fins;
  301. Número ou marcador, página 8: e) o exercício de comércio geral, compreendendo importação e exportação;
  302. Número ou marcador, página 8: f) qualquer outro ramo de comércio ou indústria;
  303. Número ou marcador, página 8: g) restauração e serviços de eventos.
  304. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO ( Capital social)
  305. Texto do artigo, página 8: O capital social é de 100.000,00 (cem mil meticais) e encontra-se integralmente subscrito, realizado é atribuído em duas quotas iguais assim distribuídas:
  306. Número ou marcador, página 8: a) José Manuel Tivane Camacho Ramos, titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00 Meticais, correspondente a 50%(cinquenta por cento) do capital social;
  307. Número ou marcador, página 8: b) Justina Camacho Ramos, titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00 Meticais, correspondente a 50%(cinquenta por cento) do capital social.
  308. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 8: ( Divisão e cessão de quotas)
  310. Número ou marcador, página 8: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, mas, depende do expresso consentimento da sociedade, caso a divisão de quotas seja feita a favor de pessoas estranhas a ela.
  311. Número ou marcador, página 8: Dois) ⁠Os direitos de preferência, atribuídos à sociedade, prevalecem sobre os direitos de preferência atribuídos aos sócios.
  312. Número ou marcador, página 8: Três) ⁠O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar, por escrito, em carta registada e, com aviso de recepção, à gerência que convocará uma assembleia geral no prazo máximo de trinta dias para tomada de decisão.
  313. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  315. Número ou marcador, página 8: Um) ⁠A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores designados por director, a indicar pela assembleia geral, podendo ou não ser sócios da sociedade.
  316. Número ou marcador, página 8: Dois) É nomeado o administrador da sociedade o senhor José Manuel Tivane Camacho Ramos.
  317. Número ou marcador, página 8: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador.
  318. Número ou marcador, página 8: Quatro) ⁠O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais desde que sejam feitos no exercício das suas actividades na sociedade.
  319. Número ou marcador, página 8: Cinco) ⁠O administrador pode constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  320. Número ou marcador, página 8: Seis) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, e outros actos estranhos ao objecto social. É também vedado ao administrador negociar, transferir ou vender ações da sociedade.
  321. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 8: (Balanço e distribuição dos lucros)
  323. Número ou marcador, página 8: Um) ⁠O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
  324. Número ou marcador, página 8: Dois) ⁠Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido o fundo de reserva legal, será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
  325. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  326. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  327. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  328. Texto do artigo, página 8: Matola, 5 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 8: Arlequim Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  330. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato particular da empresa Arlequim Serviços -Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob o NUEL 105017454, na Conservatória do Registo das Entidades Legais no dia 26 de Janeiro de 2024, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redação:
  331. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  333. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como denominação Arlequim Serviços- Sociedade Unipessoal, Limitada, ela é criada por tempo indeterminado.
  334. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 8: (Sede)s
  336. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Av. Filipe Samuel Magaia, Bairro Central, n.°758, 1.º Andar, Kampfumo, Maputo Cidade, Maputo Cidade, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
  337. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  339. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social:
  340. Número ou marcador, página 8: a) prestação de serviços em geral;
  341. Número ou marcador, página 8: b) consultoria informática de recursos humanos;
  342. Número ou marcador, página 8: c) consultoria de despachos aduaneiros;
  343. Número ou marcador, página 8: d) gestão de empresas;
  344. Número ou marcador, página 8: e) outras prestações de serviços.
  345. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  347. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente à uma quota:
  348. Texto do artigo, página 8: uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente a cem por cento (100%), pertencentes a sócia Habiba Lassinia Bacai, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Distrito Municipal Matola, Bairro Ndlavela, Q. 21, C. 25, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102391858B, emitido aos dezasseis de Maio de dois mil vinte e dois, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo.
  349. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  350. Número ou marcador, página 8: Três) A sócia tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  351. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 8: (Da assembleia geral, administração e representação da sociedade)
  353. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia gerente Habiba Lassinia Bacai. que é nomeada administradora com dispensa de caução.
  354. Número ou marcador, página 8: Dois) A gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  355. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  356. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade tendo como um dos sócios menor de idade obriga a assinatura do tutor do Menor.
  357. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  359. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto Lei n.o 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  360. Texto do artigo, página 8: Conservatória do Registo de Entidades Legais,em Maputo, 5 de Março de 2025. O Técnico,Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 9: Atelier Chato – Sociedade Unipessoal, Limitada
  362. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040549, uma sociedade denominada Atelier Chato -Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  363. Texto do artigo, página 9: Josué Chato, solteiro, 29 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, titular do BI n.º 060205080561F, emitido, aos 13 de Fevereiro de 2024 na Cidade de Maputo, válido até 12 de Fevereiro de 2029, residente em Maputo Cidade, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal, limitada, denominada Atelier Chato-Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  364. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  365. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  367. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Atelier Chato-Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
  368. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  370. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, na Rua da Timbila, bairro Mahotas.
  371. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  372. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais,filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  373. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  375. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de investimentos em negócios em Moçambique, prestação de serviços, e consultoria em Arquitetura e Design.
  376. Texto do artigo, página 9: Dois)É igualmente objecto da sociedade, o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
  377. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária do objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
  378. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  379. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  381. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro,é de 10.000,00MT(dez mil meticais) e corresponde a uma quota única do sócio Josué Martinho Chato, equivalente a 100% do capital social.
  382. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  384. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio, Josué Martinho Chato.
  385. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  386. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo.
  387. Texto do artigo, página 9: Maputo, 5 de de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 9: DJD Serviços, Limitada
  389. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041747, uma sociedade denominada DJD Serviços, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo꞉
  390. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Dinis Chibucuane Junior, solteiro, maior, Natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Jardim, Rua de Tabaco, Quarteirão 21, Casa n.o 4, Distrito Muinicipal; Ka Mubukwane, portador do Bilhete de Identidade n.o 110102276085F, emitido aos sete de Março do ano dois mil e vinte três, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  391. Texto do artigo, página 9: Segundo: Ivo Teodosio Dunhe, solteiro, maior,Natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro São Damaso - Matola, Quarteirão 98, Casa n.º 725, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110504566443Q, emitido aos vinte e três de Janeiro do ano dois mil e vinte cinco, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  392. Texto do artigo, página 9: Constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
  393. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  395. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de DJD Serviços, Limitada, tem a sua sede no Bairro Central - B, Avenida Eduardo Mondlane, Prédio Número 1669, Kampfumo. Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  396. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  398. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  399. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 9: Objecto
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