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Texto do artigo · p. 25 YL Logistics – Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, YL Logistics- Sociedade Anónima, que por contrato de 23 de Janeiro de 2025, com NUEL 105039814, da Conservatória das Entidades Legais, pertencente aos accionistas, constituem consigo uma sociedade Anónima, nos termos conjugados pelo Artigo noventa do Código Comercial o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 Um)A sociedade adota a denominação YL Logistics, S.A. Sociedade Anónima, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo Av. da Namaacha, n.º 131 R/C, distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração e objeto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Texto do artigo · p. 25 Tem por objeto social: Transporte de bens e mercadorias, logística, procurement e prestação de serviços, comércio geral e comércio a grosso; importação e exportação; pesquisa, prospeção, exploração, produção, comercialização de petróleo e gás e prestação de serviços; pesquisa, prospeção, exploração, produção, comercialização na área de mineração e prestação de serviços, comercialização de equipamento de proteção individual e Equipamento de Proteção coletiva; comercialização e manutenção de máquinas e
Texto do artigo · p. 25 equipamentos industriais; consultoria e afins; gestão imobiliária e obras públicas; agricultura e pecuária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) dividido em 1000 (mil) acções no valor de 100,00 MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 Um ) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, ativa ou passivamente será exercida pelo sócio José Yuran Langa, desde já fica nomeado a administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em atos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração pode delegar no todo ou em partes seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em atos e documentos estranhos a ela em atos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administração poderá construir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto Lei número dois barras dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e de demais Legislação.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 5 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: YL Logistics – Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, YL Logistics- Sociedade Anónima, que por contrato de 23 de Janeiro de 2025, com NUEL 105039814, da Conservatória das Entidades Legais, pertencente aos accionistas, constituem consigo uma sociedade Anónima, nos termos conjugados pelo Artigo noventa do Código Comercial o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 25: Um)A sociedade adota a denominação YL Logistics, S.A. Sociedade Anónima, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo Av. da Namaacha, n.º 131 R/C, distrito de Boane.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Duração e objeto)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  10. Texto do artigo, página 25: Tem por objeto social: Transporte de bens e mercadorias, logística, procurement e prestação de serviços, comércio geral e comércio a grosso; importação e exportação; pesquisa, prospeção, exploração, produção, comercialização de petróleo e gás e prestação de serviços; pesquisa, prospeção, exploração, produção, comercialização na área de mineração e prestação de serviços, comercialização de equipamento de proteção individual e Equipamento de Proteção coletiva; comercialização e manutenção de máquinas e
  11. Texto do artigo, página 25: equipamentos industriais; consultoria e afins; gestão imobiliária e obras públicas; agricultura e pecuária.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) dividido em 1000 (mil) acções no valor de 100,00 MT (cem meticais).
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  17. Texto do artigo, página 25: Um ) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, ativa ou passivamente será exercida pelo sócio José Yuran Langa, desde já fica nomeado a administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em atos e contratos.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração pode delegar no todo ou em partes seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em atos e documentos estranhos a ela em atos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
  19. Número ou marcador, página 25: Três) A administração poderá construir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Situações omissas)
  22. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto Lei número dois barras dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e de demais Legislação.
  23. Texto do artigo, página 25: Maputo, 5 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 26: INM
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