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Texto do artigo · p. 18 Restaurant Bar Futuro, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042133, uma sociedade denominada Restaurant Bar Futuro, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas nos termos do código comercial entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Edson Gina das Dores, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.°110101231508B, de 27 de Junho de 2022, válido até 26 de Junho de 27 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Matola, residente no Bairro da Liberdade, Q-05 casa n.°352, Matola;
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Juok Banda, solteira de nacionalidade zambiana, portadora do Passaport n.° ZN607970 de 13 de Julho de 2017 válido até 12 de Julho de 2027, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Zâmbia, residente no Bairro da Liberdade, Q-05 casa n.°352,Matola.
Texto do artigo · p. 18 Constituiem entre si uma sociedade por quotas que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Da denominação e duração )
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Restaurant Bar Futuro, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado contando o seu inicio apartir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede, no Bairro Central, Av.Agostinho Neto n.°920 rés - do chão, Maputo podendo por decisão dos sócios abrir sucursais em todo o pais ou outra forma de representação social dentro do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) serviços de restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 18 b) agência de viagens; guest house e carwash.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao objecto principal desde que sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Aquisição e participações)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá mediante a decisão dos sócios, participar directa ou indirectamente em quaisquer outros projectos similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, gerir, deter ou alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 ( Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente as seguintes quotas dos sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) Edson Gina das Dores com 47.500,00MT, correspondentes a 95%;
Número ou marcador · p. 18 b) Juok Banda com 2500,00MT, correspondentes a 5%.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios podem por decisão em assembleia ordinária e extraordinária ceder as suas quotas á terceiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 ( Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gestão da sociedade e sua representação em Juízo e fora dele, ficam na responsabilidade de Edson Gina das Dores, como administrador geral, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos, bastando a sua assinatura como principal, mais uma da sócia Juok Banda como coadjuvante.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano e extraordinariamente sempre que as condições assim o exigirem, para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo, partilha de lucros e dividendos se existirem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 ( Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 18 As decisões sobre a sociedade que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser por unanimidade, assinadas e lançadas no livro de actas destinado para esse fim.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes dos mesmos sócios falecidos ou impossibilitados, devendo entre eles nomear representantes que lhes representem em prol da continuidade da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 4 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Restaurant Bar Futuro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042133, uma sociedade denominada Restaurant Bar Futuro, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo, entre:
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas nos termos do código comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Edson Gina das Dores, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.°110101231508B, de 27 de Junho de 2022, válido até 26 de Junho de 27 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Matola, residente no Bairro da Liberdade, Q-05 casa n.°352, Matola;
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo: Juok Banda, solteira de nacionalidade zambiana, portadora do Passaport n.° ZN607970 de 13 de Julho de 2017 válido até 12 de Julho de 2027, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Zâmbia, residente no Bairro da Liberdade, Q-05 casa n.°352,Matola.
  6. Texto do artigo, página 18: Constituiem entre si uma sociedade por quotas que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 18: (Da denominação e duração )
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Restaurant Bar Futuro, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado contando o seu inicio apartir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede, no Bairro Central, Av.Agostinho Neto n.°920 rés - do chão, Maputo podendo por decisão dos sócios abrir sucursais em todo o pais ou outra forma de representação social dentro do território nacional e no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 18: a) serviços de restaurante e bar;
  18. Número ou marcador, página 18: b) agência de viagens; guest house e carwash.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao objecto principal desde que sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Aquisição e participações)
  22. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá mediante a decisão dos sócios, participar directa ou indirectamente em quaisquer outros projectos similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, gerir, deter ou alienar participações sociais noutras sociedades.
  23. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: ( Capital social)
  26. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente as seguintes quotas dos sócios:
  27. Número ou marcador, página 18: a) Edson Gina das Dores com 47.500,00MT, correspondentes a 95%;
  28. Número ou marcador, página 18: b) Juok Banda com 2500,00MT, correspondentes a 5%.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios podem por decisão em assembleia ordinária e extraordinária ceder as suas quotas á terceiros.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 18: ( Administração)
  32. Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade e sua representação em Juízo e fora dele, ficam na responsabilidade de Edson Gina das Dores, como administrador geral, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos, bastando a sua assinatura como principal, mais uma da sócia Juok Banda como coadjuvante.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano e extraordinariamente sempre que as condições assim o exigirem, para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo, partilha de lucros e dividendos se existirem.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 18: ( Decisões dos sócios)
  38. Texto do artigo, página 18: As decisões sobre a sociedade que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser por unanimidade, assinadas e lançadas no livro de actas destinado para esse fim.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  41. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  42. Número ou marcador, página 18: Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes dos mesmos sócios falecidos ou impossibilitados, devendo entre eles nomear representantes que lhes representem em prol da continuidade da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições finais
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  46. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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