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Texto do artigo · p. 15 Moz Brilho – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dez de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105033835, constituída no dia nove de Setembro de dois mil e vinte e quatro: Hélio Luís Cumbane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 080100582231B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos trinta e um de Maio de dois mil e vinte e um, válido até trinta de Maio de dois mil e vinte e seis, com NUIT 118887395, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede social e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Moz Brilho-Sociedade Unipessoal, Limitada é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo sua sede social na Província de Inhambane, Bairro Balane 02, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde o
Texto do artigo · p. 15 sócio julgar conveniente, criada por tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 15 a) prestação de serviços de limpeza de escritórios;
Número ou marcador · p. 15 b) venda Material de limpeza;
Número ou marcador · p. 15 c) venda Material de escritório;
Número ou marcador · p. 15 d) prestação de serviços de jardinagem.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividade conexas, complemetares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente ao sócio Hélio Luís Cumbane.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Capital poderá ser elevado por acordo do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade poderá ser exercida pelo sócio Hélio Luís Cumbane, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio ou pessoa indicada por ela pode representar em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecussão do fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notoriado
Texto do artigo · p. 15 da Maxixe, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Moz Brilho – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dez de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105033835, constituída no dia nove de Setembro de dois mil e vinte e quatro: Hélio Luís Cumbane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 080100582231B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos trinta e um de Maio de dois mil e vinte e um, válido até trinta de Maio de dois mil e vinte e seis, com NUIT 118887395, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede social e duração)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Moz Brilho-Sociedade Unipessoal, Limitada é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo sua sede social na Província de Inhambane, Bairro Balane 02, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde o
  6. Texto do artigo, página 15: sócio julgar conveniente, criada por tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo:
  10. Número ou marcador, página 15: a) prestação de serviços de limpeza de escritórios;
  11. Número ou marcador, página 15: b) venda Material de limpeza;
  12. Número ou marcador, página 15: c) venda Material de escritório;
  13. Número ou marcador, página 15: d) prestação de serviços de jardinagem.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividade conexas, complemetares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente ao sócio Hélio Luís Cumbane.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) Capital poderá ser elevado por acordo do sócio.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade poderá ser exercida pelo sócio Hélio Luís Cumbane, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ela pode representar em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecussão do fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  23. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notoriado
  24. Texto do artigo, página 15: da Maxixe, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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