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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Truc Hub Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040126, uma sociedade denominada Truc Hub Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
- Texto do artigo, página 22: Lourenço Francisco, casado com Vânia Da Conceição Pinto Nhapulo em regime de comunhção geral de bens, de nacionalidade moçambicana, de 43 anos de idade, natural de Massinga, residente no bairro Magoanine, Av. General Sebastião Marcos Mabote Q.13 n.º25, R/C Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110104225788F, de 16 de Janeiro de 2025, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Truc Hub Consulting- Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Magoanine, Av.
- Texto do artigo, página 22: General Sebastião Marcos Mabote Q.13 n.º25, R/C, Cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Texto do artigo, página 22: Transporte, logística, consultoria, prestação de serviços, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT(duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota no valor de 200.000,00MT(duzentos mil meticais), pertencente ao senhor Lourenço Francisco, equivalente a 100%(cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Gerência
- Texto do artigo, página 22: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios, por um período a definir pela assembleia geral. O sócio Lourenço Francisco, desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou comum acordo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 4 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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