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Texto do artigo · p. 7 Alluka-Infinity, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105023293, uma sociedade denominada Alluka - Infinity, Limitada,que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: José Manuel Tivane Camacho Ramos, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente no Q.06 Casa 42 Mussumbuluco Matola, NUIT 133660410 BI n.° 110100786901P, emitido em Maputo no dia 31 de Maio de 2023 válido até 30 de Maio de 2028.
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Justina Camacho Ramos, solteira, nacionalidade moçambicana, residente no Q.51 Casa 180 Magoanine A Kamubucuana, NUIT 130594859, portadora BI n.° 110100355007C, emitido em Maputo no dia 27 de Abril de 2021 válido até 26 de Abril de 2026.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato, ortorgaram e constituem uma sociedade por quota, que se rege pelas seguintes disposições.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 ( Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade denomina-se Alluka-Infinity, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 ( Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na EN 2 entrada n.º 238 Pav 1 Matola, podendo, por deliberação de administração criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que justifique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 ( Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 7 a)actividade de consultoria para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 7 b) comércio por grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 7 c) gestão de propriedade imobiliária e turística, de parques industriais;
Número ou marcador · p. 8 d) construção, bem como exercício de toda e qualquer atividade relacionada com aqueles fins;
Número ou marcador · p. 8 e) o exercício de comércio geral, compreendendo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 f) qualquer outro ramo de comércio ou indústria;
Número ou marcador · p. 8 g) restauração e serviços de eventos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO ( Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de 100.000,00 (cem mil meticais) e encontra-se integralmente subscrito, realizado é atribuído em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) José Manuel Tivane Camacho Ramos, titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00 Meticais, correspondente a 50%(cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Justina Camacho Ramos, titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00 Meticais, correspondente a 50%(cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 ( Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, mas, depende do expresso consentimento da sociedade, caso a divisão de quotas seja feita a favor de pessoas estranhas a ela.
Número ou marcador · p. 8 Dois) ⁠Os direitos de preferência, atribuídos à sociedade, prevalecem sobre os direitos de preferência atribuídos aos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Três) ⁠O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar, por escrito, em carta registada e, com aviso de recepção, à gerência que convocará uma assembleia geral no prazo máximo de trinta dias para tomada de decisão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) ⁠A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores designados por director, a indicar pela assembleia geral, podendo ou não ser sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É nomeado o administrador da sociedade o senhor José Manuel Tivane Camacho Ramos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) ⁠O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais desde que sejam feitos no exercício das suas actividades na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) ⁠O administrador pode constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 8 Seis) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, e outros actos estranhos ao objecto social. É também vedado ao administrador negociar, transferir ou vender ações da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 8 Um) ⁠O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) ⁠Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido o fundo de reserva legal, será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Matola, 5 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Alluka-Infinity, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105023293, uma sociedade denominada Alluka - Infinity, Limitada,que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 7: Primeiro: José Manuel Tivane Camacho Ramos, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente no Q.06 Casa 42 Mussumbuluco Matola, NUIT 133660410 BI n.° 110100786901P, emitido em Maputo no dia 31 de Maio de 2023 válido até 30 de Maio de 2028.
  4. Texto do artigo, página 7: Segundo: Justina Camacho Ramos, solteira, nacionalidade moçambicana, residente no Q.51 Casa 180 Magoanine A Kamubucuana, NUIT 130594859, portadora BI n.° 110100355007C, emitido em Maputo no dia 27 de Abril de 2021 válido até 26 de Abril de 2026.
  5. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato, ortorgaram e constituem uma sociedade por quota, que se rege pelas seguintes disposições.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: ( Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade denomina-se Alluka-Infinity, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: ( Sede)
  11. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na EN 2 entrada n.º 238 Pav 1 Matola, podendo, por deliberação de administração criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que justifique.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: ( Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem por objecto:
  16. Texto do artigo, página 7: a)actividade de consultoria para negócios e a gestão;
  17. Número ou marcador, página 7: b) comércio por grosso e a retalho;
  18. Número ou marcador, página 7: c) gestão de propriedade imobiliária e turística, de parques industriais;
  19. Número ou marcador, página 8: d) construção, bem como exercício de toda e qualquer atividade relacionada com aqueles fins;
  20. Número ou marcador, página 8: e) o exercício de comércio geral, compreendendo importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 8: f) qualquer outro ramo de comércio ou indústria;
  22. Número ou marcador, página 8: g) restauração e serviços de eventos.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO ( Capital social)
  24. Texto do artigo, página 8: O capital social é de 100.000,00 (cem mil meticais) e encontra-se integralmente subscrito, realizado é atribuído em duas quotas iguais assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 8: a) José Manuel Tivane Camacho Ramos, titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00 Meticais, correspondente a 50%(cinquenta por cento) do capital social;
  26. Número ou marcador, página 8: b) Justina Camacho Ramos, titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00 Meticais, correspondente a 50%(cinquenta por cento) do capital social.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 8: ( Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, mas, depende do expresso consentimento da sociedade, caso a divisão de quotas seja feita a favor de pessoas estranhas a ela.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) ⁠Os direitos de preferência, atribuídos à sociedade, prevalecem sobre os direitos de preferência atribuídos aos sócios.
  31. Número ou marcador, página 8: Três) ⁠O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar, por escrito, em carta registada e, com aviso de recepção, à gerência que convocará uma assembleia geral no prazo máximo de trinta dias para tomada de decisão.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) ⁠A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores designados por director, a indicar pela assembleia geral, podendo ou não ser sócios da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) É nomeado o administrador da sociedade o senhor José Manuel Tivane Camacho Ramos.
  36. Número ou marcador, página 8: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador.
  37. Número ou marcador, página 8: Quatro) ⁠O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais desde que sejam feitos no exercício das suas actividades na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 8: Cinco) ⁠O administrador pode constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  39. Número ou marcador, página 8: Seis) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, e outros actos estranhos ao objecto social. É também vedado ao administrador negociar, transferir ou vender ações da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 8: (Balanço e distribuição dos lucros)
  42. Número ou marcador, página 8: Um) ⁠O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) ⁠Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido o fundo de reserva legal, será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 8: Matola, 5 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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