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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Alluka-Infinity, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105023293, uma sociedade denominada Alluka - Infinity, Limitada,que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 7: Primeiro: José Manuel Tivane Camacho Ramos, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente no Q.06 Casa 42 Mussumbuluco Matola, NUIT 133660410 BI n.° 110100786901P, emitido em Maputo no dia 31 de Maio de 2023 válido até 30 de Maio de 2028.
- Texto do artigo, página 7: Segundo: Justina Camacho Ramos, solteira, nacionalidade moçambicana, residente no Q.51 Casa 180 Magoanine A Kamubucuana, NUIT 130594859, portadora BI n.° 110100355007C, emitido em Maputo no dia 27 de Abril de 2021 válido até 26 de Abril de 2026.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato, ortorgaram e constituem uma sociedade por quota, que se rege pelas seguintes disposições.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: ( Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade denomina-se Alluka-Infinity, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: ( Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na EN 2 entrada n.º 238 Pav 1 Matola, podendo, por deliberação de administração criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que justifique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: ( Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 7: a)actividade de consultoria para negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 7: b) comércio por grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 7: c) gestão de propriedade imobiliária e turística, de parques industriais;
- Número ou marcador, página 8: d) construção, bem como exercício de toda e qualquer atividade relacionada com aqueles fins;
- Número ou marcador, página 8: e) o exercício de comércio geral, compreendendo importação e exportação;
- Número ou marcador, página 8: f) qualquer outro ramo de comércio ou indústria;
- Número ou marcador, página 8: g) restauração e serviços de eventos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO ( Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social é de 100.000,00 (cem mil meticais) e encontra-se integralmente subscrito, realizado é atribuído em duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) José Manuel Tivane Camacho Ramos, titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00 Meticais, correspondente a 50%(cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Justina Camacho Ramos, titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00 Meticais, correspondente a 50%(cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: ( Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, mas, depende do expresso consentimento da sociedade, caso a divisão de quotas seja feita a favor de pessoas estranhas a ela.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os direitos de preferência, atribuídos à sociedade, prevalecem sobre os direitos de preferência atribuídos aos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar, por escrito, em carta registada e, com aviso de recepção, à gerência que convocará uma assembleia geral no prazo máximo de trinta dias para tomada de decisão.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores designados por director, a indicar pela assembleia geral, podendo ou não ser sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É nomeado o administrador da sociedade o senhor José Manuel Tivane Camacho Ramos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais desde que sejam feitos no exercício das suas actividades na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) O administrador pode constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 8: Seis) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, e outros actos estranhos ao objecto social. É também vedado ao administrador negociar, transferir ou vender ações da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e distribuição dos lucros)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido o fundo de reserva legal, será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Matola, 5 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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