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Texto do artigo · p. 12 Kadosh Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação do dia 28 de Fevereiro de 2025, a sociedade Kadosh ConsultantsSociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101384411 deliberou ao abrigo dos estatutos da sociedade e da demais legislação em vigor na República de Moçambique, a cessão de quotas, alteração do domicílio sede e do administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência desta deliberação são alterados parcialmente os estatutos do contrato de sociedade passando a ter a seguinte redação nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 12 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma Sociedade Unipessoal, que adopta a denominação de Kadosh ConsultantsSociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Amílcar Cabral, número 240, Cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% da quota única, pertencente ao socio único Kadzai Makina.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Texto do artigo · p. 12 A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do senhor Kadzai Makina, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
Texto do artigo · p. 12 Cidade de Maputo, 4 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Kadosh Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação do dia 28 de Fevereiro de 2025, a sociedade Kadosh ConsultantsSociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101384411 deliberou ao abrigo dos estatutos da sociedade e da demais legislação em vigor na República de Moçambique, a cessão de quotas, alteração do domicílio sede e do administrador da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 12: Em consequência desta deliberação são alterados parcialmente os estatutos do contrato de sociedade passando a ter a seguinte redação nos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: Denominação, sede e duração
  6. Texto do artigo, página 12: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma Sociedade Unipessoal, que adopta a denominação de Kadosh ConsultantsSociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Amílcar Cabral, número 240, Cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: Capital social
  9. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% da quota única, pertencente ao socio único Kadzai Makina.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 12: Administração
  12. Texto do artigo, página 12: A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do senhor Kadzai Makina, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
  13. Texto do artigo, página 12: Cidade de Maputo, 4 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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