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Texto do artigo · p. 16 Papiro Embalagens – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105036880, a sociedade denominada Papiro Embalagens- Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre Acúrcio Manuel Mucavele, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215630, emitido em Maputo, a 20 de Dezembro de 2020, de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo, residente Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro Tchumene, casa 572, Q.36, e a sociedade, reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Papiro
Texto do artigo · p. 16 Embalagens- Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem sua sede na Avenida das indústrias número 435, Bairro da trevo, Município da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A Sociedade tém por objecto:
Texto do artigo · p. 16 i. actividade de design e fabrico e comercialização de embalagens de papel, plástico e metal; ii. publicidade; iii. actividade de engenharia e técnicas afim; iv. actividade de arquitectura; v. actividade e consultoria científicas e técnicas afins; vi. estudo de mercado e técnicas afim; vii. actividade ensaios e análises técnicas; viii. estudo de mercado e sondagem de opinião; ix. actividades jurídicas e de consultoria de negócios; x. actividade de contabilidade, auditoria e consultoria fiscal; xi. a sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que sejam previamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), correspondente a quota única distribuídas de seguinte forma: Uma quota de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Acúrcio Manuel Mucavele, correspondente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Texto do artigo · p. 16 A sociedade será gerida por um gerente, podendo ser sócio ou um estranho à sociedade, que será nomeado em assembleia-geral, com dispensa de caução, ficando desde já indicado o sócio Acúrcio Manuel Mucavele, como Administrador, gerente e representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Matola, 3 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Papiro Embalagens – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105036880, a sociedade denominada Papiro Embalagens- Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre Acúrcio Manuel Mucavele, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215630, emitido em Maputo, a 20 de Dezembro de 2020, de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo, residente Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro Tchumene, casa 572, Q.36, e a sociedade, reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Denominação
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Papiro
  6. Texto do artigo, página 16: Embalagens- Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: Sede
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem sua sede na Avenida das indústrias número 435, Bairro da trevo, Município da Matola, Província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: Duração
  12. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 16: Objecto
  15. Texto do artigo, página 16: A Sociedade tém por objecto:
  16. Texto do artigo, página 16: i. actividade de design e fabrico e comercialização de embalagens de papel, plástico e metal; ii. publicidade; iii. actividade de engenharia e técnicas afim; iv. actividade de arquitectura; v. actividade e consultoria científicas e técnicas afins; vi. estudo de mercado e técnicas afim; vii. actividade ensaios e análises técnicas; viii. estudo de mercado e sondagem de opinião; ix. actividades jurídicas e de consultoria de negócios; x. actividade de contabilidade, auditoria e consultoria fiscal; xi. a sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que sejam previamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 16: Capital social
  19. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), correspondente a quota única distribuídas de seguinte forma: Uma quota de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Acúrcio Manuel Mucavele, correspondente a cem porcento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 16: Gerência
  22. Texto do artigo, página 16: A sociedade será gerida por um gerente, podendo ser sócio ou um estranho à sociedade, que será nomeado em assembleia-geral, com dispensa de caução, ficando desde já indicado o sócio Acúrcio Manuel Mucavele, como Administrador, gerente e representante legal da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  25. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 16: Matola, 3 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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