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Texto do artigo · p. 16 Procuru, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 17 Legais sob NUEL 105042280, uma sociedade denominada Procuru, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Ismael Omar Júnior, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.o110100423026B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 29 de Dezembro de 2022, residente na Cidade de Maputo, Av. Vladimir Lenine, PH5, 7ºA, Coop, doravante designado, Primeiro Outorgante;e
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Zeide Issufo Ibrahimo, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102098326M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 27 de Setembro de 2022, residente na Cidade de Maputo, Av. Emilia Daússe 1469 2ºA, doravante designado, Segundo Outorgante.
Texto do artigo · p. 17 É livremente e de boa-fé celebrado o presente Contrato de Sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes e pelas disposições legais aplicáveis:
Texto do artigo · p. 17 CLÁUSULAPRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente acto, é constituída uma sociedade comercial anónima, com todos os efeitos legais decorrentes.
Texto do artigo · p. 17 CLÁUSULASEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 (Firma)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente, a designação de Procurus, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 CLÁUSULATERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
Texto do artigo · p. 17 a) Procurement, logística e transporte de mercadorias e carga;
Texto do artigo · p. 17 b) Venda de material diverso nas áreas de informática e telecomunicações, hospitalar, construção, higiene e segurança no trabalho, automóveis, equipamento fabril, ferragens, locomotivas, escritório, papelaria, electrodomésticos, limpeza e segurança;
Texto do artigo · p. 17 c) Importação e exportação;
Texto do artigo · p. 17 d) Deter e gerir nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades, já constituídas ou por constituir.
Texto do artigo · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela Assembleia Geral e se obtenham as devidas autorizações legais.
Texto do artigo · p. 17 CLÁUSULAQUARTA
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 Um) A sociedade terá a sua sede na Av. de Moçambique n.º6024, Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a sua sede para qualquer outra parte do território nacional.
Texto do artigo · p. 17 Três) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 CLÁUSULAQUINTA
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 17 CLÁUSULASEXTA
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 Um) O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontram-se integralmente realizado em dinheiro correspondente à soma de 2 (duas) quotas distribuídas nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 17 a) No valor de 10.000,00 MT(dez mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a Ismael Omar Júnior, Primeiro Outorgante;
Texto do artigo · p. 17 b) No valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a Zeide Issufo Ibrahimo, Segundo Outorgante.
Texto do artigo · p. 17 Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na Lei, através de deliberação da assembleia geral dos sócios, observados os requisitos legais necessários.
Texto do artigo · p. 17 Três) Os sócios gozam do direito de preferência em cada aumento de capital social ou qualquer forma de alienação ou transmissão deacções, seja total ou parcial, só sendo admitida a aquisição de acçõespor terceiros, mediante declaração expressa do sócio que beneficia do direito de preferência, da respectiva renúncia ou do seu não exercício.
Texto do artigo · p. 17 CLÁUSULASÉTIMA
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Ismael Omar Júnior e Zeide Issufo Ibrahimo.
Texto do artigo · p. 17 Dois) O administrador poderá se fazer representar por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação.
Texto do artigo · p. 17 Três) O administrador exerce as suas funções enquanto não for destituído, nos termos do Código Comercial e demais legislação
Texto do artigo · p. 17 aplicável, sendo remunerado nos termos a acordar por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 CLÁUSULAOITAVA
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 17 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos seus sócios, quando em exercício das suas funções, no que tange aos actos de administração.
Texto do artigo · p. 17 Dois) Para os devidos efeitos legais consideram-se, entre outros, actos de administração, sem prejuízo dos limites legais existentes e da outorga de procuração para o fim específico, os seguintes:
Texto do artigo · p. 17 a) A celebração de contratos comerciais e de qualquer natureza, em nome da sociedade;
Texto do artigo · p. 17 b) A abertura de contas bancárias em nome da sociedade, a determinação das condições de movimentação das mesmas e a prática de todos os actos bancários relacionados;
Texto do artigo · p. 17 c) A abertura de formas de representação comercial, a nomeação de representantes da sociedade nas respectivas formas de representação comercial.
Texto do artigo · p. 17 Três) Ficam excluídos das competências da administração todos os actos que pela sua natureza devam ser praticados pela assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 CLÁUSULANONA
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos e prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá celebrar contratos de suprimentos com os respectivos sócios, nos termos previstos no Código Comercial, podendo serem acordados livremente os termos dos respectivos contratos, respeitados os limites legais.
Texto do artigo · p. 17 CLÁUSULADÉCIMA
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Um) Os sócios podem ser chamados a prestar suplementos à sociedade, através de prestações suplementares.
Texto do artigo · p. 17 Dois) As prestações suplementares podem ser exigidas quantas vezes necessárias, desde que o seu montante global não exceda dez vezes o capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Três) Os montantes a prestar por cada um dos sócios relativamente às prestações suplementares correspondem à percentagem do capital social da sociedade detida por cada um deles.
Texto do artigo · p. 17 CLÁUSULADÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Dos lucros e reserva legal)
Texto do artigo · p. 17 O lucro líquido resultante do balanço anual será aplicado da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 18 a) 20% serão destinados à formação ou à reintegração da reserva legal até que representem, no mínimo, 1/5 do valor do capital social; b)O remanescente será, salvo deliberação dos accionistas em contrário, tomada em assembleia de aprovação de contas e de balanço, distribuído na proporção da percentagem detida por cada sócio no capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 CLAUSULADÉCIMASEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Ano social)
Texto do artigo · p. 18 O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 18 CLÁUSULADÉCIMATERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 18 CLÁUSULADÉCIMAQUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Dos casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso o presente contrato regularão sucessivamente, salvo disposição legal em contrário, as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral, as disposições do Código Comercial aplicáveis, as disposições legais gerais aplicáveis e os usos e práticas comerciais.
Texto do artigo · p. 18 Feito em Maputo, em dois exemplares de igual valor e teor jurídico, redigidos em língua portuguesa, sendo um para cada uma das partes, a 25 de Fevereiro de 2025.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 5 de Março de 2025.-O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Procuru, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 17: Legais sob NUEL 105042280, uma sociedade denominada Procuru, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Ismael Omar Júnior, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.o110100423026B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 29 de Dezembro de 2022, residente na Cidade de Maputo, Av. Vladimir Lenine, PH5, 7ºA, Coop, doravante designado, Primeiro Outorgante;e
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo: Zeide Issufo Ibrahimo, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102098326M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 27 de Setembro de 2022, residente na Cidade de Maputo, Av. Emilia Daússe 1469 2ºA, doravante designado, Segundo Outorgante.
  6. Texto do artigo, página 17: É livremente e de boa-fé celebrado o presente Contrato de Sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes e pelas disposições legais aplicáveis:
  7. Texto do artigo, página 17: CLÁUSULAPRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 17: (Tipo de sociedade)
  9. Texto do artigo, página 17: Pelo presente acto, é constituída uma sociedade comercial anónima, com todos os efeitos legais decorrentes.
  10. Texto do artigo, página 17: CLÁUSULASEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 17: (Firma)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente, a designação de Procurus, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 17: CLÁUSULATERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
  16. Texto do artigo, página 17: a) Procurement, logística e transporte de mercadorias e carga;
  17. Texto do artigo, página 17: b) Venda de material diverso nas áreas de informática e telecomunicações, hospitalar, construção, higiene e segurança no trabalho, automóveis, equipamento fabril, ferragens, locomotivas, escritório, papelaria, electrodomésticos, limpeza e segurança;
  18. Texto do artigo, página 17: c) Importação e exportação;
  19. Texto do artigo, página 17: d) Deter e gerir nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades, já constituídas ou por constituir.
  20. Texto do artigo, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela Assembleia Geral e se obtenham as devidas autorizações legais.
  21. Texto do artigo, página 17: CLÁUSULAQUARTA
  22. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  23. Texto do artigo, página 17: Um) A sociedade terá a sua sede na Av. de Moçambique n.º6024, Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 17: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a sua sede para qualquer outra parte do território nacional.
  25. Texto do artigo, página 17: Três) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  26. Texto do artigo, página 17: CLÁUSULAQUINTA
  27. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  28. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  29. Texto do artigo, página 17: CLÁUSULASEXTA
  30. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 17: Um) O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontram-se integralmente realizado em dinheiro correspondente à soma de 2 (duas) quotas distribuídas nas seguintes proporções:
  32. Texto do artigo, página 17: a) No valor de 10.000,00 MT(dez mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a Ismael Omar Júnior, Primeiro Outorgante;
  33. Texto do artigo, página 17: b) No valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a Zeide Issufo Ibrahimo, Segundo Outorgante.
  34. Texto do artigo, página 17: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na Lei, através de deliberação da assembleia geral dos sócios, observados os requisitos legais necessários.
  35. Texto do artigo, página 17: Três) Os sócios gozam do direito de preferência em cada aumento de capital social ou qualquer forma de alienação ou transmissão deacções, seja total ou parcial, só sendo admitida a aquisição de acçõespor terceiros, mediante declaração expressa do sócio que beneficia do direito de preferência, da respectiva renúncia ou do seu não exercício.
  36. Texto do artigo, página 17: CLÁUSULASÉTIMA
  37. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  38. Texto do artigo, página 17: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Ismael Omar Júnior e Zeide Issufo Ibrahimo.
  39. Texto do artigo, página 17: Dois) O administrador poderá se fazer representar por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação.
  40. Texto do artigo, página 17: Três) O administrador exerce as suas funções enquanto não for destituído, nos termos do Código Comercial e demais legislação
  41. Texto do artigo, página 17: aplicável, sendo remunerado nos termos a acordar por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  42. Texto do artigo, página 17: CLÁUSULAOITAVA
  43. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  44. Texto do artigo, página 17: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos seus sócios, quando em exercício das suas funções, no que tange aos actos de administração.
  45. Texto do artigo, página 17: Dois) Para os devidos efeitos legais consideram-se, entre outros, actos de administração, sem prejuízo dos limites legais existentes e da outorga de procuração para o fim específico, os seguintes:
  46. Texto do artigo, página 17: a) A celebração de contratos comerciais e de qualquer natureza, em nome da sociedade;
  47. Texto do artigo, página 17: b) A abertura de contas bancárias em nome da sociedade, a determinação das condições de movimentação das mesmas e a prática de todos os actos bancários relacionados;
  48. Texto do artigo, página 17: c) A abertura de formas de representação comercial, a nomeação de representantes da sociedade nas respectivas formas de representação comercial.
  49. Texto do artigo, página 17: Três) Ficam excluídos das competências da administração todos os actos que pela sua natureza devam ser praticados pela assembleia geral da sociedade.
  50. Texto do artigo, página 17: CLÁUSULANONA
  51. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos e prestações acessórias)
  52. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá celebrar contratos de suprimentos com os respectivos sócios, nos termos previstos no Código Comercial, podendo serem acordados livremente os termos dos respectivos contratos, respeitados os limites legais.
  53. Texto do artigo, página 17: CLÁUSULADÉCIMA
  54. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  55. Texto do artigo, página 17: Um) Os sócios podem ser chamados a prestar suplementos à sociedade, através de prestações suplementares.
  56. Texto do artigo, página 17: Dois) As prestações suplementares podem ser exigidas quantas vezes necessárias, desde que o seu montante global não exceda dez vezes o capital social da sociedade.
  57. Texto do artigo, página 17: Três) Os montantes a prestar por cada um dos sócios relativamente às prestações suplementares correspondem à percentagem do capital social da sociedade detida por cada um deles.
  58. Texto do artigo, página 17: CLÁUSULADÉCIMA PRIMEIRA
  59. Texto do artigo, página 17: (Dos lucros e reserva legal)
  60. Texto do artigo, página 17: O lucro líquido resultante do balanço anual será aplicado da seguinte forma:
  61. Texto do artigo, página 18: a) 20% serão destinados à formação ou à reintegração da reserva legal até que representem, no mínimo, 1/5 do valor do capital social; b)O remanescente será, salvo deliberação dos accionistas em contrário, tomada em assembleia de aprovação de contas e de balanço, distribuído na proporção da percentagem detida por cada sócio no capital social da sociedade.
  62. Texto do artigo, página 18: CLAUSULADÉCIMASEGUNDA
  63. Texto do artigo, página 18: (Ano social)
  64. Texto do artigo, página 18: O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
  65. Texto do artigo, página 18: CLÁUSULADÉCIMATERCEIRA
  66. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  67. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  68. Texto do artigo, página 18: CLÁUSULADÉCIMAQUARTA
  69. Texto do artigo, página 18: (Dos casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso o presente contrato regularão sucessivamente, salvo disposição legal em contrário, as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral, as disposições do Código Comercial aplicáveis, as disposições legais gerais aplicáveis e os usos e práticas comerciais.
  71. Texto do artigo, página 18: Feito em Maputo, em dois exemplares de igual valor e teor jurídico, redigidos em língua portuguesa, sendo um para cada uma das partes, a 25 de Fevereiro de 2025.
  72. Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Março de 2025.-O Conservador, Ilegível.
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