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Texto do artigo · p. 9 Atelier Chato – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040549, uma sociedade denominada Atelier Chato -Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 9 Josué Chato, solteiro, 29 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, titular do BI n.º 060205080561F, emitido, aos 13 de Fevereiro de 2024 na Cidade de Maputo, válido até 12 de Fevereiro de 2029, residente em Maputo Cidade, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal, limitada, denominada Atelier Chato-Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Atelier Chato-Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, na Rua da Timbila, bairro Mahotas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais,filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de investimentos em negócios em Moçambique, prestação de serviços, e consultoria em Arquitetura e Design.
Texto do artigo · p. 9 Dois)É igualmente objecto da sociedade, o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária do objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro,é de 10.000,00MT(dez mil meticais) e corresponde a uma quota única do sócio Josué Martinho Chato, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio, Josué Martinho Chato.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 5 de de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Atelier Chato – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040549, uma sociedade denominada Atelier Chato -Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 9: Josué Chato, solteiro, 29 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, titular do BI n.º 060205080561F, emitido, aos 13 de Fevereiro de 2024 na Cidade de Maputo, válido até 12 de Fevereiro de 2029, residente em Maputo Cidade, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal, limitada, denominada Atelier Chato-Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  4. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Atelier Chato-Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, na Rua da Timbila, bairro Mahotas.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais,filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de investimentos em negócios em Moçambique, prestação de serviços, e consultoria em Arquitetura e Design.
  16. Texto do artigo, página 9: Dois)É igualmente objecto da sociedade, o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária do objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro,é de 10.000,00MT(dez mil meticais) e corresponde a uma quota única do sócio Josué Martinho Chato, equivalente a 100% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio, Josué Martinho Chato.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo.
  27. Texto do artigo, página 9: Maputo, 5 de de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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